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da parte executada, com relação aos autos em tela, encaminhando o ofício mediante transmissão eletrônica via sistema
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000627-54.2024.8.26.0263
Partes e Advogados
Nome: da parte executada, com relação aos autos em tela, encamin *** da parte executada, com relação aos autos em tela, encaminhando o ofício mediante transmissão eletrônica via sistema
Advogados e OAB
Advogado: devidamente constituíd *** devidamente constituído, na ausência deste,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
declaração de imposto de renda referente ao último exercício fiscal e de extratos bancários que possa ter. Justifico tal exigência
de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que,aprincípio, as custas não assumem quantia elevada, não se
podendo presumirahipossuficiência financeira da parte recorrente somente comasimples declaração ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pessoal. Oportunamente,
arquivem-se. P.I. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB
295846/SP)
Processo 0000627-54.2024.8.26.0263 (processo principal 1000807-87.2023.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Josiane de Fatima Cardoso 33207939856 - Vistos. Considerando que não há informação de mudança de endereço,
indefiro o pedido do autor. Manifeste-se o exequente, em 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: AMANDA JOVELLI (OAB
486255/SP), LUCAS CERQUEIRA DA SILVA (OAB 483373/SP)
Processo 0000665-66.2024.8.26.0263 (processo principal 1002665-56.2023.8.26.0263) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Silvio da Silva - Vistos. Intime-se a parte executada, por seu advogado devidamente constituído, na ausência deste,
preferencialmente por carta com aviso de recebimento ou, por mandado, se necessário, para que pague o débito no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação a multa no percentual de 10% (dez por cento) do referido
valor do débito, conforme dispõe a nova redação do artigo 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: BARBARA CHRISTIAN ARAUJO SILVA
(OAB 431417/SP)
Processo 0000783-42.2024.8.26.0263 (processo principal 1000354-58.2024.8.26.0263) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Adilson Leme Brisola - Nubank S/A (Nu Pagamentos S/A - Institução de Pagamentos) - Vistos.
Considerando o teor do pedido da parte exequente informando o recebimento integral do débito combatido na presente demanda,
JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Defiro o levantamento do valor depositado nos autos
em favor do exequente. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico conforme requerido. Proceda-se à anotação de extinção
do processo, a fim de que sejam evitados apontamentos indevidos em relação às partes. Tendo em vista a incompatibilidade
com a vontade de recorrer, o trânsito em julgado se dá com a publicação da presente sentença, sendo despicienda a lavratura
de certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. I. C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP),
APARECIDO FERNANDES LEITAO (OAB 126421/SP)
Processo 0000804-52.2023.8.26.0263 (processo principal 1001211-75.2022.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Michele Zamarioli da Cruz -me - Pamela Carolina Rodrigues - Ante ao exposto, não tendo sido localizado bens
para penhora, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 53, §4°, da Lei 9.099/95. Após o transito em julgado, expeça-
se de certidão de dívida, se requerida. Oficie-se ao Serasa para que exclua de seus cadastros a restrição imposta contra o
nome da parte executada, com relação aos autos em tela, encaminhando o ofício mediante transmissão eletrônica via sistema
SERASAJUD, se o caso. Levante-se eventual penhora feita nos autos. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis.
O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do
Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvadaahipótese de
concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos da legislação vigente e corresponderá:a)àtaxa
judiciáriaGuiaDARE-SPdeingressode1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa,
observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b)àtaxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado
na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor
atualizado atribuídoàcausa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,aser recolhida
na guia DARE; c) às despesas processuais referentesatodos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais,
diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais
etc.),aserem recolhidas na guia FEDTJ,àexceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que
apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Eventual pedido de
concessão do benefício da justiça gratuita será analisado por ocasião da interposição, devendoaparte interessada apresentar,
juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, rendimentos, aposentadoria etc.), além de cópia da
declaração de imposto de renda referente ao último exercício fiscal e de extratos bancários que possa ter. Justifico tal exigência
de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que,aprincípio, as custas não assumem quantia elevada, não
se podendo presumirahipossuficiência financeira da parte recorrente somente comasimples declaração pessoal. Sem custas
ou sucumbência, por expressa previsão legal (art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV:
SARAH BATISTA RESENDE COSTA (OAB 383603/SP), AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP)
Processo 1000076-23.2025.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Véio Lanches e
Pizzas Ltda - - Jose Augusto Nicetto - Vistos. Considerando os princípios da celeridade e informalidade que regem o sistema dos
Juizados Especiais e diante da observação de que a realização da referida audiência, em casos semelhantes, não tem alcançado
resultado proveitoso, deixo de designar audiência de conciliação. Assim, cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) preferencialmente
por carta com aviso de recebimento ou, por mandado, se necessário, dos termos da presente ação para apresentar(em)
contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas
pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC. Posteriormente, poderá ser realizada audiência de tentativa de conciliação e/ou de
instrução, debates e julgamento, presencial ou virtual, a depender da manifestação das partes e da necessidade da solenidade.
