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da parte executada [DANIELLE DE SOUZA
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Identificação
Nº Processo: 0040406-54.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: da parte executada *** da parte executada [DANIELLE DE SOUZA
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 0040406-54.2023.8.26.0100 (processo principal 0234552-23.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Mounib Tacla - BANCO BRADESCO S/A - Providencie a parte beneficiária do valor determinado para levantamento,
visando a celeridade processual e observando o Comunicado Conjunto 1731/2018, em vigor desde 10/09/2018, que ampliou
a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos no Foro Central Cível da
Comarca da Capital - Fórum João Mendes Júnior, obrigatoriamente* a informação acerca da conta para transferência, bem,
ainda, regularizando, se o caso, a procuração que deverá conter os poderes para RECEBER E DAR QUITAÇÃO, conforme
determinado nas NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA art. 1.113, § 3º e EM COMPLEMENTO
COM O CPC/15, art. 105, preenchendo o formulário acessando:www.tjsp.jus.br - principais acessos - despesas processuais
- orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, em 5 dias: - ADV: FLAVIA MANSUR MURAD
SCHAAL (OAB 138057/SP), KATIA MANSUR MURAD (OAB 199741/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0045638-47.2023.8.26.0100 (processo principal 1127081-76.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Transporte de Pessoas - Paulo Rossini Massariol - Cooperluxo - Cooperativa de Táxi Luxo de São Paulo - Vistos. Aguarde-
se provocação no arquivo. Eventual pedido de desarquivamento deverá vir acompanhado do recolhimento das custas
correspondentes (Lei Estadual n. 16.897/2018 e Comunicado TJSP n. 41/2024). Intime-se. - ADV: FABIO AUGUSTO FILIPE DE
ALENCAR TRINDADE (OAB 399014/SP), RICARDO SOARES DE SOUZA (OAB 324216/SP), DAISY MARA BALLOCK (OAB
59244/SP), EDUARDO JANEIRO ANTUNES (OAB 259984/SP)
Processo 0046518-39.2023.8.26.0100 (processo principal 1088700-33.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Nevan Industria e Comercio de Confeccoes Ltda-epp e outro - Manifeste-se
a parte sobre o(s) ofício(s) juntado(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os
autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos
sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda,
nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: WELESSON JOSÉ
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS
(OAB 160641/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG)
Processo 0048156-54.2016.8.26.0100 (processo principal 1047115-40.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - U.P.S.C.T.M. - - M.A.A. - V.R.T. - V.L.T.F. e outros - F.C. e outro - 1. Fls. 986/994: Ante o pedido do terceiro
interessado, manifestem-se as partes em 5 dias. 2. Após, ciência ao MP, 3. Por fim, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUCAS
MARTINS PINHEIRO (OAB 401342/SP), ANDRE LUIS LOPES SOARES (OAB 273066/SP), LUCAS MARTINS PINHEIRO
(OAB 401342/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), BARTIRA
FERREIRA BOTTESELLI HODGE (OAB 246624/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), LENICE
DICK DE CASTRO (OAB 67859/SP)
Processo 0048266-43.2022.8.26.0100 (processo principal 1024466-03.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Alessandra Terena Ripinskas Russomanno - San Cordeiro Pinturas Ltda - Me - - Elton de
Oliveira Umbelino - 1. Cumpra-se a decisão de fls. 132, item 1, expedindo-se MLE em favor da parte exequente. 2. Fls. 135/136:
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a
suspensão por ausência de bens (art. 921, III, CPC). 3. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: MARIA EFIGÊNIA MASCARENHAS DOS SANTOS (OAB 453351/SP), MARIA EFIGÊNIA MASCARENHAS
DOS SANTOS (OAB 453351/SP), IRENE BUENO RAMIA (OAB 315308/SP), ROBERTO TAUFIC RAMIA (OAB 317387/SP)
Processo 0048589-77.2024.8.26.0100 (processo principal 1042358-56.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Rogerio dos Santos Ramos - - RODRIGO VERONA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Danielle de Souza Quintanilha - Vistos. 1. Fls. 156: Expeça-se o mandado de penhora, avaliação, remoção e intimação
determinado a fls. 148, item 4.4. Custas de fls. 157/158. 2. Inscreva-se o nome da parte executada [DANIELLE DE SOUZA
QUINTANILHA, CPF 047.668.428-74] no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD. Custas de fls. 159/160. Intime-se. -
ADV: RODRIGO GUIMARÃES VERONA (OAB 192189/SP), THAILE XAVIER DANTAS DUARTE (OAB 356257/SP), RODRIGO
GUIMARÃES VERONA (OAB 192189/SP)
Processo 0048912-82.2024.8.26.0100 (processo principal 1058689-11.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Transporte de Coisas - Akad Seguros S.a. (Argo Seguros Brasil S.a.) - Bringer Air Cargo Taxi Aereo Ltda - 1. Fls.
