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da parte executada, caberá à parte exequente buscar a realização da penhora pela via adequada (expedição
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Identificação
Nº Processo: 1007766-54.2018.8.26.0003
Partes e Advogados
Nome: da parte executada, caberá à parte exequente buscar *** da parte executada, caberá à parte exequente buscar a realização da penhora pela via adequada (expedição
Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
- E.E.I.E.F.R.D.M. - C.L.R. - - S.A.A.R. - Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se
juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. - ADV: VANISSE PAULINO DOS SANTOS (OAB 237412/
SP), VANISSE PAULINO DOS SANTOS (OAB 237412/SP), MARCIO ROBERTO DE AQUINO (OAB 264987/SP), MARCIO
ROBERTO DE AQUI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NO (OAB 264987/SP)
Processo 1007766-54.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Green
Village - Marco Antonio Rocco (ESPÓLIO) - - Elaine Cristina Silva da Costa e outro - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A.
- - Itaú Unibanco S.A. - Se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa
a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. - ADV: SERGIO MARQUES
DE SOUZA FILHO (OAB 210973/SP), RAQUEL ORTIZ DE CAMARGO (OAB 353735/SP), RAQUEL ORTIZ DE CAMARGO
(OAB 353735/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP), KARLA BORGES REZINA (OAB 269136/SP), SERGIO MARQUES DE
SOUZA FILHO (OAB 210973/SP), MARCELLO AUGUSTO DE ALENCAR CARNEIRO (OAB 142417/SP)
Processo 1008404-43.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Edson Elias Belarmino - - Emanuel
Enrico Oliveira Belarmino - - Ruan Oliveira Freitas - Anote-se que foi verificado o recolhimento das custas iniciais e a queima
da guia no portal de custas. Por não vislumbrar, nesta fase, a possibilidade de composição amigável, diante da controvérsia em
debate, deixo de designar audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, ficando para momento
oportuno a análise de sua conveniência (CPC, artigo 139 inciso VI). Cite-se por meio do portal eletrônico (Comunicado Conjunto
nº 2243/2019), ou por carta com aviso de recebimento, advertida a parte passiva do prazo de 15 (quinze) dias para contestar,
sob pena de que não contestada a ação se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (CPC,
art. 344). Intime-se. - ADV: DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE), DANIEL JONE ARAGÃO
RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE), DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE)
Processo 1008408-80.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aig Seguros S/A -
TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. À réplica. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1008429-56.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Thais Fernandes Ribeiro
- - Suellem Suemy Hokazono - Anote-se que foi verificado o recolhimento das custas iniciais e a queima da guia no portal de
custas. Por não vislumbrar, nesta fase, a possibilidade de composição amigável, diante da controvérsia em debate, deixo de
designar audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, ficando para momento oportuno a análise
de sua conveniência (CPC, artigo 139 inciso VI). Cite-se por meio do portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 2243/2019),
ou por carta com aviso de recebimento, advertida a parte passiva do prazo de 15 (quinze) dias para contestar, sob pena de que
não contestada a ação se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (CPC, art. 344). Intime-
se. - ADV: DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE), DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS
PEREIRA (OAB 36268/CE)
Processo 1008519-16.2015.8.26.0003/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José Ibiapina dos Santos -
Vistos. Defiro a realização de pesquisa pelo sistema Sniper. Providencie-se. Após a juntada aos autos do resultado da diligência,
intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. Ressalto desde já que o sistema Sniper é
destinado somente ao fornecimento de informações, não sendo capaz de realizar o bloqueio de ativos. Assim, caso localizados
bens em nome da parte executada, caberá à parte exequente buscar a realização da penhora pela via adequada (expedição
de ofício, averbação via sistema Arisp, expedição de mandado, etc.). Ressalto, ainda, que por ora as informações fornecidas
pelo sistema Sniper se limitam à existência de eventual vínculo societário do executado, não abrangendo outras relações
patrimoniais.. Int. - ADV: DAVID DE OLIVEIRA RUFATO (OAB 315852/SP)
Processo 1008577-67.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Ronaldo Donizete
Gomes Júnior - Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso, tendo em vista a concessão de efeito suspensivo no âmbito
do agravo de instrumento nº 2124510-80.2025.8.26.0000 (fls. 183/186). Além disso, foi concedida a tutela de urgência para
compelir a ré ao fornecimento do medicamento Risanquizumabe (Skyrizi). Cumpra-se nos termos da decisão de fls. 183/186.
