Processo ativo
da parte executada: de R$ 51,73 Em consequência, face aos valores
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Identificação
Nº Processo: 1001161-70.2024.8.26.0589
Partes e Advogados
Nome: da parte executada: de R$ 51,73 E *** da parte executada: de R$ 51,73 Em consequência, face aos valores
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 1001161-70.2024.8.26.0589 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos. Fls. 104: Defiro a dilação do prazo de 15 dias para a juntada das custas. Após, cumpra-se o despacho de fls. 101. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001172-42.2024.8.26.0511 - Execução ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Título Extrajudicial - Cheque - Angelo Ricardo Guio - Vistos, Nesta
data verifiquei que houve o seguinte bloqueio em nome da parte executada: de R$ 51,73 Em consequência, face aos valores
irrisórios, determinei o desbloqueio de tais valores, conforme recibo de protocolamento de ordem às fls. Retro. Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Retire-se
o sigilo das peças, se o caso. Int. - ADV: DAVID MORATO TEIXEIRA (OAB 419544/SP)
Processo 1001197-55.2024.8.26.0511 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Vistos.
Retire-se o segredo de justiça, pois não estão presentes nenhuma das hipóteses do art. 189 do Código de Processo Civil.
Comprovada a mora, defiro a liminar para BUSCA E APREENSÃO do veículo automotor assim descrito: marca CHEVROLET
, modelo MONTANA CONQUEST 1.8 8V FLEXPO, ano de fabricação 2003, cor BEGE , placa n DCQ8266 , chassi n
9BGXF80004C137452. Ato contínuo, CITE-SE o réu para pagar a integralidade da divida pendente, segundo os valores
apresentados pelo credor fiduciário na inicial, no prazo de até 05 (cinco) dias contados da execução da liminar, e para que,
querendo, apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, também contados da execução da liminar, sob pena de presunção
de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, em favor da parte autora, a
posse e a propriedade plena do bem, ficando desde já autorizada a venda antecipada. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR
(OAB 116196/SP)
Processo 1001209-69.2024.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos.
Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer resposta.
Intime-se. - ADV: VICTOR COLUCCI NETO (OAB 238342/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1001215-57.2016.8.26.0511 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.V.G.J. - M.S.J.
- Vistos. 1) Corrija-se a ordem cronológica das últimas peças liberadas nos autos digitais após a retirada do sigilo. 2) Na
sequência, intime-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 dias, informando se houve quitação integral da dívida.
3) Oportunamente, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ELISABETE RIBEIRO DA SILVA E COSTA (OAB
371792/SP), RICARDO CHITOLINA (OAB 168770/SP)
Processo 1001245-48.2023.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Eduardo Custodio
de Almeida - Vistos. - ADV: RICARDO BRUNO DA SILVA BEZERRA (OAB 377751/SP)
Processo 1001277-53.2023.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Perin Com. de Roupas
Enxovais e Acessórios Eireli-epp - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo avençado pelas
partes as fls. 65/68, suspendendo o curso do processo até o integral cumprimento da avença, nos termos do art. 922 do Código
de Processo Civil. Proceda-se ao desbloqueio de valores, bem como ao cancelamento de eventuais ordens de repetição em
aberto, atentando-se para a verificação de ordens que já tenham sido enviadas pelo sistema SISBAJUD, cujos valores deverão
ser desbloqueados em caso de resposta positiva. Considerando a longa data do acordo, aguarde-se no arquivo, sem prejuízo
do desarquivamento caso precise ser reiniciada a execução Intime-se. - ADV: ELISABETE RIBEIRO DA SILVA E COSTA (OAB
371792/SP)
Processo 1001305-21.2023.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Perin Com. de Roupas Enxovais
e Acessórios Eireli-epp - Vistos, Nesta data verifiquei pelo sistema Bacenjud que houve bloqueio parcial do valor pretendido
na conta do(a) executado(a), a saber: R$ 101,51, conforme recibo de protocolamento de ordem às fls. retro. Considerando
o disposto no art. 854, §2º, do CPC, intime-se o(a) Executado(a) acerca do bloqueio efetuado, bem como para, querendo,
apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias. Após o decurso do prazo de eventual impugnação, dê-se vista dos autos à
Exequente para manifestação no mesmo prazo. Retire-se o sigilo das peças, se o caso. Int. - ADV: ELISABETE RIBEIRO DA
SILVA E COSTA (OAB 371792/SP)
Processo 1001307-54.2024.8.26.0511 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora e,
consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo
Civil (CPC). Eventuais custas em aberto serão pagas pela parte autora (art. 90 do CPC). Caso tenha havido o bloqueio do
veículo, proceda-se ao seu imediato desbloqueio por intermédio do RENAJUD ou, se necessário, mediante expedição de ofício
ao DETRAN. Tendo em vista o caráter consensual do pedido e a sua incompatibilidade com a vontade de recorrer, esta sentença
transita em julgado desde logo na data de sua assinatura, nos termos do art. 1.000, parágrafo único do CPC, dispensando
o lançamento de certidão nos autos pela serventia cartorária. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se.
