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da parte executada no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD e
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Identificação
Nº Processo: 0023545-56.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: da parte executada no cadastro de inadim *** da parte executada no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD e
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
LONGUI (OAB 335723/SP), ANSELMO ARANTES (OAB 234180/SP), MARIO EDUARDO LOURENCO MATIELO (OAB 72905/
SP), ANSELMO ARANTES (OAB 234180/SP), RAFAEL CESARIO DE LIMA LONGUI (OAB 335723/SP), RAFAEL CESARIO DE
LIMA LONGUI (OAB 335723/SP), ANSELMO ARANTES (OAB 234180/SP)
Processo 0023545-56.2024.8.26.0100 (processo principal 1054049-62.2023.8.26.0100) - Cump ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Tayrini Borges de
Souza - Tayrini Borges de Souza apresentou impugnação ao cumprimento de sentença promovido por Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II, alegando, em breve síntese, não possuir condições para pagar a dívida.
Relatados. Decido. Não apresentada pela executada nenhuma das hipóteses elencadas no artigo 525, §1º, do CPC, REJEITO
a impugnação ofertada. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Para eventuais pesquisas, recolha as custas
devidas. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), CAMILA DE NICOLA
FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 0024055-74.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Unique Comércio de Celulares Ltda
- ME - TIM CELULAR S/A - Regularize a parte exequente a sua representação processual, uma vez que não consta assinatura
na procuração de fls. 90. - ADV: CRISTIANO CARLOS KOZAN (OAB 183335/SP), FERNANDO CASSIO PEREIRA DA COSTA
(OAB 2281/DF)
Processo 0024067-83.2024.8.26.0100 (processo principal 1030839-45.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Alice Bobadilha Silva - - Michelle Bobadilha Silva - - Nicole Bobadilha Silva - Central Nacional
Unimed - Cooperativa Central - Fls. 78/80: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Aguarde-se, por 30 dias, o
julgamento do recurso. - ADV: BRUNA MENDES BROSSA (OAB 456016/SP), BRISA NOGUEIRA ACEIRO (OAB 457983/SP),
MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), BRISA NOGUEIRA ACEIRO (OAB 457983/SP), BRUNA MENDES
BROSSA (OAB 456016/SP), BRUNA MENDES BROSSA (OAB 456016/SP), BRISA NOGUEIRA ACEIRO (OAB 457983/SP)
Processo 0024609-04.2024.8.26.0100 (processo principal 1027773-91.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Carlos Alberto Gaifem Morgado - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Fls. 168/173 e 177/178. Recebo os
embargos de declaração, porquanto tempestivos. Assiste razão ao embargante no que diz respeito à contradição apontada, eis
que a planilha de fls. 82/83 inverteu a ordem dos cálculos, aplicando a correção monetária desde a data da citação (28/03/2023)
e os juros de mora desde a data do desembolso (17/02/2023), o que se mostra incorreto. É claro que essa inversão acaba por
elevar o valor, uma vez que o percentual de juros de mora é maior em comparação à correção monetária, a depender do mês
devido. Assim, com razão o embargante ao pretender a revisão dos cálculos. Isto posto, dou provimento aos embargos, fazendo-o
para reconhecer a contradição apontada e determinar que novos cálculos sejam elaborados e todo o débito seja calculado
nos termos determinados no v. Acórdão de fls. 740/750, ou seja, com incidência de correção monetária desde o desembolso
(17/02/2023) e incidência de juros de mora desde a citação (28/03/2023). P.R.I. - ADV: MARCOS ROBERTO MARQUEZANI
(OAB 156669/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 0025297-39.2019.8.26.0100 (processo principal 1014307-32.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - STARCK E CASTILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Orion Distribuidora de Suplimentos
Eirelli Me e outro - Fls 193/194: Retifique-se o polo passivo da ação, com a inclusão da sócia da empresa EDILENE MARIA
RAMOS. Expeça-se carta de citação no endereço indicado a fls. 194. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/
SP), CRISTIANE LEANDRO DE NOVAIS (OAB 181384/SP)
Processo 0026309-15.2024.8.26.0100 (processo principal 1090730-31.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Eko Industria de Cosmeticos Ltda e outros - Fls. 258/259.
