Processo ativo

da parte executada, ficando autorizado,

0031393-97.2024.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: da parte executada, *** da parte executada, ficando autorizado,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Leal (fl. 142), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, comprove(m) que a quantia tornada
indisponível é impenhorável e/ou se houve bloqueio em excesso. Por fim, deverá o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias,
providenciar os meios necessários para intimação pessoal do(s) executado(s) acerca do bloqueio e transferê ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncia realizados.
Nada Mais. - ADV: ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB 198913/SP)
Processo 0031393-97.2024.8.26.0002 (processo principal 1096997-22.2023.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alexandre Augusto Silveira Galvão Moraes - Weverton de Araújo Souza - Fls. Retro:
ciência da averbação da penhora. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção/
arquivamento. - ADV: ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 77156/RS), ALEXANDRE AUGUSTO SILVEIRA GALVÃO MORAES (OAB
194516/SP)
Processo 0032490-35.2024.8.26.0002 (processo principal 1069513-66.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Reserva da Seringueira Empreendimentos Imobiliários Spe S/A - Priscila Santos da Silva - Certifico e
dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0506.1122.3106.9054, em favor de Reserva da Seringueira
Empreendimentos Imobiliários Spe S/A (através de sociedade de advogados, legalmente constituída), no valor nominal de
R$ 39.777,89 (depósito realizado no processo principal), nos termos da sentença de fls. 102/103, e formulário de fls. 118.
Ainda, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0506.1126.2806.9065, em favor de Reserva da Seringueira
Empreendimentos Imobiliários Spe S/A (através de sociedade de advogados, legalmente constituída), no valor nominal de R$
2.020,26, nos termos da sentença de fls. 102/103, e formulário de fls. 118. Os MLEs foram encaminhados para conferência e
assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis.
- ADV: FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB 347304/SP), FERNANDO KENDI TATENO (OAB 285145/SP)
Processo 0091695-15.2012.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Banco do Brasil S/A - Ficam as partes cientes de que estes
autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento
eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das
peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 - Indicação de erro na digitalização”. - ADV:
SAMIRA REBECA FERRARI (OAB 279477/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0258153-27.2009.8.26.0002 (002.09.258153-8) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Fls.
Retro: Ciência da averbação da penhora. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, sob pena de
extinção/arquivamento. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/
SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 1003691-28.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Avando dos Santos Campos - Vistos. Fls. 276: Ciente. Manifeste-se o
requerente em termos de efetivo prosseguimento da ação, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se.. - ADV: PAULO MAURICIO
FEITOZA FERREIRA (OAB 425430/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1009833-48.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Cirley Maria dos Reis -
Persegue S/A Consultoria (Dr. Monitora/dr. Localiza) - Fls. 141/148: Vista à parte requerente para as contrarrazões. Após, os
autos subirão à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade prévio, nos termos do artigo 1.010, § 3º,
do Código de Processo Civil. - ADV: ROGERIO CARMO NASCIMENTO (OAB 440952/SP), CAMILA CARVALHO CAMELO DA
SILVA (OAB 461582/SP), MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP)
Processo 1027681-48.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Por ora, junte a parte requerente os comprovantes de pagamento das guias
juntadas. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP)
Processo 1054475-19.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à
ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes
em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do
Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 229.538,33 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde
já a utilização da modalidade “teimosinha”, a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema
SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: José Domingos Silva de Almeida e Construtora e Marmoraria Olitec Ltda CPF/
CNPJ: 858.038.803-10 e 43.033.133/0001-77 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em
caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado
a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias
bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado
nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou
parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º
do Código de Processo Civil. Caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da pesquisa
RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado,
desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo
resultado. De igual modo, caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO também a pesquisa de bens
por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada, pelo sistema INFOJUD, dando-
se ciência à parte exequente. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a
localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP)
Processo 1054475-19.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Nos
termos da r. decisão de fls. 351/352, ciência ao(s) executado(s) acerca do bloqueio e da transferência realizados através do
Sisbajud no importe total de R$ 52,07, de Jose Domingos Silva de Almeida (fls. 355 e 359), para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC, comprove(m) que a quantia tornada indisponível é impenhorável e/ou se houve
bloqueio em excesso. Nada Mais. - ADV: TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0416/2025
Processo 0005145-60.2025.8.26.0002 (processo principal 1066239-26.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Compromisso - Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Empregados do Grupo Femsa Brasil - Fl. 25: Manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:30
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