Ainda, não sendo demasiado afirmar que as partes podem concorrer para a composição extrajudicial, fica a parte requerida
intimada para, querendo, APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO no prazo de 15 dias. Caso opte a ré por apresentar proposta
de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em
relação à proposta apresentada. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. - ADV: JULIO CIRNE CARVALHO (OAB 295885/SP), JULIO CIRNE CARVALHO (OAB 295885/SP)
Processo 1000113-50.2025.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jambres Alex Vieira Cubas
- Vistos. Ante os termos do artigo 1.260 das NSCGJ, deverá a parte exequente, no prazo de 10 dias, apresentar em cartório
os títulos originais que instruem a presente execução, sob pena de indeferimento da inicial. No ato da apresentação, verifique
a serventia se o título corresponde ao documento digitalizado nos autos e, ato contínuo, anote-se no mesmo sua vinculação
aos presentes autos, devolvendo-os sem seguida à parte, certificando nos presentes autos (Parágrafo Único, Artigo 1.260 das
NSCGJ). Após, CITE-SE e INTIME-SE o executado, por carta, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos
bastem para garantir a execução, para: 1- No prazo de 03 (três) dias, contado da citação: PAGAR a dívida. OU 2- No prazo de
15 (quinze) dias, contado da citação: 2.1- PAGAR 30% (trinta por cento) do valor em execução, por meio de depósito judicial,
caso reconheça o crédito do exequente, e REQUERER lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
declaração de imposto de renda referente ao último exercício fiscal e de extratos bancários que possa ter. Justifico tal exigência
de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que,aprincípio, as custas não assumem quantia elevada, não se
podendo presumirahipossuficiência financeira da parte recorrente somente comasimples declaração ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pessoal. Oportunamente,
arquivem-se. P.I. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB
295846/SP)
Processo 0000627-54.2024.8.26.0263 (processo principal 1000807-87.2023.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Josiane de Fatima Cardoso 33207939856 - Vistos. Considerando que não há informação de mudança de endereço,
indefiro o pedido do autor. Manifeste-se o exequente, em 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: AMANDA JOVELLI (OAB
486255/SP), LUCAS CERQUEIRA DA SILVA (OAB 483373/SP)
Processo 0000665-66.2024.8.26.0263 (processo principal 1002665-56.2023.8.26.0263) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Silvio da Silva - Vistos. Intime-se a parte executada, por seu advogado devidamente constituído, na ausência deste,
preferencialmente por carta com aviso de recebimento ou, por mandado, se necessário, para que pague o débito no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação a multa no percentual de 10% (dez por cento) do referido
valor do débito, conforme dispõe a nova redação do artigo 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: BARBARA CHRISTIAN ARAUJO SILVA
(OAB 431417/SP)
Processo 0000783-42.2024.8.26.0263 (processo principal 1000354-58.2024.8.26.0263) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Adilson Leme Brisola - Nubank S/A (Nu Pagamentos S/A - Institução de Pagamentos) - Vistos.
