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da parte executada (CPF/CNPJ acima indicado). Ao promover a juntada do resultado
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Identificação
Nº Processo: 1106154-65.2013.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: da parte executada (CPF/CNPJ acima indic *** da parte executada (CPF/CNPJ acima indicado). Ao promover a juntada do resultado
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Civil. Levantamento Já tendo sido juntado o formulário, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente,
com base no comprovante de depósito e no formulário acostado aos autos (fls. 245/246), observada a ordem cronológica dos
feitos. Constrições Ficam canceladas eventuais constrições (arrestos, penhoras, indisponibilidades e negativaç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão do art. 782
do CPC) ainda pendentes nos autos em face da parte executada. Em caso de necessidade de alguma providência deste juízo
para registro da baixa de tais constrições perante terceiros, a parte executada deverá requerê-la expressamente, indicando as
folhas dos autos em que a medida foi determinada por esse juízo. Custas finais O pagamento se deu espontaneamente pelo
devedor, nos mesmos autos da fase de conhecimento, não tendo sido instaurado a fase de cumprimento e não tendo havido
atos executórios. Dessa forma, não incidem as custas processuais relativas à fase de cumprimento, que sequer começou. Parte
Final Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia a
baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital. P.R.I. - ADV: NIVIA APARECIDA DE SOUZA AZENHA
(OAB 54372/SP), LUCIE ANTABI (OAB 428786/SP), LUCIE ANTABI (OAB 428786/SP), MARIANA BONJORNO CHAGAS (OAB
302080/SP)
Processo 1106154-65.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Fibra S/A - Via Uno
S/A Calçados e Acessórios e outro - Vistos. Providencie o Cartório o cumprimento da decisão de fls. 786. Intime-se. - ADV:
GILBERTO TRAMONTM DE SOUZA (OAB 29414/RS), NOELY EMILIA OLIVEIRA COSTA (OAB 315396/SP), VITOR CARVALHO
LOPES (OAB 241959/SP)
Processo 1108803-22.2021.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - David Lucas Ferreira
- Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo
endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. - ADV: SANDRA ALVES DA
FRAGA CARVALHO (OAB 359599/SP)
Processo 1109249-30.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Dalila Barreto
Rodrigues - Vistos. Fls. 265/269: O mandado de fl. 260 não foi expedido para diligência de citação, mas sim para intimação da
empresa executada, na pessoa da sócia, para comprovar a integralização do capital social, nos temos da Decisão de fl. 256.
Sendo assim, não há que se falar em validade de citação. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento em até
trinta dias. Intime-se. - ADV: KATIANE BASSETTO (OAB 371112/SP), NILSON ROBERTO SIMONE (OAB 214865/SP)
Processo 1116825-35.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Alpe Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Mixtel Distribuidora Ltda e outro - Vistos. Ante a notícia de atribuição
de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento, aguarde-se o julgamento definitivo. Desta maneira, fica sobrestada a
expedição do MLE deferida às fls. 717. Oportunamente, manifeste-se a parte exeuqnete em termos de prosseguimento. Intime-
se. - ADV: MAURICIO CARLOS BANDEIRA SEDOR (OAB 35453/PR), MAURICIO CARLOS BANDEIRA SEDOR (OAB 35453/
PR), GERMANO ALBERTO DRESCH FILHO (OAB 15359/PR), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP),
GERMANO ALBERTO DRESCH FILHO (OAB 15359/PR)
Processo 1119665-23.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edifício
Ferreira - João Ignacio Goulart Neto e outros - Vistos. Reporto-me à Decisão de fls. 218/219, item 2. Ante o lapso temporal
decorrido, providencie o exequente a juntada da Certidão de Óbito no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: GABRIELA ELIAS
GOULART VENDRAMINI (OAB 409096/SP), HUMBERTO FREDERICO SUINI DEPORTE (OAB 206964/SP)
Processo 1120349-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Regiane Souza dos Santos - Vistos.
Anote-se o deferimento da justiça gratuita deferida à parte requerente em sede de agravo de instrumento. No mais, cumpra
a requerida o item 3 da decisão de fls. 40/43, sob pena de extinção independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV:
DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1123007-66.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - M.S.P. - F.S.O.B.
