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da parte executada. Cópia da presente decisão,
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Identificação
Nº Processo: 2162105-84.2023.8.26.0000
Partes e Advogados
Nome: da parte executada. Cóp *** da parte executada. Cópia da presente decisão,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
da executada - Não demonstrada a possibilidade de efetividade de constrição patrimonial, decorrente da aludida pesquisa -
Indeferimento mantido, neste aspecto - Precedentes - Decisão reformada em parte - Agravo parcialmente provido”. (TJ-SP
- Agravo de Instrumento: 2162105-84.2023.8.26.0000 Guarulhos, Relator: Salles Vieira, Data de Julgamento: 0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6/06/2024, 24ª
Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/06/2024). Portanto, não se vislumbra que eventual pesquisa junto ao referido
sistema seja capaz de possibilitar efetividade de constrição patrimonial, razão pela qual é correto o seu indeferimento. 2.
Por outro lado, sendo válido o pleito para pesquisa de outros bens do executado para satisfação da execução, DETERMINO
a expedição de ofícios ao CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida,
Saúde Suplementar e Capitalização) e à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), requisitando-se informações acerca
da existência de previdência complementar, consórcios e seguros em nome da parte executada. Cópia da presente decisão,
digitalmente assinada, valerá como ofício. Int. - ADV: DALTON TAFARELLO (OAB 115346/SP), KEILA FERREIRA TELLES
SANCHES (OAB 339707/SP), HELIO CAETANO DA CRUZ (OAB 142116/SP), ALESSANDRA RAQUEL HATAMOTO FELTRIN
(OAB 242181/SP)
Processo 1002464-77.2024.8.26.0506 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
M.P.G. - M.N.G. - - R.S.N. - O exercício das visitas do genitor às filhas foi fixado provisoriamente em finais de semana alternados,
devendo retirá-las da residência materna às 18:00 horas da sexta-feira, devolvendo-as no domingo às 18:00 horas, no mesmo
local (fls. 40/42). Ocorre que, posteriormente, a genitora demonstrou o restabelecimento de medidas protetivas em desfavor
do autor, dentre elas a proibição de se aproximar da vítima e seus familiares, observando o limite mínimo de 100 metros (fls.
528/531). Assim, modifico o regime provisório das visitas, a fim de que o genitor passe a pegar as filhas na escola às 16:45
horas da sexta-feira, entregando-as no mesmo local às 7:00 horas da segunda-feira, na forma apontada pelas rés às fls. 525.
Em relação às visitas nas festividades do final de ano e nas férias (para o caso de não ter o processo chegado ao seu fim
antes dessas datas), ficam elas regulamentadas de forma provisória, em tutela de urgência, na forma também sugerida pelas
rés às fls. 525, ou seja: a) no Natal dos anos pares, as filhas ficarão com a mãe, e nos anos ímpares com o pai, devendo este
pegar as menores às 9:00 horas do dia 24.12, e devolvê-las às 18:00 horas do dia 25.12; b) no Ano Novo dos anos ímpares, as
filhas ficarão com a mãe, e nos anos pares com o pai, devendo este pegar as menores às 9:00 horas do dia 31.12, e devolvê-
las às 18:00 horas do dia 01.01; e c) nas férias escolares de janeiro e julho, as menores ficarão a primeira metade com a
mãe, e a segunda com o pai. A retirada e a entrega das crianças do lar materno deverão ser dar por intermédio de pessoa de
confiança das partes. Após a intimação das partes desta decisão, através do Diário da Justiça Eletrônico, tornem conclusos para
apreciação das demais questões pendentes. Intimem-se. Ciência ao M.P. - ADV: FLORISMUNDO DIAS JARDIM JUNIOR (OAB
450170/SP), FLORISMUNDO DIAS JARDIM JUNIOR (OAB 450170/SP), LUIZ HENRIQUE VANZO DE BARROS (OAB 150564/
SP), ALESSANDRA GOMES DE ANDRADE JARDIM (OAB 450820/SP), ALESSANDRA GOMES DE ANDRADE JARDIM (OAB
450820/SP)
Processo 1002588-94.2023.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.R. - G.B.D.R. - Cumpra-se o v.