Intime-se. - ADV: JOÃO GABRIEL PIERSON LEOPOLDO E SILVA (OAB 359118/SP)
Processo 1008722-26.2025.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Easy
Maracá - Vistos. Anote-se que foi verificado o recolhimento das custas iniciais e a queima da guia no portal de custas. Cite-se
através de AR digital para pagamento em três dias, sob pena de penhora. Os honorários advocatícios de 10% sobre o total
devido serão reduzidos de metade no caso de integral pagamento nesse prazo (CPC, art. 827, §1º). O executado poderá
oferecer embargos no prazo de quinze dias (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, imporá multa
de até 20% sobre o valor atualizado em execução (CPC, arts, 918, Inc. III, e 774, parágrafo único). Se no prazo para embargos
o executado recolher o crédito do exequente e depositar 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de
advogado, poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). Atente o exequente para o preceito do art. 828 do Código de Processo Civil. Por fim, se
o executado não possuir bens penhoráveis, a execução será suspensa pelo prazo máximo de um ano (CPC, art. 921, inc. III).
Intime-se. - ADV: MARCIO KUPERMAN CARLIK (OAB 231642/SP)
Processo 1008772-52.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Flávia
Maria Silva de Melo - Vistos. Sendo sete os réus, o valor das despesas de citação no caso concreto é de R$ 229,25 (R$ 32,75
por carta) em caso de citação postal ou R$ 777,42 (R$ 111,06 por diligência) em caso de citação por oficial de justiça. A autora,
contudo, recolheu R$ 371,00 a título de diligências do oficial de justiça (fls. 68) e R$ 36 a título de despesa postal (fls. 73/74), ou
seja, valores insuficientes para ambas as modalidades. Assim, esclareça, a autora, qual a modalidade de citação pretendida. No
ocasião, complemente o recolhimento. Deixo desde já expresso que não é possível o aproveitamento das diligências do oficial
de justiça para a expedição de carta e vice-versa, pois são recolhimentos destinados a fundos distintos e específicos. A autora
deverá complementar o recolhimento e requerer a restituição do valor pago a maior pela via adequada. Intime-se. - ADV: HUGO
LUIZ FORLI (OAB 57095/SP)
Processo 1008837-47.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Condomínio Residencial
São João - Vistos. Anote-se que foi verificado o recolhimento das custas iniciais e a queima da guia no portal de custas. Por
não vislumbrar, nesta fase, a possibilidade de composição amigável, diante da controvérsia em debate, deixo de designar
audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, ficando para momento oportuno a análise de sua
conveniência (CPC, artigo 139 inciso VI). Cite-se, expedindo-se carta SEED, advertida a parte passiva do prazo de 15 (quinze)
dias para contestar, sob pena de que não contestada a ação se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na
petição inicial (CPC, art. 344). Intime-se. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1008932-77.2025.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Noticiado pagamento ou acordo sem prova documental do ato ou negócio para aferição de seus requisitos, evidencia-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- E.E.I.E.F.R.D.M. - C.L.R. - - S.A.A.R. - Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se
juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. - ADV: VANISSE PAULINO DOS SANTOS (OAB 237412/
SP), VANISSE PAULINO DOS SANTOS (OAB 237412/SP), MARCIO ROBERTO DE AQUINO (OAB 264987/SP), MARCIO
ROBERTO DE AQUI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NO (OAB 264987/SP)
Processo 1007766-54.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Green
Village - Marco Antonio Rocco (ESPÓLIO) - - Elaine Cristina Silva da Costa e outro - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A.
- - Itaú Unibanco S.A. - Se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa
a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. - ADV: SERGIO MARQUES
DE SOUZA FILHO (OAB 210973/SP), RAQUEL ORTIZ DE CAMARGO (OAB 353735/SP), RAQUEL ORTIZ DE CAMARGO
(OAB 353735/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP), KARLA BORGES REZINA (OAB 269136/SP), SERGIO MARQUES DE
SOUZA FILHO (OAB 210973/SP), MARCELLO AUGUSTO DE ALENCAR CARNEIRO (OAB 142417/SP)
Processo 1008404-43.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Edson Elias Belarmino - - Emanuel
Enrico Oliveira Belarmino - - Ruan Oliveira Freitas - Anote-se que foi verificado o recolhimento das custas iniciais e a queima
da guia no portal de custas. Por não vislumbrar, nesta fase, a possibilidade de composição amigável, diante da controvérsia em
debate, deixo de designar audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, ficando para momento
oportuno a análise de sua conveniência (CPC, artigo 139 inciso VI). Cite-se por meio do portal eletrônico (Comunicado Conjunto
nº 2243/2019), ou por carta com aviso de recebimento, advertida a parte passiva do prazo de 15 (quinze) dias para contestar,
sob pena de que não contestada a ação se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (CPC,
art. 344). Intime-se. - ADV: DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE), DANIEL JONE ARAGÃO
RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE), DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE)
Processo 1008408-80.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aig Seguros S/A -
TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. À réplica. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1008429-56.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Thais Fernandes Ribeiro
