Processo ativo

da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que

0022879-58.2024.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 09/12/2024; Data de Registro: 09/12/2024) 4. Ainda,
Partes e Advogados
Nome: da parte executada, ficando autorizado, desde *** da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
usadas em outras pesquisas. Aguardo manifestação em termos de útil prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, ao
arquivo. Int. - ADV: FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), SILVIO RICARDO FISCHLIM (OAB 141006/
SP), SILVIO RICARDO FISCHLIM (OAB 141006/SP), SILVIO RICARDO FISCHLIM (OAB 141006/SP), SILVIO RICARDO
FISCHLIM (OAB 141006/SP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ), SILVIO RICARDO FISCHLIM (OAB 141006/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), SILVIO RICARDO FISCHLIM (OAB 141006/SP), ROSEMEIRE APARECIDA MOÇO VILELLA (OAB 79290/SP)
Processo 0022879-58.2024.8.26.0002 (processo principal 1076825-93.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da
razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino
o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada,
mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 26.059,90, nos
termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade “teimosinha”, a qual permite que
a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: Joao Henrique
Ferreira Menezes (Bora La Lanches) - CPF/CNPJ: 36576063000138. Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os
valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem
prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove
que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja
representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados
positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo
854, § 2º do Código de Processo Civil. 2. DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos
passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que
não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. 3. INDEFIRO, por outro lado, o pedido de
pesquisa em nome da parte executada pelo sistema INFOJUD, uma vez que a medida é inócua em relação a pessoas jurídicas,
por não apresentar declaração de bens. Neste sentido: Contratos bancários. Ação monitória, ora em fase de cumprimento de
sentença. Requerimento de pesquisa de bens da empresa coexecutada por meio do sistema Infojud. Indeferimento. Manutenção.
A pessoa jurídica não apresenta declaração de bens individualizados à Receita Federal. A declaração da pessoa jurídica
contém apenas a indicação contábil dos ativos e passivos indicados na ficha “Balanço Patrimonial”, sem qualquer descrição ou
discriminação de bens. A medida, portanto, mostra-se inócua à satisfação do crédito exequendo. Agravo não provido. (TJSP;
Agravo de Instrumento 2367591-32.2024.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Campinas -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/12/2024; Data de Registro: 09/12/2024) 4. Ainda,
DEFIRO a inclusão do nome do(a) executado(a) junto ao cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Restando infrutífera as
diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. -
ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0022879-58.2024.8.26.0002 (processo principal 1076825-93.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Certifico e dou fé que, nos termos da(o) r. decisão/despacho de fls.
98/100, decorrido o prazo final de reiteração e/ou suspensão de ordens de constrição o resultado foi infrutífero (Valor bloqueado:
R$ 0,00). Somente resultados positivos são colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do
artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. O executado CNPJ 36.576.063/0001-38 não possui vínculo com nenhuma
instituição financeira. Manifestação no prazo de 5 (cinco) dias em termos efetivos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/
extinção. Nada Mais. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0023244-88.2019.8.26.0002 (processo principal 1064908-19.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - F.S.P. - Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente, do valor de R$
165,98, bloqueado às fls. 292/299. Cumpra-se após o trânsito em julgado desta decisão. As partes deverão veicular quaisquer
irresignações ou pretensões de reparo contra a presente decisão, por menores que sejam, por recurso - e não por simples
petição -, de modo a obstar a expedição do mandado de levantamento que ora se determina e possibilitar a análise do ponto
apresentado. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos efetivos de prosseguimento no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de arquivamento Int. - ADV: RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), CHRISTIANE APARECIDA
SALOMÃO (OAB 176639/SP)
Processo 0024010-39.2022.8.26.0002 (processo principal 1017324-53.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Serro Pedras Naturais Ltda. - ME - Vistos. 1. Indefiro a pesquisa InfoJud por não
trazer relação de bens no caso de pessoa jurídica, tornando a providência inócua. 2. Proceda-se a serventia a pesquisa Renajud
em nome do executado e, se houver veículos desembaraçados de restrições decorrentes de alienação fiduciária, proceda-se
o bloqueio para fins de transferência. Após, dê ciência ao exequente para informar se pretende a penhora ou a liberação dos
veículos no prazo de cinco dias e tornem os autos conclusos. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDRÉ NIETO
MOYA (OAB 235738/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), MARCIA DOS SANTOS (OAB 115199/SP)
Processo 0024206-48.2018.8.26.0002 (processo principal 1004826-27.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Jardim dos Colégios - Marcia Maria Costa - Diogo Munhoz Ortega Junior e
outro - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Caixa Econômica Federal - Vistos. Fls. 953/954: Para análise do pedido deverá
ser apresentada a certidão de trânsito em julgado do recurso de fls. 953. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO SILVEIRA
GALVÃO MORAES (OAB 194516/SP), FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP), RENE FRANCISCO LOPES
(OAB 217530/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB
235460/SP), ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/SP), ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 504796/SP)
Processo 0024669-24.2017.8.26.0002 (processo principal 0008398-57.2005.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Posse
- A.S.C.F. - S.J.M. - Vistos. Diante da ausência de manifestação, certificado às fls. 464, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), SIDNEI JOSE MANO (OAB 42092/SP)
Processo 0025210-81.2022.8.26.0002 (processo principal 1063604-48.2019.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alienação Judicial - J.J.H. - M.P.V. - J.T.P.V. - A.C.C.M.N. - Que cadastrei o patrono indicado pela executada a fls.
668/669. - ADV: KARLHEINZ ALVES NEUMANN (OAB 117514/SP), PEDRO DE MOLLA (OAB 200708/SP), YASMINE TUDISCO
DE OLIVEIRA (OAB 474392/SP), OSVALDO CORREA DE ARAÚJO (OAB 59803/SP), IVANO VIGNARDI (OAB 56320/SP)
Processo 0025529-49.2022.8.26.0002 (processo principal 1016973-75.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Leontina Rodrigues de Sousa - - Aline Rodrigues de Sousa Torres - - Ubirajara da Silva Ramos
Junior - - Nehemias Domingos de Melo - Viviane Moreira Morales - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento
Eletrônico nº 2025.0505.1400.1906.4043, em favor do patrono UBIRAJARA DA SILVA RAMOS JUNIOR, no valor nominal de R$
420,88, nos termos da decisão de fls. 184, e formulário de fls. 188/189, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a)
MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. - ADV: RICARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:24
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