Processo ativo

da parte executada em órgãos de restrição de crédito ou

1005277-14.2024.8.26.0236
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Juizado, nas quais a experiência tem demonstrado que, via de
Partes e Advogados
Nome: da parte executada em órgãos *** da parte executada em órgãos de restrição de crédito ou
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
POLICLINICA LTDA - 1. Recebo a emenda de fls. 18/19, para efeito de retificação do polo ativo da demanda. CITE-SE, pois,
a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 879,49 (OITOCENTOS E SETENTA E NOVE
REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS), isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 95),
conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. 2. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria
citação, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,
a parte executada poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais,
corrigidas pela Tabela Prática do TJSP, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. 3. O não pagamento de qualquer
das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações
subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa
renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Servirá o presente, por cópia assinada
digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: BRUNO GARISTO FREIRE (OAB 359344/
SP)
Processo 1005277-14.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Danieli Aparecida de Oliveira Agassi - Sendo assim, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO o pedido de tutela de
urgência. Considerando ações correlatas propostas nesta Vara do Juizado, nas quais a experiência tem demonstrado que, via de
regra, em casos desta natureza, a audiência de tentativa de conciliação resulta inexitosa, além de acarretar o congestionamento
da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo dos jurisdicionados em outros processos e, ainda, atento aos princípios da
celeridade e economia processual que norteiam o procedimento dos Juizados Especiais fica dispensada a audiência prévia
de conciliação. Cite-se a parte requerida para, querendo, no prazo de quinze dias, contado da efetiva ciência/intimação do
ato, apresentar sua defesa, sob pena de revelia. Saliento, ainda, que a ausência de sessão de tentativa de conciliação não
acarreta prejuízo às partes, que podem transigir em qualquer fase processual, podendo a requerida, em caso de interesse na
composição, ofertar sua proposta em preliminar de contestação para que a parte requerente possa se manifestar. Cumpra-se e
intimem-se. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2025
Processo 0000006-07.2025.8.26.0236 (processo principal 1003540-73.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Gratificações e Adicionais - Claudemir Roncada - Diante do demonstrativo discriminado e atualizado de crédito apresentado
pela parte exequente, apontando como devido a título de crédito principal o valor de R$ 49.807,95 e a título de honorários
sucumbenciais o valor de R$ 7.471,19, intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no
prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, opor embargos/impugnação, sob pena de expedição de ordem para o pagamento.
Sem prejuízo, tendo em vista a instauração deste incidente de cumprimento de sentença, remetam-se os autos principais ao
arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva), como disciplina o Comunicado CG 1789/2017, observando-se que, de
ora avante, as futuras petições deverão ser endereçadas ao presente incidente para apreciação. Cumpra-se e intimem-se. -
ADV: REINALDO AILTON FREDIANI (OAB 407051/SP), EMERSON DOS SANTOS LÉGORI (OAB 481667/SP), EMERSON DOS
SANTOS LÉGORI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 56626/SP)
Processo 0002627-11.2024.8.26.0236 (processo principal 1002187-95.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Turismo - Orlando Bufelli Netto - Hurb Technologies S/A - F. 31/39: Considerando o resultado negativo da tentativa de bloqueio
de ativos financeiros via SISBAJUD, deverá a parte exequente indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco), sob
pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), LUCIANA
MARIA FERRUCCI CALANDRIM (OAB 331071/SP), JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE IBITINGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000208-34.1995.8.26.0236 (apensado ao processo 0000030-51.1996.8.26.0236) (236.01.1995.000208) -
Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Emilio Fernandes Vasques Júnior e
outro - Paulo Henrique de Campos - Vistos. Tendo em vista o art. 487, parágrafo único, do Código de Processo Civil, bem como
o art. 40, §4º, da Lei 6.830/1980, manifeste-se a exequente acerca da prescrição. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV:
ANDRE BERGAMIN DE MOURA (OAB 348790/SP)
Processo 0001455-49.2015.8.26.0236 (apensado ao processo 0007421-42.2005.8.26.0236) - Execução Fiscal - Impostos
- O MUNICIPIO DE TABATINGA - Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA a execução pela satisfação
da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará
automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Como não houve
ordem judicial proferida nestes autos determinando a inscrição do nome da parte executada em órgãos de restrição de crédito ou
o protesto, eventual liberação nesse sentido deve ser promovida diretamente pela parte exequente. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários. Expeça-se o necessário, se o caso. Havendo valores
não levantados, expeçam-se MLEs da parte cabente à Exequente e eventual saldo excedente em benefício da executada.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação na imprensa oficial, para que comprove o
recolhimento das custas finais. Caso a parte executada, embora citada, não tenha constituído advogado, expeça-se carta para
intimação. Se a parte executada, devidamente intimada para o pagamento na forma do artigo 1.098 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, não o faça, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto
nº 1303/2019. Comunique-se a extinção e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO
(OAB 169687/SP), ANDRESSA FERNANDA BORGES P. DA COSTA NEVES (OAB 302027/SP)
Processo 0002033-90.2007.8.26.0236 (236.01.2007.002033) - Execução Fiscal - Atos Administrativos - Prefeitura Municipal
da Estância Turistica de Ibitinga - Roosevelt Antonio de Rosa - Vistos. 1) Aceito o lanço oferecido. 2) Nesta data dou por
assinado o auto de arrematação de fls. 111-112. 3) Aguarde-se, pelo prazo de 10 dias, eventual impugnação, nos termos do
§ 1º do artigo 903 do CPC (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação). Havendo impugnação, dê-se ciência às partes
e ao arrematante, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Decorrido o prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:20
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