acórdão. Arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: MARCELO ALVES NEVES (OAB 416422/SP), HEVILIN CLAIR DE CASTRO
(OAB 467584/SP)
Processo 1002935-59.2025.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.A.M. - Apensem-se estes
autos ao processo indicado na decisão de fls. 15/16, sob o nº. 1003296-13.2024.8.26.0506, ação de modificação de guarda
c.c. alimentos, envolvendo as mesmas partes. Após, reabra-se conclusão à MM. Juíza de Direito Auxiliar, que preside aquele
processo, ante a redivisão interna dos feitos, alterando-se (no sistema) a vinculação de magistrado. Intime-se. - ADV: GEANDREI
STEFANELLI GERMANO (OAB 259997/SP)
Processo 1002976-26.2025.8.26.0506 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial -
S.M.J. - 1. Diante da comprovação das idades (fls. 10 e 12), concedo ao requerente e a interdita o benefício da prioridade na
tramitação do processo, anotando-se e observando-se. 2. Apensem-se estes autos aos de interdição, processo nº. 1035449-
36.2023.8.26.0506, que tramita neste Juízo, envolvendo as mesmas partes. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público e,
com seu parecer, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), LARISSA CLAUDINO
DELARISSA (OAB 279593/SP)
Processo 1003124-71.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1039732-73.2021.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível
- Família - S.W.B. - 1. Não há vícios ou irregularidades processuais. As partes são legitimadas à ação, estando presente o
interesse processual de agir e sendo juridicamente possível o pedido. Declaro saneado o processo. 2. A despeito da revelia
dos réus, e considerando que é apenas de ordem relativa o efeito de presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial,
determino a realização de estudo psicossocial, o que poderá dar maiores subsídios ao julgamento. Requisite-se ao Setor Técnico
em relação à autora e ao corréu Simar, e depreque-se quanto à corré Mikaelly e a menor Isabella. A análise técnica da situação
fática deve-se também: a) à conexão com a ação de guarda em apenso (proc. nº 1039732-73.2021.8.26.0506), onde a guarda
provisória da menor Isabella foi concedida em favor dos genitores (fls. 33/35 e 55/56); e b) à narrativa da própria autora de fls.
97/99, de que a neta Isabella estaria sob responsabilidade da Sra. Lidiane, que seria prima da corré Mikaelly. 3. Sem prejuízo,
dê-se vista ao Ministério Público para manifestação acerca do requerimento de tutela de urgência, deduzido pela autora às fls.
97/99. 4. Intime-se. - ADV: VANESSA MENDONÇA RODRIGUES (OAB 496205/SP)
Processo 1003138-21.2025.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.F.D.S. - - B.C.S. - Vistos. Vista ao Ministério
Público, tornando conclusos com urgência. Intime-se, publicando. - ADV: LUENA FRANCISCA DE ASSIS CORTIZO PEREZ
NASCIMENTO (OAB 429735/SP), LUENA FRANCISCA DE ASSIS CORTIZO PEREZ NASCIMENTO (OAB 429735/SP)
Processo 1003146-96.2005.8.26.0506 (2720/2005) - Inventário - Inventário e Partilha - Juraci Aparecida de Souza - Joana
Silva de Souza - Nanci de Souza - Maria Irene Souza da Silva - - ALICE CIRENE DE SOUZA - Vistos. 1. Fls. 1327/1328 e 1329:
defiro pesquisa via serventia no sistema CRC Jud da certidão de óbito de Nanci. Com a resposta nos autos, vista às partes para
providencias quanto à sucessão processual da herdeira. 2. Antes de proceder à análise da petição de fls. 1330/1331, esclareça
a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido, considerando que a dívida fiscal executada está em nome de Geraldo
Candido de Souza “Espólio de”, conforme documentos de fls. 1332/1342, pessoa diversa da ora inventariada. Intimem-se. -
ADV: SILVIA APARECIDA DIAS GUERRA (OAB 125356/SP), DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP), LIGIA IGNACIO DE
FREITAS (OAB 259192/SP), ALANA MIRELLA BORGES DO NASCIMENTO (OAB 443816/SP), DAZIO VASCONCELOS (OAB
133791/SP), DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP), MARIO APARECIDO ROSSI (OAB 149901/SP), ISABELLA PEREIRA
DE PAULA (OAB 432097/SP), ISABELLA PEREIRA DE PAULA (OAB 432097/SP), NATASHA MONIQUE DE OLIVEIRA (OAB
430088/SP), NATASHA MONIQUE DE OLIVEIRA (OAB 430088/SP), RODOLFO ANTONIO OLIVEIRA BARBOSA (OAB 327145/
SP), DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP), PENÉLOPE MARIANA GASPARETTO (OAB 388719/SP), ALANA MIRELLA
BORGES DO NASCIMENTO (OAB 443816/SP)
Processo 1003272-48.2025.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Christiane Neves - Nomeio inventariante a
requerente Christiane Neves, independentemente de compromisso, que deverá apresentar as primeiras declarações no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
da executada - Não demonstrada a possibilidade de efetividade de constrição patrimonial, decorrente da aludida pesquisa -
Indeferimento mantido, neste aspecto - Precedentes - Decisão reformada em parte - Agravo parcialmente provido”. (TJ-SP
- Agravo de Instrumento: 2162105-84.2023.8.26.0000 Guarulhos, Relator: Salles Vieira, Data de Julgamento: 0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6/06/2024, 24ª
Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/06/2024). Portanto, não se vislumbra que eventual pesquisa junto ao referido
sistema seja capaz de possibilitar efetividade de constrição patrimonial, razão pela qual é correto o seu indeferimento. 2.
