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Identificação
Nº Processo: 1004086-11.2024.8.26.0081
Vara: local, e inércia do banco
Partes e Advogados
Nome: da parte executada de qualquer órgão d *** da parte executada de qualquer órgão destinado a dar publicidade sobre este
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Ademais, não efetuado *** de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
RELAÇÃO Nº 0081/2025
Processo 1004086-11.2024.8.26.0081 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Duarte & Ciacon Ltda
- Cooperativa de Crédito Nosso- Sicoob Nosso - NOTA DO CARTÓRIO: encaminho o presente feito à publicação para que o
interessado se manifeste em prosseguimento (desbloqueio Renajud). - ADV: CÉSAR RICARDO MARQU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ES CALDEIRA (OAB
189203/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), ALESSANDRO PANINI (OAB 403628/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2025
Processo 0000055-10.1997.8.26.0081 (001.01.1997.000055) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil Sa - Espólio de Tohru Yamada - - Jorge Arakawa e outro - Paulo Hiroshi Kuradomi e outro - Vistos.
Diante da arrematação noticiada (fls. 1001-1002) em processo que tramita perante a E. Segunda Vara local, e inércia do banco
requerente, expeça-se mandado de levantamento do registro/averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel arrematado (fls.
1003-1007 - R.5), ocorrida nestes autos. No mais, aguarde-se por mais 05 dias, manifestação do banco requerente em termos
de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: LEONARDO DA SILVEIRA FREDI (OAB
356447/SP), CAROLINE MARIA DOS ANJOS MARINS (OAB 371668/SP), JOSE LUIS LEOCADIO ALVES (OAB 100874/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000101-17.2025.8.26.0081 (processo principal 1002292-52.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Marcio Francisco Sposito Pereira - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos
- Ambec - Vistos. Ante o pagamento noticiado pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento
no artigo 924, inc. II, do CPC. Expeça-se, de imediato, o mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente.
Certifique-se a Serventia se há eventualmente custas finais em aberto. Em caso positivo, fica o(a) executado(a) intimado(a),
na pessoa de seu Advogado, para recolher as custas finais apurado no prazo de dez dias, sob pena de penhora on line/
inscrição na divida ativa. Decorrido o prazo, nada sendo comprovado, expeça-se a certidão de dívida ativa, encaminhando-se ao
Órgão competente. Havendo preparo (DARE), deverá ser observado o Provimento CG n.01/2020 - pg 31/32 - DJE 22.01.2020),
“certificando-se o valor e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo”.
Ficam levantadas todas as restrições porventura existentes em razão deste feito, independente de termo nos autos. Havendo
restrições averbadas virtualmente, determinadas por este Juízo, proceda-se o levantamento. Do contrário não há razão para
que este Juízo determine a exclusão do nome da parte executada de qualquer órgão destinado a dar publicidade sobre este
feito. A uma, porque não foi este Juízo que determinou a inscrição. A duas, porque havendo registro espontâneo por parte do(a)
exequente, da mesma forma deverá o gravame ser retirado. Aliás, registre-se que, querendo, poderá qualquer dos litigantes
solicitar a expedição de certidão de objeto e pé, e com ela proceder as respectivas exclusões que, se requerido e precedido dos
recolhimentos das respectivas taxas, fica desde já deferido. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito
em julgado. Cumpridas as determinações acima, arquive-se este feito com as devidas anotações (definitivo - código 61.615).
Publique-se e intime-se. Adamantina, 31 de janeiro de 2025. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/
SP), DAIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB 407542/SP)
Processo 0000191-93.2023.8.26.0081 (processo principal 1000253-24.2020.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Vidraçaria Avenida Ltda - Me - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2020/000131 Vistos.
Diante da pesquisa realizada, manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina,
SP, 01/02/2025 - ADV: LEONCIO PEREIRA CARDOSO (OAB 396565/SP), RENATO NASCIMENTO PARUSSOLO (OAB 448306/
SP)
Processo 0000204-40.1996.8.26.0081 (001.01.1996.000204) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Banco do
Brasil SA - Joaquim das Neves Jorge - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 1996/000015 Vistos.
