Processo ativo
da parte executada no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD,
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Identificação
Nº Processo: 0015629-08.2023.8.26.0002
Partes e Advogados
Nome: da parte executada no cadastro de inadim *** da parte executada no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD,
Advogados e OAB
Advogado: que o representa, indique o credor o saldo devedor *** que o representa, indique o credor o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, no prazo de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
realizou realizou a transferência do valor bloqueado de R$ 56.657,94 (ID 072024000029138580). Assim, de rigor nova expedição
de ofício para que a Instituição Financeira cumpra a decisão de fls. 42, para que, no derradeiro prazo de dez dias, transfira
para conta vinculada a este juízo o depósito ID 072024000029138580, bloqueado em 03/09/2024, de conta d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e titularidade da
executada AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, CNPJ - 07.707.650/0001-10, no valor nominal de R$
56.657,94, com os devidos encargos, até o limite do crédito do exequente (R$ 60.634,36, conforme planilha de fl. 40, atualizado
em dez/2024). O descumprimento desta decisão ensejará a aplicação das penalidades legais. Int. - ADV: ROBERTO CARLOS
FIGUEREDO (OAB 361300/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 0015629-08.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1075277-33.2022.8.26.0002) (processo principal 1075277-
33.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Viviane da Silva Santos - - Mariana Aparecida da Silva
Santos - Marcio Ferreira de Lira - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Antes de mais, com vistas à regularização do feito, determino:1.
Cadastre-se no registro do processo o Município de Votorantim para fins de intimação via Portal Eletrônico, conforme Comunicado
nº 418/2020. 2. Observo que o credor fiduciário está representado nos autos, ficando suprida a determinação de fls. 391/392.
Por intermédio do advogado que o representa, indique o credor o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, no prazo de
quinze dias. 3. No mesmo prazo de quinze dias, manifestem-se os exequentes sobre o que requerido às fls. 399/401. Havendo
concordância do exequente e recolhimento das custas, comande-se o desbloqueio do veículo. 4. Desde logo, considerando a
proximidade da data indicada para o leilão, intime-se o leiloeiro para que promova as devidas retificações no leilão, fazendo
constar eventuais débitos (atualizados) de IPTU, condomínio, saldo devedor do contrato e eventuais outros ônus que recaiam
sobre o bem, observando as informações que serão oportunamente informadas nestes autos. Deverá, ainda, indicar novas
datas para o praceamento, observando que deve haver tempo hábil para conferência e assinatura do edital e que a publicação
deve ocorrer pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão (art. 887, §1º do CPC), devendo ser indicada data
com pelo menos 30 dias de antecedência, para as providências necessárias. A minuta do edital deverá ser juntada aos autos e
encaminhada ao e-mail institucional da UPJ. 5. Aguarde-se o praceamento do bem, caso nada seja requerido antes. Int. - ADV:
GLAUCO FERNANDO SANTOS FERNANDES (OAB 42066/ES), EDUARDO SILVA CAMPOS (OAB 380688/SP), EDUARDO
SILVA CAMPOS (OAB 380688/SP), CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 17556/PR)
Processo 0016029-56.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1041241-67.2019.8.26.0002) (processo principal 1041241-
67.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Casa de Beneficência São Paulo - Sonia da Cruz Pereira - Vistos.
Defiro o pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD,
nos termos do artigo 782, § 3º, do CPC. Parte: Sonia da Cruz Pereira CPF/CNPJ: 317.098.818-28 Int. - ADV: ERIC MINORU
NAKUMO (OAB 272280/SP), MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP)
Processo 0021379-54.2024.8.26.0002 (processo principal 1062015-16.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Evandra Maria Presti - - Adelbar Castellaro Junior - Vistos. 1. Defiro a penhora
do veículo FIAT-PALIO EDX , ANO 1997, PLACA CLO9B73 , que se encontra em poder do(a) executado(a). 2. Considerando
que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel e que os veículos se depreciam com o passar do tempo, como
forma de amenizar os riscos e prejuízos do credor, nomeio o(a) exequente como depositário. 3. Servirá a presente decisão,
em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 4.
