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Identificação
Nº Processo: 1003693-90.2024.8.26.0306
Partes e Advogados
Apelado: intim *** intimado a
Nome: da parte executada, consoante pesquisa ret *** da parte executada, consoante pesquisa retro. Manifeste-se a parte exequente, em 15
Advogados e OAB
Advogado: consti *** constituído)
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
cumprimento ao Despacho proferido anteriormente: (i) Pesquisa SNIPER: resultado negativo. (ii) Pesquisa INFOJUD: resultado
negativo, declaração de renda em nome da parte executada, consoante pesquisa retro. Manifeste-se a parte exequente, em 15
(quinze) dias, em prosseguimento. - ADV: JÉFERSON PAPALARDO (OAB 442382/SP), LEANDRO POLOTTO FIGUEIRA (OAB
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Processo 1003693-90.2024.8.26.0306 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.R.O.J. - A.J.O. - Vistos. 1- A
decisão de fls. 170/172 contém, efetivamente, erro material constatável ictu oculi, uma vez que a pesquisa Sisbajud e Prevjud
deve ser em relação ao alimentante, ora requerente. 2- Pelo exposto, declaro o erro material existente para determinar que a
pesquisa seja realizada em relação ao alimentante, ora requerente. 3- No mais, mantenho o restante da referida decisão. 5- Int.
- ADV: RONALDO ALVES PEREIRA (OAB 134663/SP), LILIANE COSTA DE CAMARGO (OAB 369515/SP), ARIÁDNE EUGÊNIO
DIAS DE ARAÚJO (OAB 355832/SP)
Processo 1003860-10.2024.8.26.0306 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.H.C.F.C. - Vistos. 1. Ante a
proximidade da audiência e a falta de citação, libere-se a pauta. 2. Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da Audiência de Conciliação
(Art.139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se e intime-se a parte requerida, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, ofereça Contestação, oportunidade em que, em atenção aos princípios da celeridade, cooperação processual entre as
partes e primazia do julgamento de mérito, poderá, também, apresentar proposta de acordo (através de advogado constituído)
ou entrar em contato diretamente com o advogado da parte requerente (Dr(a). Otto de Carvalho, OAB/SP nº 347582/SP)
para apresentação de acordo conjunto, o que não implicará em reconhecimento jurídico do pedido. 4. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). Após, ao MP, se houver interesse de menor/incapaz. 5. Considerando que o princípio da duração razoável
do processo não obriga somente o Judiciário, mas também partes, procuradores, peritos e todos que manuseiam os autos,
bem como levando em consideração o reduzido quadro de funcionários atuantes neste ofício, solicita-se que as providências
a seguir sejam observadas: (a) correta classificação das petições de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema
SAJ; (b) solicitação de pesquisas pelo Juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud) deverão vir acompanhadas das respectivas
taxas e demonstrativo do débito, se o caso; (c) informações de novos endereços para realização de diligências (através de
cartas/oficial de justiça) deverão vir acompanhadas dos respectivos valores para concretização do ato, excetuados os casos
de justiça gratuita; (d) pedidos diversos deverão vir acompanhados dos documentos essenciais para sua análise. Anota-se que
a desnecessidade de intimações para complementação de atos pelas partes suprime vários andamentos processuais, em prol
de melhor atendimento às necessidades do jurisdicionado. 7. Expeça-se a respectiva CARTA PRECATÓRIA. Intime-se. - ADV:
OTTO DE CARVALHO (OAB 347582/SP)
Processo 1004213-50.2024.8.26.0306 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecido do Donizete da Silva - Autos com vista
à parte autora Inventariante para se manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: JULIANO DE MENDONÇA TURCHETTO
(OAB 378644/SP)
Processo 1004378-34.2023.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida dos
Santos da Silva - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será
proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB
149675/SP), PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO)
Processo 1004388-44.2024.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucilene Cristine Garcez Volpi
- Autos com vista à parte autora para informações acerca da distribuição da Carta Precatória expedida às fls. 58/60. - ADV:
LUANA CRISTINA DE LIMA BALDUINO (OAB 338680/SP)
Processo 1004428-26.2024.8.26.0306 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.R.C. - Vistos. 1. Diante das
especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da Audiência de Conciliação (Art.139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 2. Cite-se
e intime-se a parte requerida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça Contestação, oportunidade em que, em atenção
aos princípios da celeridade, cooperação processual entre as partes e primazia do julgamento de mérito, poderá, também,
apresentar proposta de acordo (através de advogado constituído) ou entrar em contato diretamente com o advogado da parte
requerente (Dr(a). Vanessa Papalardo, OAB/SP nº 472521/SP) para apresentação de acordo conjunto, o que não implicará em
reconhecimento jurídico do pedido. 3. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Após, ao MP, se houver interesse de menor/
incapaz. 4. Considerando que o princípio da duração razoável do processo não obriga somente o Judiciário, mas também partes,
procuradores, peritos e todos que manuseiam os autos, bem como levando em consideração o reduzido quadro de funcionários
atuantes neste ofício, solicita-se que as providências a seguir sejam observadas: (a) correta classificação das petições de
acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ; (b) solicitação de pesquisas pelo Juízo (Sisbajud, Renajud,
Infojud, Serasajud) deverão vir acompanhadas das respectivas taxas e demonstrativo do débito, se o caso; (c) informações de
novos endereços para realização de diligências (através de cartas/oficial de justiça) deverão vir acompanhadas dos respectivos
valores para concretização do ato, excetuados os casos de justiça gratuita; (d) pedidos diversos deverão vir acompanhados dos
documentos essenciais para sua análise. Anota-se que a desnecessidade de intimações para complementação de atos pelas
partes suprime vários andamentos processuais, em prol de melhor atendimento às necessidades do jurisdicionado. 5. Valerá a
presente Decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Intime-se. - ADV: VANESSA PAPALARDO (OAB 472521/SP)
Processo 1004599-89.2022.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
cumprimento ao Despacho proferido anteriormente: (i) Pesquisa SNIPER: resultado negativo. (ii) Pesquisa INFOJUD: resultado
negativo, declaração de renda em nome da parte executada, consoante pesquisa retro. Manifeste-se a parte exequente, em 15
(quinze) dias, em prosseguimento. - ADV: JÉFERSON PAPALARDO (OAB 442382/SP), LEANDRO POLOTTO FIGUEIRA (OAB
18 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 5286/SP)
Processo 1003693-90.2024.8.26.0306 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.R.O.J. - A.J.O. - Vistos. 1- A
decisão de fls. 170/172 contém, efetivamente, erro material constatável ictu oculi, uma vez que a pesquisa Sisbajud e Prevjud
deve ser em relação ao alimentante, ora requerente. 2- Pelo exposto, declaro o erro material existente para determinar que a
pesquisa seja realizada em relação ao alimentante, ora requerente. 3- No mais, mantenho o restante da referida decisão. 5- Int.