- - Suellem Suemy Hokazono - Anote-se que foi verificado o recolhimento das custas iniciais e a queima da guia no portal de
custas. Por não vislumbrar, nesta fase, a possibilidade de composição amigável, diante da controvérsia em debate, deixo de
designar audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, ficando para momento oportuno a análise
de sua conveniência (CPC, artigo 139 inciso VI). Cite-se por meio do portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 2243/2019),
ou por carta com aviso de recebimento, advertida a parte passiva do prazo de 15 (quinze) dias para contestar, sob pena de que
não contestada a ação se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (CPC, art. 344). Intime-
se. - ADV: DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE), DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS
PEREIRA (OAB 36268/CE)
Processo 1008519-16.2015.8.26.0003/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José Ibiapina dos Santos -
Vistos. Defiro a realização de pesquisa pelo sistema Sniper. Providencie-se. Após a juntada aos autos do resultado da diligência,
intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. Ressalto desde já que o sistema Sniper é
destinado somente ao fornecimento de informações, não sendo capaz de realizar o bloqueio de ativos. Assim, caso localizados
bens em nome da parte executada, caberá à parte exequente buscar a realização da penhora pela via adequada (expedição
de ofício, averbação via sistema Arisp, expedição de mandado, etc.). Ressalto, ainda, que por ora as informações fornecidas
pelo sistema Sniper se limitam à existência de eventual vínculo societário do executado, não abrangendo outras relações
patrimoniais.. Int. - ADV: DAVID DE OLIVEIRA RUFATO (OAB 315852/SP)
Processo 1008577-67.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Ronaldo Donizete
Gomes Júnior - Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso, tendo em vista a concessão de efeito suspensivo no âmbito
do agravo de instrumento nº 2124510-80.2025.8.26.0000 (fls. 183/186). Além disso, foi concedida a tutela de urgência para
compelir a ré ao fornecimento do medicamento Risanquizumabe (Skyrizi). Cumpra-se nos termos da decisão de fls. 183/186.
Intime-se. - ADV: JOÃO GABRIEL PIERSON LEOPOLDO E SILVA (OAB 359118/SP)
Processo 1008722-26.2025.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Easy
Maracá - Vistos. Anote-se que foi verificado o recolhimento das custas iniciais e a queima da guia no portal de custas. Cite-se
através de AR digital para pagamento em três dias, sob pena de penhora. Os honorários advocatícios de 10% sobre o total
devido serão reduzidos de metade no caso de integral pagamento nesse prazo (CPC, art. 827, §1º). O executado poderá
oferecer embargos no prazo de quinze dias (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, imporá multa
de até 20% sobre o valor atualizado em execução (CPC, arts, 918, Inc. III, e 774, parágrafo único). Se no prazo para embargos
o executado recolher o crédito do exequente e depositar 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de
advogado, poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). Atente o exequente para o preceito do art. 828 do Código de Processo Civil. Por fim, se
o executado não possuir bens penhoráveis, a execução será suspensa pelo prazo máximo de um ano (CPC, art. 921, inc. III).
Intime-se. - ADV: MARCIO KUPERMAN CARLIK (OAB 231642/SP)
Processo 1008772-52.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Flávia
Maria Silva de Melo - Vistos. Sendo sete os réus, o valor das despesas de citação no caso concreto é de R$ 229,25 (R$ 32,75
por carta) em caso de citação postal ou R$ 777,42 (R$ 111,06 por diligência) em caso de citação por oficial de justiça. A autora,
contudo, recolheu R$ 371,00 a título de diligências do oficial de justiça (fls. 68) e R$ 36 a título de despesa postal (fls. 73/74), ou
seja, valores insuficientes para ambas as modalidades. Assim, esclareça, a autora, qual a modalidade de citação pretendida. No
ocasião, complemente o recolhimento. Deixo desde já expresso que não é possível o aproveitamento das diligências do oficial
de justiça para a expedição de carta e vice-versa, pois são recolhimentos destinados a fundos distintos e específicos. A autora
deverá complementar o recolhimento e requerer a restituição do valor pago a maior pela via adequada. Intime-se. - ADV: HUGO
LUIZ FORLI (OAB 57095/SP)
Processo 1008837-47.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Condomínio Residencial
São João - Vistos. Anote-se que foi verificado o recolhimento das custas iniciais e a queima da guia no portal de custas. Por
não vislumbrar, nesta fase, a possibilidade de composição amigável, diante da controvérsia em debate, deixo de designar
audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, ficando para momento oportuno a análise de sua
conveniência (CPC, artigo 139 inciso VI). Cite-se, expedindo-se carta SEED, advertida a parte passiva do prazo de 15 (quinze)
dias para contestar, sob pena de que não contestada a ação se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na
petição inicial (CPC, art. 344). Intime-se. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1008932-77.2025.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Noticiado pagamento ou acordo sem prova documental do ato ou negócio para aferição de seus requisitos, evidencia-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º