Proceda-se ao bloqueio do veículo via Renajud, observada a gratuidade concedida. 5. Intime-se o(a) executado(a) no endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos acerca da penhora. 6. Expeça-se mandado para que: seja providenciada
pelo Oficial de Justiça a avaliação do respectivo bem, tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado, bem como o
estado de conservação do veículo. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado. Int. - ADV: ADELBAR
CASTELLARO JUNIOR (OAB 123046/SP), ADELBAR CASTELLARO JUNIOR (OAB 123046/SP)
Processo 0021805-37.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1065232-72.2019.8.26.0002) (processo principal 1065232-
72.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Advocacia Salomone - Kairoz Desenvolvimento
Imobiliário Ltda, - Ciência às partes acerca do extrato juntado aos autos. - ADV: MARCOS ROBERTO DE MEDEIROS (OAB
286658/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP)
Processo 0022038-97.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1057746-31.2022.8.26.0002) (processo principal 1057746-
31.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Monica Petrella Canto - Vitor de Souza Neto
- Vistos. Defiro o levantamento do valor bloqueado a favor da exequente, formulário fls.95. Recolha a taxa pertinente a pesquisa
requerida, no prazo de 05 dias. Decorrido sem manifestação, arquivem-se. Int. - ADV: EDVALDO VIEIRA DE SOUZA (OAB
189781/SP), MONICA PETRELLA CANTO (OAB 95826/SP)
Processo 0022474-22.2024.8.26.0002 (processo principal 0048525-56.2013.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Posse
- Agnaldo Felix de Souza - Espólio - José Adailton de Lima - Vistos. Na concordância da parte exequente com o depósito
realizado, e como satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do
Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Considero tal ato incompatível com o
direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito
em julgado. Arquivem-se os autos após as providências de praxe. P.R.I.C. - ADV: LUCIANO SILVA SANT’ANA (OAB 199032/SP),
SAMUEL BARBOSA SOARES (OAB 253135/SP)
Processo 0022667-71.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1026359-37.2018.8.26.0002) (processo principal 1026359-
37.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO - Idegário da
Silva Júnior - Vistos. Tendo em conta que o executado atua em causa própria, dispenso a curadora especial e determino que
ela seja excluída do cadastro do processo. Anote-se. Os documentos que acompanham a petição de fls. 65/71 comprovam
que o bloqueio de ativos financeiros atingiu verba impenhorável, assim qualificada a remuneração do executado (art. 833,
IV, do Código de Processo Civil). Portanto, acolho a impugnação e determino que se expeça mandado de levantamento do
depósito relativo a ela pelo executado, que deverá apresentar formulário para tanto. Requeira logo a exequente o que for de
seu interesse. Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCIA DOS SANTOS (OAB
115199/SP), IDEGARIO DA SILVA JUNIOR (OAB 466673/SP), PRISCILA LIMA FONDELO (OAB 235115/SP)
Processo 0022970-51.2024.8.26.0002 (processo principal 1039993-27.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Aço Fer Comercio de Produtos Siderurgicos Ltda - - Barroso de Brito e Dias
Sociedade de Advogados - Niplan Engenharia e Construções Sa, Atualmente Denominada Npn Construções S/a. - Fls. retro:
Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento
do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. - ADV: LUIZ BARROSO DE BRITO (OAB 303103/SP), MARCOS
FILIPE ALEIXO DE ARAÚJO (OAB 369306/SP), GIOVANNA GALLEGO CUCCHIARA (OAB 452704/SP), LUIZ BARROSO DE
BRITO (OAB 303103/SP)
Processo 0023792-74.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1046362-08.2021.8.26.0002) (processo principal 1046362-
08.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Amil Assistência Médica Internacional S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
realizou realizou a transferência do valor bloqueado de R$ 56.657,94 (ID 072024000029138580). Assim, de rigor nova expedição
de ofício para que a Instituição Financeira cumpra a decisão de fls. 42, para que, no derradeiro prazo de dez dias, transfira
para conta vinculada a este juízo o depósito ID 072024000029138580, bloqueado em 03/09/2024, de conta d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e titularidade da
executada AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, CNPJ - 07.707.650/0001-10, no valor nominal de R$
56.657,94, com os devidos encargos, até o limite do crédito do exequente (R$ 60.634,36, conforme planilha de fl. 40, atualizado
em dez/2024). O descumprimento desta decisão ensejará a aplicação das penalidades legais. Int. - ADV: ROBERTO CARLOS
FIGUEREDO (OAB 361300/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 0015629-08.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1075277-33.2022.8.26.0002) (processo principal 1075277-
33.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Viviane da Silva Santos - - Mariana Aparecida da Silva
Santos - Marcio Ferreira de Lira - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Antes de mais, com vistas à regularização do feito, determino:1.
Cadastre-se no registro do processo o Município de Votorantim para fins de intimação via Portal Eletrônico, conforme Comunicado
nº 418/2020. 2. Observo que o credor fiduciário está representado nos autos, ficando suprida a determinação de fls. 391/392.
Por intermédio do advogado que o representa, indique o credor o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, no prazo de
quinze dias. 3. No mesmo prazo de quinze dias, manifestem-se os exequentes sobre o que requerido às fls. 399/401. Havendo
concordância do exequente e recolhimento das custas, comande-se o desbloqueio do veículo. 4. Desde logo, considerando a
proximidade da data indicada para o leilão, intime-se o leiloeiro para que promova as devidas retificações no leilão, fazendo
constar eventuais débitos (atualizados) de IPTU, condomínio, saldo devedor do contrato e eventuais outros ônus que recaiam
sobre o bem, observando as informações que serão oportunamente informadas nestes autos. Deverá, ainda, indicar novas
datas para o praceamento, observando que deve haver tempo hábil para conferência e assinatura do edital e que a publicação
deve ocorrer pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão (art. 887, §1º do CPC), devendo ser indicada data
com pelo menos 30 dias de antecedência, para as providências necessárias. A minuta do edital deverá ser juntada aos autos e
encaminhada ao e-mail institucional da UPJ. 5. Aguarde-se o praceamento do bem, caso nada seja requerido antes. Int. - ADV:
GLAUCO FERNANDO SANTOS FERNANDES (OAB 42066/ES), EDUARDO SILVA CAMPOS (OAB 380688/SP), EDUARDO
SILVA CAMPOS (OAB 380688/SP), CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 17556/PR)
Processo 0016029-56.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1041241-67.2019.8.26.0002) (processo principal 1041241-
67.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Casa de Beneficência São Paulo - Sonia da Cruz Pereira - Vistos.
