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da parte executada de qualquer órgão destinado a dar publicidade sobre este feito. A uma, porque não foi este Juízo
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Identificação
Nº Processo: 0000737-17.2024.8.26.0081
Partes e Advogados
Nome: da parte executada de qualquer órgão destinado a dar publi *** da parte executada de qualquer órgão destinado a dar publicidade sobre este feito. A uma, porque não foi este Juízo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
em suma, a extinção da execução pelo pagamento. Decido. Depreende-se dos autos que o executado adimpliu as parcelas
referente aos meses de julho a novembro, de acordo com os comprovantes de fls. 163/172. Conquanto o pagamento em relação
ao mês de novembro tenha sido realizado em 06/12/2024, evidente que pendente de adimplemento da obrigação concerne ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte
ao mês de dezembro. Ademais, conforme bem destacado pelo I. Representante do Ministério Público, os alimentos são devidos
ao mês corrente, ou seja, de forma antecipada e não como reembolso. Logo, não comprovado o pagamento concernente ao mês
de dezembro de 2024. Destarte, intime-se o executado para que, no prazo de três (03) dias, pague o débito, prove que o fez
ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528 do CPC. No mais, expeça-se mandado
de levantamento eletrônico em favor do exequente referente aos valores depositados nos autos, conforme formulário MLE (fls.
178). Intime-se e cumpra-se. - ADV: ANA CAROLINA PARRA LOBO (OAB 263323/SP), PAULO ROBERTO PIRES DE LIMA
(OAB 114102/SP), MARCIA REGINA BALSANINI FADEL (OAB 187709/SP)
Processo 0000737-17.2024.8.26.0081 (processo principal 1002530-08.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Francisca Maria da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2023/001169
Vistos. Intime o executado por EDITAL para recolhimento das custas finais no prazo de dez dias. Prazo do edital: 20 dias corridos.
Decorrido o prazo, nada sendo recolhido, expeça-se a certidão de divida ativa, encaminhando-se ao Órgão competente. Após,
arquive-se este feito, com as devidas anotações. Int. Adamantina, SP, 18/12/2024 - ADV: FERDINANDO APARECIDO NEVES
JUNIOR (OAB 379915/SP)
Processo 0000779-66.2024.8.26.0081 (processo principal 1000982-45.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Antonio Moreti - Rosalino Pina - Vistos. Ante o pagamento noticiado pelo(a) exequente, JULGO
EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inc. II, do CPC. Certifique-se a Serventia se há eventualmente
custas finais em aberto. Em caso positivo, fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu Advogado, para recolher as
custas finais apurado no prazo de dez dias, sob pena de penhora on line/inscrição na divida ativa. Decorrido o prazo, nada
sendo comprovado, expeça-se a certidão de dívida ativa, encaminhando-se ao Órgão competente. Havendo preparo (DARE),
deverá ser observado o Provimento CG n.01/2020 - pg 31/32 - DJE 22.01.2020), “certificando-se o valor e a quantia efetivamente
recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo”. Ficam levantadas todas as restrições
porventura existentes em razão deste feito, independente de termo nos autos. Havendo restrições averbadas virtualmente,
determinadas por este Juízo, proceda-se o levantamento. Do contrário não há razão para que este Juízo determine a exclusão
do nome da parte executada de qualquer órgão destinado a dar publicidade sobre este feito. A uma, porque não foi este Juízo
que determinou a inscrição. A duas, porque havendo registro espontâneo por parte do(a) exequente, da mesma forma deverá o
gravame ser retirado. Aliás, registre-se que, querendo, poderá qualquer dos litigantes solicitar a expedição de certidão de objeto
e pé, e com ela proceder as respectivas exclusões que, se requerido e precedido dos recolhimentos das respectivas taxas, fica
desde já deferido. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Cumpridas as determinações
acima, arquive-se este feito com as devidas anotações (definitivo - código 61.615). Publique-se e intime-se. Adamantina, 18 de
dezembro de 2024. - ADV: EDUARDA SOFIA MORAES PACHECO (OAB 454011/SP), MOYSES CARLOS DOS SANTOS NETO
(OAB 256077/SP), DAVID LAURENCE MARQUETTI FRANCISCO (OAB 238993/SP)
Processo 0000911-56.2006.8.26.0081 (001.01.2006.000911) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória -
Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2006/000143
Vistos. Defiro o pedido retro. Oficie-se a Secretaria da Defesa Agropecuária para que no prazo de dez dias, informe neste feito
a existência de semoventes e a quantidade em estoque em nome do devedor, bem como a propriedade em que encontram
apascentados. Int. Adamantina, SP, 18/12/2024 - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES
