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da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual
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Identificação
Nº Processo: 0008449-87.2013.8.26.0002
Partes e Advogados
Nome: da parte executada, ficando a *** da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
código 120-1, para cada executado(a). Embora o art. 854 do Código de Processo Civil preveja primeiro a indisponibilidade de
ativos financeiros para que, somente após a intimação do executado, ocorra a transferência, determinei-a desde já, pois valores
apenas bloqueados, sem a guarda de instituição bancária, não sofrem correção monetária, além do que de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vem ser observados
os princípios da menor onerosidade e duração razoável do processo. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos
serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo
Civil. Na hipótese de o valor ser ínfimo, de ser insuficiente ou de resultar negativa a ordem, sem prejuízo do acima determinado,
deverá também a parte exequente informar outros bens passiveis de penhora ou se manifestar em termos de prosseguimento
da execução. Caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a
tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual
bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. De igual
modo, caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO a pesquisa de bens por meio da disponibilização
da última declaração de imposto de renda da parte executada pessoa física exclusivamente, uma vez que a medida e inócua
em relação a pessoas jurídicas, em razão de não apresentar declaração de bens, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à
parte exequente. Ainda, se houver requerimento e recolhimento das custas, defiro a inclusão do nome do(a) executado(a) junto
ao cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Silente a parte credora, os autos aguardarão provocação no ARQUIVO. Int. -
ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP), TADEU APARECIDO RAGOT (OAB 118773/SP), LUCAS WAGNER
LOURENCO (OAB 438137/SP)
Processo 0008449-87.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Campo Limpo
Empreendimentos e Participações Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos da(o) r. decisão/despacho de fls. 582/583, decorrido
o prazo final de reiteração e/ou suspensão de ordens de constrição o resultado foi infrutífero. Somente resultados positivos são
colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo
Civil. Manifestação no prazo de 5 (cinco) dias em termos efetivos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção. Nada
Mais. - ADV: LUCAS WAGNER LOURENCO (OAB 438137/SP), RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP), TADEU
APARECIDO RAGOT (OAB 118773/SP)
Processo 0008776-46.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1026079-27.2022.8.26.0002) (processo principal 1026079-
27.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Arras ou Sinal - Natália Nassif Mendes Haddad - José Raimundo Santos
de Souza - - Márcia Adriana Silva Souza - Ciência à exequente de fls. 180/182. - ADV: ALEXANDRE NASSAR LOPES (OAB
116817/SP), ALEXANDRE NASSAR LOPES (OAB 116817/SP), FERNANDO CARLOS LUZ MOREIRA (OAB 102385/SP)
Processo 0010274-17.2023.8.26.0002 (processo principal 1018189-71.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudemir Savi - - Carla Carvalho Alves - Tabatinguera Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Fls. Retro: Ciência da solicitação da averbação da penhora na matricula do imóvel. Ressalta-se ao advogado
da parte exequente que oportunamente será enviado boleto ao e-mail indicado. - ADV: FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB
347304/SP), DEAN CARLOS BORGES (OAB 132309/SP), THAIS DE ANDRADE CARBONARO (OAB 404603/SP), THAIS DE
ANDRADE CARBONARO (OAB 404603/SP), FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB 347304/SP)
Processo 0018789-41.2023.8.26.0002 (processo principal 1052372-34.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Revisão do Saldo Devedor - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - SANCHEZ & SANCHEZ
SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Joyce Sanches dos Anjos - Vistos. Fls. 141/142: Proceda-se ao bloqueio on line, pelo sistema
SISBAJUD, em repetição programada “teimosinha”, em nome da parte devedora, de valores eventualmente existentes até o
limite de R$ 1,904,76 (fls. 162), acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. Nome: Joyce Sanches dos Anjos. CPF
nº: 91135940282. Caso resulte positivo, desde já determino a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste
Juízo e, dando-se-o por penhorado, fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado(a), para eventual manifestação no
prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido tal prazo no silêncio, fica autorizada a expedição de mandado de levantamento em favor
do credor/exequente. Havendo necessidade de intimação do(a) executado(a) por carta, deverá a parte exequente, se não for
beneficiário(a) da Gratuidade de Justiça, providenciar o recolhimento das despesas de intimação por carta (Recolhimento em
favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT, código 120-1, para cada executado(a). Embora o art. 854 do Código
de Processo Civil preveja primeiro a indisponibilidade de ativos financeiros para que, somente após a intimação do executado,
ocorra a transferência, determinei-a desde já, pois valores apenas bloqueados, sem a guarda de instituição bancária, não
sofrem correção monetária, além do que devem ser observados os princípios da menor onerosidade e duração razoável do
processo. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada
ser intimada nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de o valor ser ínfimo, de ser insuficiente
ou de resultar negativa a ordem, sem prejuízo do acima determinado, deverá também a parte exequente informar outros bens
passiveis de penhora ou se manifestar em termos de prosseguimento da execução. Caso haja requerimento e recolhimento
das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de
penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha
restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. De igual modo, caso haja requerimento e recolhimento
das respectivas taxas, DEFIRO a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da
parte executada pessoa física exclusivamente, uma vez que a medida e inócua em relação a pessoas jurídicas, em razão de não
apresentar declaração de bens, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente. Ainda, se houver requerimento e
recolhimento das custas, defiro a inclusão do nome do(a) executado(a) junto ao cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD.