Anoto a parte exequente que não há valores a serem levantados. A constrição via Sisbajud foi desbloqueado, considerado valor
irrisório. Observo que pequenos valores deverão ser desbloqueados logo em seguida, uma vez que serão totalmente absorvidos
pelo pagamento das custas da execução, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, de modo que não deve ser
feita a transferência para conta judicial. Assim, manifeste-se a exequente no prazo de dez dias, requerendo o que de direito.
Int. Adamantina, SP, 31/01/2025 - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), DEVANIR ANTONIO DOS REIS (OAB 68881/SP)
Processo 0000207-76.2025.8.26.0081 (processo principal 1002238-86.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Jair Cervatti - Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas e Idosos - Asbapi - 2024/000873
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o executado, porém, havendo
Procurador constituído, fica intimado na pessoa de seu Advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. No caso de
cumprimento por mandado, caberá ao oficial instruir a parte devedora que é seu dever indicar bens a constrição, eis que
a inércia permitirá, a par das medidas ordinárias de busca de valores e bens, motivar a aplicação de medidas coercitivas
anômalas. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso
XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no
artigo 782, §3º, também do CPC. Intime-se. Adamantina, 02 de fevereiro de 2025. - ADV: TANIA REGINA CORVELONI (OAB
245282/SP), DÉBORA BELLONI FERRARI HAGUI (OAB 352159/SP), KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA (OAB
20357/MS)
Processo 0000208-61.2025.8.26.0081 (processo principal 1001720-67.2022.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Ueslei Favarato Martins - - Ricardo Kiyomatsu Takemura - 2022/000938 Vistos. Regularize-
se a Serventia o polo passivo deste feito. Sem prejuízo, concedo a parte exequente o prazo de dez dias para que junte ao
feito a certidão de trânsito em julgado dos autos principais. Intime-se - ADV: KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO
(OAB 245643/SP), EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS (OAB 2930RO /), EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS (OAB 2930RO /),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
RELAÇÃO Nº 0081/2025
Processo 1004086-11.2024.8.26.0081 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Duarte & Ciacon Ltda
- Cooperativa de Crédito Nosso- Sicoob Nosso - NOTA DO CARTÓRIO: encaminho o presente feito à publicação para que o
interessado se manifeste em prosseguimento (desbloqueio Renajud). - ADV: CÉSAR RICARDO MARQU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ES CALDEIRA (OAB
189203/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), ALESSANDRO PANINI (OAB 403628/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2025
Processo 0000055-10.1997.8.26.0081 (001.01.1997.000055) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil Sa - Espólio de Tohru Yamada - - Jorge Arakawa e outro - Paulo Hiroshi Kuradomi e outro - Vistos.
Diante da arrematação noticiada (fls. 1001-1002) em processo que tramita perante a E. Segunda Vara local, e inércia do banco
requerente, expeça-se mandado de levantamento do registro/averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel arrematado (fls.
1003-1007 - R.5), ocorrida nestes autos. No mais, aguarde-se por mais 05 dias, manifestação do banco requerente em termos
de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: LEONARDO DA SILVEIRA FREDI (OAB
356447/SP), CAROLINE MARIA DOS ANJOS MARINS (OAB 371668/SP), JOSE LUIS LEOCADIO ALVES (OAB 100874/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000101-17.2025.8.26.0081 (processo principal 1002292-52.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Marcio Francisco Sposito Pereira - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos
- Ambec - Vistos. Ante o pagamento noticiado pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento
no artigo 924, inc. II, do CPC. Expeça-se, de imediato, o mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente.