Intime-se. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Processo 1001314-46.2024.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dener Frangos Distribuídora de
Alimentos Ltda - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis
mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no
prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do
restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m)
o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na
elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por
sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por
fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 1001161-70.2024.8.26.0589 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos. Fls. 104: Defiro a dilação do prazo de 15 dias para a juntada das custas. Após, cumpra-se o despacho de fls. 101. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001172-42.2024.8.26.0511 - Execução ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Título Extrajudicial - Cheque - Angelo Ricardo Guio - Vistos, Nesta
data verifiquei que houve o seguinte bloqueio em nome da parte executada: de R$ 51,73 Em consequência, face aos valores
irrisórios, determinei o desbloqueio de tais valores, conforme recibo de protocolamento de ordem às fls. Retro. Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Retire-se
o sigilo das peças, se o caso. Int. - ADV: DAVID MORATO TEIXEIRA (OAB 419544/SP)
Processo 1001197-55.2024.8.26.0511 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Vistos.
Retire-se o segredo de justiça, pois não estão presentes nenhuma das hipóteses do art. 189 do Código de Processo Civil.
Comprovada a mora, defiro a liminar para BUSCA E APREENSÃO do veículo automotor assim descrito: marca CHEVROLET
, modelo MONTANA CONQUEST 1.8 8V FLEXPO, ano de fabricação 2003, cor BEGE , placa n DCQ8266 , chassi n
9BGXF80004C137452. Ato contínuo, CITE-SE o réu para pagar a integralidade da divida pendente, segundo os valores
apresentados pelo credor fiduciário na inicial, no prazo de até 05 (cinco) dias contados da execução da liminar, e para que,
querendo, apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, também contados da execução da liminar, sob pena de presunção
de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, em favor da parte autora, a
posse e a propriedade plena do bem, ficando desde já autorizada a venda antecipada. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR
(OAB 116196/SP)
Processo 1001209-69.2024.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos.
Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer resposta.
Intime-se. - ADV: VICTOR COLUCCI NETO (OAB 238342/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1001215-57.2016.8.26.0511 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.V.G.J. - M.S.J.
- Vistos. 1) Corrija-se a ordem cronológica das últimas peças liberadas nos autos digitais após a retirada do sigilo. 2) Na
sequência, intime-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 dias, informando se houve quitação integral da dívida.
3) Oportunamente, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ELISABETE RIBEIRO DA SILVA E COSTA (OAB
371792/SP), RICARDO CHITOLINA (OAB 168770/SP)
Processo 1001245-48.2023.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Eduardo Custodio
de Almeida - Vistos. - ADV: RICARDO BRUNO DA SILVA BEZERRA (OAB 377751/SP)
Processo 1001277-53.2023.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Perin Com. de Roupas
Enxovais e Acessórios Eireli-epp - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo avençado pelas
partes as fls. 65/68, suspendendo o curso do processo até o integral cumprimento da avença, nos termos do art. 922 do Código
de Processo Civil. Proceda-se ao desbloqueio de valores, bem como ao cancelamento de eventuais ordens de repetição em
aberto, atentando-se para a verificação de ordens que já tenham sido enviadas pelo sistema SISBAJUD, cujos valores deverão
ser desbloqueados em caso de resposta positiva. Considerando a longa data do acordo, aguarde-se no arquivo, sem prejuízo
do desarquivamento caso precise ser reiniciada a execução Intime-se. - ADV: ELISABETE RIBEIRO DA SILVA E COSTA (OAB
371792/SP)
Processo 1001305-21.2023.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Perin Com. de Roupas Enxovais
e Acessórios Eireli-epp - Vistos, Nesta data verifiquei pelo sistema Bacenjud que houve bloqueio parcial do valor pretendido
na conta do(a) executado(a), a saber: R$ 101,51, conforme recibo de protocolamento de ordem às fls. retro. Considerando
o disposto no art. 854, §2º, do CPC, intime-se o(a) Executado(a) acerca do bloqueio efetuado, bem como para, querendo,
apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias. Após o decurso do prazo de eventual impugnação, dê-se vista dos autos à
Exequente para manifestação no mesmo prazo. Retire-se o sigilo das peças, se o caso. Int. - ADV: ELISABETE RIBEIRO DA
SILVA E COSTA (OAB 371792/SP)
Processo 1001307-54.2024.8.26.0511 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora e,
consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo
Civil (CPC). Eventuais custas em aberto serão pagas pela parte autora (art. 90 do CPC). Caso tenha havido o bloqueio do
veículo, proceda-se ao seu imediato desbloqueio por intermédio do RENAJUD ou, se necessário, mediante expedição de ofício
ao DETRAN. Tendo em vista o caráter consensual do pedido e a sua incompatibilidade com a vontade de recorrer, esta sentença
transita em julgado desde logo na data de sua assinatura, nos termos do art. 1.000, parágrafo único do CPC, dispensando
o lançamento de certidão nos autos pela serventia cartorária. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se.
Intime-se. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Processo 1001314-46.2024.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dener Frangos Distribuídora de
Alimentos Ltda - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis
mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no
prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do
restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica(m)
o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na
elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por
sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por
fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º