Silente a parte credora, os autos aguardarão provocação no ARQUIVO. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP), ANDREA APARECIDA PEQUENO (OAB 315187/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0018789-41.2023.8.26.0002 (processo principal 1052372-34.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Revisão
do Saldo Devedor - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - SANCHEZ & SANCHEZ SOCIEDADE DE
ADVOGADOS - Joyce Sanches dos Anjos - Nos termos da r. decisão de fls. 169/170, decorrido o prazo final de reiteração e/ou
suspensão de ordens de constrição, ciência ao(s) executado(s) quanto ao bloqueio e transferência para conta judicial junto ao
SISBAJUD. (Valor bloqueado e transferido: R$ 1.454,19 de JOYCE SANCHES DOS ANJOS - fls. 173, 176 e 179), para que no
prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias penhoradas são impenhoráveis e/ou se houve bloqueio em excesso, devendo
ser observados demais termos da r. decisão. Manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da r. decisão de fls.
169/170, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. - ADV: ANDREA APARECIDA PEQUENO (OAB 315187/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0021582-16.2024.8.26.0002 (processo principal 1087265-17.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Andreia Shiao Ye Wu - Vistos. Fls. 72: Proceda-se ao bloqueio on line, pelo sistema SISBAJUD, em repetição
programada “teimosinha”, em nome da parte devedora, de valores eventualmente existentes até o limite de R$ 25.883,72 (fls.
73), acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. Nome: Joo Hee Ahn. CPF nº: 21903020808. Caso resulte positivo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
código 120-1, para cada executado(a). Embora o art. 854 do Código de Processo Civil preveja primeiro a indisponibilidade de
ativos financeiros para que, somente após a intimação do executado, ocorra a transferência, determinei-a desde já, pois valores
apenas bloqueados, sem a guarda de instituição bancária, não sofrem correção monetária, além do que de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vem ser observados
os princípios da menor onerosidade e duração razoável do processo. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos
serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo
Civil. Na hipótese de o valor ser ínfimo, de ser insuficiente ou de resultar negativa a ordem, sem prejuízo do acima determinado,
deverá também a parte exequente informar outros bens passiveis de penhora ou se manifestar em termos de prosseguimento
da execução. Caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a
tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual
bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. De igual
modo, caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO a pesquisa de bens por meio da disponibilização
da última declaração de imposto de renda da parte executada pessoa física exclusivamente, uma vez que a medida e inócua
em relação a pessoas jurídicas, em razão de não apresentar declaração de bens, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à
parte exequente. Ainda, se houver requerimento e recolhimento das custas, defiro a inclusão do nome do(a) executado(a) junto
ao cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Silente a parte credora, os autos aguardarão provocação no ARQUIVO. Int. -
ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP), TADEU APARECIDO RAGOT (OAB 118773/SP), LUCAS WAGNER
LOURENCO (OAB 438137/SP)
Processo 0008449-87.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Campo Limpo
Empreendimentos e Participações Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos da(o) r. decisão/despacho de fls. 582/583, decorrido
o prazo final de reiteração e/ou suspensão de ordens de constrição o resultado foi infrutífero. Somente resultados positivos são
colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo
Civil. Manifestação no prazo de 5 (cinco) dias em termos efetivos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção. Nada
Mais. - ADV: LUCAS WAGNER LOURENCO (OAB 438137/SP), RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP), TADEU
APARECIDO RAGOT (OAB 118773/SP)
Processo 0008776-46.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1026079-27.2022.8.26.0002) (processo principal 1026079-
27.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Arras ou Sinal - Natália Nassif Mendes Haddad - José Raimundo Santos
de Souza - - Márcia Adriana Silva Souza - Ciência à exequente de fls. 180/182. - ADV: ALEXANDRE NASSAR LOPES (OAB
116817/SP), ALEXANDRE NASSAR LOPES (OAB 116817/SP), FERNANDO CARLOS LUZ MOREIRA (OAB 102385/SP)
Processo 0010274-17.2023.8.26.0002 (processo principal 1018189-71.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudemir Savi - - Carla Carvalho Alves - Tabatinguera Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Fls. Retro: Ciência da solicitação da averbação da penhora na matricula do imóvel. Ressalta-se ao advogado