- Vistos. Fls. 193/196: manifestes a ré nos termos do art. 329, II, do CPC. No mais, esclareça a autora se a tutela foi ou não
cumprida, comprovando-se. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS
FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1124285-73.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Fls. 216. Dada a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A AÇÃO que BANCO SAFRA S/A promove a Vitoria Engenharia
e Serviços Industriais e Carlos Kley Marciano Freitas, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Constrições Ficam canceladas eventuais constrições (arrestos, penhoras, indisponibilidades e negativação do
art. 782 do CPC) ainda pendentes nos autos em face da parte executada. Em caso de necessidade de alguma providência deste
juízo para registro da baixa de tais constrições perante terceiros, a parte executada deverá requerê-la expressamente, indicando
as folhas dos autos em que a medida foi determinada por esse juízo. Custas finais Incidência com atos executórios A presente
execução foi instaurada no regime anterior ao fixado na Lei Estadual n. 17.785/23, pelo que não se aplica a ela seu regramento
relativo às custas finais da execução (o fato gerador agora é a instauração da execução e essa é anterior a lei). Tendo ocorrido
atos executórios, a parte executada deverá providenciar o recolhimento das custas finais devidas ao Estado, em guia DARE, na
quantia correspondente a 1% do valor do débito executado, observado o valor mínimo de cinco UFESPs, nos termos do art. 4º,
III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003. Aguarde-se por 5 dias a comprovação do recolhimento. Decorrido prazo sem pagamento das
custas finais, expeça-se Certidão de Inscrição da Dívida Ativa. Parte Final Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as
anotações de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja
físico ou digital. P.R.I. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1127771-08.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Map Rivaben Serviços Administrativos Eireli - Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de bens via sistema Infojud, limitada ao
último exercício fiscal disponível, em nome da parte executada (CPF/CNPJ acima indicado). Ao promover a juntada do resultado
positivo da pesquisa, classifique-se o documento como sigiloso, de forma que fique acessível apenas para as partes. Outrossim,
defiro o pedido de pesquisa de bens via sistema Renajud. Após a juntada dos resultados, intime-se a parte exequente para
manifestar-se em termos de prosseguimento em até trinta dias. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-
se provocação no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ANTONIO SERGIO DA
SILVEIRA (OAB 111074/SP)
Processo 1129169-77.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco ABC Brasil S.A. -
Servimed Comercial Ltda - - Antonio Iachel Marques - Vistos. Fls. 642/643: ante a comprovação de bloqueio Sisbajud atingiu
valores correspondentes a benefício previdenciário na conta do Banco do Brasil, e que a quantia atingida nas demais contas
é inferior a 40 salários mínimo, defiro o seu desbloqueio. Logo, promova o Cartório com urgência a liberação de todos valores
constritos das contas pertencentes ao executado Antonio, indicadas as fls. 548/560. Quando aos valores bloqueados da
executada Servimed, promova o Cartório sua imediata transferência para conta judicial. No mais, promova o próprio executado
a recategorização dos documentos de fls. 644/648 como “Documentos Sigilosos”, o que já poderia ter feito no momento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Civil. Levantamento Já tendo sido juntado o formulário, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente,
com base no comprovante de depósito e no formulário acostado aos autos (fls. 245/246), observada a ordem cronológica dos
feitos. Constrições Ficam canceladas eventuais constrições (arrestos, penhoras, indisponibilidades e negativaç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão do art. 782
do CPC) ainda pendentes nos autos em face da parte executada. Em caso de necessidade de alguma providência deste juízo
para registro da baixa de tais constrições perante terceiros, a parte executada deverá requerê-la expressamente, indicando as
folhas dos autos em que a medida foi determinada por esse juízo. Custas finais O pagamento se deu espontaneamente pelo
devedor, nos mesmos autos da fase de conhecimento, não tendo sido instaurado a fase de cumprimento e não tendo havido
atos executórios. Dessa forma, não incidem as custas processuais relativas à fase de cumprimento, que sequer começou. Parte
Final Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia a
baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital. P.R.I. - ADV: NIVIA APARECIDA DE SOUZA AZENHA
(OAB 54372/SP), LUCIE ANTABI (OAB 428786/SP), LUCIE ANTABI (OAB 428786/SP), MARIANA BONJORNO CHAGAS (OAB
302080/SP)
Processo 1106154-65.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Fibra S/A - Via Uno
S/A Calçados e Acessórios e outro - Vistos. Providencie o Cartório o cumprimento da decisão de fls. 786. Intime-se. - ADV:
GILBERTO TRAMONTM DE SOUZA (OAB 29414/RS), NOELY EMILIA OLIVEIRA COSTA (OAB 315396/SP), VITOR CARVALHO
LOPES (OAB 241959/SP)
Processo 1108803-22.2021.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - David Lucas Ferreira
- Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo
endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. - ADV: SANDRA ALVES DA
FRAGA CARVALHO (OAB 359599/SP)
Processo 1109249-30.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Dalila Barreto
Rodrigues - Vistos. Fls. 265/269: O mandado de fl. 260 não foi expedido para diligência de citação, mas sim para intimação da
empresa executada, na pessoa da sócia, para comprovar a integralização do capital social, nos temos da Decisão de fl. 256.
