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da parte executada, conforme se verifica dos autos, deverá ser o processo
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Identificação
Nº Processo: 1005306-67.2023.8.26.0505
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Partes e Advogados
Nome: da parte executada, conforme se verif *** da parte executada, conforme se verifica dos autos, deverá ser o processo
Advogados e OAB
Advogado: constituído, deverá comparecer no cartório deste J *** constituído, deverá comparecer no cartório deste Juizado para essa finalidade, no prazo estipulado.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
terem sido localizados bens penhoráveis em nome da parte executada, conforme se verifica dos autos, deverá ser o processo
imediatamente extinto, o que se determina com base no parágrafo 4º, do artigo 53, da Lei nº 9.099/95, ainda que trate a hipótese
de título judicial, o que em princípio não seria alcançado pelo referido artigo de Lei. É que tra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tamento diverso implicaria em
ofensa aos princípios gerais que norteiam a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, como simplicidade, informalidade, economia
processual e celeridade, além do que prejuízo algum existirá para a parte autora que a qualquer tempo poderá renovar a
instância. Ante o exposto, julgo EXTINTA esta ação movida por Érica Ribeiro Caspirro Gitti e William Caspirro Gitti em face de
Diogo Aparecido de Oliveira, o que faço com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95. Se requerido por escrito,
expeça-se certidão de credito à parte exequente, nos termos do artigo 104-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, o que inclusive possibilita a inclusão do nome da parte executada no rol de maus pagadores do SERASA/SCPC.
Transitada esta em julgado, feitas as anotações necessárias, arquive-se. P.I.C. - ADV: JÔNATAS AUGUSTO BARROS (OAB
388675/SP), JÔNATAS AUGUSTO BARROS (OAB 388675/SP)
Processo 1005306-67.2023.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Leia Ferreira da Costa - Centro Odontológico Doutor do Povo - Fl. 116/117. Proceda a serventia as anotações de
praxe. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo celebrado entre as partes. Int. - ADV: ALDEMIR BATISTA DE OLIVEIRA
JÚNIOR (OAB 497629/SP), JULIANA DE LIMA FAGANELLO (OAB 497698/SP), PETTERSON SANTOS RODRIGUES MARTINS
(OAB 439513/SP)
Processo 1005480-76.2023.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claudinéia
Diniz Martins, - VISTOS. A parte autora, devidamente intimada para promover andamento ao feito, não o fez. Encontrando-se o
feito há mais de 30 (trinta) dias sem manifestação útil em termos de prosseguimento, julgo EXTINTA esta ação que Claudinéia
Diniz Martins, promoveu em face de Julia Nascimento Bertolucci e Carla Regina Silveira Cavinato, o que faço com fundamento no
artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, feitas as anotações e comunicações necessárias,
arquive-se. P. I. C. - ADV: MAYARA MARQUES DA SILVA (OAB 321994/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2025
Processo 0000332-67.2024.8.26.0505 (processo principal 1001182-75.2022.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Annellore Cilmar Alves de Souza Moura - Ante a manifestação da parte autora demonstrando
interesse no valor bloqueado via sistema Sisbajud (R$ 607,50 - fl. 22/23) , intime-se a parte executada do prazo de cinco dias
para eventual impugnação. Decorrido in albis o prazo para impugnação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, lance-se
minuta para transferência e com a chegada da guia levante- se ao credor, o qual deverá apresente formulário de MLE, a fim de
facilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico (www.tjsp.jus.br, no endereço “Despesas Processuais/Orientações
Gerais - Formulário MLE”). Sem prejuízo, consulte-se junto ao Renajud e em sendo localizado veículo desembaraçado, lance-
se bloqueio de transferência e expeça-se ordem de penhora. Caso esta diligência reste negativa, manifeste-se a parte em dez
dias - tornem. - ADV: MÔNICA ANDRESSA MACHADO BONFIETTI (OAB 380341/SP), BÁRBARA CALDAS CORNACCHIONE
(OAB 384094/SP)
Processo 0002182-59.2024.8.26.0505 (processo principal 1000379-24.2024.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Sandra Regina Bento Moreira - Hurb Technologies S.a. (Hotel Urbano) - Manifeste-se a parte
exequente dizendo se houve o cumprimento da obrigação, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), SINARA REGINA MOREIRA (OAB 458188/SP)
Processo 0002735-43.2023.8.26.0505 (processo principal 1001703-20.2022.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Mac Siscon do Brasil Ltda Epp - Retro: Defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Suspendo
