Processo ativo
da parte executada, com indicação da existência dos valores consignados, vez
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Identificação
Nº Processo: 2213150-59.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nome: da parte executada, com indicação da e *** da parte executada, com indicação da existência dos valores consignados, vez
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2213150-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barretos - Agravante: Jessica Dalkirane
Uchida - Agravado: Hurb Technologies S/A - Vistos. Agravo de Instrumento interposto contra a respeitável decisão proferida
pelo MM. Juiz Ricardo Truite Alves, que indeferiu o pedido de expedição de ofícios às instituições corretoras de investimentos
listadas para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. informação sobre ativos; expedição de ofício ao Citi Bank New York para informação sobre contas bancárias;
expedição de ofício para fornecimento de informação sobre contas bancárias tipo escrow em diversas instituições financeiras;
e penhora de cota/quinhão de capital junto à empresa HU Portugal, por ausência de utilidade prática dos ofícios requeridos,
ante a abrangência do sistema SISBAJUD, e pela falta de comprovação mínima quanto à existência de quotas sociais passíveis
de penhora. Sustenta a agravante a necessidade de tais diligências para satisfação do crédito. Argumenta que as medidas
como a obtenção de informação das agências bancárias acerca da existência de contas tipo ESCROW se fazem extremamente
necessárias, pois a prática demonstra que o SISBAJUD não obtém essa informação, sendo esta somente obtida por declaração
expressa dos estabelecimentos bancários. No mesmo sentido a expedição de ofício ao Citi Bank New York para que informe
a existência de contas bancárias em nome da parte executada, com indicação da existência dos valores consignados, vez
que sistema Sisbajud não alcança contas existentes no exterior. Com relação à penhora das cotas sociais, informa que na
declaração do imposto renda constou capital investido na referida empresa, contudo sem maiores informes por se tratar de
empresa sediada no exterior. Pede o processamento do presente recurso e ao final a sua procedência. Ausente pedido de efeito
ativo ou suspensivo, processe-se o recurso. Dispensadas as informações do Juízo a quo. Intime-se a agravada para resposta
no prazo de 15 dias, a teor do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Int - Magistrado(a)
JAIRO BRAZIL - Advs: Ricardo Victor Uchida (OAB: 384513/SP) - 3º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barretos - Agravante: Jessica Dalkirane
Uchida - Agravado: Hurb Technologies S/A - Vistos. Agravo de Instrumento interposto contra a respeitável decisão proferida
pelo MM. Juiz Ricardo Truite Alves, que indeferiu o pedido de expedição de ofícios às instituições corretoras de investimentos
listadas para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. informação sobre ativos; expedição de ofício ao Citi Bank New York para informação sobre contas bancárias;
expedição de ofício para fornecimento de informação sobre contas bancárias tipo escrow em diversas instituições financeiras;
e penhora de cota/quinhão de capital junto à empresa HU Portugal, por ausência de utilidade prática dos ofícios requeridos,
ante a abrangência do sistema SISBAJUD, e pela falta de comprovação mínima quanto à existência de quotas sociais passíveis
de penhora. Sustenta a agravante a necessidade de tais diligências para satisfação do crédito. Argumenta que as medidas
como a obtenção de informação das agências bancárias acerca da existência de contas tipo ESCROW se fazem extremamente
necessárias, pois a prática demonstra que o SISBAJUD não obtém essa informação, sendo esta somente obtida por declaração
expressa dos estabelecimentos bancários. No mesmo sentido a expedição de ofício ao Citi Bank New York para que informe
a existência de contas bancárias em nome da parte executada, com indicação da existência dos valores consignados, vez
que sistema Sisbajud não alcança contas existentes no exterior. Com relação à penhora das cotas sociais, informa que na
declaração do imposto renda constou capital investido na referida empresa, contudo sem maiores informes por se tratar de
empresa sediada no exterior. Pede o processamento do presente recurso e ao final a sua procedência. Ausente pedido de efeito
ativo ou suspensivo, processe-se o recurso. Dispensadas as informações do Juízo a quo. Intime-se a agravada para resposta
no prazo de 15 dias, a teor do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Int - Magistrado(a)
JAIRO BRAZIL - Advs: Ricardo Victor Uchida (OAB: 384513/SP) - 3º Andar