Com razão a correquerida Eko. Manifeste-se o requerente sobre a citação das correqueridas. Prazo de dez dias. - ADV: IVAN
DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), JULIA SOBREIRA DOS SANTOS (OAB 28157/ES)
Processo 0026546-49.2024.8.26.0100 (processo principal 1117126-45.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Campos Scaff Advogados - Ademir Santos de Almeida - Por Primeiro, manifeste-se o exequente
sobre os valores bloqueados a fls. 33/35, bem como sobre a petição de fls. 41/42. - ADV: ANDRE LUIS SEVESTRIN TERENCIO
(OAB 317660/SP), FERNANDO CAMPOS SCAFF (OAB 104111/SP), GABRIEL FERNANDES TERENCIO (OAB 325391/SP),
ANA CAROLINA DE HOLANDA MACIEL (OAB 375176/SP)
Processo 0026877-36.2021.8.26.0100 (processo principal 1072654-95.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Fls. 217 e 227:
Defiro o pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD e
SPCJUD, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0027230-08.2023.8.26.0100 (processo principal 1043744-53.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho - Fls. 145/147: No que pertine aos pleitos de apreensão
do passaporte, de CNH e bloqueio dos cartões de crédito até que ocorra o pagamento da dívida, estas não são medidas
que importem em expropriação de bens e que, por consequência, resultem em satisfação do crédito. Ao revés, tais medidas
ferem o princípio da razoabilidade e prejudicam, em última análise, o pleno exercício do direito de ir e vir do executado,
razão pela qual indefiro o pleito, tal como formulado. Precedente do Egrégio Tribunal de Justiça nesse sentido: RECURSO
- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL E DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO
PARA COMPRA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - AÇÃO DEEXECUÇÃODE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - SUSPENSÃO
DECNHEAPREENSÃODEPASSAPORTEDO EXECUTADO. Insurgência contra a respeitável decisão que indeferiu medidas
atípicas em desfavor do executado (agravado). As medidas pretendidas pela exeqüente (agravante) para compelir o agravado
ao pagamento da dívida (suspensão daCNHeapreensãodopassaporte), são desproporcionais e abusivas para a satisfação do
crédito exequendo, pois ofendem os direitos fundamentais de locomoção e da dignidade da pessoa humana, além de serem
inócuas à efetividade daexecução, uma vez que não há comprovação de mudança da situação patrimonial do executado.
Exegese dos artigos 8º e 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. Decisão mantida. Recurso de agravo de instrumento não
provido. Agravo de Instrumento n. 2198812-56.2020.8.26.0000. Relator(a):Marcondes D’Ângelo. Órgão julgador:25ª Câmara
de Direito Privado. Data de publicação:25/08/2020 Intime-se o exequente, a fim de que requeira o que entender de direito, em
termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS
(OAB 77563/SP)
Processo 0027395-60.2020.8.26.0100 (processo principal 1090193-74.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Fundação Armando Alvares Penteado - Patrícia de Oliveira Ianda - Certifico e dou fé que
em cumprimento ao artigo 1098 das N.S.C.G.J., verifiquei que a taxa judiciária não foi recolhida. Encaminho os autos para
expedição de carta de intimação para recolhimento das custas devidas. - ADV: ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP),
ANA PAULA ZANARDI MATTEDI (OAB 363254/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA IANDA (OAB 245705/SP), LUIS FERNANDO
PEREIRA DE QUEIROZ LOVIAT (OAB 176936/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
LONGUI (OAB 335723/SP), ANSELMO ARANTES (OAB 234180/SP), MARIO EDUARDO LOURENCO MATIELO (OAB 72905/
SP), ANSELMO ARANTES (OAB 234180/SP), RAFAEL CESARIO DE LIMA LONGUI (OAB 335723/SP), RAFAEL CESARIO DE
LIMA LONGUI (OAB 335723/SP), ANSELMO ARANTES (OAB 234180/SP)
Processo 0023545-56.2024.8.26.0100 (processo principal 1054049-62.2023.8.26.0100) - Cump ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Tayrini Borges de
Souza - Tayrini Borges de Souza apresentou impugnação ao cumprimento de sentença promovido por Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II, alegando, em breve síntese, não possuir condições para pagar a dívida.
Relatados. Decido. Não apresentada pela executada nenhuma das hipóteses elencadas no artigo 525, §1º, do CPC, REJEITO
a impugnação ofertada. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Para eventuais pesquisas, recolha as custas
devidas. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), CAMILA DE NICOLA
FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 0024055-74.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Unique Comércio de Celulares Ltda
- ME - TIM CELULAR S/A - Regularize a parte exequente a sua representação processual, uma vez que não consta assinatura
na procuração de fls. 90. - ADV: CRISTIANO CARLOS KOZAN (OAB 183335/SP), FERNANDO CASSIO PEREIRA DA COSTA
(OAB 2281/DF)
Processo 0024067-83.2024.8.26.0100 (processo principal 1030839-45.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Alice Bobadilha Silva - - Michelle Bobadilha Silva - - Nicole Bobadilha Silva - Central Nacional
Unimed - Cooperativa Central - Fls. 78/80: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Aguarde-se, por 30 dias, o
julgamento do recurso. - ADV: BRUNA MENDES BROSSA (OAB 456016/SP), BRISA NOGUEIRA ACEIRO (OAB 457983/SP),
MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), BRISA NOGUEIRA ACEIRO (OAB 457983/SP), BRUNA MENDES
BROSSA (OAB 456016/SP), BRUNA MENDES BROSSA (OAB 456016/SP), BRISA NOGUEIRA ACEIRO (OAB 457983/SP)
