Processo ativo
da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0022879-58.2024.8.26.0002
Vara: Cível; Data do Julgamento: 09/12/2024; Data de Registro: 09/12/2024) 4. Ainda,
Partes e Advogados
Nome: da parte executada, ficando autorizado, desde *** da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
usadas em outras pesquisas. Aguardo manifestação em termos de útil prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, ao
arquivo. Int. - ADV: FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), SILVIO RICARDO FISCHLIM (OAB 141006/
SP), SILVIO RICARDO FISCHLIM (OAB 141006/SP), SILVIO RICARDO FISCHLIM (OAB 141006/SP), SILVIO RICARDO
FISCHLIM (OAB 141006/SP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ), SILVIO RICARDO FISCHLIM (OAB 141006/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), SILVIO RICARDO FISCHLIM (OAB 141006/SP), ROSEMEIRE APARECIDA MOÇO VILELLA (OAB 79290/SP)
Processo 0022879-58.2024.8.26.0002 (processo principal 1076825-93.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da
razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino
o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada,
mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 26.059,90, nos
termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade “teimosinha”, a qual permite que
a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: Joao Henrique
Ferreira Menezes (Bora La Lanches) - CPF/CNPJ: 36576063000138. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os
valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem
prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove
que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja
representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados
positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo
854, § 2º do Código de Processo Civil. 2. DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos
passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que
não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. 3. INDEFIRO, por outro lado, o pedido de
pesquisa em nome da parte executada pelo sistema INFOJUD, uma vez que a medida é inócua em relação a pessoas jurídicas,
por não apresentar declaração de bens. Neste sentido: Contratos bancários. Ação monitória, ora em fase de cumprimento de
sentença. Requerimento de pesquisa de bens da empresa coexecutada por meio do sistema Infojud. Indeferimento. Manutenção.
A pessoa jurídica não apresenta declaração de bens individualizados à Receita Federal. A declaração da pessoa jurídica
contém apenas a indicação contábil dos ativos e passivos indicados na ficha “Balanço Patrimonial”, sem qualquer descrição ou
discriminação de bens. A medida, portanto, mostra-se inócua à satisfação do crédito exequendo. Agravo não provido. (TJSP;
Agravo de Instrumento 2367591-32.2024.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Campinas -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/12/2024; Data de Registro: 09/12/2024) 4. Ainda,
DEFIRO a inclusão do nome do(a) executado(a) junto ao cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Restando infrutífera as
diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. -
ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0022879-58.2024.8.26.0002 (processo principal 1076825-93.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Certifico e dou fé que, nos termos da(o) r. decisão/despacho de fls.
98/100, decorrido o prazo final de reiteração e/ou suspensão de ordens de constrição o resultado foi infrutífero (Valor bloqueado:
R$ 0,00). Somente resultados positivos são colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do
artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. O executado CNPJ 36.576.063/0001-38 não possui vínculo com nenhuma
instituição financeira. Manifestação no prazo de 5 (cinco) dias em termos efetivos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/
extinção. Nada Mais. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0023244-88.2019.8.26.0002 (processo principal 1064908-19.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - F.S.P. - Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente, do valor de R$
165,98, bloqueado às fls. 292/299. Cumpra-se após o trânsito em julgado desta decisão. As partes deverão veicular quaisquer
irresignações ou pretensões de reparo contra a presente decisão, por menores que sejam, por recurso - e não por simples
petição -, de modo a obstar a expedição do mandado de levantamento que ora se determina e possibilitar a análise do ponto
apresentado. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos efetivos de prosseguimento no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de arquivamento Int. - ADV: RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), CHRISTIANE APARECIDA
SALOMÃO (OAB 176639/SP)
Processo 0024010-39.2022.8.26.0002 (processo principal 1017324-53.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Serro Pedras Naturais Ltda. - ME - Vistos. 1. Indefiro a pesquisa InfoJud por não
trazer relação de bens no caso de pessoa jurídica, tornando a providência inócua. 2. Proceda-se a serventia a pesquisa Renajud
em nome do executado e, se houver veículos desembaraçados de restrições decorrentes de alienação fiduciária, proceda-se
o bloqueio para fins de transferência. Após, dê ciência ao exequente para informar se pretende a penhora ou a liberação dos
veículos no prazo de cinco dias e tornem os autos conclusos. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDRÉ NIETO
