Processo ativo

da parte executada, juntando-se

1000464-62.2024.8.26.0035
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 26/08/2021; Data de Registro:
Partes e Advogados
Nome: da parte executa *** da parte executada, juntando-se
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
novo formal de partilha. Intime(m)-se. - ADV: WILSON ROBERTO DA SILVA (OAB 325667/SP), WILSON ROBERTO DA SILVA
(OAB 325667/SP), WILSON ROBERTO DA SILVA (OAB 325667/SP), WILSON ROBERTO DA SILVA (OAB 325667/SP)
Processo 1000464-62.2024.8.26.0035 - Guarda de Família - Guarda - R.P.C. - - L.P.C.M.D. - - E.P.C.M.D. - M.D.O. - Vistos.
Fls. retro: diga a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. requerida, em 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. - ADV: GIANLUCCA GAVAZZI FRANCHI (OAB 475549/SP),
GEMA LUCI MORAES (OAB 402685/SP), GEMA LUCI MORAES (OAB 402685/SP), GEMA LUCI MORAES (OAB 402685/SP)
Processo 1000524-40.2021.8.26.0035 - Inventário - Inventário e Partilha - Giovana Rodrigues Geciani - Angelica Rodrigues
dos Santos - - Daniela da Silva Rodrigues - Claudete Aparecida Margarida e outro - Vistos. Primeiramente, ressalto que,
em ação para partilha de bens, as custas e despesas processuais devem ser suportadas pelo espólio, não sendo correta
a concessão da justiça gratuita à vista da(s) condição(ões) atual(is) do(s) herdeiro(s), ainda que inventariante. Neste caso,
diante das vultosas quantias encontradas em contas bancárias, REVOGO a gratuidade concedida, sem prejuízo de reanálise da
matéria por ocasião de sentenciamento do feito, quando já devidamente apurado o monte-mor do inventariado. Por conseguinte,
eventuais futuras despesas processuais ficam diferidas para o fim do processo. Anotado no sistema informatizado. Ademais,
muito embora Claudete tenha sido citada por edital e contestado por negativa geral através de Curadora Especial, verifico que,
para sua tentativa de localização, somente foi realizada pesquisa via SISBAJUD, sendo que não foram diligenciados todos os
endereços da resposta de fls. 210-213. Assim, com a finalidade de evitar eventual futura alegação de nulidade, procedam-se
às pesquisas de endereço INFOJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD, PREVJUD e CPFL. Em seguida, tentem-se citações nos
endereços ainda não diligenciados. Intime(m)-se. - ADV: TAYNÁ SILVA MENDES (OAB 481252/SP), LEONEL DIAS SANCHO
(OAB 137140/SP), LEONEL DIAS SANCHO (OAB 137140/SP), LEONEL DIAS SANCHO (OAB 137140/SP)
Processo 1000607-85.2023.8.26.0035 (apensado ao processo 1001515-84.2019.8.26.0035) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.B.O.F. - F.M.F. - NOTA DE CARTÓRIO: Intimação do(s) autor(s) para, no prazo
de 15 dias, dar andamento ao feito, nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimentos nºs
50/1989 e 30/2013), Art. 196, XI. - ADV: MARIA EMILIA SANCHO VESCO (OAB 372234/SP), SONIA IORI (OAB 388990/SP),
FELIPE CÓZARO DE SOUZA (OAB 95832/MG)
Processo 1000634-10.2019.8.26.0035 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - I.T.M.B. - S.K. - V.F.L. - - V.F.S. - -
F.F. - - J.H.F.G. - Vistos. 1) Expeça-se mandado de entrega do ofício de fl. 522 à pessoa oficiada, assinando-se o prazo de 30
(trinta) dias para resposta, sob pena de aplicação das sanções já outrora fixadas. Consigne-se, ainda, as previsões do art. 8º
da Lei Federal nº 8.935/1994 c.c. art. 9º, inc. II, da Lei Estadual nº 11.331/2002. 2) Sem prejuízo, diga a inventariante, em 15
(quinze) dias, sobre os itens 2 e 3 da decisão de fl. 389, comprovando-se nos autos, no mesmo prazo, eventual processamento
e/ou julgamento de ação anulatória de testamento, bem como eventuais valores apurados e/ou pagos nos autos do processo
previdenciário cuja sentença foi encartada às fls. 447-451 destes autos. Consigne-se, por fim, tratar-se de processo ajuizado
no ano de 2019 e ainda não sentenciado, devendo as partes, em atenção ao princípio da colaboração, envidarem esforços
para seu célere sentenciamento, em observância ao princípio constitucional de duração razoável do processo. Intime(m)-se.