Processo 0024609-04.2024.8.26.0100 (processo principal 1027773-91.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Carlos Alberto Gaifem Morgado - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Fls. 168/173 e 177/178. Recebo os
embargos de declaração, porquanto tempestivos. Assiste razão ao embargante no que diz respeito à contradição apontada, eis
que a planilha de fls. 82/83 inverteu a ordem dos cálculos, aplicando a correção monetária desde a data da citação (28/03/2023)
e os juros de mora desde a data do desembolso (17/02/2023), o que se mostra incorreto. É claro que essa inversão acaba por
elevar o valor, uma vez que o percentual de juros de mora é maior em comparação à correção monetária, a depender do mês
devido. Assim, com razão o embargante ao pretender a revisão dos cálculos. Isto posto, dou provimento aos embargos, fazendo-o
para reconhecer a contradição apontada e determinar que novos cálculos sejam elaborados e todo o débito seja calculado
nos termos determinados no v. Acórdão de fls. 740/750, ou seja, com incidência de correção monetária desde o desembolso
(17/02/2023) e incidência de juros de mora desde a citação (28/03/2023). P.R.I. - ADV: MARCOS ROBERTO MARQUEZANI
(OAB 156669/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 0025297-39.2019.8.26.0100 (processo principal 1014307-32.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - STARCK E CASTILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Orion Distribuidora de Suplimentos
Eirelli Me e outro - Fls 193/194: Retifique-se o polo passivo da ação, com a inclusão da sócia da empresa EDILENE MARIA
RAMOS. Expeça-se carta de citação no endereço indicado a fls. 194. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/
SP), CRISTIANE LEANDRO DE NOVAIS (OAB 181384/SP)
Processo 0026309-15.2024.8.26.0100 (processo principal 1090730-31.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Eko Industria de Cosmeticos Ltda e outros - Fls. 258/259.
Com razão a correquerida Eko. Manifeste-se o requerente sobre a citação das correqueridas. Prazo de dez dias. - ADV: IVAN
DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), JULIA SOBREIRA DOS SANTOS (OAB 28157/ES)
Processo 0026546-49.2024.8.26.0100 (processo principal 1117126-45.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Campos Scaff Advogados - Ademir Santos de Almeida - Por Primeiro, manifeste-se o exequente
sobre os valores bloqueados a fls. 33/35, bem como sobre a petição de fls. 41/42. - ADV: ANDRE LUIS SEVESTRIN TERENCIO
(OAB 317660/SP), FERNANDO CAMPOS SCAFF (OAB 104111/SP), GABRIEL FERNANDES TERENCIO (OAB 325391/SP),
ANA CAROLINA DE HOLANDA MACIEL (OAB 375176/SP)
Processo 0026877-36.2021.8.26.0100 (processo principal 1072654-95.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Fls. 217 e 227:
Defiro o pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD e
SPCJUD, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0027230-08.2023.8.26.0100 (processo principal 1043744-53.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho - Fls. 145/147: No que pertine aos pleitos de apreensão
do passaporte, de CNH e bloqueio dos cartões de crédito até que ocorra o pagamento da dívida, estas não são medidas
que importem em expropriação de bens e que, por consequência, resultem em satisfação do crédito. Ao revés, tais medidas
ferem o princípio da razoabilidade e prejudicam, em última análise, o pleno exercício do direito de ir e vir do executado,
razão pela qual indefiro o pleito, tal como formulado. Precedente do Egrégio Tribunal de Justiça nesse sentido: RECURSO
- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL E DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO
PARA COMPRA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - AÇÃO DEEXECUÇÃODE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - SUSPENSÃO
DECNHEAPREENSÃODEPASSAPORTEDO EXECUTADO. Insurgência contra a respeitável decisão que indeferiu medidas
atípicas em desfavor do executado (agravado). As medidas pretendidas pela exeqüente (agravante) para compelir o agravado
ao pagamento da dívida (suspensão daCNHeapreensãodopassaporte), são desproporcionais e abusivas para a satisfação do
crédito exequendo, pois ofendem os direitos fundamentais de locomoção e da dignidade da pessoa humana, além de serem
inócuas à efetividade daexecução, uma vez que não há comprovação de mudança da situação patrimonial do executado.
Exegese dos artigos 8º e 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. Decisão mantida. Recurso de agravo de instrumento não
provido. Agravo de Instrumento n. 2198812-56.2020.8.26.0000. Relator(a):Marcondes D’Ângelo. Órgão julgador:25ª Câmara
de Direito Privado. Data de publicação:25/08/2020 Intime-se o exequente, a fim de que requeira o que entender de direito, em
termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS
(OAB 77563/SP)
Processo 0027395-60.2020.8.26.0100 (processo principal 1090193-74.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Fundação Armando Alvares Penteado - Patrícia de Oliveira Ianda - Certifico e dou fé que
em cumprimento ao artigo 1098 das N.S.C.G.J., verifiquei que a taxa judiciária não foi recolhida. Encaminho os autos para
expedição de carta de intimação para recolhimento das custas devidas. - ADV: ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP),
ANA PAULA ZANARDI MATTEDI (OAB 363254/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA IANDA (OAB 245705/SP), LUIS FERNANDO
PEREIRA DE QUEIROZ LOVIAT (OAB 176936/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º