CALDEIRA (OAB 189203/SP)
Processo 0000935-54.2024.8.26.0081 - Execução da Pena - Limitação de Fim de Semana - EDMILSON ZANON - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/000959 Vistos. Anote-se o cumprimento da prestação pecuniária. No
mais, aguarde-se o cumprimento integral da limitação de final de semana imposta, conforme cálculo de fls. 59. Int. Adamantina,
19 de dezembro de 2024. - ADV: SIDNEY RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 289957/SP)
Processo 0000991-92.2021.8.26.0081 (processo principal 1003048-03.2020.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - C.C.N.S.N. - Posto Pantera Eireli - - Marcelo Risson Theodoro - S.S. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO
ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2021/000047 Vistos. Aprovo as datas para realização das praças. Comunique-se ao Leiloeiro,
bem como para intimarem-se as partes e eventuais terceiros interessados. Nos termos do novo CPC, fica autorizado a nova
forma de parcelamento no edital. Caso ainda não conste no edital, fica a empresa leiloeira intimada para que conste de forma
expressa no edital de leilão a intimação das pessoas interessadas no certame e conste o nome das mesmas, uma vez que
caso fruste a intimação destas, a publicação do edital com referida intimação supre a referida necessidade das pessoas
interessadas. Regularize-se o edital de leilão. A seguir, afixe-se o edital no local de costume, certificando-se. Após, aguarde-se
a realização da hasta publica. Int. Adamantina, SP, 19/12/2024 - ADV: CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/
SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), VALERIA CRISTINA MACHADO AMARAL BRUGNOROTTO (OAB 300574/SP),
MILTON JORGE CASSEB (OAB 27965/SP), JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP), JAEME LUCIO GEMZA
BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP), MAURÍCIO JOSÉ JANUÁRIO (OAB 158027/SP), NAYANA LOZANO GODOY (OAB 345568/
SP)
Processo 0001162-44.2024.8.26.0081 (processo principal 1001297-15.2019.8.26.0081) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria José Lourenço - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE
MARINELLI SOLA 2019/000665 Vistos. Diante da certidão retro, valide-se e assine-se o Ofício Requisitório encaminhando-se ao
Órgão competente. Após, aguarde-se o pagamento pelo prazo de noventa dias. Int. Adamantina, SP, 18/12/2024 - ADV: TANIA
REGINA CORVELONI (OAB 245282/SP)
Processo 0001227-39.2024.8.26.0081 (processo principal 1000323-70.2022.8.26.0081) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - D.L.M. - - R.S.R. - - C.M.J.S. - C.A.C.S. - - L.C.M.O. - - R.L.M.O. - -
P.C.S. - - C.C.T.S.R.E. - - I.P.C. - - A.M.A.S.P.A. - - M.G.C. - - R.M.F.C. - - E.S.J. - - A.B.A.M.S.P.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2022/000214 Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte requerida
(Rafael) em face de decisão. Mantenho por seus próprios fundamentos a decisão agravada, uma vez que as razões oferecidas
como agravo não convencem do desacerto da decisão. Aguarde-se comunicação do E. Tribunal ou o julgamento do agravo
de instrumento. Int. Adamantina, SP, 18/12/2024 - ADV: DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP), IZABELLE LORRAYNE
FERNANDES DE PAIVA (OAB 184763/MG), KARINA AMARAL RIBEIRO DE MIRANDA (OAB 108674/MG), ANA RAQUEL
VASCONCELOS SANTOS (OAB 110892/MG), FELIPE SOUZA ANTUNES (OAB 208903/MG), FELIPE SOUZA ANTUNES (OAB
208903/MG), FELIPE SOUZA ANTUNES (OAB 208903/MG), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), FELIPE
SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP), DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/
SP), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), FELIPE SOUZA ANTUNES (OAB 208903/MG), IARA APARECIDA NAVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
em suma, a extinção da execução pelo pagamento. Decido. Depreende-se dos autos que o executado adimpliu as parcelas
referente aos meses de julho a novembro, de acordo com os comprovantes de fls. 163/172. Conquanto o pagamento em relação
ao mês de novembro tenha sido realizado em 06/12/2024, evidente que pendente de adimplemento da obrigação concerne ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte
ao mês de dezembro. Ademais, conforme bem destacado pelo I. Representante do Ministério Público, os alimentos são devidos
ao mês corrente, ou seja, de forma antecipada e não como reembolso. Logo, não comprovado o pagamento concernente ao mês
de dezembro de 2024. Destarte, intime-se o executado para que, no prazo de três (03) dias, pague o débito, prove que o fez
ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528 do CPC. No mais, expeça-se mandado
de levantamento eletrônico em favor do exequente referente aos valores depositados nos autos, conforme formulário MLE (fls.