da parte exequente que oportunamente será enviado boleto ao e-mail indicado. - ADV: FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB
347304/SP), DEAN CARLOS BORGES (OAB 132309/SP), THAIS DE ANDRADE CARBONARO (OAB 404603/SP), THAIS DE
ANDRADE CARBONARO (OAB 404603/SP), FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB 347304/SP)
Processo 0018789-41.2023.8.26.0002 (processo principal 1052372-34.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Revisão do Saldo Devedor - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - SANCHEZ & SANCHEZ
SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Joyce Sanches dos Anjos - Vistos. Fls. 141/142: Proceda-se ao bloqueio on line, pelo sistema
SISBAJUD, em repetição programada “teimosinha”, em nome da parte devedora, de valores eventualmente existentes até o
limite de R$ 1,904,76 (fls. 162), acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. Nome: Joyce Sanches dos Anjos. CPF
nº: 91135940282. Caso resulte positivo, desde já determino a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste
Juízo e, dando-se-o por penhorado, fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado(a), para eventual manifestação no
prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido tal prazo no silêncio, fica autorizada a expedição de mandado de levantamento em favor
do credor/exequente. Havendo necessidade de intimação do(a) executado(a) por carta, deverá a parte exequente, se não for
beneficiário(a) da Gratuidade de Justiça, providenciar o recolhimento das despesas de intimação por carta (Recolhimento em
favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT, código 120-1, para cada executado(a). Embora o art. 854 do Código
de Processo Civil preveja primeiro a indisponibilidade de ativos financeiros para que, somente após a intimação do executado,
ocorra a transferência, determinei-a desde já, pois valores apenas bloqueados, sem a guarda de instituição bancária, não
sofrem correção monetária, além do que devem ser observados os princípios da menor onerosidade e duração razoável do
processo. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada
ser intimada nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de o valor ser ínfimo, de ser insuficiente
ou de resultar negativa a ordem, sem prejuízo do acima determinado, deverá também a parte exequente informar outros bens
passiveis de penhora ou se manifestar em termos de prosseguimento da execução. Caso haja requerimento e recolhimento
das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de
penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha
restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. De igual modo, caso haja requerimento e recolhimento
das respectivas taxas, DEFIRO a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da
parte executada pessoa física exclusivamente, uma vez que a medida e inócua em relação a pessoas jurídicas, em razão de não
apresentar declaração de bens, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente. Ainda, se houver requerimento e
recolhimento das custas, defiro a inclusão do nome do(a) executado(a) junto ao cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD.
Silente a parte credora, os autos aguardarão provocação no ARQUIVO. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP), ANDREA APARECIDA PEQUENO (OAB 315187/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0018789-41.2023.8.26.0002 (processo principal 1052372-34.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Revisão
do Saldo Devedor - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - SANCHEZ & SANCHEZ SOCIEDADE DE
ADVOGADOS - Joyce Sanches dos Anjos - Nos termos da r. decisão de fls. 169/170, decorrido o prazo final de reiteração e/ou
suspensão de ordens de constrição, ciência ao(s) executado(s) quanto ao bloqueio e transferência para conta judicial junto ao
SISBAJUD. (Valor bloqueado e transferido: R$ 1.454,19 de JOYCE SANCHES DOS ANJOS - fls. 173, 176 e 179), para que no
prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias penhoradas são impenhoráveis e/ou se houve bloqueio em excesso, devendo
ser observados demais termos da r. decisão. Manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da r. decisão de fls.
169/170, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. - ADV: ANDREA APARECIDA PEQUENO (OAB 315187/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0021582-16.2024.8.26.0002 (processo principal 1087265-17.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Andreia Shiao Ye Wu - Vistos. Fls. 72: Proceda-se ao bloqueio on line, pelo sistema SISBAJUD, em repetição
programada “teimosinha”, em nome da parte devedora, de valores eventualmente existentes até o limite de R$ 25.883,72 (fls.
73), acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. Nome: Joo Hee Ahn. CPF nº: 21903020808. Caso resulte positivo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º