- ADV: RONALDO ALVES PEREIRA (OAB 134663/SP), LILIANE COSTA DE CAMARGO (OAB 369515/SP), ARIÁDNE EUGÊNIO
DIAS DE ARAÚJO (OAB 355832/SP)
Processo 1003860-10.2024.8.26.0306 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.H.C.F.C. - Vistos. 1. Ante a
proximidade da audiência e a falta de citação, libere-se a pauta. 2. Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da Audiência de Conciliação
(Art.139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se e intime-se a parte requerida, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, ofereça Contestação, oportunidade em que, em atenção aos princípios da celeridade, cooperação processual entre as
partes e primazia do julgamento de mérito, poderá, também, apresentar proposta de acordo (através de advogado constituído)
ou entrar em contato diretamente com o advogado da parte requerente (Dr(a). Otto de Carvalho, OAB/SP nº 347582/SP)
para apresentação de acordo conjunto, o que não implicará em reconhecimento jurídico do pedido. 4. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). Após, ao MP, se houver interesse de menor/incapaz. 5. Considerando que o princípio da duração razoável
do processo não obriga somente o Judiciário, mas também partes, procuradores, peritos e todos que manuseiam os autos,
bem como levando em consideração o reduzido quadro de funcionários atuantes neste ofício, solicita-se que as providências
a seguir sejam observadas: (a) correta classificação das petições de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema
SAJ; (b) solicitação de pesquisas pelo Juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud) deverão vir acompanhadas das respectivas
taxas e demonstrativo do débito, se o caso; (c) informações de novos endereços para realização de diligências (através de
cartas/oficial de justiça) deverão vir acompanhadas dos respectivos valores para concretização do ato, excetuados os casos
de justiça gratuita; (d) pedidos diversos deverão vir acompanhados dos documentos essenciais para sua análise. Anota-se que
a desnecessidade de intimações para complementação de atos pelas partes suprime vários andamentos processuais, em prol
de melhor atendimento às necessidades do jurisdicionado. 7. Expeça-se a respectiva CARTA PRECATÓRIA. Intime-se. - ADV:
OTTO DE CARVALHO (OAB 347582/SP)
Processo 1004213-50.2024.8.26.0306 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecido do Donizete da Silva - Autos com vista
à parte autora Inventariante para se manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: JULIANO DE MENDONÇA TURCHETTO
(OAB 378644/SP)
Processo 1004378-34.2023.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida dos
Santos da Silva - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será
proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB
149675/SP), PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO)
Processo 1004388-44.2024.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucilene Cristine Garcez Volpi
- Autos com vista à parte autora para informações acerca da distribuição da Carta Precatória expedida às fls. 58/60. - ADV:
LUANA CRISTINA DE LIMA BALDUINO (OAB 338680/SP)
Processo 1004428-26.2024.8.26.0306 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.R.C. - Vistos. 1. Diante das
especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da Audiência de Conciliação (Art.139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 2. Cite-se
e intime-se a parte requerida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça Contestação, oportunidade em que, em atenção
aos princípios da celeridade, cooperação processual entre as partes e primazia do julgamento de mérito, poderá, também,
apresentar proposta de acordo (através de advogado constituído) ou entrar em contato diretamente com o advogado da parte
requerente (Dr(a). Vanessa Papalardo, OAB/SP nº 472521/SP) para apresentação de acordo conjunto, o que não implicará em
reconhecimento jurídico do pedido. 3. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Após, ao MP, se houver interesse de menor/
incapaz. 4. Considerando que o princípio da duração razoável do processo não obriga somente o Judiciário, mas também partes,
procuradores, peritos e todos que manuseiam os autos, bem como levando em consideração o reduzido quadro de funcionários
atuantes neste ofício, solicita-se que as providências a seguir sejam observadas: (a) correta classificação das petições de
acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ; (b) solicitação de pesquisas pelo Juízo (Sisbajud, Renajud,
Infojud, Serasajud) deverão vir acompanhadas das respectivas taxas e demonstrativo do débito, se o caso; (c) informações de
novos endereços para realização de diligências (através de cartas/oficial de justiça) deverão vir acompanhadas dos respectivos
valores para concretização do ato, excetuados os casos de justiça gratuita; (d) pedidos diversos deverão vir acompanhados dos
documentos essenciais para sua análise. Anota-se que a desnecessidade de intimações para complementação de atos pelas
partes suprime vários andamentos processuais, em prol de melhor atendimento às necessidades do jurisdicionado. 5. Valerá a
presente Decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Intime-se. - ADV: VANESSA PAPALARDO (OAB 472521/SP)
Processo 1004599-89.2022.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º