41/50: Ante a notícia do saldo residual a ser adimplido, manifeste-se a parte executada. Prazo: 15 dias. 2. Antes de analisar o
pedido de soerguimento de valores, esclareça a parte exequente quanto a eventual trânsito em julgado do processo principal ou
apresente caução idônea respectiva (art. 520, IV, CPC) para o levantamento respectivo. 3. Após, tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE (OAB 178171/SP), CATIUCIA ALVES HESSLER HÖNNICKE (OAB
190388/SP), PATRÍCIA GARCIA DA ROSA (OAB 81298/RS)
Processo 0049680-08.2024.8.26.0100 (processo principal 0199132-64.2002.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Welesson Jose Reuters de Freitas - R A Indústria e Comércio Ltda - Vistos. 1. Cuida-se de pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita apresentado pela parte executada R A Indústria e Comércio Ltda. O pedido não
comporta acolhimento. Não existe mais dúvida de que a pessoa jurídica também pode ser beneficiária da assistência judiciária,
a teor do artigo 98, CPC. No entanto, há requisitos necessários para a sua concessão, que não foram demonstrados no caso em
tela. Primeiro, necessário esclarecer que eventual concessão dos benefícios da justiça gratuita no presente incidente não exime
a parte do pagamento das verbas de sucumbência das quais foi condenada, pois o deferimento do pedido não possui efeito
retroativo. Assim, eventual deferimento abrangeria apenas os atos futuros a serem praticados pela parte, não surtindo qualquer
efeito sobre a condenação já imposta. Segundo, não há prova da hipossuficiência econômica alegada. Ao contrário da pessoa
natural, a declaração de pobreza firmada por pessoa jurídica não possui presunção relativa de veracidade. A despeito dos
documentos encartados, não houve juntada do balanço patrimonial da empresa, dos extratos das contas bancárias, declaração
de imposto de renda prestada à receita federal ou outro documento que comprovasse de maneira idônea eventual crise
econômico-financeira da parte. No processo principal, por outro lado, a parte postulante recolheu todas as custas, sem objeção,
inclusive em recente recurso de apelação. Ao que parece, sob o manto da gratuidade, tenta a parte livrar-se do pagamento das
verbas a que foi condenada, após a sucumbência do pedido, o que não se admite. Diante do exposto, INDEFIRO os benefícios
da justiça gratuita. 2. Ausente pagamento da condenação, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), CLAUDIO ROGERIO
TEODORO DE OLIVEIRA (OAB 34067/PR), MARCELO NEGRI SOARES (OAB 160244/SP)
Processo 0050110-57.2024.8.26.0100 (processo principal 1021454-73.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Antonio Carlos dos Santos - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o
executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0040406-54.2023.8.26.0100 (processo principal 0234552-23.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Mounib Tacla - BANCO BRADESCO S/A - Providencie a parte beneficiária do valor determinado para levantamento,
visando a celeridade processual e observando o Comunicado Conjunto 1731/2018, em vigor desde 10/09/2018, que ampliou
a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos no Foro Central Cível da
Comarca da Capital - Fórum João Mendes Júnior, obrigatoriamente* a informação acerca da conta para transferência, bem,
ainda, regularizando, se o caso, a procuração que deverá conter os poderes para RECEBER E DAR QUITAÇÃO, conforme
determinado nas NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA art. 1.113, § 3º e EM COMPLEMENTO
COM O CPC/15, art. 105, preenchendo o formulário acessando:www.tjsp.jus.br - principais acessos - despesas processuais
- orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, em 5 dias: - ADV: FLAVIA MANSUR MURAD
SCHAAL (OAB 138057/SP), KATIA MANSUR MURAD (OAB 199741/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0045638-47.2023.8.26.0100 (processo principal 1127081-76.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Transporte de Pessoas - Paulo Rossini Massariol - Cooperluxo - Cooperativa de Táxi Luxo de São Paulo - Vistos. Aguarde-
se provocação no arquivo. Eventual pedido de desarquivamento deverá vir acompanhado do recolhimento das custas
correspondentes (Lei Estadual n. 16.897/2018 e Comunicado TJSP n. 41/2024). Intime-se. - ADV: FABIO AUGUSTO FILIPE DE
ALENCAR TRINDADE (OAB 399014/SP), RICARDO SOARES DE SOUZA (OAB 324216/SP), DAISY MARA BALLOCK (OAB
59244/SP), EDUARDO JANEIRO ANTUNES (OAB 259984/SP)
Processo 0046518-39.2023.8.26.0100 (processo principal 1088700-33.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Nevan Industria e Comercio de Confeccoes Ltda-epp e outro - Manifeste-se
a parte sobre o(s) ofício(s) juntado(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, os
autos serão remetidos à conclusão, se o caso; ou será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos
sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução com penhora nos autos ou, ainda,
nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: WELESSON JOSÉ
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS
(OAB 160641/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG)
