Processo ativo

da parte executada CERCINO DE SOUSA NOVAES, CPF 12922999831, via

1000111-61.2023.8.26.0486
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da parte executada CERCINO DE SO *** da parte executada CERCINO DE SOUSA NOVAES, CPF 12922999831, via
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a)(s) devedor(a)(es),
lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Garantido o juízo, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão),
oportunamente, intimado(a)(s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para ofereci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mento de embargos (art.
53, § 1º, da 9.099/95), Int. - ADV: EDSON YUKIO KONNO (OAB 396038/SP)
Processo 1000111-61.2023.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano
Moral - Elaine Costa de Sá - Vistos. Face ao teor da certidão de fls. 193, cumpra-se a parte final do despacho de fls. 175. Int.
- ADV: LUIZ EDUARDO JORGE SURETO (OAB 291678/SP), LUIZ FERNANDO NESPATTI SURETO (OAB 283395/SP), LUIZ
TADEU NESPATTI SURETO (OAB 283397/SP)
Processo 1000408-34.2024.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose
Antonio dos Santos - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito requerido as fls. 58. Decorrido o prazo e não dado cumprimento ao
determinado as fls. 51, venham os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/
SP)
Processo 1000427-11.2022.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Aposentadoria - Maria
Heloisa Soares Garcia - Vistos. INDEFIRO o pedido de fls. 386, uma vez que o pedido de execução invertida proposto pela
parte autora, deve ocorrer na fase de cumprimento de sentença. Cumpra-se o despacho de fls. 382. Intime-se. - ADV: DANILO
AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)
Processo 1000640-46.2024.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Olga Vieira
Azevedo - Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Conforme certidão de fls. 156, a
parte apelante não comprovou o recolhimento do preparo, o qual deveria ser providenciado pela mesma. Assim, face ao não
recolhimento do preparo, JULGO DESERTO o recurso inominado. Oportunamente, certifique o cartório o trânsito em julgado
da sentença, arquivando-se ficando ciente as partes, que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em incidente
separado e no formato digital. Int. - ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP), LEONARDO OLIVEIRA
BRAZ (OAB 464203/SP), CLAUDIO LUCAS RODRIGUES PLÁCIDO (OAB 224718/SP)
Processo 1000784-20.2024.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cícero
Ferreira Lima - Vistos. Defiro a dilação do prazo requerido as fls. 35. Intime-se. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB
323623/SP)
Processo 1000964-07.2022.8.26.0486 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Claudio Lucas Rodrigues
Plácido - Vistos. Defiro parcialmente o pedido de penhora de fls. 193, relativo aos bens a saber: Maquina de lavar roupas Premiun
Care , encontrados na residência da parte executada. Já com relação a penhora sobre televisão de 55 polegadas Samsung, a
mesma deve ser indeferida. Conforme consta na certidão do Oficial de Justiça de fls. 189, não há duplicidade de tal bem, de
forma que com relação a televisão de 55 polegadas Samsung, entendo que o mesmo é imprescindível para habitabilidade da
mesma e a garantia de um mínimo de conforto no lar. Neste sentido: A impenhorabilidade compreende tudo o que, usualmente,
se mantém em uma residência e não apenas o indispensável para fazê-la habitável. (RSTJ 76/294). Assim, considero tal bem,
objeto indispensável em um lar nos dias atuais, razão pela qual quando únicos, não podem ser objetos de penhora. No mais,
expeça-se o competente mandado visando a penhora dos bens: Maquina de lavar roupas Premiun Care. Efetuada a constrição
judicial, designe o Sr. Escrivão Judicial data para realização de audiência conciliatória, intimando-se as partes. Intime-se. - ADV:
CLAUDIO LUCAS RODRIGUES PLÁCIDO (OAB 224718/SP)
Processo 1000968-73.2024.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - A.M.A. - A.S.
e outros - Inexistindo a citação válida e regular em relação a um dos litisconsortes, a parte autora poderá formular desistência
em relação a ele, mesmo sem a condicionante de que os demais corréus sejam intimados a se manifestar a respeito do pedido,
sob pena de tumulto à marcha processual. Inteligência do artigo 329, incisos I e II, com a interpretação lógico-sistemática do
disposto no artigo 335, § 2°, do CPC. Assim, homologo o pedido de fls. 120/121 e acolho o pedido de desistência com relação
aos requeridos DBO Seguros e Cancelamentos e Deisilene Batista de Oliveira, prosseguindo-se com relação aos corréus Banco
Agibank S/A e L. L. Promotora de Vendas LTDA. Proceda-se à baixa das partes no cadastro do processo. No mais, o autor
noticiou que a requerida Banco Agibank S/A descumpriu a tutela antecipada deferida, consistente na determinação de que se
abstenha de efetuar descontos a título de empréstimo consignado. Assim, INTIME-SE mais uma vez o requerido Banco Agibank
S/A para que cumpra a tutela de urgência e suspenda a cobrança das parcelas do empréstimo, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de majoração da multa para R$1. 500,00 (mil e quinhentos reais) por cada novo desconto indevido, comprovando-se nos
autos eventuais comunicações. Por fim, ante a manifestação do Banco Agibank S/A às fls. 207/221, manifeste-se o autor, no
prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: ANANDA BORELLA GOMES
FARINASSO (OAB 349905/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), LUCIANO JARDON
ZACHEO (OAB 353043/SP)
Processo 1001034-53.2024.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Marly
Nardi Cheiroso - Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S.a - Sem prejuízo da possibilidade do julgamento antecipado
do feito (art. 355, inciso I, do Código do Processo Civil), especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem
produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento. Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já
o rol de testemunhas, devidamente qualificadas. Na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentem os quesitos que
deverão ser respondidos pelo Sr. Perito. Eventuais questões preliminares e prejudiciais de mérito suscitadas pelas partes serão
oportunamente apreciadas e dirimidas. Em observância ao disposto no artigo 10, do Novo Código de Processo Civil, faculta-se
às partes, caso já não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo
de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento
válido do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta
do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual prescrição ou decadência. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO CARONI
AVEROLDI (OAB 254907/SP), CAMILA GONZAGA PEREIRA NETTO (OAB 274272/SP), MAYARA BENDÔ LECHUGA GOULART
(OAB 14214/MS), JOÃO VITO CARONE RAMALHO (OAB 472102/SP)
Processo 1001220-13.2023.8.26.0486 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Quata Moveis e Eletro Ltda Me -
Vistos. Defiro a pesquisa de veículos em nome da parte executada CERCINO DE SOUSA NOVAES, CPF 12922999831, via
RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta,
dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e
providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem.
Int. - ADV: LAIS MENEGHIN (OAB 343357/SP)
Processo 1500265-27.2020.8.26.0486 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - P.H.S. - Vistos. 1. A sentenciada
PATRICIA HONORATO DOS SANTOS foi imposto o cumprimento de medida de segurança de tratamento ambulatorial pelo prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:25
Reportar