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da parte executada. Eventual anotação de restrição somente será feita na hipótese de
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Identificação
Nº Processo: 0006805-58.2003.8.26.0003
Vara: Cível de Palmas/TO para o encaminhamento. - ADV: MARCOS TADEU DE OLIVEIRA (OAB 75978/SP)
Partes e Advogados
Nome: da parte executada. Eventual anotação de r *** da parte executada. Eventual anotação de restrição somente será feita na hipótese de
Advogados e OAB
Advogado: providencie o exequent *** providencie o exequente o necessário para a
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 0006805-58.2003.8.26.0003 (003.03.006805-6) - Embargos de Terceiro Cível - Posse - Sebastiano de Cicco - -
Maria Anna de Cicco (espólio) - Espólio Sueki Matsuda - Marcia Regina Marques Rosso - - ANGELA APARECIDA DE CICCO - A
petição deve ser protocolada nos autos principais de 0208245-28.1991 onde foram cobradas custas - ADV: FLAVIO VIVONI
SAT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TIN (OAB 86733/SP), FLAVIO VIVONI SATTIN (OAB 86733/SP), ELIZABETH SBANO LAMOSA (OAB 95796/SP), JOSE
NATALE (OAB 23972/SP), UBIRAJARA SPINOSA PRANDINI (OAB 201652/SP), FRANCISCO DJALMA MAIA JÚNIOR (OAB
197377/SP), ALESSANDRO JOSE DA SILVA (OAB 267368/SP), LUIZ ANTONIO LAMOSA (OAB 141226/SP)
Processo 0009170-84.2023.8.26.0003 (processo principal 1022277-18.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Revisão do Saldo Devedor - M.C.A.A. - C.S.N.C. - Vistos Em cumprimento ao V. Acórdão de fls. 142/148, serve a presente
decisão assinada digitalmente como ofício, a fim de determinar a constrição de 10% (dez por cento) do salário do executado
acima identificado, junto à Prefeitura de Parintins, até o limite do débito no valor de R$ 5.372,31 (março/25). Providencie a UPJ
o devido encaminhamento, pelo e-mail institucional, de tudo certificando-se. Intime-se. - ADV: BENITO CID CONDE NETO (OAB
458787/SP), GABRIELA AMÉLIA ALFANO (OAB 389595/SP)
Processo 0009629-52.2024.8.26.0003 (processo principal 1018816-04.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM ADVOGADOS ASSOCIADOS - Carlos Adriano de
Sousa Nunes - Considerando se tratar de execução de verba honorária e a vigência da nova Lei 15.109/2025, de 13/03/2025,
deixo de determinar o recolhimento das custas. Nesse sentido, cumpra-se como segue: Defiro através do RENAJUD a requisição
de propriedade de veículos em nome da parte executada. Eventual anotação de restrição somente será feita na hipótese de
efetivação da penhora do automóvel. Informado veículos intime-se a parte interessada para manifestação e requerimentos. No
mais, se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos
termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), CINTHIA MARA PEREIRA DIAS (OAB 479502/SP)
Processo 0010236-36.2022.8.26.0003 (apensado ao processo 1007034-68.2021.8.26.0003) (processo principal 1007034-
68.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - C.S.L. - Fls. 1866: recolher
diligências. - ADV: RAFAEL DA SILVA CATARINO (OAB 359763/SP)
Processo 0012526-29.2019.8.26.0003 (apensado ao processo 1009041-09.2016.8.26.0003) (processo principal 1009041-
09.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - G.L.Q. - C.S.C.B. - Ciência do resultado parcialmente
positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados valores parciais, sendo determinada a transferência dos valores para conta
judicial, conforme comprovante nos autos. Fica o executado intimado acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, nos
termos do artigo 854, § 2º, do CPC. No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o exequente o necessário para a
intimação do mesmo, nos termos da decisão retro e manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: FABIO AUGUSTO RIGO
DE SOUZA (OAB 147513/SP), JOSE ANTONIO ABUFARES (OAB 33530/SP)
Processo 0015501-34.2013.8.26.0003/01 (apensado ao processo 0015501-34.2013.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Joao Batista Chiachio - - Aline Hodama - Paulo Ohmura - Ciência do resultado parcialmente positivo
do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados valores parciais, sendo determinada a transferência dos valores para conta judicial,
conforme comprovante nos autos. Fica o executado intimado acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, nos termos do
artigo 854, § 2º, do CPC. No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o exequente o necessário para a intimação
do mesmo, nos termos da decisão retro e manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: MARCELO CLAUDIO DO CARMO
DUARTE (OAB 98290/SP), MARCELO CLAUDIO DO CARMO DUARTE (OAB 98290/SP), ALINE HODAMA (OAB 163973/SP),
ALINE HODAMA (OAB 163973/SP), SILVIA MARISA TAIRA OHMURA (OAB 163099/SP)
Processo 0024619-68.2012.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Renato Brigantte de Oliveira - Fls.
