Processo ativo

da parte executada. Em caso de localização

0025479-59.2005.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da parte executada. E *** da parte executada. Em caso de localização
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0025479-59.2005.8.26.0506 (1056/2005) - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - A. L. DE
OLIVEIRA PALMA BOUTIQUE ME - BANCO ITAÚ S/A e outro - Vistos. Declaro válida a digitalização destes autos para o formato
digital, consoante dispôs o comunicado do TJSP nº 726/23, permanecendo o processo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. físico sob a guarda provisória” deste
Juízo, pelo prazo de 01 (um ano), conforme orientação da SGP 4 - Diretoria de Capacitação, Desenvolvimento de Talentos,
Novos Projetos, Governança em Gestão de Pessoas e Análise de Desempenhos Funcionais. Transcorrido o prazo de 01 (um)
ano, a(s) parte(s) vencedora(s) deverão ser intimadas a fim de retirar os autos físicos em cartório, ficando cientes de que, caso
não haja interesse, os autos (físicos) serão destruídos. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a existência de
algum fato impeditivo à caracterização da prescrição intercorrente (artigo 487, parágrafo único do CPC). Intime-se a defensoria.
Int. - ADV: GRAZIELA NAGAO VOLTOLINI DE CASTRO (OAB 175011/SP), EDMAR VOLTOLINI (OAB 44573/SP), ADAMS
GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 0026050-68.2021.8.26.0506 (processo principal 1046976-63.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Alessandro Chaves de Araujo - Jocelino Facioli Junior - - Willian carlos Siena Confecções EPP - Vistos, Considerando
ter ocorrido em período recente a pesquisa (sisbajud), proceda-se, por hora, a pesquisa no Sistema Renajud, na forma requerida
em petição posta em sigilo e, sendo positiva, proceda-se apenas o bloqueio da transferência. Proceda-se também à pesquisa
Infojud, observando-se o Comunicado CG 13/2023. Com os resultados, dê-se vista a parte exequente para requerer o que
de direito e libere-se a peça sigilosa. Int. - ADV: JOCELINO FACIOLI JUNIOR (OAB 126882/SP), ALESSANRO CHAVES DE
ARAÚJO (OAB 329453/SP), JOCELINO FACIOLI JUNIOR (OAB 126882/SP)
Processo 0026229-02.2021.8.26.0506 (processo principal 1027374-18.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Kelly Pereira Lima da Silva - - Deivi Pereira Lima - Vistos. Observo que o e-mail de fls. 102/103,
não atendeu corretamente ao quanto restou solicitado, por este Juízo, pois apenas informa que aqueles autos estão em grau
superior. Dessa forma, reitere-se, em restrita obediência ao despacho de folha 96, solicitando-se inclusive certidão de inteiro
teor daqueles autos. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP), LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP)
Processo 0028031-06.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luis Fernando Martins
- Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, eventual instauração do incidente de cumprimento de sentença,
observando-se o credor que a parte devedora é beneficiária da justiça gratuita. Em caso de instauração, deverá comprovar,
documentalmente, que a parte devedora perdeu a condição de necessitada. Decorridos trinta dias, arquive-se definitivamente
este processo, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, devendo a parte requerida ser intimada via portal eletrônico, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BREDARIOL FILHO (OAB 275115/SP)
Processo 0029927-55.2017.8.26.0506 (processo principal 0039175-31.2006.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - A.E.R.P. - Vistos. Considerando o teor da certidão do oficial de justiça de folha 131, acolho o pedido formulado
a folha 135. Dessa forma, expeça-se novo mandado, instruindo-o com cópia desta decisão, nos termos do despacho de folha
125, restando autorizado ainda a requisição de reforço policial, caso o Sr. Oficial de Justiça enfrente resistência no cumprimento
do mandado de constatação, penhora e avaliação, tudo com estrita observância ao quanto estabelece o artigo 833, inciso II,