o andamento dos autos nos termos do artigo 134 § 3º do CPC. Citem-se os sócios para se manifestar e requerer as provas
cabíveis no prazo de quinze dias. Após, tornem. - ADV: ADRIANA LEME CODONHO (OAB 176734/SP)
Processo 1000302-78.2025.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lotérica Sander Ltda. -
Vistos. Lotérica Sander Ltda. ingressou com a presente demanda em face de Telefonica Brasil S.A.. Pleiteia, em sede liminar,
que a requerida seja compelida a restabelecer o número antigo de sua linha de telefonia fixa (11) 4825-1337. A probabilidade
do direito decorre da própria alegação da parte autora. O risco de danos é evidente, considerando que o seu número telefônico
anterior constitui o meio de comunicação essencial para o adequado desempenho de suas funções profissionais. Deste modo,
presentes os requisitos necessários, assim a aparência do bom direito e a evidência de comprometimento da eficácia do
provimento se deferido somente ao final, patente o risco de dano a que sujeito a autora, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO para o
fim de determinar que a parte requerida restabeleça o número telefônico (11) 4825-1337, referente à linha telefônica do autor,
no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais)
limitada, inicialmente, a 10 (dez) dias. Para designação de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC,
por videoconferência, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, informem nos autos os seus e-mails, bem como do(s)
advogado(s), se o caso, para encaminhamento do convite com o link de ingresso à audiência de tentativa de conciliação. Com
as informações, remetam-se os autos ao CEJUSC para a designação da audiência e, após, cumpra-se o necessário. Caso reste
infrutífera a tentativa de conciliação: A) Havendo interesse das partes na produção de prova oral, será designada audiência
de instrução e julgamento, podendo ser apresentada a contestação até essa ocasião; B) Sem requerimento de prova oral,
fica deferido o prazo de quinze dias para apresentação de contestação e, após, quinze dias para réplica, sendo que, caso a
parte não tenha advogado constituído, deverá comparecer no cartório deste Juizado para essa finalidade, no prazo estipulado.
Eventual regularização de carta de preposição ou procuração deverá ser feita no prazo de quarenta e oito horas e, em qualquer
dos casos, intimando-se as partes, na própria audiência. Cite-se e intime-se. - ADV: JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB
523212/SP)
Processo 1000734-34.2024.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cinthia
Cristina da Silva - Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.a. - Vistos. Recebo o recurso apresentado pelas parte autora no
efeito devolutivo, por tempestivo. À parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com
ou sem resposta ao recurso, remetam-se os autos ao Colégio Recursal de Santo André. - ADV: ANA CRISTINA BARROS DOS
SANTOS (OAB 166485/SP), SUZANA RODRIGUES JORDÃO CIRILLO (OAB 469585/SP), ANA CRISTINA BARROS SANTOS
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 043769/SP), LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB 146770/SP)
Processo 1001053-70.2022.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Hospitalares - Marcos Vinicius
Tavares Correia - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Fica a parte autora, na pessoa de seu advogado, intimada do prazo
de 15 (quinze) dias para se manifestar nos autos dizendo se houve o cumprimento da obrigação, bem como em termos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
terem sido localizados bens penhoráveis em nome da parte executada, conforme se verifica dos autos, deverá ser o processo
imediatamente extinto, o que se determina com base no parágrafo 4º, do artigo 53, da Lei nº 9.099/95, ainda que trate a hipótese
de título judicial, o que em princípio não seria alcançado pelo referido artigo de Lei. É que tra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tamento diverso implicaria em
ofensa aos princípios gerais que norteiam a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, como simplicidade, informalidade, economia
processual e celeridade, além do que prejuízo algum existirá para a parte autora que a qualquer tempo poderá renovar a
instância. Ante o exposto, julgo EXTINTA esta ação movida por Érica Ribeiro Caspirro Gitti e William Caspirro Gitti em face de
Diogo Aparecido de Oliveira, o que faço com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95. Se requerido por escrito,
expeça-se certidão de credito à parte exequente, nos termos do artigo 104-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, o que inclusive possibilita a inclusão do nome da parte executada no rol de maus pagadores do SERASA/SCPC.
