Processo ativo
da parte executada. Em caso de localização
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0025479-59.2005.8.26.0506
Partes e Advogados
Nome: da parte executada. E *** da parte executada. Em caso de localização
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0025479-59.2005.8.26.0506 (1056/2005) - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - A. L. DE
OLIVEIRA PALMA BOUTIQUE ME - BANCO ITAÚ S/A e outro - Vistos. Declaro válida a digitalização destes autos para o formato
digital, consoante dispôs o comunicado do TJSP nº 726/23, permanecendo o processo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. físico sob a guarda provisória” deste
Juízo, pelo prazo de 01 (um ano), conforme orientação da SGP 4 - Diretoria de Capacitação, Desenvolvimento de Talentos,
Novos Projetos, Governança em Gestão de Pessoas e Análise de Desempenhos Funcionais. Transcorrido o prazo de 01 (um)
ano, a(s) parte(s) vencedora(s) deverão ser intimadas a fim de retirar os autos físicos em cartório, ficando cientes de que, caso
não haja interesse, os autos (físicos) serão destruídos. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a existência de
algum fato impeditivo à caracterização da prescrição intercorrente (artigo 487, parágrafo único do CPC). Intime-se a defensoria.
Int. - ADV: GRAZIELA NAGAO VOLTOLINI DE CASTRO (OAB 175011/SP), EDMAR VOLTOLINI (OAB 44573/SP), ADAMS
GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 0026050-68.2021.8.26.0506 (processo principal 1046976-63.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Alessandro Chaves de Araujo - Jocelino Facioli Junior - - Willian carlos Siena Confecções EPP - Vistos, Considerando
ter ocorrido em período recente a pesquisa (sisbajud), proceda-se, por hora, a pesquisa no Sistema Renajud, na forma requerida
em petição posta em sigilo e, sendo positiva, proceda-se apenas o bloqueio da transferência. Proceda-se também à pesquisa
Infojud, observando-se o Comunicado CG 13/2023. Com os resultados, dê-se vista a parte exequente para requerer o que
de direito e libere-se a peça sigilosa. Int. - ADV: JOCELINO FACIOLI JUNIOR (OAB 126882/SP), ALESSANRO CHAVES DE
ARAÚJO (OAB 329453/SP), JOCELINO FACIOLI JUNIOR (OAB 126882/SP)
Processo 0026229-02.2021.8.26.0506 (processo principal 1027374-18.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Kelly Pereira Lima da Silva - - Deivi Pereira Lima - Vistos. Observo que o e-mail de fls. 102/103,
não atendeu corretamente ao quanto restou solicitado, por este Juízo, pois apenas informa que aqueles autos estão em grau
superior. Dessa forma, reitere-se, em restrita obediência ao despacho de folha 96, solicitando-se inclusive certidão de inteiro
teor daqueles autos. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP), LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP)
Processo 0028031-06.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luis Fernando Martins
- Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, eventual instauração do incidente de cumprimento de sentença,
observando-se o credor que a parte devedora é beneficiária da justiça gratuita. Em caso de instauração, deverá comprovar,
documentalmente, que a parte devedora perdeu a condição de necessitada. Decorridos trinta dias, arquive-se definitivamente
este processo, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, devendo a parte requerida ser intimada via portal eletrônico, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BREDARIOL FILHO (OAB 275115/SP)
Processo 0029927-55.2017.8.26.0506 (processo principal 0039175-31.2006.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - A.E.R.P. - Vistos. Considerando o teor da certidão do oficial de justiça de folha 131, acolho o pedido formulado
a folha 135. Dessa forma, expeça-se novo mandado, instruindo-o com cópia desta decisão, nos termos do despacho de folha
125, restando autorizado ainda a requisição de reforço policial, caso o Sr. Oficial de Justiça enfrente resistência no cumprimento
do mandado de constatação, penhora e avaliação, tudo com estrita observância ao quanto estabelece o artigo 833, inciso II,
do Código de Processo Civil, ou seja: “são impenhoráveis os móveis, os pertences e as utilidades domésticas queguarnecem
a residênciado executado”, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um
médio padrão de vida.. O cumprimento do mandado deverá observar o disposto no art. 846 do CPC, se houver necessidade de
arrombamento. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP), GREGORIO MACHADO BONINI
(OAB 275149/SP)
Processo 0031176-03.2001.8.26.0506 (1800/2001) - Procedimento Comum Cível - Rosimeire Dias Felipe - - Paulo Afonso
Felipe - Irineu Jesuino da Silva - Certifico e dou fé que decorreu o prazo anotado sem que houvesse manifestação da parte
interessada, apesar de regularmente intimada. Requeira parte autora/credora o que de direito, no prazo de 05 dias. - ADV:
RAPHAEL SCARATI (OAB 64872/SP), VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS (OAB 262504/SP), VITOR HUGO VASCONCELOS
MATOS (OAB 262504/SP)
Processo 0044839-09.2007.8.26.0506 (1727/2007) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - MGI -
MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A - RIBEIRÃO BORRACHAS COMÉRCIO DE MANGUEIRAS CORREIAS E MATERIAIS
DE SEGURANÇA LTDA - - JOSTER CLEIBER BARBOSA - - LUIZ HENRIQUE IGNÁCIO - Certifico e dou fé que haver expedido
o edital determinado, conforme cópia que junto em frente, sendo que, caso nenhuma alteração seja solicitada, recolha a parte
autora a importância relativa à disponibilização do mesmo no Diário da Justiça Eletrônico, conforme Provimento CSM nr.