Sendo assim, não há que se falar em validade de citação. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento em até
trinta dias. Intime-se. - ADV: KATIANE BASSETTO (OAB 371112/SP), NILSON ROBERTO SIMONE (OAB 214865/SP)
Processo 1116825-35.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Alpe Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Mixtel Distribuidora Ltda e outro - Vistos. Ante a notícia de atribuição
de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento, aguarde-se o julgamento definitivo. Desta maneira, fica sobrestada a
expedição do MLE deferida às fls. 717. Oportunamente, manifeste-se a parte exeuqnete em termos de prosseguimento. Intime-
se. - ADV: MAURICIO CARLOS BANDEIRA SEDOR (OAB 35453/PR), MAURICIO CARLOS BANDEIRA SEDOR (OAB 35453/
PR), GERMANO ALBERTO DRESCH FILHO (OAB 15359/PR), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP),
GERMANO ALBERTO DRESCH FILHO (OAB 15359/PR)
Processo 1119665-23.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edifício
Ferreira - João Ignacio Goulart Neto e outros - Vistos. Reporto-me à Decisão de fls. 218/219, item 2. Ante o lapso temporal
decorrido, providencie o exequente a juntada da Certidão de Óbito no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: GABRIELA ELIAS
GOULART VENDRAMINI (OAB 409096/SP), HUMBERTO FREDERICO SUINI DEPORTE (OAB 206964/SP)
Processo 1120349-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Regiane Souza dos Santos - Vistos.
Anote-se o deferimento da justiça gratuita deferida à parte requerente em sede de agravo de instrumento. No mais, cumpra
a requerida o item 3 da decisão de fls. 40/43, sob pena de extinção independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV:
DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1123007-66.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - M.S.P. - F.S.O.B.
- Vistos. Fls. 193/196: manifestes a ré nos termos do art. 329, II, do CPC. No mais, esclareça a autora se a tutela foi ou não
cumprida, comprovando-se. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS
FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1124285-73.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Fls. 216. Dada a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A AÇÃO que BANCO SAFRA S/A promove a Vitoria Engenharia
e Serviços Industriais e Carlos Kley Marciano Freitas, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Constrições Ficam canceladas eventuais constrições (arrestos, penhoras, indisponibilidades e negativação do
art. 782 do CPC) ainda pendentes nos autos em face da parte executada. Em caso de necessidade de alguma providência deste
juízo para registro da baixa de tais constrições perante terceiros, a parte executada deverá requerê-la expressamente, indicando
as folhas dos autos em que a medida foi determinada por esse juízo. Custas finais Incidência com atos executórios A presente
execução foi instaurada no regime anterior ao fixado na Lei Estadual n. 17.785/23, pelo que não se aplica a ela seu regramento
relativo às custas finais da execução (o fato gerador agora é a instauração da execução e essa é anterior a lei). Tendo ocorrido
atos executórios, a parte executada deverá providenciar o recolhimento das custas finais devidas ao Estado, em guia DARE, na
quantia correspondente a 1% do valor do débito executado, observado o valor mínimo de cinco UFESPs, nos termos do art. 4º,
III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003. Aguarde-se por 5 dias a comprovação do recolhimento. Decorrido prazo sem pagamento das
custas finais, expeça-se Certidão de Inscrição da Dívida Ativa. Parte Final Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as
anotações de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja
físico ou digital. P.R.I. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1127771-08.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Map Rivaben Serviços Administrativos Eireli - Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de bens via sistema Infojud, limitada ao
último exercício fiscal disponível, em nome da parte executada (CPF/CNPJ acima indicado). Ao promover a juntada do resultado
positivo da pesquisa, classifique-se o documento como sigiloso, de forma que fique acessível apenas para as partes. Outrossim,
defiro o pedido de pesquisa de bens via sistema Renajud. Após a juntada dos resultados, intime-se a parte exequente para
manifestar-se em termos de prosseguimento em até trinta dias. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-
se provocação no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ANTONIO SERGIO DA
SILVEIRA (OAB 111074/SP)
Processo 1129169-77.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco ABC Brasil S.A. -
Servimed Comercial Ltda - - Antonio Iachel Marques - Vistos. Fls. 642/643: ante a comprovação de bloqueio Sisbajud atingiu
valores correspondentes a benefício previdenciário na conta do Banco do Brasil, e que a quantia atingida nas demais contas
é inferior a 40 salários mínimo, defiro o seu desbloqueio. Logo, promova o Cartório com urgência a liberação de todos valores
constritos das contas pertencentes ao executado Antonio, indicadas as fls. 548/560. Quando aos valores bloqueados da
executada Servimed, promova o Cartório sua imediata transferência para conta judicial. No mais, promova o próprio executado
a recategorização dos documentos de fls. 644/648 como “Documentos Sigilosos”, o que já poderia ter feito no momento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º