178). Intime-se e cumpra-se. - ADV: ANA CAROLINA PARRA LOBO (OAB 263323/SP), PAULO ROBERTO PIRES DE LIMA
(OAB 114102/SP), MARCIA REGINA BALSANINI FADEL (OAB 187709/SP)
Processo 0000737-17.2024.8.26.0081 (processo principal 1002530-08.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Francisca Maria da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2023/001169
Vistos. Intime o executado por EDITAL para recolhimento das custas finais no prazo de dez dias. Prazo do edital: 20 dias corridos.
Decorrido o prazo, nada sendo recolhido, expeça-se a certidão de divida ativa, encaminhando-se ao Órgão competente. Após,
arquive-se este feito, com as devidas anotações. Int. Adamantina, SP, 18/12/2024 - ADV: FERDINANDO APARECIDO NEVES
JUNIOR (OAB 379915/SP)
Processo 0000779-66.2024.8.26.0081 (processo principal 1000982-45.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Antonio Moreti - Rosalino Pina - Vistos. Ante o pagamento noticiado pelo(a) exequente, JULGO
EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inc. II, do CPC. Certifique-se a Serventia se há eventualmente
custas finais em aberto. Em caso positivo, fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu Advogado, para recolher as
custas finais apurado no prazo de dez dias, sob pena de penhora on line/inscrição na divida ativa. Decorrido o prazo, nada
sendo comprovado, expeça-se a certidão de dívida ativa, encaminhando-se ao Órgão competente. Havendo preparo (DARE),
deverá ser observado o Provimento CG n.01/2020 - pg 31/32 - DJE 22.01.2020), “certificando-se o valor e a quantia efetivamente
recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo”. Ficam levantadas todas as restrições
porventura existentes em razão deste feito, independente de termo nos autos. Havendo restrições averbadas virtualmente,
determinadas por este Juízo, proceda-se o levantamento. Do contrário não há razão para que este Juízo determine a exclusão
do nome da parte executada de qualquer órgão destinado a dar publicidade sobre este feito. A uma, porque não foi este Juízo
que determinou a inscrição. A duas, porque havendo registro espontâneo por parte do(a) exequente, da mesma forma deverá o
gravame ser retirado. Aliás, registre-se que, querendo, poderá qualquer dos litigantes solicitar a expedição de certidão de objeto
e pé, e com ela proceder as respectivas exclusões que, se requerido e precedido dos recolhimentos das respectivas taxas, fica
desde já deferido. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Cumpridas as determinações
acima, arquive-se este feito com as devidas anotações (definitivo - código 61.615). Publique-se e intime-se. Adamantina, 18 de
dezembro de 2024. - ADV: EDUARDA SOFIA MORAES PACHECO (OAB 454011/SP), MOYSES CARLOS DOS SANTOS NETO
(OAB 256077/SP), DAVID LAURENCE MARQUETTI FRANCISCO (OAB 238993/SP)
Processo 0000911-56.2006.8.26.0081 (001.01.2006.000911) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória -
Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2006/000143
Vistos. Defiro o pedido retro. Oficie-se a Secretaria da Defesa Agropecuária para que no prazo de dez dias, informe neste feito
a existência de semoventes e a quantidade em estoque em nome do devedor, bem como a propriedade em que encontram
apascentados. Int. Adamantina, SP, 18/12/2024 - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES
CALDEIRA (OAB 189203/SP)
Processo 0000935-54.2024.8.26.0081 - Execução da Pena - Limitação de Fim de Semana - EDMILSON ZANON - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/000959 Vistos. Anote-se o cumprimento da prestação pecuniária. No