Considerando o teor do pedido da parte exequente informando o recebimento integral do débito combatido na presente demanda,
JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Defiro o levantamento do valor depositado nos autos
em favor do exequente. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico conforme requerido. Proceda-se à anotação de extinção
do processo, a fim de que sejam evitados apontamentos indevidos em relação às partes. Tendo em vista a incompatibilidade
com a vontade de recorrer, o trânsito em julgado se dá com a publicação da presente sentença, sendo despicienda a lavratura
de certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. I. C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP),
APARECIDO FERNANDES LEITAO (OAB 126421/SP)
Processo 0000804-52.2023.8.26.0263 (processo principal 1001211-75.2022.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Michele Zamarioli da Cruz -me - Pamela Carolina Rodrigues - Ante ao exposto, não tendo sido localizado bens
para penhora, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 53, §4°, da Lei 9.099/95. Após o transito em julgado, expeça-
se de certidão de dívida, se requerida. Oficie-se ao Serasa para que exclua de seus cadastros a restrição imposta contra o
nome da parte executada, com relação aos autos em tela, encaminhando o ofício mediante transmissão eletrônica via sistema
SERASAJUD, se o caso. Levante-se eventual penhora feita nos autos. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis.
O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do
Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvadaahipótese de
concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos da legislação vigente e corresponderá:a)àtaxa
judiciáriaGuiaDARE-SPdeingressode1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa,
observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b)àtaxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado
na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor
atualizado atribuídoàcausa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,aser recolhida
na guia DARE; c) às despesas processuais referentesatodos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais,
diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais
etc.),aserem recolhidas na guia FEDTJ,àexceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que
apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Eventual pedido de
concessão do benefício da justiça gratuita será analisado por ocasião da interposição, devendoaparte interessada apresentar,
juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, rendimentos, aposentadoria etc.), além de cópia da
declaração de imposto de renda referente ao último exercício fiscal e de extratos bancários que possa ter. Justifico tal exigência
de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que,aprincípio, as custas não assumem quantia elevada, não
se podendo presumirahipossuficiência financeira da parte recorrente somente comasimples declaração pessoal. Sem custas
ou sucumbência, por expressa previsão legal (art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV:
SARAH BATISTA RESENDE COSTA (OAB 383603/SP), AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP)
Processo 1000076-23.2025.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Véio Lanches e
Pizzas Ltda - - Jose Augusto Nicetto - Vistos. Considerando os princípios da celeridade e informalidade que regem o sistema dos
Juizados Especiais e diante da observação de que a realização da referida audiência, em casos semelhantes, não tem alcançado
resultado proveitoso, deixo de designar audiência de conciliação. Assim, cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) preferencialmente
por carta com aviso de recebimento ou, por mandado, se necessário, dos termos da presente ação para apresentar(em)
contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas
pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC. Posteriormente, poderá ser realizada audiência de tentativa de conciliação e/ou de
instrução, debates e julgamento, presencial ou virtual, a depender da manifestação das partes e da necessidade da solenidade.
Ainda, não sendo demasiado afirmar que as partes podem concorrer para a composição extrajudicial, fica a parte requerida
intimada para, querendo, APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO no prazo de 15 dias. Caso opte a ré por apresentar proposta
de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em
relação à proposta apresentada. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. - ADV: JULIO CIRNE CARVALHO (OAB 295885/SP), JULIO CIRNE CARVALHO (OAB 295885/SP)
Processo 1000113-50.2025.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jambres Alex Vieira Cubas
- Vistos. Ante os termos do artigo 1.260 das NSCGJ, deverá a parte exequente, no prazo de 10 dias, apresentar em cartório
os títulos originais que instruem a presente execução, sob pena de indeferimento da inicial. No ato da apresentação, verifique
a serventia se o título corresponde ao documento digitalizado nos autos e, ato contínuo, anote-se no mesmo sua vinculação
aos presentes autos, devolvendo-os sem seguida à parte, certificando nos presentes autos (Parágrafo Único, Artigo 1.260 das
NSCGJ). Após, CITE-SE e INTIME-SE o executado, por carta, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos
bastem para garantir a execução, para: 1- No prazo de 03 (três) dias, contado da citação: PAGAR a dívida. OU 2- No prazo de
15 (quinze) dias, contado da citação: 2.1- PAGAR 30% (trinta por cento) do valor em execução, por meio de depósito judicial,
caso reconheça o crédito do exequente, e REQUERER lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º