Processo 0048156-54.2016.8.26.0100 (processo principal 1047115-40.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - U.P.S.C.T.M. - - M.A.A. - V.R.T. - V.L.T.F. e outros - F.C. e outro - 1. Fls. 986/994: Ante o pedido do terceiro
interessado, manifestem-se as partes em 5 dias. 2. Após, ciência ao MP, 3. Por fim, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUCAS
MARTINS PINHEIRO (OAB 401342/SP), ANDRE LUIS LOPES SOARES (OAB 273066/SP), LUCAS MARTINS PINHEIRO
(OAB 401342/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), BARTIRA
FERREIRA BOTTESELLI HODGE (OAB 246624/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), LENICE
DICK DE CASTRO (OAB 67859/SP)
Processo 0048266-43.2022.8.26.0100 (processo principal 1024466-03.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Alessandra Terena Ripinskas Russomanno - San Cordeiro Pinturas Ltda - Me - - Elton de
Oliveira Umbelino - 1. Cumpra-se a decisão de fls. 132, item 1, expedindo-se MLE em favor da parte exequente. 2. Fls. 135/136:
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a
suspensão por ausência de bens (art. 921, III, CPC). 3. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: MARIA EFIGÊNIA MASCARENHAS DOS SANTOS (OAB 453351/SP), MARIA EFIGÊNIA MASCARENHAS
DOS SANTOS (OAB 453351/SP), IRENE BUENO RAMIA (OAB 315308/SP), ROBERTO TAUFIC RAMIA (OAB 317387/SP)
Processo 0048589-77.2024.8.26.0100 (processo principal 1042358-56.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Rogerio dos Santos Ramos - - RODRIGO VERONA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Danielle de Souza Quintanilha - Vistos. 1. Fls. 156: Expeça-se o mandado de penhora, avaliação, remoção e intimação
determinado a fls. 148, item 4.4. Custas de fls. 157/158. 2. Inscreva-se o nome da parte executada [DANIELLE DE SOUZA
QUINTANILHA, CPF 047.668.428-74] no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD. Custas de fls. 159/160. Intime-se. -
ADV: RODRIGO GUIMARÃES VERONA (OAB 192189/SP), THAILE XAVIER DANTAS DUARTE (OAB 356257/SP), RODRIGO
GUIMARÃES VERONA (OAB 192189/SP)
Processo 0048912-82.2024.8.26.0100 (processo principal 1058689-11.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Transporte de Coisas - Akad Seguros S.a. (Argo Seguros Brasil S.a.) - Bringer Air Cargo Taxi Aereo Ltda - 1. Fls.
41/50: Ante a notícia do saldo residual a ser adimplido, manifeste-se a parte executada. Prazo: 15 dias. 2. Antes de analisar o
pedido de soerguimento de valores, esclareça a parte exequente quanto a eventual trânsito em julgado do processo principal ou
apresente caução idônea respectiva (art. 520, IV, CPC) para o levantamento respectivo. 3. Após, tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE (OAB 178171/SP), CATIUCIA ALVES HESSLER HÖNNICKE (OAB
190388/SP), PATRÍCIA GARCIA DA ROSA (OAB 81298/RS)
Processo 0049680-08.2024.8.26.0100 (processo principal 0199132-64.2002.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Welesson Jose Reuters de Freitas - R A Indústria e Comércio Ltda - Vistos. 1. Cuida-se de pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita apresentado pela parte executada R A Indústria e Comércio Ltda. O pedido não
comporta acolhimento. Não existe mais dúvida de que a pessoa jurídica também pode ser beneficiária da assistência judiciária,
a teor do artigo 98, CPC. No entanto, há requisitos necessários para a sua concessão, que não foram demonstrados no caso em
tela. Primeiro, necessário esclarecer que eventual concessão dos benefícios da justiça gratuita no presente incidente não exime
a parte do pagamento das verbas de sucumbência das quais foi condenada, pois o deferimento do pedido não possui efeito
retroativo. Assim, eventual deferimento abrangeria apenas os atos futuros a serem praticados pela parte, não surtindo qualquer
efeito sobre a condenação já imposta. Segundo, não há prova da hipossuficiência econômica alegada. Ao contrário da pessoa
natural, a declaração de pobreza firmada por pessoa jurídica não possui presunção relativa de veracidade. A despeito dos
documentos encartados, não houve juntada do balanço patrimonial da empresa, dos extratos das contas bancárias, declaração
de imposto de renda prestada à receita federal ou outro documento que comprovasse de maneira idônea eventual crise
econômico-financeira da parte. No processo principal, por outro lado, a parte postulante recolheu todas as custas, sem objeção,
inclusive em recente recurso de apelação. Ao que parece, sob o manto da gratuidade, tenta a parte livrar-se do pagamento das
verbas a que foi condenada, após a sucumbência do pedido, o que não se admite. Diante do exposto, INDEFIRO os benefícios
da justiça gratuita. 2. Ausente pagamento da condenação, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), CLAUDIO ROGERIO
TEODORO DE OLIVEIRA (OAB 34067/PR), MARCELO NEGRI SOARES (OAB 160244/SP)
Processo 0050110-57.2024.8.26.0100 (processo principal 1021454-73.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Antonio Carlos dos Santos - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o
executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º