do Código de Processo Civil, ou seja: “são impenhoráveis os móveis, os pertences e as utilidades domésticas queguarnecem
a residênciado executado”, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um
médio padrão de vida.. O cumprimento do mandado deverá observar o disposto no art. 846 do CPC, se houver necessidade de
arrombamento. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP), GREGORIO MACHADO BONINI
(OAB 275149/SP)
Processo 0031176-03.2001.8.26.0506 (1800/2001) - Procedimento Comum Cível - Rosimeire Dias Felipe - - Paulo Afonso
Felipe - Irineu Jesuino da Silva - Certifico e dou fé que decorreu o prazo anotado sem que houvesse manifestação da parte
interessada, apesar de regularmente intimada. Requeira parte autora/credora o que de direito, no prazo de 05 dias. - ADV:
RAPHAEL SCARATI (OAB 64872/SP), VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS (OAB 262504/SP), VITOR HUGO VASCONCELOS
MATOS (OAB 262504/SP)
Processo 0044839-09.2007.8.26.0506 (1727/2007) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - MGI -
MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A - RIBEIRÃO BORRACHAS COMÉRCIO DE MANGUEIRAS CORREIAS E MATERIAIS
DE SEGURANÇA LTDA - - JOSTER CLEIBER BARBOSA - - LUIZ HENRIQUE IGNÁCIO - Certifico e dou fé que haver expedido
o edital determinado, conforme cópia que junto em frente, sendo que, caso nenhuma alteração seja solicitada, recolha a parte
autora a importância relativa à disponibilização do mesmo no Diário da Justiça Eletrônico, conforme Provimento CSM nr.
2195/14, no valor de R$ 449,70 (quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta centavos), código 435-9, referente a 1.499
caracteres (com espaço) x R$0,30, que deverá ser efetuado através da guia do fundo especial de despesas. Nada mais. - ADV:
CÁSSIO FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP), DANIEL VIANA MELO (OAB 236763/SP), GENTIL BORGES DA SILVA FILHO
(OAB 91860/SP), GENTIL BORGES DA SILVA FILHO (OAB 91860/SP), ELISA FRIGATO (OAB 333933/SP), KEILA FERREIRA
TELLES SANCHES (OAB 339707/SP), FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP)
Processo 0047448-52.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Tatiane Maria Garcia Vieira Baldan e outros - Manifeste-se parte credora acerca dos resultados das pesquisas de bens
realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: ROSANGELA DA ROSA
CORRÊA (OAB 205961/SP), ANDRÉ IOSSI PESSINI (OAB 425575/SP)
Processo 0054225-53.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - M.B. - W.L.G. e outro
- M.T.F. - C.E.F. - Vistos. Proceda-se à pesquisa de eventuais valores em nome da parte executada. Em caso de localização
de valor não irrisório, providencie a transferência para conta judicial à disposição deste juízo, intimando a parte executada nos
termos do artigo 854, §3º, do CPC. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de
resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Após a pesquisa, liberem-se as peças sigilosas. Int.
Executados abaixo: Wellington Luiz Granito e Granito Silva Veículos Ltda; Valor atualizado: R$ 664.220,05. Em caso negativo
do ato e para evitar excesso de penhora, defiro o pedido de pesquisa no Sistema Renajud, em nome das partes executadas,
devendo ser bloqueada a transferência dos veículos encontrados sem restrições. Proceda-se à pesquisa no sistema Infojud,
solicitando-se a cópia das últimas declarações de bens das partes executadas. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA
(OAB 35365/SP), MARIA SYLVIA BAPTISTA (OAB 69229/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), MARIA
SYLVIA BAPTISTA (OAB 69229/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0054225-53.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - M.B. - W.L.G. e
outro - M.T.F. - C.E.F. - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do
bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios
encontrados, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: MARIA SYLVIA BAPTISTA (OAB
69229/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:04
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