Processo ativo

da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio

0011438-51.2022.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da parte executada, ficando autori *** da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
a parte exequente informar outros bens passiveis de penhora ou se manifestar em termos de prosseguimento da execução.
Caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa
de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eio
de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. De igual modo,
caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO a pesquisa de bens por meio da disponibilização da
última declaração de imposto de renda da parte executada pessoa física exclusivamente, uma vez que a medida e inócua em
relação a pessoas jurídicas, em razão de não apresentar declaração de bens, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte
exequente. Ainda, se houver requerimento e recolhimento das custas, defiro a inclusão do nome do(a) executado(a) junto ao
cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Silente a parte credora, os autos aguardarão provocação no ARQUIVO. Int. - ADV:
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 0011438-51.2022.8.26.0002 (processo principal 1072727-70.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Manoel Messias Francisco de
Abadia - Nos termos da r. decisão de fls. 195/196, ciência ao(s) executado(s) quanto ao bloqueio e transferência para conta
judicial junto SISBAJUD. (Valor bloqueado e transferido: R$ 43,89 de Manoel Messias Francisco de Andrade - fls. 199), para
que no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias penhoradas são impenhoráveis e/ou se houve bloqueio em excesso,
devendo ser observados demais termos da r. decisão. Manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da r. decisão de
fls. 195/196, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/
SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 0012582-31.2020.8.26.0002 (processo principal 1056577-48.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - ABC I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Vistos. Fls. 125/331: comprovada a cessão de
créditos, defiro a substituição do polo ativo. Manifeste-se a parte exequente em termos efetivos de prosseguimento no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0012730-66.2025.8.26.0002 (processo principal 1096595-04.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Kenerson Industria e Comercio de Produtos Opticos Ltda - Vistos. Emende a parte autora a petição inicial, para
providenciar o recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária), de acordo com o Comunicado Conjunto 951/2023, Tabela 1, item
4, da Tabela Judiciária deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, (2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito,
quando do início da fase de cumprimento de sentença), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, por meio de GuiaDARE-
SP, Código 230-6. Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento deste incidente. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda
à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos,
acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: MARCOS DANIEL ROVEA (OAB 267912/SP)
Processo 0012897-83.2025.8.26.0002 (processo principal 1082102-22.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Cassio Ramos Machado - Banco C6 S/A - Vistos. Emende a parte autora a petição inicial para providenciar
o recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária), de acordo com o Comunicado Conjunto 951/2023, Tabela 1, item 4, da Tabela
Judiciária deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, (2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do
início da fase de cumprimento de sentença), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, por meio de GuiaDARE-SP, Código
230-6. Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento deste incidente. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição
inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição:
“8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos
digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando
prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Após, tornem conclusos, inclusive para exame do pedido de arresto.
Int. - ADV: VALDECIR RABELO FILHO (OAB 19462/ES), VALDECIR RABELO FILHO (OAB 489415/SP), VALDECIR RABELO
FILHO (OAB 489415/SP)
Processo 0012911-67.2025.8.26.0002 (processo principal 1008693-13.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Luciana Vieira Coelho - Vistos. 1. Emende a parte autora a petição inicial, para atribuir valor à causa. Prazo: 15 dias,
sob pena de cancelamento deste incidente. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link
de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”,
a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a
apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade
no andamento dos autos digitais. 3. Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que comprove, no
prazo de 15 (quinze) dias, o integral e tempestivo cumprimento da obrigação de fazer fixada pela sentença e confirmada pela
Superior Instância (fls. 03/20). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do código
citado (15 dias úteis), sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos deste cumprimento de sentença, sua impugnação. No silêncio,
aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis manifestação da exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. 4.
Int. - ADV: OTAVIO TRONCO NETO (OAB 416881/SP)
Processo 0012918-59.2025.8.26.0002 (processo principal 1010396-76.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Rocha Calderon e Advogados Associados - Lizete Terezinha Rorato - Vistos. Emende a parte autora a petição
inicial para providenciar o recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária), de acordo com o Comunicado Conjunto 951/2023,
Tabela 1, item 4, da Tabela Judiciária deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, (2% (dois por cento) sobre o valor do crédito
a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, por
meio de GuiaDARE-SP, Código 230-6. Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento deste incidente. Deve o(a) advogado(a), ao
proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde
se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE MENEGHINI
(OAB 489824/SP), BRUNO AGUIAR DE JESUS (OAB 359805/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0013043-27.2025.8.26.0002 (processo principal 1042225-80.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Colégio Grajaú S/s Ltda - Vistos. Recolha a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas para expedição
de carta, nos termos do art. 513, §2º do CPC, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: LUCIANO TORRES
ALMEIDA (OAB 358951/SP), SIDNEY CINTRA RAIMUNDO (OAB 369585/SP)
Processo 0013076-17.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1045709-11.2018.8.26.0002) (processo principal 1045709-
11.2018.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Beta Metal Equipamentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:24
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