Processo ativo

da parte executada junto ao cadastro

0028342-78.2024.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da parte executada *** da parte executada junto ao cadastro
Advogados e OAB
Advogado: *** de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
ARALDO (OAB 92838/SP), UBIRAJARA DA SILVA RAMOS JUNIOR (OAB 443272/SP), UBIRAJARA DA SILVA RAMOS JUNIOR
(OAB 443272/SP), UBIRAJARA DA SILVA RAMOS JUNIOR (OAB 443272/SP), UBIRAJARA DA SILVA RAMOS JUNIOR (OAB
443272/SP), PAULO ROBERTO MANCUSI (OAB 103380/SP), NEHEMIAS DOMINGOS DE MELO (OAB 96124/SP)
Processo 0028342-78.2024.8.26.0002 (processo principal ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1053023-32.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Colégio Salgueirinho S/S Ltda. - EPP - Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias, apresente a parte exequente
planilha atualizada do débito e comprove o recolhimento da taxa respectiva (taxa de pesquisa no valor de 1 UFESP para cada
mês/ano/ato/pessoa, no código 434-1, em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal, cf. Provimento CSM nº 2.684/2023
- Valor de cada UFESP em 2025: R$ 37,02). Após, se em termos, defiro a inclusão do nome da parte executada junto ao cadastro
de inadimplentes, via SERASAJUD (Comunicado CG nº 436/2020). Parte Executada: RENATO TURINA IVANOFF CNPJ/CPF:
288.872.318-26 Int. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP)
Processo 0028537-63.2024.8.26.0002 (processo principal 1026534-31.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Adna Ortiz Nascimento - Felipe Cuscianna - Vistos. Primeiramente, determino a inclusão do peticionante
de fls. 50/52 no polo ativo da ação e seu procurador para recebimento de publicações. Ainda, nos termos do Provimento CSM
n. 2.684/2023 (DJE 30/01/2023 e 31/01/2023), comprove o recolhimento da taxa devida para realização da(s) pesquisa(s)
pretendida(s), por meio de guia FEDTJ, código 434-1, no valor atualizado de 1 UFESP (R$ 37,02 por pesquisa/ordem/pessoa),
sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: MARIANGELA LOPES (OAB 333659/SP), ANDREZA DE SOUZA LICIO CUSCIANNA
(OAB 198120/SP)
Processo 0029642-12.2023.8.26.0002 (processo principal 1024455-06.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Oico Comércio Varejista de Materiais de Construção e Tecnologia Ltda e outro - Espólio de Andre Rhein de
Assis Lage e outros - Vistos. Providencie a parte exequente o recolhimento das custas para intimação e pesquisa requeridas
anteriormente nos autos, no prazo legal. Intime-se. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), GIZELE
CRISTINA CIQUEIRA NUNES (OAB 350763/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP)
Processo 0030973-49.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Desarquivado a pedido da parte - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/
SP)
Processo 0030973-49.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Para
citação, deverá o exequente recolher custas para mais duas cartas, tendo em vista a existência de dois executados. - ADV:
ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0031399-07.2024.8.26.0002 (processo principal 1019438-62.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Perdas e Danos - Rudge Masiero de Aquino - Upeople Serviços de Informática Ltda. - Vistos. Fls. 81/84: defiro a expedição
de mandado de constatação na sede a executada, a fim de averiguar o funcionamento e atividade da empresa no local, bem
como a existência de bens passíveis de penhora. Expeça-se mandado para cumprimento no endereço indicado à fl. 82. Com a
devolução, intime-se exequente para que dê regular andamento no feito, sob pena de arquivamento. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE
OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), TARIK FERRARI NEGROMONTE (OAB 295463/SP)
Processo 0033791-17.2024.8.26.0002 (processo principal 1019517-95.2022.8.26.0068) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Diante do decurso do prazo estabelecido para cumprimento do acordo, sem manifestação das
partes, e à luz da decisão de fls. 29, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Não
havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, desde logo, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente,
anote-se a extinção e arquivem-se. P. I. C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), RAFAEL SOUZA
FARAH (OAB 152674/RJ)
Processo 0039951-68.2018.8.26.0002 (processo principal 0071960-59.2013.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Drogaria Residencial Cocaia Ltda. - Maria das Graças da Silva Carmo - No prazo de 15
dias, manifeste-se a exequente sobre o pedido de extinção do feito pelo cumprimento do acordo homologado. O silêncio será
interpretado como concordância e o feito será extinto. - ADV: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 132463/SP),
RAFAEL ALVES DE FIGUEIREDO (OAB 306117/SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), WESLEY LOPES
JACINTO BAPTISTA (OAB 491567/SP), RONALDO ALVES BRILHANTE (OAB 145939/SP), ROGERIO JOSE CAZORLA (OAB
133319/SP)
Processo 0040238-21.2024.8.26.0002 (processo principal 0054651-25.2013.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior - André Luis Sartori - Fls. 520/522: ciente do provimento do agravo.
Anote-se a gratuidade concedida em grau recursal. Observem as partes que, a fim de evitar a formação equivocada de novos
incidentes, as próximas manifestações deverão ser endereçadas a este incidente (que possui numeração própria), mediante
peticionamento intermediário de primeiro grau, cadastradas sob a categoria petições diversas e, por fim, classificando o tipo
de petição dentre as classes disponibilizadas pelo SAJ de acordo com o requerimento realizado. Na forma do artigo 513, §2º,
do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de
dez por cento. Caso o exequente seja beneficiário da gratuidade de justiça e o executado, não, o valor das custas deverá ser
incluso na planílha de cálculo, conforme item 10 do Comunicado Conjunto TJSP Nº 951/2023. No entanto, o executado não deverá
depositar o valor equivalente às custas, mas sim recolher cada guia referente aos atos praticados no processo. Caso deposite o
valor das custas, isso não terá a força liberatória pretendida e o processo não poderá ser arquivado. Outrossim, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome,
firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3.º, todos do Código de Processo
Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem
como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento
voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de
cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: EDMILSON MENDES CARDOZO (OAB
73254/SP), GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:24
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