mais, aguarde-se o cumprimento integral da limitação de final de semana imposta, conforme cálculo de fls. 59. Int. Adamantina,
19 de dezembro de 2024. - ADV: SIDNEY RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 289957/SP)
Processo 0000991-92.2021.8.26.0081 (processo principal 1003048-03.2020.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - C.C.N.S.N. - Posto Pantera Eireli - - Marcelo Risson Theodoro - S.S. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO
ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2021/000047 Vistos. Aprovo as datas para realização das praças. Comunique-se ao Leiloeiro,
bem como para intimarem-se as partes e eventuais terceiros interessados. Nos termos do novo CPC, fica autorizado a nova
forma de parcelamento no edital. Caso ainda não conste no edital, fica a empresa leiloeira intimada para que conste de forma
expressa no edital de leilão a intimação das pessoas interessadas no certame e conste o nome das mesmas, uma vez que
caso fruste a intimação destas, a publicação do edital com referida intimação supre a referida necessidade das pessoas
interessadas. Regularize-se o edital de leilão. A seguir, afixe-se o edital no local de costume, certificando-se. Após, aguarde-se
a realização da hasta publica. Int. Adamantina, SP, 19/12/2024 - ADV: CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/
SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), VALERIA CRISTINA MACHADO AMARAL BRUGNOROTTO (OAB 300574/SP),
MILTON JORGE CASSEB (OAB 27965/SP), JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP), JAEME LUCIO GEMZA
BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP), MAURÍCIO JOSÉ JANUÁRIO (OAB 158027/SP), NAYANA LOZANO GODOY (OAB 345568/
SP)
Processo 0001162-44.2024.8.26.0081 (processo principal 1001297-15.2019.8.26.0081) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria José Lourenço - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE
MARINELLI SOLA 2019/000665 Vistos. Diante da certidão retro, valide-se e assine-se o Ofício Requisitório encaminhando-se ao
Órgão competente. Após, aguarde-se o pagamento pelo prazo de noventa dias. Int. Adamantina, SP, 18/12/2024 - ADV: TANIA
REGINA CORVELONI (OAB 245282/SP)
Processo 0001227-39.2024.8.26.0081 (processo principal 1000323-70.2022.8.26.0081) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - D.L.M. - - R.S.R. - - C.M.J.S. - C.A.C.S. - - L.C.M.O. - - R.L.M.O. - -
P.C.S. - - C.C.T.S.R.E. - - I.P.C. - - A.M.A.S.P.A. - - M.G.C. - - R.M.F.C. - - E.S.J. - - A.B.A.M.S.P.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2022/000214 Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte requerida
(Rafael) em face de decisão. Mantenho por seus próprios fundamentos a decisão agravada, uma vez que as razões oferecidas
como agravo não convencem do desacerto da decisão. Aguarde-se comunicação do E. Tribunal ou o julgamento do agravo
de instrumento. Int. Adamantina, SP, 18/12/2024 - ADV: DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP), IZABELLE LORRAYNE
FERNANDES DE PAIVA (OAB 184763/MG), KARINA AMARAL RIBEIRO DE MIRANDA (OAB 108674/MG), ANA RAQUEL
VASCONCELOS SANTOS (OAB 110892/MG), FELIPE SOUZA ANTUNES (OAB 208903/MG), FELIPE SOUZA ANTUNES (OAB
208903/MG), FELIPE SOUZA ANTUNES (OAB 208903/MG), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), FELIPE
SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP), DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/
SP), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), FELIPE SOUZA ANTUNES (OAB 208903/MG), IARA APARECIDA NAVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º