Defiro o pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD,
nos termos do artigo 782, § 3º, do CPC. Parte: Sonia da Cruz Pereira CPF/CNPJ: 317.098.818-28 Int. - ADV: ERIC MINORU
NAKUMO (OAB 272280/SP), MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP)
Processo 0021379-54.2024.8.26.0002 (processo principal 1062015-16.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Evandra Maria Presti - - Adelbar Castellaro Junior - Vistos. 1. Defiro a penhora
do veículo FIAT-PALIO EDX , ANO 1997, PLACA CLO9B73 , que se encontra em poder do(a) executado(a). 2. Considerando
que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel e que os veículos se depreciam com o passar do tempo, como
forma de amenizar os riscos e prejuízos do credor, nomeio o(a) exequente como depositário. 3. Servirá a presente decisão,
em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 4.
Proceda-se ao bloqueio do veículo via Renajud, observada a gratuidade concedida. 5. Intime-se o(a) executado(a) no endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos acerca da penhora. 6. Expeça-se mandado para que: seja providenciada
pelo Oficial de Justiça a avaliação do respectivo bem, tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado, bem como o
estado de conservação do veículo. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado. Int. - ADV: ADELBAR
CASTELLARO JUNIOR (OAB 123046/SP), ADELBAR CASTELLARO JUNIOR (OAB 123046/SP)
Processo 0021805-37.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1065232-72.2019.8.26.0002) (processo principal 1065232-
72.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Advocacia Salomone - Kairoz Desenvolvimento
Imobiliário Ltda, - Ciência às partes acerca do extrato juntado aos autos. - ADV: MARCOS ROBERTO DE MEDEIROS (OAB
286658/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP)
Processo 0022038-97.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1057746-31.2022.8.26.0002) (processo principal 1057746-
31.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Monica Petrella Canto - Vitor de Souza Neto
- Vistos. Defiro o levantamento do valor bloqueado a favor da exequente, formulário fls.95. Recolha a taxa pertinente a pesquisa
requerida, no prazo de 05 dias. Decorrido sem manifestação, arquivem-se. Int. - ADV: EDVALDO VIEIRA DE SOUZA (OAB
189781/SP), MONICA PETRELLA CANTO (OAB 95826/SP)
Processo 0022474-22.2024.8.26.0002 (processo principal 0048525-56.2013.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Posse
- Agnaldo Felix de Souza - Espólio - José Adailton de Lima - Vistos. Na concordância da parte exequente com o depósito
realizado, e como satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do
Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Considero tal ato incompatível com o
direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito
em julgado. Arquivem-se os autos após as providências de praxe. P.R.I.C. - ADV: LUCIANO SILVA SANT’ANA (OAB 199032/SP),
SAMUEL BARBOSA SOARES (OAB 253135/SP)
Processo 0022667-71.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1026359-37.2018.8.26.0002) (processo principal 1026359-
37.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO - Idegário da
Silva Júnior - Vistos. Tendo em conta que o executado atua em causa própria, dispenso a curadora especial e determino que
ela seja excluída do cadastro do processo. Anote-se. Os documentos que acompanham a petição de fls. 65/71 comprovam
que o bloqueio de ativos financeiros atingiu verba impenhorável, assim qualificada a remuneração do executado (art. 833,
IV, do Código de Processo Civil). Portanto, acolho a impugnação e determino que se expeça mandado de levantamento do
depósito relativo a ela pelo executado, que deverá apresentar formulário para tanto. Requeira logo a exequente o que for de
seu interesse. Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCIA DOS SANTOS (OAB
115199/SP), IDEGARIO DA SILVA JUNIOR (OAB 466673/SP), PRISCILA LIMA FONDELO (OAB 235115/SP)
Processo 0022970-51.2024.8.26.0002 (processo principal 1039993-27.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Aço Fer Comercio de Produtos Siderurgicos Ltda - - Barroso de Brito e Dias
Sociedade de Advogados - Niplan Engenharia e Construções Sa, Atualmente Denominada Npn Construções S/a. - Fls. retro:
Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento
do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. - ADV: LUIZ BARROSO DE BRITO (OAB 303103/SP), MARCOS
FILIPE ALEIXO DE ARAÚJO (OAB 369306/SP), GIOVANNA GALLEGO CUCCHIARA (OAB 452704/SP), LUIZ BARROSO DE
BRITO (OAB 303103/SP)
Processo 0023792-74.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1046362-08.2021.8.26.0002) (processo principal 1046362-
08.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Amil Assistência Médica Internacional S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º