Certifique-se a Serventia se há eventualmente custas finais em aberto. Em caso positivo, fica o(a) executado(a) intimado(a),
na pessoa de seu Advogado, para recolher as custas finais apurado no prazo de dez dias, sob pena de penhora on line/
inscrição na divida ativa. Decorrido o prazo, nada sendo comprovado, expeça-se a certidão de dívida ativa, encaminhando-se ao
Órgão competente. Havendo preparo (DARE), deverá ser observado o Provimento CG n.01/2020 - pg 31/32 - DJE 22.01.2020),
“certificando-se o valor e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo”.
Ficam levantadas todas as restrições porventura existentes em razão deste feito, independente de termo nos autos. Havendo
restrições averbadas virtualmente, determinadas por este Juízo, proceda-se o levantamento. Do contrário não há razão para
que este Juízo determine a exclusão do nome da parte executada de qualquer órgão destinado a dar publicidade sobre este
feito. A uma, porque não foi este Juízo que determinou a inscrição. A duas, porque havendo registro espontâneo por parte do(a)
exequente, da mesma forma deverá o gravame ser retirado. Aliás, registre-se que, querendo, poderá qualquer dos litigantes
solicitar a expedição de certidão de objeto e pé, e com ela proceder as respectivas exclusões que, se requerido e precedido dos
recolhimentos das respectivas taxas, fica desde já deferido. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito
em julgado. Cumpridas as determinações acima, arquive-se este feito com as devidas anotações (definitivo - código 61.615).
Publique-se e intime-se. Adamantina, 31 de janeiro de 2025. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/
SP), DAIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB 407542/SP)
Processo 0000191-93.2023.8.26.0081 (processo principal 1000253-24.2020.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Vidraçaria Avenida Ltda - Me - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2020/000131 Vistos.
Diante da pesquisa realizada, manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina,
SP, 01/02/2025 - ADV: LEONCIO PEREIRA CARDOSO (OAB 396565/SP), RENATO NASCIMENTO PARUSSOLO (OAB 448306/
SP)
Processo 0000204-40.1996.8.26.0081 (001.01.1996.000204) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Banco do
Brasil SA - Joaquim das Neves Jorge - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 1996/000015 Vistos.
Anoto a parte exequente que não há valores a serem levantados. A constrição via Sisbajud foi desbloqueado, considerado valor
irrisório. Observo que pequenos valores deverão ser desbloqueados logo em seguida, uma vez que serão totalmente absorvidos
pelo pagamento das custas da execução, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, de modo que não deve ser
feita a transferência para conta judicial. Assim, manifeste-se a exequente no prazo de dez dias, requerendo o que de direito.
Int. Adamantina, SP, 31/01/2025 - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), DEVANIR ANTONIO DOS REIS (OAB 68881/SP)
Processo 0000207-76.2025.8.26.0081 (processo principal 1002238-86.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Jair Cervatti - Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas e Idosos - Asbapi - 2024/000873
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o executado, porém, havendo
Procurador constituído, fica intimado na pessoa de seu Advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. No caso de
cumprimento por mandado, caberá ao oficial instruir a parte devedora que é seu dever indicar bens a constrição, eis que
a inércia permitirá, a par das medidas ordinárias de busca de valores e bens, motivar a aplicação de medidas coercitivas
anômalas. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso
XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no
artigo 782, §3º, também do CPC. Intime-se. Adamantina, 02 de fevereiro de 2025. - ADV: TANIA REGINA CORVELONI (OAB
245282/SP), DÉBORA BELLONI FERRARI HAGUI (OAB 352159/SP), KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA (OAB
20357/MS)
Processo 0000208-61.2025.8.26.0081 (processo principal 1001720-67.2022.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Ueslei Favarato Martins - - Ricardo Kiyomatsu Takemura - 2022/000938 Vistos. Regularize-
se a Serventia o polo passivo deste feito. Sem prejuízo, concedo a parte exequente o prazo de dez dias para que junte ao
feito a certidão de trânsito em julgado dos autos principais. Intime-se - ADV: KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO
(OAB 245643/SP), EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS (OAB 2930RO /), EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS (OAB 2930RO /),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º