654/656: Junte o credor a planilha do débito atualizado, bem como recolha as custas para o encaminhamento do ofício e informe
o e-mail da 7ª Vara Cível de Palmas/TO para o encaminhamento. - ADV: MARCOS TADEU DE OLIVEIRA (OAB 75978/SP)
Processo 0032935-70.2012.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco
Múltiplo - - Kirton Bank S. A - Banco Multiplo - Ivan Daniel de Godoi Y Alfonso e outro - Certifico e dou fé que a(s) resposta(s)
do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. - ADV: JULIO
CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP), CESAR HENRIQUE
RAMOS NOGUEIRA (OAB 242550/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0109723-67.2008.8.26.0003 (003.08.109723-9) - Execução de Título Extrajudicial - Ray Fomento Comercial
Ltda - Bruno Guarnieri Roso - Fls. 506: indefiro expedição de ofício às instituições financeiras, uma vez que a pesquisa de
valores monetários deve se dar exclusivamente por meio da ferramenta Sisbajud. Desse modo, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, em 15 dias. Por fim, se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo,
permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. -
ADV: JOSE AUGUSTO TROVATO (OAB 11266/SP), ROBERSON THOMAZ (OAB 167902/SP), EDWIN KIICHIRO NAKAMURA
(OAB 236027/SP)
Processo 1002041-40.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pedro Antonio Nascimento Pinhero
- Banco Itaucard S.A. - Observo que o processo já se encontra na fila própria para certificação de trânsito em julgado/decurso
de prazo e o cumprimento ocorrerá de acordo com a ordem existente. - ADV: MATHEUS SANTOS DIAS (OAB 472089/SP),
ERALDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB 327677/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1003106-70.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Gerardo Gilberto Pinheiro
Costa - Banco Itaucard S.A. - Observo que o processo já se encontra na fila própria para certificação de trânsito em julgado/
decurso de prazo e o cumprimento ocorrerá de acordo com a ordem existente. - ADV: VITÓRIA DE MELO SILVA (OAB 507493/
SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1005349-89.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Fernanda Regiane Silveira Rodrigues - Claro S/A - Vistos Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se com baixa. Intime-se. - ADV:
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1006696-55.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1002090-81.2025.8.26.0003) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Hospital Alvorada Ltda - - Ativia Serviços de Saúde S/A - Itaú Unibanco
S.A. - Vistos Fls.107/143: os documentos apresentados não evidenciam situação de impossibilidade de atender às despesas do
processo, cuidando-se de pessoa jurídica que exerce atividade empresarial e lucrativa, o que é incompatível com a alegação
da miserabilidade. Cumpre ressaltar que o valor da causa não é elevado e não importa em despesa de montante significativo.
