Processo ativo

da parte executada no

1006290-51.2024.8.26.0526
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 10/08/2020; Data de Registro: 10/08/2020). AGRAVO DE INSTRUMENTO
Partes e Advogados
Nome: da parte ex *** da parte executada no
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Sicoob Aliança - - Sociedadede de Garantia de Crédito do Norte do Paraná Garantinorte - Pr - Vistos. A fim de se evitar a
procrastinação do feito com a realização de pesquisas de endereços fracionadas, primeiramente, comprove o(a) requerente/
exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os valores estabelecidos no Provimento CSM n.º 2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .684/2023, anexo
V, o recolhimento do valor equivalente a oito UFESPs, a permitir a realização de todas as pesquisas de endereços necessárias.
Ressalto que uma vez que a parte demandada não foi localizada, não cabe ao demandante delimitar quais pesquisas devem
ser realizadas ou não no intuito da localização da parte. Sob esse prisma, após o recolhimento da taxa, será determinada, de
uma só vez, a realização de todas as pesquisas disponíveis, de forma que, não havendo localização da parte demandada nos
endereços apontados, o feito poderá prosseguir com eventual citação ficta, se o caso. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
FAVORETO MILANI (OAB 82820/PR), CARLOS EDUARDO FAVORETO MILANI (OAB 82820/PR)
Processo 1006290-51.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Eduardo Ferreira Lima -
Vistos. Mantenho a decisão agravada por suas próprias razões. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto,
certificando-se a cada noventa dias. Intime-se. - ADV: ALBERT PERNT (OAB 495547/SP)
Processo 1006597-15.2018.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. -
Vistos. Primeiramente, comprove o(a) requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa pertinente,
observando-se os valores estabelecidos no Provimento CSM n.º 2.684/2023, anexo V. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1006928-55.2022.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Por proêmio, imperioso anotar que até o presente momento processual, os executados não foram regularmente citados,
de modo que a decisão de fl. 257 carece de retificação para que onde se lê “defiro nova tentativa de penhora on-line” passe a
ser lido “defiro nova tentativa de arresto on-line”. Feito o registro, imperioso anotar que a tentativa de citação dos executados
no endereço apontado à fl. 281 já foi tentada, com resultado infrutífero, conforme se verifica de fl. 96. Manifeste-se, pois, o
exequente, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA
(OAB 66600/SP)
Processo 1007009-67.2023.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Green Palm Quimica Ltda - Vistos.
Em quinze dias, apresente o exequente o demonstrativo atualizado do débito. Após, inclua-se o nome da parte executada no
rol de inadimplentes do Serasa, providência a ser adotada através do SERASAJUD, bem como providencie-se pesquisa através
do CENSEC. Considerando a existência e pendência de julgamento do Tema 44 de Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas (IRDR) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que versa sobre “a possibilidade de utilização
da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro
no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial”, sob a Relatoria do
Desembargador Ferraz de Arruda, e havendo determinação de suspensão dos processos em que penda decisão sobre a matéria,
fica prejudicado o requerimento de referida pesquisa. Indefiro, as pesquisas DOI, DECRED e DIMOB, visto que as informações
que seriam obtidas se referem apenas a atividades financeiras anteriores, e não se prestam encontrar bens passíveis de
penhora. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. Insurgência contra decisão interlocutória que indeferiu
pesquisa de declaração de operações com cartões de crédito (DECRED), de informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB)
e de informações sobre movimentações financeiras (DIMOF), vez que o sistema INFOJUD não oferece tais tipos de pesquisa.
Pretensão que se caracteriza como medida que não se destina à localização de bens passíveis de penhora, porquanto restrita
a informações de movimentações financeiras pretéritas e, em última análise, fere direito fundamental, constitucionalmente
garantido dos coagravados. Indeferimento de qualquer tipo de pesquisa em nome da ex-esposa do coagravado devedor, eis que
não integrante do polo passivo da demanda. Decisão combatida que se mantém. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de
Instrumento2053213-86.2020.8.26.0000; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro
Central Cível - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2020; Data de Registro: 10/08/2020). AGRAVO DE INSTRUMENTO
Execução de título extrajudicial Indeferimento do pedido de pesquisas de bens, via Infojud, de Declaração sobre Operações
Imobiliárias (DOI) e de Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) - Pesquisas de DOI e DITR que
se mostram ineficazes para o encontro de bens penhoráveis, por dizerem respeito a operações pretéritas Informações sobre
transações imobiliárias que podem ser buscadas pelo exequente Precedentes deste E. Tribunal - Decisão mantida Recurso
desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2261785-42.2023.8.26.0000; Relator (a): Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª
Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/01/2024; Data de Registro: 19/01/2024).
Faculto, contudo, a pesquisa junto à Delegacia da Receita Federal, via INFOJUD, de cópia da Escrituração Contábil Fiscal
referente ao último exercício, no caso de pessoa jurídica, pois a busca das declarações anteriores não trazem resultado útil
à execução. Para tanto, comprove a parte exequente, no prazo de quinze dias, o recolhimento da taxa de pesquisas, no valor
equivalente a 01 (uma) UFESP por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado, através da guia FEDTJ, código 434-1. Intime-se. - ADV:
EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP)
Processo 1007110-70.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Associação Moradas São
Luiz Loteamento Fechado - Renan Marcelo Zague de Oliveira - Vistos. Sobre a(s) contestação(ões)/impugnação(ões)/embargos
monitórios/impugnação aos embargos à execução, manifeste-se o(a)(s) requerente(s)/exequente(s)/embargante(s), no prazo de
quinze dias. Intime-se. - ADV: JAIR NUNES DE BARROS (OAB 123064/SP), MARCELO GUIMARAES MORAES (OAB 123631/
SP)
Processo 1007171-28.2024.8.26.0526 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Vistos. A fim de se evitar a procrastinação do feito com a realização de pesquisas de endereços fracionadas,
primeiramente, comprove o(a) requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os valores estabelecidos
no Provimento CSM n.º 2.684/2023, anexo V, o recolhimento do valor equivalente a oito UFESPs, a permitir a realização de
todas as pesquisas de endereços necessárias. Ressalto que uma vez que a parte demandada não foi localizada, não cabe ao
demandante delimitar quais pesquisas devem ser realizadas ou não no intuito da localização da parte. Sob esse prisma, após
o recolhimento da taxa, será determinada, de uma só vez, a realização de todas as pesquisas disponíveis, de forma que, não
havendo localização da parte demandada nos endereços apontados, o feito poderá prosseguir com eventual citação ficta, se o
caso. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1007200-78.2024.8.26.0526 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Travessia Securitizadora de Créditos Mercantis XIII S/A - Vistos. O documento de fls. 162/163 é idêntico ao anteriormente
apresentado às fls. 124/125. Cumpra-se corretamente a determinação de fl. 158. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007213-77.2024.8.26.0526 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Lobo Empreendimentos Imobiliarios S/c Ltda. - Vistos. Diante do contido às fls. 89/92, evidenciada está a
desocupação voluntária do imóvel objeto do contrato de locação. Expeça-se, pois, mandado de imissão na posse. Observando-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:25
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