Transitada esta em julgado, feitas as anotações necessárias, arquive-se. P.I.C. - ADV: JÔNATAS AUGUSTO BARROS (OAB
388675/SP), JÔNATAS AUGUSTO BARROS (OAB 388675/SP)
Processo 1005306-67.2023.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Leia Ferreira da Costa - Centro Odontológico Doutor do Povo - Fl. 116/117. Proceda a serventia as anotações de
praxe. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo celebrado entre as partes. Int. - ADV: ALDEMIR BATISTA DE OLIVEIRA
JÚNIOR (OAB 497629/SP), JULIANA DE LIMA FAGANELLO (OAB 497698/SP), PETTERSON SANTOS RODRIGUES MARTINS
(OAB 439513/SP)
Processo 1005480-76.2023.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claudinéia
Diniz Martins, - VISTOS. A parte autora, devidamente intimada para promover andamento ao feito, não o fez. Encontrando-se o
feito há mais de 30 (trinta) dias sem manifestação útil em termos de prosseguimento, julgo EXTINTA esta ação que Claudinéia
Diniz Martins, promoveu em face de Julia Nascimento Bertolucci e Carla Regina Silveira Cavinato, o que faço com fundamento no
artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, feitas as anotações e comunicações necessárias,
arquive-se. P. I. C. - ADV: MAYARA MARQUES DA SILVA (OAB 321994/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2025
Processo 0000332-67.2024.8.26.0505 (processo principal 1001182-75.2022.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Annellore Cilmar Alves de Souza Moura - Ante a manifestação da parte autora demonstrando
interesse no valor bloqueado via sistema Sisbajud (R$ 607,50 - fl. 22/23) , intime-se a parte executada do prazo de cinco dias
para eventual impugnação. Decorrido in albis o prazo para impugnação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, lance-se
minuta para transferência e com a chegada da guia levante- se ao credor, o qual deverá apresente formulário de MLE, a fim de
facilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico (www.tjsp.jus.br, no endereço “Despesas Processuais/Orientações
Gerais - Formulário MLE”). Sem prejuízo, consulte-se junto ao Renajud e em sendo localizado veículo desembaraçado, lance-
se bloqueio de transferência e expeça-se ordem de penhora. Caso esta diligência reste negativa, manifeste-se a parte em dez
dias - tornem. - ADV: MÔNICA ANDRESSA MACHADO BONFIETTI (OAB 380341/SP), BÁRBARA CALDAS CORNACCHIONE
(OAB 384094/SP)
Processo 0002182-59.2024.8.26.0505 (processo principal 1000379-24.2024.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Sandra Regina Bento Moreira - Hurb Technologies S.a. (Hotel Urbano) - Manifeste-se a parte
exequente dizendo se houve o cumprimento da obrigação, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), SINARA REGINA MOREIRA (OAB 458188/SP)
Processo 0002735-43.2023.8.26.0505 (processo principal 1001703-20.2022.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Mac Siscon do Brasil Ltda Epp - Retro: Defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Suspendo
o andamento dos autos nos termos do artigo 134 § 3º do CPC. Citem-se os sócios para se manifestar e requerer as provas
cabíveis no prazo de quinze dias. Após, tornem. - ADV: ADRIANA LEME CODONHO (OAB 176734/SP)
Processo 1000302-78.2025.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lotérica Sander Ltda. -
Vistos. Lotérica Sander Ltda. ingressou com a presente demanda em face de Telefonica Brasil S.A.. Pleiteia, em sede liminar,
que a requerida seja compelida a restabelecer o número antigo de sua linha de telefonia fixa (11) 4825-1337. A probabilidade
do direito decorre da própria alegação da parte autora. O risco de danos é evidente, considerando que o seu número telefônico
anterior constitui o meio de comunicação essencial para o adequado desempenho de suas funções profissionais. Deste modo,
presentes os requisitos necessários, assim a aparência do bom direito e a evidência de comprometimento da eficácia do
provimento se deferido somente ao final, patente o risco de dano a que sujeito a autora, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO para o
fim de determinar que a parte requerida restabeleça o número telefônico (11) 4825-1337, referente à linha telefônica do autor,
no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais)
limitada, inicialmente, a 10 (dez) dias. Para designação de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC,
por videoconferência, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, informem nos autos os seus e-mails, bem como do(s)
advogado(s), se o caso, para encaminhamento do convite com o link de ingresso à audiência de tentativa de conciliação. Com
as informações, remetam-se os autos ao CEJUSC para a designação da audiência e, após, cumpra-se o necessário. Caso reste
infrutífera a tentativa de conciliação: A) Havendo interesse das partes na produção de prova oral, será designada audiência
de instrução e julgamento, podendo ser apresentada a contestação até essa ocasião; B) Sem requerimento de prova oral,
fica deferido o prazo de quinze dias para apresentação de contestação e, após, quinze dias para réplica, sendo que, caso a
parte não tenha advogado constituído, deverá comparecer no cartório deste Juizado para essa finalidade, no prazo estipulado.
Eventual regularização de carta de preposição ou procuração deverá ser feita no prazo de quarenta e oito horas e, em qualquer
dos casos, intimando-se as partes, na própria audiência. Cite-se e intime-se. - ADV: JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB
523212/SP)
Processo 1000734-34.2024.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cinthia
Cristina da Silva - Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.a. - Vistos. Recebo o recurso apresentado pelas parte autora no
efeito devolutivo, por tempestivo. À parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com
ou sem resposta ao recurso, remetam-se os autos ao Colégio Recursal de Santo André. - ADV: ANA CRISTINA BARROS DOS
SANTOS (OAB 166485/SP), SUZANA RODRIGUES JORDÃO CIRILLO (OAB 469585/SP), ANA CRISTINA BARROS SANTOS
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 043769/SP), LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB 146770/SP)
Processo 1001053-70.2022.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Hospitalares - Marcos Vinicius
Tavares Correia - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Fica a parte autora, na pessoa de seu advogado, intimada do prazo
de 15 (quinze) dias para se manifestar nos autos dizendo se houve o cumprimento da obrigação, bem como em termos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º