Processo ativo

da parte executada. Caso frutífero o bloqueio, em valor

0001238-73.2022.8.26.0296
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: 1266. Expeça-se o cancelamento do ofício requisitório de pags.09/13.
Partes e Advogados
Nome: da parte executada. Caso fru *** da parte executada. Caso frutífero o bloqueio, em valor
Advogados e OAB
Advogado: nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Públi *** nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública - (art. 14, da Resolução acima citada), devendo,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: KAREN APARECIDA
CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 252644/SP), CLEBER TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 313986/SP), CAMILA FERNANDA SILVA SANTOS
(OAB 431438/SP), ALEXANDRE ALVES DE GODOY (OAB 157322/SP)
Processo 0001238-73.2022.8.26.0296 (processo principal 1003206-34.2016.8. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 26.0296) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Auto Posto Lucon & Silva Ltda - Vistos. Em relação a pesquisa CRCJUD reitero a decisão de fls. 125-126. No mais,
defiro a livre penhora de bens da executada. Intime-se a exequente a fim de que recolha a diligência do Ofício de Justiça, no
prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS JUNIOR (OAB 381654/SP), DANILO TEIXEIRA
RECCO (OAB 247631/SP)
Processo 0001501-37.2024.8.26.0296/01 - Precatório - Vaga em creche - Leonardo de Campos Verdi - Vistos. Ante o
certificado na pag.14, não é possível prosseguir com este incidente. Providencie o requerente o protocolo de novo incidente, a
ser cadastrado como Requisição de Pequeno Valor - classe 1266. Expeça-se o cancelamento do ofício requisitório de pags.09/13.
Após, providencie a serventia a baixa e cancelamento. Int. - ADV: LEONARDO DE CAMPOS VERDI (OAB 492456/SP)
Processo 0001535-46.2023.8.26.0296 (apensado ao processo 1000254-14.2018.8.26.0296) (processo principal 1000254-
14.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Adriano Celestino dos Santos - Vistos. Aguarde-se a
provocação da parte interessada em arquivo provisório. - ADV: PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO SANTANA (OAB 372348/
SP)
Processo 0001607-33.2023.8.26.0296 (apensado ao processo 1001623-38.2021.8.26.0296) (processo principal 1001623-
38.2021.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Fellipe
Rol e outro - Vistos. A realização de pesquisa de bensimóveis, viaARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.
oficioeletronico.com.br), somente se admitindo aintervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Diga a
exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/
SP), MARIA MARCELA BATAGLIOLI DE OLIVEIRA (OAB 282181/SP)
Processo 0001748-57.2020.8.26.0296 (processo principal 1000351-48.2017.8.26.0296) - Cumprimento de sentença -
Extinção da Execução - Fresenius Medical Care Ltda - Prime Performance Sistemas S.a. - Vistos. Defiro a penhora de ativos
financeiros pelo sistema SISBAJUD, até o limite do débito, em nome da parte executada. Caso frutífero o bloqueio, em valor
não irrisório, providencie-se a transferência para conta judicial. Ficam desde já deferidas as demais medidas constritivas típicas
de bens, Renajud, Infojud e Sniper, medianterequerimento e o recolhimento das custas necessárias. A realização de pesquisa
de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo
a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Tendo em vista o recolhimento das custas necessárias,
encaminhem-se os autos ao setor competente. Intime-se. - ADV: HEBER GOMES DE OLIVEIRA (OAB 152871/RJ), OSCAR
FLEURY DA ROCHA (OAB 107563/RJ), ALEX ALBERTO BRAZ (OAB 442254/SP)
Processo 0002345-84.2024.8.26.0296 (processo principal 1001153-12.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença -
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Josue Charelli - Expedi o(s) ofício(s) requisitório(s)/ precatório(s) nº
20250039551. Nos termos do artigo art. 11º da Resolução 458/2017 do CJF, ficam as partes intimadas do teor do(s) referido(s)
ofício(s). Decorridos 05 dias desta intimação o(s) mesmo(s) será(ão) validados e encaminhados para assinatura pelo Magistrado.
- ADV: LUIS GUSTAVO ROVARON (OAB 309847/SP)
Processo 0002423-78.2024.8.26.0296 (processo principal 1000450-13.2020.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liminar - Viviani Mazzetti - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE - que o autor/
exequente se manifeste sobre a petição do requerido/executado, no prazo de 15 dias. - ADV: JOSE CARLOS LOLI JUNIOR
(OAB 269387/SP), CARLOS EDUARDO BISTÃO NASCIMENTO (OAB 262206/SP), JOÃO VITOR BARBOSA (OAB 247719/SP)
Processo 0009365-49.2012.8.26.0296 (296.01.2012.009365) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Safra Sa - Shinhama Comércio e Construções Ltda - - Reynaldo Aikawa - - Kazue dos Santos Shinhama Aikawa - *manifeste-se
em eficaz prosseguimento em 05 dias - ADV: MARIA JOSE AREAS ADORNI (OAB 82529/SP), TATIANE BITTENCOURT (OAB
457366/SP), MARIA JOSE AREAS ADORNI (OAB 82529/SP), MARIA JOSE AREAS ADORNI (OAB 82529/SP), JORGE ANDRE
RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP)
Processo 1000043-31.2025.8.26.0296 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.S.L. - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV:
BIANCA TAIS DE CAMARGO (OAB 508743/SP), BIANCA TAIS DE CAMARGO (OAB 508743/SP)
Processo 1000454-74.2025.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Epaminondas de Oliveira Neto
- que o autor/exequente se manifeste sobre a petição do requerido/executado, no prazo de 15 dias. - ADV: MAURICIO DIMAS
COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 1000474-80.2016.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcos Antonio
Oraggio - Banco do Brasil S/A - Que a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novamente o formulário
MLE com os dados bancários da própria parte ou dos patronos constituídos. Se assim entender, poderá também juntar aos
autos procuração com substabelecimento para a sociedade de advogados. - ADV: MATEUS LOPES (OAB 204977/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 1000520-54.2025.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Jdm Empreendimentos Imobiliários Ltda
- Vistos. Visando ao atendimento dos princípios processuais, dentre os quais o da celeridade e, primando pela autocomposição
das partes e com fundamento no artigo 334 do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos para designação de
audiência de mediação junto ao CEJUSC desta Comarca. Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$ 82,41 patamar
básico da Tabela de Remuneração, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de
20 de março de 2019, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento do valor acima estabelecido será
realizado pelas partes, preferencialmente em frações iguais (art. 10 da Resolução supra), por meio de depósito judicial, no prazo
de até 10 (dez) dias antes da data da audiência de conciliação, devendo o comprovante de depósito ser juntado aos autos. Caso
não ocorra o depósito judicial, a sessão de conciliação/mediação será cancelada, devendo a serventia devolver os autos para
a conclusão para deliberação. Cumpre ressaltar que fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária
Gratuita - advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública - (art. 14, da Resolução acima citada), devendo,
se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento integral do valor fixado. Esclareço, desde já, que nos termos que
preceitua o art. 98, §5 do CPC, a eventual concessão dos benefícios da Justiça Gratuita às partes não abrangerá a remuneração
do conciliador/mediador, visto que pelo valor módico fixado é plenamente viável o seu pagamento, prestigiando esse importante
auxiliar da Justiça. Neste sentido: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos
para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma
da lei. § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução
percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. Anote-se que será devida
a remuneração do conciliador/mediador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo. A parte autora será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 19:08
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