Processo ativo

da parte executada no banco de dados do SERASA, conforme ofício juntado a fls. retro. Nada Mais. - ADV: ADILSON DE

1000926-24.2023.8.26.0077
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: da parte executada no banco de dados do SERASA, conforme *** da parte executada no banco de dados do SERASA, conforme ofício juntado a fls. retro. Nada Mais. - ADV: ADILSON DE
Advogados e OAB
Advogado: DANIEL FERNANDO NARDON, OA *** DANIEL FERNANDO NARDON, OAB/SP 489.411, obrigado ao
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
para juntada de procuração com número do contrato e comprovante de residência atual. Indeferimento da petição inicial. Cumpre
ao Juiz determinar as diligências necessárias ao regular andamento do processo. Art.654,§ 1º, doCPC. Decisão que, ademais,
se mostra condizente com o Comunicado CG nº 02/2017. Ausência de prejuízo à parte como cumprimento da det ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erminação.
Recurso não provido. (Ap.1000926-24.2023.8.26.0077; Rel. Roberto Mac Cracken; 22ª Câmara de Direito Privado; J. 30/06/2023).
Nesse aspecto, a providência imposta está em consonância com as boas práticas recomendadas no Comunicado CG nº 02/2017
e Enunciado n. 5 do NUMOPEDE, e ainda com o dever de fiscalização e controle preconizado pelo artigo139,III, doCódigo de
Processo Civil. No caso em tela, muito embora o requerente tenha sido expressamente intimado para trazer aos autos
procuração, com firma reconhecida e delimitação clara dos poderes concedidos e do contrato a ser impugnado, não atendeu ao
comando do Juízo. Posto isso, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
do mérito, nos termos do artigo485, incisoI, doCódigo de Processo Civil. Na forma do Enunciado n. 15 do Comunicado CG n.
424/2024 e com base no § 2º do art. 104 do CPC fica o advogado DANIEL FERNANDO NARDON, OAB/SP 489.411, obrigado ao
recolhimento das custas de distribuição. Intime-se-o inicialmente pela imprensa. No silêncio, intime-se pessoalmente e, após,
decorridos os 60 (sessenta) dias estabelecido no § 2º do art. 1098 das NSCGJ, expeça-se a certidão própria para inscrição na
dívida ativa, observado o regramento instituído pelo Comunicado Conjunto (SPI) n. 1303/2019. Oportunamente, certificado o
trânsito em julgado e não havendo pendências, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON
(OAB 46277/RS)
Processo 1203209-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Eduardo
Ponciano - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Ante a manifestação retro, satisfeita a obrigação, julgo EXTINTO
o feito nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se MLE dos valores depositados em favor da parte autora. Oportunamente,
anotada a extinção, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), GUILHERME DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 434698/SP), CASSIANO RIBEIRO COSTA DA SILVA (OAB
471436/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0346/2025
Processo 0003016-79.2025.8.26.0100 (processo principal 0235669-49.2008.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Meire Roseane da Silva Tecidos-me - Vistos. Defiro a nova tentativa de citação de Fabio
Ribeiro Gomes e Marcus Vinicius Oliveira, por carta, nos endereços informados às fls. 56/57. Expeça-se o necessário. Intime-se.
- ADV: FLAVIO DE MEDEIROS SALES (OAB 250951/SP)
Processo 0004858-94.2025.8.26.0100 (processo principal 1001143-66.2021.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Pagamento - Hyundai Caoa do Brasil Ltda - À parte exequente/autora. Recolha as custas, nos
termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, para apreciação do pedido retro. Nada Mais. - ADV: RODRIGO CASTALDELLI
DE SOUZA (OAB 501172/SP), MAYRA AMPUERO DAVANÇO BARCELLOS OLIVEIRA (OAB 375751/SP), JOSÉ GUILHERME
CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 0005874-88.2022.8.26.0100 (processo principal 1067247-40.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Suahouse.com Tecnologia e Gestão Imobiliária Ltda. - Deve a parte interessada recolher a taxa de
desarquivamento (R$ 44,87) em 5 (cinco) dias (Lei 11.608/2003, art. 2º, parágrafo único, inciso X). - ADV: JOSE DOMINGOS
DOS SANTOS SOUZA (OAB 349802/SP), TAISSA BARATELLA DRAGONE (OAB 350909/SP)
Processo 0005955-32.2025.8.26.0100 (processo principal 1041260-94.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Venio Aires Silva - - Diego Pimenta Silva - - Daniele Pimenta Silva - - Nany Cd’s Ltda - Epp - PORTO
SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - Vistos. A parte executada noticiou o cumprimento integral da condenação (fls. 291/292),
com o que concordou a parte contrária (fls. 302/303). Por conseguinte, ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTO O
PROCESSO nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por se tratar de quantia incontroversa, expeça-se
MLE do(s) depósito(s) de fls. 293/298, no valor de R$ 185,10 e R$ 2.924,65 em favor do(a) exequente, que deverá, para tanto,
apresentar o competente formulário para expedição de mandado de levantamento eletrônico. Custas finais e remanescentes
na forma da lei. Com o trânsito em julgado e após cumprido integralmente o disposto no art. 1.098 das NSCGJ, arquive-se. P.
I. - ADV: LUIZ PAULO ROCHA RIBEIRO (OAB 163054/SP), MARY GEORGIOS PAPANIKOLAU ROCHA RIBEIRO (OAB 439040/
SP), LUIZ PAULO ROCHA RIBEIRO (OAB 163054/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP),
LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), LUIZ PAULO ROCHA RIBEIRO (OAB 163054/SP), LUIZ PAULO ROCHA RIBEIRO
(OAB 163054/SP), IGOR FERREIRA MOREIRA (OAB 459438/SP)
Processo 0006006-14.2023.8.26.0100 (processo principal 1090153-58.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Polimix Concreto Ltda - Ccpm Engenharia Ltda. - Ciência à parte exequente acerca da inclusão do
nome da parte executada no banco de dados do SERASA, conforme ofício juntado a fls. retro. Nada Mais. - ADV: ADILSON DE
CASTRO JUNIOR (OAB 255876/SP), LEANDRO MADEIRA BERNARDO (OAB 183414/SP)
Processo 0010847-52.2023.8.26.0100 (processo principal 1079366-96.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Riva Beiderman Efraim - Benjamim Beiderman - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15
dias. No silêncio, os autos serão arquivados no aguardo de provocação - ADV: MOISES ARON MUSZKAT (OAB 273439/SP),
MARINA PARADIZO BENEDETTI (OAB 106857/SP)
Processo 0010911-91.2025.8.26.0100 (processo principal 1064853-89.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 05 (cinco) dias para os fins solicitados.
No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), FABRICIO DOS REIS
BRANDÃO (OAB 380636/SP)
Processo 0015563-54.2025.8.26.0100 (processo principal 1086776-74.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Amira Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Smart Money Capital Ltda
- Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, o qual deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até
a data do efetivo pagamento. Transcorrido o prazo previsto no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil, o
débito será acrescido de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, além de novos honorários
de sucumbência, também arbitrados em 10% sobre o valor da dívida acrescida da multa referida (CPC, art. 523, § 1º). Em caso
de pagamento parcial, menor do que o devido, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Ademais, não efetuado o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:48
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