2195/14, no valor de R$ 449,70 (quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta centavos), código 435-9, referente a 1.499
caracteres (com espaço) x R$0,30, que deverá ser efetuado através da guia do fundo especial de despesas. Nada mais. - ADV:
CÁSSIO FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP), DANIEL VIANA MELO (OAB 236763/SP), GENTIL BORGES DA SILVA FILHO
(OAB 91860/SP), GENTIL BORGES DA SILVA FILHO (OAB 91860/SP), ELISA FRIGATO (OAB 333933/SP), KEILA FERREIRA
TELLES SANCHES (OAB 339707/SP), FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP)
Processo 0047448-52.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Tatiane Maria Garcia Vieira Baldan e outros - Manifeste-se parte credora acerca dos resultados das pesquisas de bens
realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: ROSANGELA DA ROSA
CORRÊA (OAB 205961/SP), ANDRÉ IOSSI PESSINI (OAB 425575/SP)
Processo 0054225-53.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - M.B. - W.L.G. e outro
- M.T.F. - C.E.F. - Vistos. Proceda-se à pesquisa de eventuais valores em nome da parte executada. Em caso de localização
de valor não irrisório, providencie a transferência para conta judicial à disposição deste juízo, intimando a parte executada nos
termos do artigo 854, §3º, do CPC. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de
resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Após a pesquisa, liberem-se as peças sigilosas. Int.
Executados abaixo: Wellington Luiz Granito e Granito Silva Veículos Ltda; Valor atualizado: R$ 664.220,05. Em caso negativo
do ato e para evitar excesso de penhora, defiro o pedido de pesquisa no Sistema Renajud, em nome das partes executadas,
devendo ser bloqueada a transferência dos veículos encontrados sem restrições. Proceda-se à pesquisa no sistema Infojud,
solicitando-se a cópia das últimas declarações de bens das partes executadas. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA
(OAB 35365/SP), MARIA SYLVIA BAPTISTA (OAB 69229/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), MARIA
SYLVIA BAPTISTA (OAB 69229/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0054225-53.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - M.B. - W.L.G. e
outro - M.T.F. - C.E.F. - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do
bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios
encontrados, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: MARIA SYLVIA BAPTISTA (OAB
69229/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0025479-59.2005.8.26.0506 (1056/2005) - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - A. L. DE
OLIVEIRA PALMA BOUTIQUE ME - BANCO ITAÚ S/A e outro - Vistos. Declaro válida a digitalização destes autos para o formato
digital, consoante dispôs o comunicado do TJSP nº 726/23, permanecendo o processo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. físico sob a guarda provisória” deste
Juízo, pelo prazo de 01 (um ano), conforme orientação da SGP 4 - Diretoria de Capacitação, Desenvolvimento de Talentos,
Novos Projetos, Governança em Gestão de Pessoas e Análise de Desempenhos Funcionais. Transcorrido o prazo de 01 (um)
ano, a(s) parte(s) vencedora(s) deverão ser intimadas a fim de retirar os autos físicos em cartório, ficando cientes de que, caso
não haja interesse, os autos (físicos) serão destruídos. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a existência de
algum fato impeditivo à caracterização da prescrição intercorrente (artigo 487, parágrafo único do CPC). Intime-se a defensoria.
