Processo ativo

da parte executada Joaquim José de Oliveira, CPF 000.246.884-01, enviando ao Juízo os documentos e dados de que

1003860-12.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da parte executada Joaquim José de Oliveira, CPF 000.246 *** da parte executada Joaquim José de Oliveira, CPF 000.246.884-01, enviando ao Juízo os documentos e dados de que
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: IVAN DE
SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1003860-12.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Pedro Leonardo
Gomes Oliveira - Vistos. Fls. 68/70: Recebo como emenda à inicial. Pendente, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ainda, atendimento do fl. 58, item vi. Prazo: 15
dias, sob pena de extinção, sem nova intimação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio
do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda
à Inicial” ou, se o caso, “Pedido de Liminar/Tutela Antecipada”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de
trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos
demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: FILLIPE CASSEMIRO
MAGLIARELLI (OAB 427905/SP), VICTOR BARUSSI (OAB 427989/SP)
Processo 1006089-55.2024.8.26.0010 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Wilson Roberto Savine - Noticiada a desocupação do imóvel, a ação seguirá para cobrança de aluguéis
e acessórios. Libere-se a caução em favor do autor, que deverá apresentar o formulário para expedição do mandado de
levantamento em cinco dias. Cite-se no endereço indicado a fls.58 para contestar em quinze dias contados na forma do art.231
do Código de Processo Civil, com a advertência de seu art.344. - ADV: SERGIO LOURENÇO SEIXALVO (OAB 367018/SP),
ANGELO MATTOS DE SALLES (OAB 453105/SP)
Processo 1006950-96.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Peak Sociedade
de Empréstimo Entre Pessoas S.a - Cafe de La Musique Beira Lago Eireli e outros - Fls. 348: Indefiro pesquisa SNIPER pelos
motivos já expostos às fls. 313/314, aos quais me reporto. - ADV: JULIO CÉSAR DE SOUZA LIMA (OAB 192606/SP), ROBERTO
POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), JULIO CÉSAR DE SOUZA
LIMA (OAB 192606/SP)
Processo 1007990-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Luciana Grou
Recher - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Cumpra-se o v. acórdão. Revogada a liminar, comprovem, a autora
e suas advogadas, em quinze dias, a devolução da quantia levantada. No mesmo prazo, esclareçam a informação retro, dando
conta de que a autora já havia se desligado do plano quando do pedido de fls.239/240. - ADV: BEATRIZ APARECIDA ALVES
(OAB 493638/SP), SILVANA LESSA COSTA (OAB 210106/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 1008898-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Aline Galvao - AZUL LINHAS
AÉREAS BRASILEIRAS - Expeça-se mandado de levantamento nos termos do formulário retro. Em seguida, anote-se a
extinção e ao arquivo. A execução de eventual débito remanescente deverá ser objeto de incidente próprio iniciado por petição
intermediária, nos termos do Comunicado CG n. 1789/2017. - ADV: LARISSA MARIA LIMA LIRA (OAB 41083/CE), ANTÔNIO DE
MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1009594-41.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - HDI Seguros S.A. -
Vistos. Ciência da redistribuição. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, VI, CPC e Enunciado
ENFAM nº 35). À falta de justificativa (art. 247, V, CPC), cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias, ficando
advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,
fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, CPC. Não localizados o(s) requeridos(s), deverá a parte autora, na
primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, no prazo subsequente de 10 dias,
sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, CPC. Fica desde logo deferido eventual requerimento de pesquisas
de endereços junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, desde que comprovado prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Oportuno registrar que todos
os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução
nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com
a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Intime-se. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/
SP)
Processo 1010110-64.2016.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Cei Shopping Centers Ltda
- - Ancar Ivanhoe Administradora de Shopping Centers Ltda. - - Metrus Instituto de Seguridade Social - - Next Consultoria
e Participações Ltda. - - Delta Participações Ltda - - Construbase Participações Ltda. - - Terra Roxa Empreendimentos e
Participações Ltda - - Tribásica Empreendimentos e Participações Ltda - - Brotas Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda
- - Participa Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - Fls. 411/414: Indefiro pesquisa via PREVJUD, porquanto
suficientes pesquisas nos sistemas integrados à disposição do Juízo (Sisbajud, Renajud e Infojud), todos de abrangência nacional.
Considerando a necessidade intervenção judicial para consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED,
servirá a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, como ofício ao Ministério do Trabalho, Previdência e
Emprego (STRAB-CGCIPE-CCAD) para que, no prazo de 15 dias, informe a existência do extrato de vínculo empregatícios em
nome da parte executada Joaquim José de Oliveira, CPF 000.246.884-01, enviando ao Juízo os documentos e dados de que
disponha. À parte exequente incumbirá a impressão, instrução com os formulários aplicáveis e encaminhamento da presente
ao destinatário da ordem judicial. Somente respostas positivas deverão ser encaminhadas a este Juízo, preferencialmente ao
endereço eletrônico indicado no cabeçalho, consignando-se, ainda, o respectivo número do processo. Respostas negativas
deverão ser fornecidas à parte, mediante solicitação. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos
deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem,
tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no
sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de
documentos unos. - ADV: CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP), CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/
SP), CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP), CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP), CRISTIANO
SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP), CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP), CRISTIANO SILVA COLEPICOLO
(OAB 291906/SP), CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP), CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP),
CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP)
Processo 1010944-64.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mauricio Horn - Vistos. Fls. 33/6:
Recebo como emenda à inicial. Fl. 36: Por arbitramento, retifique-se o valor da causa para R$10.000,00. Nesses estreitos limites
cognitivos, não se vislumbra probabilidade de direito suficiente à concessão da tutela antes da integração da parte contrária,
o que, como se sabe, constitui medida excepcional. A alegação de descumprimento ou não das políticas de publicidade requer
exame vertical sob regular contraditório. Sendo assim, indefiro, por ora, a tutela provisória. Diante das especificidades da causa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:22
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