MOYA (OAB 235738/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), MARCIA DOS SANTOS (OAB 115199/SP)
Processo 0024206-48.2018.8.26.0002 (processo principal 1004826-27.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Jardim dos Colégios - Marcia Maria Costa - Diogo Munhoz Ortega Junior e
outro - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Caixa Econômica Federal - Vistos. Fls. 953/954: Para análise do pedido deverá
ser apresentada a certidão de trânsito em julgado do recurso de fls. 953. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO SILVEIRA
GALVÃO MORAES (OAB 194516/SP), FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP), RENE FRANCISCO LOPES
(OAB 217530/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB
235460/SP), ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/SP), ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 504796/SP)
Processo 0024669-24.2017.8.26.0002 (processo principal 0008398-57.2005.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Posse
- A.S.C.F. - S.J.M. - Vistos. Diante da ausência de manifestação, certificado às fls. 464, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), SIDNEI JOSE MANO (OAB 42092/SP)
Processo 0025210-81.2022.8.26.0002 (processo principal 1063604-48.2019.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alienação Judicial - J.J.H. - M.P.V. - J.T.P.V. - A.C.C.M.N. - Que cadastrei o patrono indicado pela executada a fls.
668/669. - ADV: KARLHEINZ ALVES NEUMANN (OAB 117514/SP), PEDRO DE MOLLA (OAB 200708/SP), YASMINE TUDISCO
DE OLIVEIRA (OAB 474392/SP), OSVALDO CORREA DE ARAÚJO (OAB 59803/SP), IVANO VIGNARDI (OAB 56320/SP)
Processo 0025529-49.2022.8.26.0002 (processo principal 1016973-75.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Leontina Rodrigues de Sousa - - Aline Rodrigues de Sousa Torres - - Ubirajara da Silva Ramos
Junior - - Nehemias Domingos de Melo - Viviane Moreira Morales - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento
Eletrônico nº 2025.0505.1400.1906.4043, em favor do patrono UBIRAJARA DA SILVA RAMOS JUNIOR, no valor nominal de R$
420,88, nos termos da decisão de fls. 184, e formulário de fls. 188/189, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a)
MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. - ADV: RICARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
usadas em outras pesquisas. Aguardo manifestação em termos de útil prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, ao
arquivo. Int. - ADV: FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), SILVIO RICARDO FISCHLIM (OAB 141006/
SP), SILVIO RICARDO FISCHLIM (OAB 141006/SP), SILVIO RICARDO FISCHLIM (OAB 141006/SP), SILVIO RICARDO
FISCHLIM (OAB 141006/SP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ), SILVIO RICARDO FISCHLIM (OAB 141006/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), SILVIO RICARDO FISCHLIM (OAB 141006/SP), ROSEMEIRE APARECIDA MOÇO VILELLA (OAB 79290/SP)
Processo 0022879-58.2024.8.26.0002 (processo principal 1076825-93.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da
razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino
o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada,
mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 26.059,90, nos
termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade “teimosinha”, a qual permite que
a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: Joao Henrique
Ferreira Menezes (Bora La Lanches) - CPF/CNPJ: 36576063000138. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os
valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem
prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove
que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja
representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados
positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo
854, § 2º do Código de Processo Civil. 2. DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos
passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que
não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. 3. INDEFIRO, por outro lado, o pedido de
pesquisa em nome da parte executada pelo sistema INFOJUD, uma vez que a medida é inócua em relação a pessoas jurídicas,
por não apresentar declaração de bens. Neste sentido: Contratos bancários. Ação monitória, ora em fase de cumprimento de
sentença. Requerimento de pesquisa de bens da empresa coexecutada por meio do sistema Infojud. Indeferimento. Manutenção.
A pessoa jurídica não apresenta declaração de bens individualizados à Receita Federal. A declaração da pessoa jurídica
contém apenas a indicação contábil dos ativos e passivos indicados na ficha “Balanço Patrimonial”, sem qualquer descrição ou
discriminação de bens. A medida, portanto, mostra-se inócua à satisfação do crédito exequendo. Agravo não provido. (TJSP;
Agravo de Instrumento 2367591-32.2024.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Campinas -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/12/2024; Data de Registro: 09/12/2024) 4. Ainda,
DEFIRO a inclusão do nome do(a) executado(a) junto ao cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Restando infrutífera as
diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. -
ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0022879-58.2024.8.26.0002 (processo principal 1076825-93.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Certifico e dou fé que, nos termos da(o) r. decisão/despacho de fls.