Nesse sentido, promova a embargante o recolhimento da taxa judiciária e custas, sob pena do CPC, art. 290. Por fim, consigno
o prazo improrrogável de 05 dias ao coembargante Hospital Alvorada para cumprimento da determinação de fls. 104, pena de
indeferimento da benesse. Intime-se. - ADV: RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), GUILHERME SACOMANO
NASSER (OAB 216191/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), JOÃO GABRIEL CANDIOTA GREHS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0006805-58.2003.8.26.0003 (003.03.006805-6) - Embargos de Terceiro Cível - Posse - Sebastiano de Cicco - -
Maria Anna de Cicco (espólio) - Espólio Sueki Matsuda - Marcia Regina Marques Rosso - - ANGELA APARECIDA DE CICCO - A
petição deve ser protocolada nos autos principais de 0208245-28.1991 onde foram cobradas custas - ADV: FLAVIO VIVONI
SAT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TIN (OAB 86733/SP), FLAVIO VIVONI SATTIN (OAB 86733/SP), ELIZABETH SBANO LAMOSA (OAB 95796/SP), JOSE
NATALE (OAB 23972/SP), UBIRAJARA SPINOSA PRANDINI (OAB 201652/SP), FRANCISCO DJALMA MAIA JÚNIOR (OAB
197377/SP), ALESSANDRO JOSE DA SILVA (OAB 267368/SP), LUIZ ANTONIO LAMOSA (OAB 141226/SP)
Processo 0009170-84.2023.8.26.0003 (processo principal 1022277-18.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Revisão do Saldo Devedor - M.C.A.A. - C.S.N.C. - Vistos Em cumprimento ao V. Acórdão de fls. 142/148, serve a presente
decisão assinada digitalmente como ofício, a fim de determinar a constrição de 10% (dez por cento) do salário do executado
acima identificado, junto à Prefeitura de Parintins, até o limite do débito no valor de R$ 5.372,31 (março/25). Providencie a UPJ
o devido encaminhamento, pelo e-mail institucional, de tudo certificando-se. Intime-se. - ADV: BENITO CID CONDE NETO (OAB
458787/SP), GABRIELA AMÉLIA ALFANO (OAB 389595/SP)
Processo 0009629-52.2024.8.26.0003 (processo principal 1018816-04.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM ADVOGADOS ASSOCIADOS - Carlos Adriano de
Sousa Nunes - Considerando se tratar de execução de verba honorária e a vigência da nova Lei 15.109/2025, de 13/03/2025,
deixo de determinar o recolhimento das custas. Nesse sentido, cumpra-se como segue: Defiro através do RENAJUD a requisição
de propriedade de veículos em nome da parte executada. Eventual anotação de restrição somente será feita na hipótese de
efetivação da penhora do automóvel. Informado veículos intime-se a parte interessada para manifestação e requerimentos. No
mais, se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos
termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), CINTHIA MARA PEREIRA DIAS (OAB 479502/SP)
Processo 0010236-36.2022.8.26.0003 (apensado ao processo 1007034-68.2021.8.26.0003) (processo principal 1007034-
68.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - C.S.L. - Fls. 1866: recolher
diligências. - ADV: RAFAEL DA SILVA CATARINO (OAB 359763/SP)
Processo 0012526-29.2019.8.26.0003 (apensado ao processo 1009041-09.2016.8.26.0003) (processo principal 1009041-
09.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - G.L.Q. - C.S.C.B. - Ciência do resultado parcialmente
positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados valores parciais, sendo determinada a transferência dos valores para conta
judicial, conforme comprovante nos autos. Fica o executado intimado acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, nos
termos do artigo 854, § 2º, do CPC. No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o exequente o necessário para a
intimação do mesmo, nos termos da decisão retro e manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: FABIO AUGUSTO RIGO
DE SOUZA (OAB 147513/SP), JOSE ANTONIO ABUFARES (OAB 33530/SP)
Processo 0015501-34.2013.8.26.0003/01 (apensado ao processo 0015501-34.2013.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Joao Batista Chiachio - - Aline Hodama - Paulo Ohmura - Ciência do resultado parcialmente positivo
do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados valores parciais, sendo determinada a transferência dos valores para conta judicial,
conforme comprovante nos autos. Fica o executado intimado acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, nos termos do
artigo 854, § 2º, do CPC. No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o exequente o necessário para a intimação
do mesmo, nos termos da decisão retro e manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: MARCELO CLAUDIO DO CARMO
DUARTE (OAB 98290/SP), MARCELO CLAUDIO DO CARMO DUARTE (OAB 98290/SP), ALINE HODAMA (OAB 163973/SP),
ALINE HODAMA (OAB 163973/SP), SILVIA MARISA TAIRA OHMURA (OAB 163099/SP)
Processo 0024619-68.2012.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Renato Brigantte de Oliveira - Fls.
