Processo ativo

para apresentar contrarrazões ao

1034149-64.2021.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: para apresentar *** para apresentar contrarrazões ao
Nome: da parte executada (Confecções Bellingt *** da parte executada (Confecções Bellington Ltda. n/p representante legal Eflain
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
de Processo Civil. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1034149-64.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Polo Moda Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Confecções Bellington Ltda. n/p representante legal Eflain dos Santos - Vistos. Defiro a expedição de ofício a
JUCESP para apresentar ficha cadastral e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m nome da parte executada (Confecções Bellington Ltda. n/p representante legal Eflain
dos Santos, CPF/CNPJ nº 57235541000701). Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado
pela parte interessada, comprovando-se oportunamente nos autos. Observo que a reposta deverá ser encaminhada diretamente
à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-
000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br. Ficará a cargo da parte interessada eventuais despesas cobradas
pelo informante. Intime-se. - ADV: MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP), GIUSEPPE ALEXANDRE COLOMBO LEAL
(OAB 125127/SP)
Processo 1035219-14.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - MUNIZ FERREIRA
E CARAVIERI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Defiro o pedido para tentativa de localização de endereços junto às
empresas de compras online (Ifood, Mercado Livre, etc.) e de serviço público (ENEL e SABESP). Em tal contexto, proceda-
se a realização de pesquisas de endereço perante às referidas empresas quanto ao polo passivo: FELIPE ARAGON, CPF
28152854875 Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte autora encaminhá-la aos órgãos
competentes, juntamente com cópia da petição inicial, comprovando seu protocolo no prazo de 10 dias úteis. Anota-se que a
resposta deve ser remetida de modo direto a este Juízo via peticionamento eletrônico, exclusivamente em formato PDF digital
pelos órgãos de representação judicial ou pelo e-mail institucional da unidade receptora, inserindo o número do respectivo
processo no campo assunto, nos termos do Prov.-CG nº 35/2016, publicado no DJE de 21.06.2016. Recebidas as respostas,
manifeste-se a parte demandanteem termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito e requerendo o que de
direito, no prazo de 10(dez) dias úteis. No silêncio, intime-se a parte autora, por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 1036139-85.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Enersolar Estudos e Projetos Eireli
- Vistos. Ante a notícia de que o executado quitou o débito de forma extrajudicial (fls. 50), JULGO EXTINTA a execução com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que não há atos constritivos no presente feito,
não demandando esforços desse juízo para a quitação da dívida, dispenso o executado do recolhimento das custas finais.
Oportunamente, proceda-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV: GUILHERME
RAMOS PAULA (OAB 31148/GO)
Processo 1036807-90.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Julio Mott Ancona Lopez -
Sulamerica Cia de Seguro Saude - Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais
apresentadas a fls. retro. Nada Mais. - ADV: ANTONIO GERALDO FRAGA ZWICKER (OAB 153148/SP), JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1037738-64.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sin Sistema de Implante
Nacional S.a. - Vistos. O recolhimento de custas para diligência por oficial de justiça é feito por meio de guia específica e tem
valor de 3 UFESPs (R$106,08). Desse modo, para análise do pedido, junte o requerente as custas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham conclusos. Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1041082-24.2019.8.26.0100 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Mútuo dos
Empregados e Servidores da Dersa, Secretaria Estadual de Logistica e Transportes e Org - Intimo a parte autora/exequente,
na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: MANUEL VIEIRA DE ARAUJO NETO (OAB
327559/SP)
Processo 1042115-44.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Duplicata - MPS Distribuidora Mercantil Ltda -
Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos.
Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será
imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça,
cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: CAROLINE NARCON PIRES DE MORAES (OAB 345730/
SP), FRANCISCO RAMOS (OAB 328177/SP)
Processo 1042470-30.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fundo de Investimento de
Direitos Creditórios Multisetorial Daniele Lp - Celia Moraes Camargo - - B.T.A. - - B.C.S. - Vistos. Defiro a expedição de ofício
as instituições bancárias BANCO ORIGINAL, CCLA CREDSAOPAULO, BANCO C6, e BANCO BTG PACTUAL para localizar e
bloquear valores em nome da parte executada (Marcela de Carvalho Levy Camargo e Cristiano de Freitas Camargo, CPF/CNPJ
nº 279.475.948-56 e 042.927.748-20). Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela
parte interessada, comprovando-se oportunamente nos autos. Observo que a reposta deverá ser encaminhada diretamente à
UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-
000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br. Ficará a cargo da parte interessada eventuais despesas cobradas
pelo informante. Intime-se. - ADV: KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), GIANCARLLO MELITO (OAB 196467/
SP), RODRIGO LEITE DE BARROS ZANIN (OAB 164498/SP), MARIANA PRADO LISBOA (OAB 306084/SP), FILIPE LUIS DE
PAULA E SOUZA (OAB 326004/SP), EDUARDO CASSIO CINELLI (OAB 66792/SP)
Processo 1043202-64.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - R.C.V. - - R.C.V.F. - - J.L.M.S.N. -
- R.M.C.V. - S.A.S.S.S. - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de
contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. -
ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB
147954/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1043269-39.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Andre Satin
Calareso Dias de Oliveira - - José Carlos Dias de Oliveira - Icone Holding S/A e outros - Vistos. I. Defiro a penhora do imóvel
descrito na matrícula nº 40.650 do 1º CRI, da Comarca de São Sebastião - SP e do imóvel descrito na matrícula nº 310.663
do 11º CRI, da Comarca de São Paulo- SP (fls. 1184/1185), de propriedade dos executados. Fica nomeado o atual possuidor
dos bens como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como
termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte
exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em
seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato,
mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:11
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