98/100, decorrido o prazo final de reiteração e/ou suspensão de ordens de constrição o resultado foi infrutífero (Valor bloqueado:
R$ 0,00). Somente resultados positivos são colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do
artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. O executado CNPJ 36.576.063/0001-38 não possui vínculo com nenhuma
instituição financeira. Manifestação no prazo de 5 (cinco) dias em termos efetivos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/
extinção. Nada Mais. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0023244-88.2019.8.26.0002 (processo principal 1064908-19.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - F.S.P. - Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente, do valor de R$
165,98, bloqueado às fls. 292/299. Cumpra-se após o trânsito em julgado desta decisão. As partes deverão veicular quaisquer
irresignações ou pretensões de reparo contra a presente decisão, por menores que sejam, por recurso - e não por simples
petição -, de modo a obstar a expedição do mandado de levantamento que ora se determina e possibilitar a análise do ponto
apresentado. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos efetivos de prosseguimento no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de arquivamento Int. - ADV: RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), CHRISTIANE APARECIDA
SALOMÃO (OAB 176639/SP)
Processo 0024010-39.2022.8.26.0002 (processo principal 1017324-53.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Serro Pedras Naturais Ltda. - ME - Vistos. 1. Indefiro a pesquisa InfoJud por não
trazer relação de bens no caso de pessoa jurídica, tornando a providência inócua. 2. Proceda-se a serventia a pesquisa Renajud
em nome do executado e, se houver veículos desembaraçados de restrições decorrentes de alienação fiduciária, proceda-se
o bloqueio para fins de transferência. Após, dê ciência ao exequente para informar se pretende a penhora ou a liberação dos
veículos no prazo de cinco dias e tornem os autos conclusos. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDRÉ NIETO
MOYA (OAB 235738/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), MARCIA DOS SANTOS (OAB 115199/SP)
Processo 0024206-48.2018.8.26.0002 (processo principal 1004826-27.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Jardim dos Colégios - Marcia Maria Costa - Diogo Munhoz Ortega Junior e
outro - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Caixa Econômica Federal - Vistos. Fls. 953/954: Para análise do pedido deverá
ser apresentada a certidão de trânsito em julgado do recurso de fls. 953. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO SILVEIRA
GALVÃO MORAES (OAB 194516/SP), FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP), RENE FRANCISCO LOPES
(OAB 217530/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB
235460/SP), ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/SP), ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 504796/SP)
Processo 0024669-24.2017.8.26.0002 (processo principal 0008398-57.2005.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Posse
- A.S.C.F. - S.J.M. - Vistos. Diante da ausência de manifestação, certificado às fls. 464, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), SIDNEI JOSE MANO (OAB 42092/SP)
Processo 0025210-81.2022.8.26.0002 (processo principal 1063604-48.2019.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alienação Judicial - J.J.H. - M.P.V. - J.T.P.V. - A.C.C.M.N. - Que cadastrei o patrono indicado pela executada a fls.
668/669. - ADV: KARLHEINZ ALVES NEUMANN (OAB 117514/SP), PEDRO DE MOLLA (OAB 200708/SP), YASMINE TUDISCO
DE OLIVEIRA (OAB 474392/SP), OSVALDO CORREA DE ARAÚJO (OAB 59803/SP), IVANO VIGNARDI (OAB 56320/SP)
Processo 0025529-49.2022.8.26.0002 (processo principal 1016973-75.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Leontina Rodrigues de Sousa - - Aline Rodrigues de Sousa Torres - - Ubirajara da Silva Ramos
Junior - - Nehemias Domingos de Melo - Viviane Moreira Morales - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento
Eletrônico nº 2025.0505.1400.1906.4043, em favor do patrono UBIRAJARA DA SILVA RAMOS JUNIOR, no valor nominal de R$
420,88, nos termos da decisão de fls. 184, e formulário de fls. 188/189, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a)
MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. - ADV: RICARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º