Processo ativo

da parte executada, ficando

0021582-16.2024.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da parte execu *** da parte executada, ficando
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
desde já determino a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo e, dando-se-o por penhorado, fica o
devedor intimado, na pessoa de seu advogado(a), para eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido tal prazo
no silêncio, fica autorizada a expedição de mandado de levantamento em favor do credor/exequente. Havend ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o necessidade
de intimação do(a) executado(a) por carta, deverá a parte exequente, se não for beneficiário(a) da Gratuidade de Justiça,
providenciar o recolhimento das despesas de intimação por carta (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal - FDT, código 120-1, para cada executado(a). Embora o art. 854 do Código de Processo Civil preveja primeiro a
indisponibilidade de ativos financeiros para que, somente após a intimação do executado, ocorra a transferência, determinei-a
desde já, pois valores apenas bloqueados, sem a guarda de instituição bancária, não sofrem correção monetária, além do que
devem ser observados os princípios da menor onerosidade e duração razoável do processo. Apenas os resultados positivos ou
parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do art. 854, § 2º, do
Código de Processo Civil. Na hipótese de o valor ser ínfimo, de ser insuficiente ou de resultar negativa a ordem, sem prejuízo
do acima determinado, deverá também a parte exequente informar outros bens passiveis de penhora ou se manifestar em
termos de prosseguimento da execução. Caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da
pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando
autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente
do respectivo resultado. De igual modo, caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO a pesquisa de
bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada pessoa física exclusivamente,
uma vez que a medida e inócua em relação a pessoas jurídicas, em razão de não apresentar declaração de bens, pelo sistema
INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente. Ainda, se houver requerimento e recolhimento das custas, defiro a inclusão do
nome do(a) executado(a) junto ao cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Silente a parte credora, os autos aguardarão
provocação no ARQUIVO. Int. - ADV: RAUL ANDRADE VAZ (OAB 267037/SP)
Processo 0021582-16.2024.8.26.0002 (processo principal 1087265-17.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Andreia Shiao Ye Wu - Nos termos da r. decisão de fls. 74/75, decorrido o prazo final de reiteração e/ou
suspensão de ordens de constrição, ciência ao(s) executado(s) quanto ao bloqueio e transferência para conta judicial junto
ao SISBAJUD. (Valor bloqueado e transferido: R$ 25.883,72 de JOO HEE AHN - fls. 78), para que no prazo de 5 (cinco) dias,
comprove que as quantias penhoradas são impenhoráveis e/ou se houve bloqueio em excesso, devendo ser observados demais
termos da r. decisão. Deverá o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar os meios necessários à intimação pessoal do
executado acerca da penhora realizada. Manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da r. decisão de fls. 74/75, sob
pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. - ADV: RAUL ANDRADE VAZ (OAB 267037/SP)
Processo 0025353-02.2024.8.26.0002 (processo principal 1105651-95.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Land Center Comercial Ltda. - Manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito.
No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo. Prazo: 15 dias - ADV: JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB
89794/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP)
Processo 0025999-12.2024.8.26.0002 (processo principal 1085509-09.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Gisela de Ulhoa Cintra e Toledo Piza - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Fls. 119/134:
manifeste-se a parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. - ADV: RENATA
VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0027593-71.2018.8.26.0002 (processo principal 1100962-15.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Constremac Construções Ltda. - HP Topografia Ltda. e outros - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de
30 (trinta) dias, sobre o andamento da carta precatória, mantendo este juízo informado dos atos praticados junto à comarca
deprecada. Decorrido o prazo, os autos seguem para conclusão independentemente de nova intimação. - ADV: FAUSTO IZAR
BARBOSA (OAB 54637/SC), GUILHERME MONTI MARTINS (OAB 231382/SP), CAROLINA COLOMBINI LIMA DE CASTRO
(OAB 285908/SP)
Processo 0029938-97.2024.8.26.0002 (processo principal 1072577-84.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Augusto Cesar Cardoso dos Santos - Banco Votorantim S.A. - Para analise do pedido providencie o interessado
previamente o recolhimento das custas de desarquivamento. Nos termos da Lei Estadual nº 16.897/2018 e Comunicado nº
211/19 do TJ/SP, o desarquivamento do feito depende do recolhimento da taxa de desarquivamento, utilizando-se da Guia do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 206-2 no valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 44,87
para o exercício de 2025). Prazo para atendimento/manifestação: 15 dias úteis, sob pena de manutenção dos autos no arquivo.
- ADV: TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0031381-59.2019.8.26.0002 (processo principal 1038992-85.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - F.S.P. - L.S.F.R.P. e outro - Manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento
do feito, inclusive com a apresentação do demonstrativo do débito atualizado e recolhimento das custas que se fizerem
necessárias. Prazo: 15 dias - ADV: RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), GILMAR DIAS (OAB 16127O/MT),
CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP)
Processo 0037654-78.2024.8.26.0002 (processo principal 1059775-83.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Priscila Arone Coutinho - Vistos. Fls. 20/21: Proceda-se ao bloqueio on line, pelo sistema SISBAJUD,
em repetição programada “teimosinha”, em nome da parte devedora, de valores eventualmente existentes até o limite de R$
762.483,01 (fls. 22), acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. Nome: Wilmar Pedro Gaiardo. CPF nº: 23515490078.
Caso resulte positivo, desde já determino a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo e, dando-se-o
por penhorado, fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado(a), para eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido tal prazo no silêncio, fica autorizada a expedição de mandado de levantamento em favor do credor/exequente. Havendo
necessidade de intimação do(a) executado(a) por carta, deverá a parte exequente, se não for beneficiário(a) da Gratuidade de
Justiça, providenciar o recolhimento das despesas de intimação por carta (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal - FDT, código 120-1, para cada executado(a). Embora o art. 854 do Código de Processo Civil preveja primeiro a
indisponibilidade de ativos financeiros para que, somente após a intimação do executado, ocorra a transferência, determinei-a
desde já, pois valores apenas bloqueados, sem a guarda de instituição bancária, não sofrem correção monetária, além do que
devem ser observados os princípios da menor onerosidade e duração razoável do processo. Apenas os resultados positivos ou
parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do art. 854, § 2º, do
Código de Processo Civil. Na hipótese de o valor ser ínfimo, de ser insuficiente ou de resultar negativa a ordem, sem prejuízo
do acima determinado, deverá também a parte exequente informar outros bens passiveis de penhora ou se manifestar em
termos de prosseguimento da execução. Caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da
pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando
autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:30
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