- ADV: DANIELLA MARTINS FERNANDES JABBUR SUPPIONI (OAB 163705/SP), ALINE BATISTA PEREIRA (OAB 420337/
SP), VANDERLEI ROBERTO SANCHES (OAB 51076/SP), JANE APARECIDA BUENO FERREIRA (OAB 170552/SP), DANIELLA
MARTINS FERNANDES JABBUR SUPPIONI (OAB 163705/SP), DANIELLA MARTINS FERNANDES JABBUR SUPPIONI (OAB
163705/SP), ALBERTO JOAQUIM XAVIER (OAB 110686/SP), ANNA LUIZA FERNANDES NOVAES LEITE (OAB 131790/SP),
DANIELLA MARTINS FERNANDES JABBUR SUPPIONI (OAB 163705/SP), JOSE ANTONIO SALGADO GANDARA (OAB
151423/SP), VANDERLEI ROBERTO SANCHES (OAB 51076/SP), VANDERLEI ROBERTO SANCHES (OAB 51076/SP)
Processo 1000811-66.2022.8.26.0035 (apensado ao processo 1000056-81.2018.8.26.0035) - Cumprimento de sentença -
Reconhecimento / Dissolução - S.N.S. - C.E.A.R. - Vistos. Fls. 223-224: manifeste-se o executado, em 15 (quinze) dias. Int. -
ADV: VIVIANE PIRES CARVALHO (OAB 477285/SP), BENEDITO ALVES DE LIMA NETO (OAB 182606/SP), LILIAN THEODORO
FERNANDES (OAB 220928/SP)
Processo 1000949-96.2023.8.26.0035 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.C.S. - J.R.M. - Vistos. Ao Setor Técnico do Juízo
para novos estudos, na forma requerida à fl. 512. Intime(m)-se. - ADV: FELIPE ANDRETA ARAÚJO (OAB 287007/SP), JOSÉ
BALESTRA (OAB 168246/SP)
Processo 1001032-15.2023.8.26.0035 - Inventário - Inventário e Partilha - Carolina Guedes da Silva - Vistos. Nos termos do
art. 670 do CPC, tratando-se de sobrepartilha de bem(ns) com herdeira única, manifeste-se a inventariante, em 15 (quinze) dias,
nos termos do art. 660 do mesmo diploma legal, apresentando sua petição de inventário. Intime(m)-se. - ADV: ALESSANDRA
CRISTINA SANTA PAULA BRAZ RODRIGUES (OAB 347795/SP)
Processo 1001393-95.2024.8.26.0035 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - VISTOS. Proceda-
se, através do SistemaRenaJud, a pesquisa da, eventual, existênciadeveículos em nome da parte executada, juntando-se
informações completas sobre o(s)veículo(s) e eventuaisrestriçõesjá existentes, realizando-se a restriçãodetransferência.
Defiro a reiteração automática de ordens de bloqueio (“teimosinha”), via SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Cuida-se de
medida excepcional, aplicável a casos como o dos autos. Em reforço: Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial.
Indeferimento de penhora. Inconformismo da credora. Reiteração automática de ordens de bloqueio (“teimosinha”), pelo sistema
Sisbajud. Ferramenta que permite a repetição de operação até a satisfação do débito ou até o decurso do prazo de reiteração.
Mecanismo oficial que deve ser respeitado. Inteligência do art. 805 c.c. 797 ambos do CPC. Decisão reformada. Recurso provido,
nos termos da fundamentação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2163646-26.2021.8.26.0000; Relator (a):Hélio Nogueira; Órgão
Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/08/2021; Data de Registro:
26/08/2021) - grifamos. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE QUEBRA DE
SIGILO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE PENHORA PERMANENTE VIA SISBAJUD. “TEIMOSINHA”. CABIMENTO.
RECURSO QUE ATENDE AO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A
quebra de sigilo bancário só tem lugar, e ainda assim excepcionalmente, para instigação criminal ou instrução processual
penal, natureza de que não se reveste o processo de execução, no qual, por tratar de direitos patrimoniais disponíveis, não se
justifica medida de violação de sigilo garantido pela Constituição Federal. 2. O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário
(SISBAJUD) foi desenvolvido por meio de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o
Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) e tem como objetivo aumentar a eficácia do processo de bloqueio
de ativos em nome dos executados. 3. A penhora permanente via SISBAJUD, pelo mecanismo conhecido como “teimosinha”,
é funcionalidade que permite a reiteração automática de ordens de bloqueio. Dessa forma, se tal funcionalidade já estiver em
operação, nada obsta a sua utilização, que nada mais é do que a reiteração automática da antiga ordem de penhora eletrônica.
Se já existe a certeza da existência do débito, por meio do início do processo de execução, razão não há para que o credor
tenha de reiterar inúmeras vezes o pedido de penhora online, se tal pode ocorrer automaticamente, em atenção ao princípio
da efetividade da execução. 3. Recurso parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2101710-97.2021.8.26.0000;
Relator (a):Ademir Modesto de Souza; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araras -2ª Vara Cível; Data do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:52
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