Por outro lado, sendo válido o pleito para pesquisa de outros bens do executado para satisfação da execução, DETERMINO
a expedição de ofícios ao CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida,
Saúde Suplementar e Capitalização) e à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), requisitando-se informações acerca
da existência de previdência complementar, consórcios e seguros em nome da parte executada. Cópia da presente decisão,
digitalmente assinada, valerá como ofício. Int. - ADV: DALTON TAFARELLO (OAB 115346/SP), KEILA FERREIRA TELLES
SANCHES (OAB 339707/SP), HELIO CAETANO DA CRUZ (OAB 142116/SP), ALESSANDRA RAQUEL HATAMOTO FELTRIN
(OAB 242181/SP)
Processo 1002464-77.2024.8.26.0506 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
M.P.G. - M.N.G. - - R.S.N. - O exercício das visitas do genitor às filhas foi fixado provisoriamente em finais de semana alternados,
devendo retirá-las da residência materna às 18:00 horas da sexta-feira, devolvendo-as no domingo às 18:00 horas, no mesmo
local (fls. 40/42). Ocorre que, posteriormente, a genitora demonstrou o restabelecimento de medidas protetivas em desfavor
do autor, dentre elas a proibição de se aproximar da vítima e seus familiares, observando o limite mínimo de 100 metros (fls.
528/531). Assim, modifico o regime provisório das visitas, a fim de que o genitor passe a pegar as filhas na escola às 16:45
horas da sexta-feira, entregando-as no mesmo local às 7:00 horas da segunda-feira, na forma apontada pelas rés às fls. 525.
Em relação às visitas nas festividades do final de ano e nas férias (para o caso de não ter o processo chegado ao seu fim
antes dessas datas), ficam elas regulamentadas de forma provisória, em tutela de urgência, na forma também sugerida pelas
rés às fls. 525, ou seja: a) no Natal dos anos pares, as filhas ficarão com a mãe, e nos anos ímpares com o pai, devendo este
pegar as menores às 9:00 horas do dia 24.12, e devolvê-las às 18:00 horas do dia 25.12; b) no Ano Novo dos anos ímpares, as
filhas ficarão com a mãe, e nos anos pares com o pai, devendo este pegar as menores às 9:00 horas do dia 31.12, e devolvê-
las às 18:00 horas do dia 01.01; e c) nas férias escolares de janeiro e julho, as menores ficarão a primeira metade com a
mãe, e a segunda com o pai. A retirada e a entrega das crianças do lar materno deverão ser dar por intermédio de pessoa de
confiança das partes. Após a intimação das partes desta decisão, através do Diário da Justiça Eletrônico, tornem conclusos para
apreciação das demais questões pendentes. Intimem-se. Ciência ao M.P. - ADV: FLORISMUNDO DIAS JARDIM JUNIOR (OAB
450170/SP), FLORISMUNDO DIAS JARDIM JUNIOR (OAB 450170/SP), LUIZ HENRIQUE VANZO DE BARROS (OAB 150564/
SP), ALESSANDRA GOMES DE ANDRADE JARDIM (OAB 450820/SP), ALESSANDRA GOMES DE ANDRADE JARDIM (OAB
450820/SP)
Processo 1002588-94.2023.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.R. - G.B.D.R. - Cumpra-se o v.
