Processo ativo

da parte executada, consistente em: a) pesquisas objetivando a localização de eventual

0000781-67.2025.8.26.0318
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da parte executada, consistente em: a) pesq *** da parte executada, consistente em: a) pesquisas objetivando a localização de eventual
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
providencie a parte interessada o recolhimento de numerários, na forma da Lei nº 16897/2018 e Comunicado nº 41/2024 (DJE
em 21/2/2024), para valores de 2024, no importância de: 1.212 UFESP’s - R$ 44,86 Recolhida em guia do FEDTJ código 206-2.
Disponível no portal do Banco do Brasil S/A. - ADV: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), JEAN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
Processo 0000781-67.2025.8.26.0318 (processo principal 1005350-65.2023.8.26.0318) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Jonas
Santucci - Vistos. Recebo a petição de p. 14 como emenda à inicial. Anotes-se. Intime-se a parte executada, na pessoa do(a)
patrono(a) constituído(a) nos autos ou, não o tendo,pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para, consoante ao
artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do montante atualizado do
débito no valor de R$ 3.302,14, que deverá ser atualizado no ato do efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa na
razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ALÉM DO PAGAMENTO das taxa judiciária
se adiantada pela parte exequente, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre
o restante (art. 523, § 2º, do CPC), cientificando-a de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário do débito, iniciar-
se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora
ou nova intimação, sob pena de preclusão. No caso de inércia, prossiga-se na execução, intimando-se a parte exequente, por
aro ordinatório, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa
na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como indicando bens à penhora.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado, se for o caso. Intime-se. - ADV: AIRTON VANDERLAN GERARD DA
LUZ (OAB 126767/RS)
Processo 0001134-10.2025.8.26.0318 (processo principal 1004970-18.2018.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.E.A.S. - Vista dos autos à parte exequente para: Manifestar-se, em 5 dias, sobre
a certidão lançada aos autos de seguinte teor: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte executada pagar o débito
exequendo, comprovar o pagamento ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, tendo sido regularmente intimada conforme
certidão do oficial de justiça juntada aos autos.”. - ADV: HENRIQUE RAFALDINI MENDES DE ANDRADE (OAB 393292/SP)
Processo 0001142-21.2024.8.26.0318 (processo principal 1005172-87.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Banco
Santander Brasil Sa - Aliandro Bezerra - Vistos. P. 197/198: Defiro o requerimento feito pela parte autor/exequente, visando
à realização de diligências em nome da parte executada, consistente em: a) pesquisas objetivando a localização de eventual
patrimônio, por intermédio do sistema SNIPER. Para cumprimento das diligências perante o SNIPER providencie a parte
interessada o recolhimento dos valores referentes ao serviço de impressão junto ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça - Código 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP para cada serviço solicitado e para cada pessoa pesquisada. Oportunamente,
nova conclusão para outras deliberações. Int. - ADV: MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001357-60.2025.8.26.0318 (processo principal 0007395-16.2010.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Victor Alfieri Filho - Vistos. Concedo ao exequente
os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o
pedido de incidente cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos
próprios autos, apresente impugnação à execução, nos termos do art. 535 do CPC. Int. - ADV: RICK HAMILTON PIRES (OAB
184834/SP)
Processo 0001358-45.2025.8.26.0318 (processo principal 1001692-96.2024.8.26.0318) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Flavia dos
Santos - BV Financeira SA Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Estendo à exequente os benefícios da gratuidade
de justiça deferida nos autos principais. Anote-se. Intime-se a parte executada, na pessoa do(a) patrono(a) constituído(a) nos
autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento
do montante atualizado do débito no valor de R$ 9.353,79, que deverá ser atualizado no ato do efetivo pagamento, sob pena de
incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), observando-se que,
em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC), cientificando-a de
que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário do débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de
IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. No caso de
inércia, prossiga-se na execução, intimando-se a parte exequente, por ato ordinatório, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresente demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários
advocatícios de 10% (dez por cento), bem como indicando bens à penhora. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como
mandado, se for o caso. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA SOARES (OAB 402221/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), MISVÂNIA DE SOUSA (OAB 399528/SP)
Processo 0002844-02.2024.8.26.0318 (processo principal 1004021-18.2023.8.26.0318) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Luana
Soares Marin - Vista dos autos à parte exequente para: Indicar, em 15 dias, o endereço do executado para cumprimento da
determinação de p. 41/43. - ADV: LUANA SOARES MARIN (OAB 480706/SP)
Processo 1000067-90.2025.8.26.0318 - Extinção Consensual de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.M.R. - -
A.B.S. - Para possibilitar o desarquivamento do processo providencie a parte interessada o recolhimento de numerários, na
forma da Lei nº 16897/2018 e Comunicado nº 41/2024 (DJE em 21/2/2024), para valores de 2024, no importância de: 1.212
UFESP’s - R$ 44,86 Recolhida em guia do FEDTJ código 206-2. Disponível no portal do Banco do Brasil S/A. - ADV: ROGERIO
KUCHLER ROSAS (OAB 425852/SP), ROGERIO KUCHLER ROSAS (OAB 425852/SP)
Processo 1000100-80.2025.8.26.0318 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Lucas Manoel Soares - Vista dos autos à parte autora para: Manifestar(em)-se, em 15 dias, em termos de
prosseguimento, tendo em vista a certidão lançada aos autos de seguinte teor: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o(a)
(s) réu(ré)(s) apresentar(em) contestação, tendo sido regularmente citado (a)(s) e intimado(a)(s) conforme certidão do oficial de
justiça e/ou AR juntado(s) aos autos.”. - ADV: CAROLINA CALIENDO ALCÂNTARA (OAB 278288/SP)
Processo 1000208-12.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gilmara Gonçalves Lima - BANCO
ITAU CONSIGNADO S.A. - Vista dos autos à parte REQUERIDA para: Manifestar-se, em 5 dias, acerca dos esclarecimentos
prestados pela Sra. Perita (p. 444/447). - ADV: MATHEUS PUPPA DA CONCEIÇÃO (OAB 419131/SP), CARLOS NARCY DA
SILVA MELLO (OAB 70859/SP), JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB 312375/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB
205306/SP)
Processo 1000209-94.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gilmara Gonçalves Lima - BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 20:44
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