654/656: Junte o credor a planilha do débito atualizado, bem como recolha as custas para o encaminhamento do ofício e informe
o e-mail da 7ª Vara Cível de Palmas/TO para o encaminhamento. - ADV: MARCOS TADEU DE OLIVEIRA (OAB 75978/SP)
Processo 0032935-70.2012.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco
Múltiplo - - Kirton Bank S. A - Banco Multiplo - Ivan Daniel de Godoi Y Alfonso e outro - Certifico e dou fé que a(s) resposta(s)
do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. - ADV: JULIO
CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP), CESAR HENRIQUE
RAMOS NOGUEIRA (OAB 242550/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0109723-67.2008.8.26.0003 (003.08.109723-9) - Execução de Título Extrajudicial - Ray Fomento Comercial
Ltda - Bruno Guarnieri Roso - Fls. 506: indefiro expedição de ofício às instituições financeiras, uma vez que a pesquisa de
valores monetários deve se dar exclusivamente por meio da ferramenta Sisbajud. Desse modo, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, em 15 dias. Por fim, se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo,
permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. -
ADV: JOSE AUGUSTO TROVATO (OAB 11266/SP), ROBERSON THOMAZ (OAB 167902/SP), EDWIN KIICHIRO NAKAMURA
(OAB 236027/SP)
Processo 1002041-40.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pedro Antonio Nascimento Pinhero
- Banco Itaucard S.A. - Observo que o processo já se encontra na fila própria para certificação de trânsito em julgado/decurso
de prazo e o cumprimento ocorrerá de acordo com a ordem existente. - ADV: MATHEUS SANTOS DIAS (OAB 472089/SP),
ERALDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB 327677/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1003106-70.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Gerardo Gilberto Pinheiro
Costa - Banco Itaucard S.A. - Observo que o processo já se encontra na fila própria para certificação de trânsito em julgado/
decurso de prazo e o cumprimento ocorrerá de acordo com a ordem existente. - ADV: VITÓRIA DE MELO SILVA (OAB 507493/
SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1005349-89.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Fernanda Regiane Silveira Rodrigues - Claro S/A - Vistos Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se com baixa. Intime-se. - ADV:
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1006696-55.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1002090-81.2025.8.26.0003) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Hospital Alvorada Ltda - - Ativia Serviços de Saúde S/A - Itaú Unibanco
S.A. - Vistos Fls.107/143: os documentos apresentados não evidenciam situação de impossibilidade de atender às despesas do
processo, cuidando-se de pessoa jurídica que exerce atividade empresarial e lucrativa, o que é incompatível com a alegação
da miserabilidade. Cumpre ressaltar que o valor da causa não é elevado e não importa em despesa de montante significativo.
Nesse sentido, promova a embargante o recolhimento da taxa judiciária e custas, sob pena do CPC, art. 290. Por fim, consigno
o prazo improrrogável de 05 dias ao coembargante Hospital Alvorada para cumprimento da determinação de fls. 104, pena de
indeferimento da benesse. Intime-se. - ADV: RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), GUILHERME SACOMANO
NASSER (OAB 216191/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), JOÃO GABRIEL CANDIOTA GREHS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º