acórdão. Arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: MARCELO ALVES NEVES (OAB 416422/SP), HEVILIN CLAIR DE CASTRO
(OAB 467584/SP)
Processo 1002935-59.2025.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.A.M. - Apensem-se estes
autos ao processo indicado na decisão de fls. 15/16, sob o nº. 1003296-13.2024.8.26.0506, ação de modificação de guarda
c.c. alimentos, envolvendo as mesmas partes. Após, reabra-se conclusão à MM. Juíza de Direito Auxiliar, que preside aquele
processo, ante a redivisão interna dos feitos, alterando-se (no sistema) a vinculação de magistrado. Intime-se. - ADV: GEANDREI
STEFANELLI GERMANO (OAB 259997/SP)
Processo 1002976-26.2025.8.26.0506 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial -
S.M.J. - 1. Diante da comprovação das idades (fls. 10 e 12), concedo ao requerente e a interdita o benefício da prioridade na
tramitação do processo, anotando-se e observando-se. 2. Apensem-se estes autos aos de interdição, processo nº. 1035449-
36.2023.8.26.0506, que tramita neste Juízo, envolvendo as mesmas partes. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público e,
com seu parecer, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), LARISSA CLAUDINO
DELARISSA (OAB 279593/SP)
Processo 1003124-71.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1039732-73.2021.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível
- Família - S.W.B. - 1. Não há vícios ou irregularidades processuais. As partes são legitimadas à ação, estando presente o
interesse processual de agir e sendo juridicamente possível o pedido. Declaro saneado o processo. 2. A despeito da revelia
dos réus, e considerando que é apenas de ordem relativa o efeito de presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial,
determino a realização de estudo psicossocial, o que poderá dar maiores subsídios ao julgamento. Requisite-se ao Setor Técnico
em relação à autora e ao corréu Simar, e depreque-se quanto à corré Mikaelly e a menor Isabella. A análise técnica da situação
fática deve-se também: a) à conexão com a ação de guarda em apenso (proc. nº 1039732-73.2021.8.26.0506), onde a guarda
provisória da menor Isabella foi concedida em favor dos genitores (fls. 33/35 e 55/56); e b) à narrativa da própria autora de fls.
97/99, de que a neta Isabella estaria sob responsabilidade da Sra. Lidiane, que seria prima da corré Mikaelly. 3. Sem prejuízo,
dê-se vista ao Ministério Público para manifestação acerca do requerimento de tutela de urgência, deduzido pela autora às fls.
97/99. 4. Intime-se. - ADV: VANESSA MENDONÇA RODRIGUES (OAB 496205/SP)
Processo 1003138-21.2025.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.F.D.S. - - B.C.S. - Vistos. Vista ao Ministério
Público, tornando conclusos com urgência. Intime-se, publicando. - ADV: LUENA FRANCISCA DE ASSIS CORTIZO PEREZ
NASCIMENTO (OAB 429735/SP), LUENA FRANCISCA DE ASSIS CORTIZO PEREZ NASCIMENTO (OAB 429735/SP)
Processo 1003146-96.2005.8.26.0506 (2720/2005) - Inventário - Inventário e Partilha - Juraci Aparecida de Souza - Joana
Silva de Souza - Nanci de Souza - Maria Irene Souza da Silva - - ALICE CIRENE DE SOUZA - Vistos. 1. Fls. 1327/1328 e 1329:
defiro pesquisa via serventia no sistema CRC Jud da certidão de óbito de Nanci. Com a resposta nos autos, vista às partes para
providencias quanto à sucessão processual da herdeira. 2. Antes de proceder à análise da petição de fls. 1330/1331, esclareça
a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido, considerando que a dívida fiscal executada está em nome de Geraldo
Candido de Souza “Espólio de”, conforme documentos de fls. 1332/1342, pessoa diversa da ora inventariada. Intimem-se. -
ADV: SILVIA APARECIDA DIAS GUERRA (OAB 125356/SP), DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP), LIGIA IGNACIO DE
FREITAS (OAB 259192/SP), ALANA MIRELLA BORGES DO NASCIMENTO (OAB 443816/SP), DAZIO VASCONCELOS (OAB
133791/SP), DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP), MARIO APARECIDO ROSSI (OAB 149901/SP), ISABELLA PEREIRA
DE PAULA (OAB 432097/SP), ISABELLA PEREIRA DE PAULA (OAB 432097/SP), NATASHA MONIQUE DE OLIVEIRA (OAB
430088/SP), NATASHA MONIQUE DE OLIVEIRA (OAB 430088/SP), RODOLFO ANTONIO OLIVEIRA BARBOSA (OAB 327145/
SP), DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP), PENÉLOPE MARIANA GASPARETTO (OAB 388719/SP), ALANA MIRELLA
BORGES DO NASCIMENTO (OAB 443816/SP)
Processo 1003272-48.2025.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Christiane Neves - Nomeio inventariante a
requerente Christiane Neves, independentemente de compromisso, que deverá apresentar as primeiras declarações no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º