Int. - ADV: GRAZIELA NAGAO VOLTOLINI DE CASTRO (OAB 175011/SP), EDMAR VOLTOLINI (OAB 44573/SP), ADAMS
GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 0026050-68.2021.8.26.0506 (processo principal 1046976-63.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Alessandro Chaves de Araujo - Jocelino Facioli Junior - - Willian carlos Siena Confecções EPP - Vistos, Considerando
ter ocorrido em período recente a pesquisa (sisbajud), proceda-se, por hora, a pesquisa no Sistema Renajud, na forma requerida
em petição posta em sigilo e, sendo positiva, proceda-se apenas o bloqueio da transferência. Proceda-se também à pesquisa
Infojud, observando-se o Comunicado CG 13/2023. Com os resultados, dê-se vista a parte exequente para requerer o que
de direito e libere-se a peça sigilosa. Int. - ADV: JOCELINO FACIOLI JUNIOR (OAB 126882/SP), ALESSANRO CHAVES DE
ARAÚJO (OAB 329453/SP), JOCELINO FACIOLI JUNIOR (OAB 126882/SP)
Processo 0026229-02.2021.8.26.0506 (processo principal 1027374-18.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Kelly Pereira Lima da Silva - - Deivi Pereira Lima - Vistos. Observo que o e-mail de fls. 102/103,
não atendeu corretamente ao quanto restou solicitado, por este Juízo, pois apenas informa que aqueles autos estão em grau
superior. Dessa forma, reitere-se, em restrita obediência ao despacho de folha 96, solicitando-se inclusive certidão de inteiro
teor daqueles autos. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP), LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP)
Processo 0028031-06.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luis Fernando Martins
- Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, eventual instauração do incidente de cumprimento de sentença,
observando-se o credor que a parte devedora é beneficiária da justiça gratuita. Em caso de instauração, deverá comprovar,
documentalmente, que a parte devedora perdeu a condição de necessitada. Decorridos trinta dias, arquive-se definitivamente
este processo, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, devendo a parte requerida ser intimada via portal eletrônico, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BREDARIOL FILHO (OAB 275115/SP)
Processo 0029927-55.2017.8.26.0506 (processo principal 0039175-31.2006.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - A.E.R.P. - Vistos. Considerando o teor da certidão do oficial de justiça de folha 131, acolho o pedido formulado
a folha 135. Dessa forma, expeça-se novo mandado, instruindo-o com cópia desta decisão, nos termos do despacho de folha
125, restando autorizado ainda a requisição de reforço policial, caso o Sr. Oficial de Justiça enfrente resistência no cumprimento
do mandado de constatação, penhora e avaliação, tudo com estrita observância ao quanto estabelece o artigo 833, inciso II,
do Código de Processo Civil, ou seja: “são impenhoráveis os móveis, os pertences e as utilidades domésticas queguarnecem
a residênciado executado”, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um
médio padrão de vida.. O cumprimento do mandado deverá observar o disposto no art. 846 do CPC, se houver necessidade de
arrombamento. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP), GREGORIO MACHADO BONINI
(OAB 275149/SP)
Processo 0031176-03.2001.8.26.0506 (1800/2001) - Procedimento Comum Cível - Rosimeire Dias Felipe - - Paulo Afonso
Felipe - Irineu Jesuino da Silva - Certifico e dou fé que decorreu o prazo anotado sem que houvesse manifestação da parte
interessada, apesar de regularmente intimada. Requeira parte autora/credora o que de direito, no prazo de 05 dias. - ADV:
RAPHAEL SCARATI (OAB 64872/SP), VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS (OAB 262504/SP), VITOR HUGO VASCONCELOS
MATOS (OAB 262504/SP)
Processo 0044839-09.2007.8.26.0506 (1727/2007) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - MGI -
MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A - RIBEIRÃO BORRACHAS COMÉRCIO DE MANGUEIRAS CORREIAS E MATERIAIS
DE SEGURANÇA LTDA - - JOSTER CLEIBER BARBOSA - - LUIZ HENRIQUE IGNÁCIO - Certifico e dou fé que haver expedido
o edital determinado, conforme cópia que junto em frente, sendo que, caso nenhuma alteração seja solicitada, recolha a parte
autora a importância relativa à disponibilização do mesmo no Diário da Justiça Eletrônico, conforme Provimento CSM nr.
2195/14, no valor de R$ 449,70 (quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta centavos), código 435-9, referente a 1.499
caracteres (com espaço) x R$0,30, que deverá ser efetuado através da guia do fundo especial de despesas. Nada mais. - ADV:
CÁSSIO FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP), DANIEL VIANA MELO (OAB 236763/SP), GENTIL BORGES DA SILVA FILHO
(OAB 91860/SP), GENTIL BORGES DA SILVA FILHO (OAB 91860/SP), ELISA FRIGATO (OAB 333933/SP), KEILA FERREIRA
TELLES SANCHES (OAB 339707/SP), FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP)
Processo 0047448-52.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Tatiane Maria Garcia Vieira Baldan e outros - Manifeste-se parte credora acerca dos resultados das pesquisas de bens
realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: ROSANGELA DA ROSA
CORRÊA (OAB 205961/SP), ANDRÉ IOSSI PESSINI (OAB 425575/SP)
Processo 0054225-53.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - M.B. - W.L.G. e outro
- M.T.F. - C.E.F. - Vistos. Proceda-se à pesquisa de eventuais valores em nome da parte executada. Em caso de localização
de valor não irrisório, providencie a transferência para conta judicial à disposição deste juízo, intimando a parte executada nos
termos do artigo 854, §3º, do CPC. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de
resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Após a pesquisa, liberem-se as peças sigilosas. Int.
Executados abaixo: Wellington Luiz Granito e Granito Silva Veículos Ltda; Valor atualizado: R$ 664.220,05. Em caso negativo
do ato e para evitar excesso de penhora, defiro o pedido de pesquisa no Sistema Renajud, em nome das partes executadas,
devendo ser bloqueada a transferência dos veículos encontrados sem restrições. Proceda-se à pesquisa no sistema Infojud,
solicitando-se a cópia das últimas declarações de bens das partes executadas. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA
(OAB 35365/SP), MARIA SYLVIA BAPTISTA (OAB 69229/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), MARIA
SYLVIA BAPTISTA (OAB 69229/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0054225-53.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - M.B. - W.L.G. e
outro - M.T.F. - C.E.F. - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do
bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios
encontrados, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: MARIA SYLVIA BAPTISTA (OAB
69229/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º