Processo ativo

da parte executada no prazo de quinze dias,

0003437-89.2023.8.26.0019
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da parte executada no *** da parte executada no prazo de quinze dias,
Advogados e OAB
Advogado: da autora) -Vistos. Anote-se também para este incidente *** da autora) -Vistos. Anote-se também para este incidente a gratuidade processual concedida à exequente. Antes de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
alcançado pela terceira interessada Cláudia Aparecida do Nascimento, não havendo mais interesse em sua manutenção no
processo, defiro sua exclusão do cadastro dos autos. No mais, cumpra-se o despacho de fl. 682. Int. - ADV: SANDRA MARIA
TOALIARI (OAB 179883/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), DANILO PEREIRA BOM (OAB
379045/SP), DA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NILO PEREIRA BOM (OAB 379045/SP), CARLA THAWANI DE ANDRADE GRAÇA (OAB 477986/SP), AILTON
SABINO (OAB 165544/SP), NILTON JOSÉ LOURENÇÃO (OAB 164577/SP)
Processo 0003437-89.2023.8.26.0019 (processo principal 1008599-29.2015.8.26.0019) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luisa Peruchi Buosi - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls.
186/188. Admito no polo ativo os herdeiros de Luísa Peruchi Buosi (falecida). Anote-se no cadastro dos autos. Manifestem-se
os requerentes em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ANA CRISTINA CANELO
BARBOSA (OAB 193316/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0003483-15.2022.8.26.0019 (processo principal 1002575-77.2018.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Associação Beneficente Samaritano e outros - Saman Serviços de Assistência Médica de Americana S/c Ltda -
Vistos. Fls. 235. Expeça-se mandado de cancelamento da averbação de penhora dos imóveis constando que eventuais despesas
e emolumentos devem ser pagos pelo apresentante do respectivo mandado junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Int. -
ADV: ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS
(OAB 102019/SP), MAURICIO CESAR DE CAMPOS (OAB 271808/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB
102019/SP)
Processo 0004295-23.2023.8.26.0019 (processo principal 1014048-21.2022.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Lei
Arbitral (Lei 9.307/1996) - Indenização por Dano Material - Fábio Saretta - - Danubia Cristina Rocha - Gol Linhas Aéreas S.A. -
Vistos. Fls. 44/46. O processo já se encontra extinto, conforme sentença de fls. 36. Providencie o executado o recolhimento das
custas pendentes (fls. 41) sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB
186458/SP), MARIANA BERTALLIA NOGUEIRA (OAB 282665/SP), MARIANA BERTALLIA NOGUEIRA (OAB 282665/SP)
Processo 0004341-51.2019.8.26.0019 (processo principal 1010425-90.2015.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Otacilio Guen-ichi Yamamoto - Vistos. Ciência às partes da v. Decisão que não conheceu
do recurso interposto pelo exequente, ficando mantida a decisão de fls. 739/740. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO D’ AMICO
(OAB 258655/SP), MARIA ANGÉLICA DE MELLO (OAB 221870/SP)
Processo 0004577-27.2024.8.26.0019 (processo principal 1015937-73.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Joao Barbosa - Antonio Aparecido Soares Cavalcante - Exequente: complementar as custas, no valor de R$
70,72, pois o valor para pesquisa Teimosinha é de 3 Ufesps (R$ 106,08). - ADV: ELIZABETE RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB
297162/SP), JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 299659/SP), EWERSON DE LIMA SANTANA (OAB 332852/SP)
Processo 0004665-65.2024.8.26.0019 (processo principal 1008334-46.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Cláusulas Abusivas - Leonilda Belarmino dos Santos Silva - Banco Mercantil do Brasil S/A - (republicado para constar o novo
advogado da autora) -Vistos. Anote-se também para este incidente a gratuidade processual concedida à exequente. Antes de
ver apreciado o pedido inicial do cumprimento de sentença, deve a parte exequente incluir no demonstrativo de débito o valor
da taxa judiciária - DARE (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, sendo o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs),
nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJe 19/12/2023, pp. 14-17), item 10, utilizando-se para apuração a planilha
disponibilizada através do link: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25
988amppagina=1 - item 5 - Conferência Simples. Intime-se. - ADV: MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP),
PAULO EUGÊNIO SOUZA PORTES DE OLIVEIRA (OAB 14607/MS)
Processo 0004947-40.2023.8.26.0019 (processo principal 1006763-74.2022.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Felipe Souza da Silva - Vistos. A fim de garantir efetividade ao processo de
execução e considerando o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, deferi e determinei, nesta data, o BLOQUEIO
de ativos financeiros da parte executada sob a modalidade teimosinha, o que deverá se dar por meio do sistema SisbaJud pelo
prazo máximo nele permitido ou até que se bloqueie o valor total do débito, o que ocorrer primeiro. Cumpra-se o Provimento
CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: e O Intermediação de Negócios Ltda Valor atualizado:
R$ 54.361,12 Para que se garanta o efetivo cumprimento, a ordem é determinada, e deverá ser expedida, sob sigilo, autorizado
o conhecimento da ordem somente pela parte exequente. Esclareço ainda que a serventia não está autorizada a comunicar
qualquer das partes sobre o andamento da ordem enquanto não finalizado o procedimento, das quais deverão aguardar a
liberação dos resultados nos autos, do que serão devidamente cientificadas e intimadas. No caso da parte executada ou seu
patrono comparecer em cartório e manifestar o interesse de impugnar eventual bloqueio parcial cujas reiterações ainda estejam
ocorrendo, sem que se dê detalhamento da ordem e de sua extensão, porque ainda sigilosa, deverá a serventia os orientar que
assim o requeiram diretamente nos autos por meio de peticionamento eletrônico, a fim de que não se fruste a sua continuidade.
Ao final do cumprimento das reiterações, a serventia tornará pública a ordem e o seu resultado, ficando autorizada a substituir
exclusivamente o detalhamento daquelas ordens negativas por mera certidão atestando esse fato. Havendo bloqueio inferior a
5 UFESP’s, salvo se se tratar de execução de verba alimentar ou nos casos em que há isenção da taxa judiciária, nos termos
do art. 836 do Código de Processo Civil, providencie a serventia, independentemente de nova determinação, o desbloqueio dos
valores, tendo em vista que se tratam de valores que serão absorvidos totalmente para o pagamento das custas da execução,
dentre elas, a taxa judiciária equivalente no mínimo a 10 UFESP’s (1% do valor da causa ou 5 UFESP’s na distribuição e 1% ou
5 UFESP’s ao ser satisfeita a execução - Lei Estadual nº 11.608/03). Caso sejam bloqueados valores superiores, por meio do
mesmo sistema, proceda-se a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se eventuais valores
excedentes. Os valores transferidos ficam penhorados, providenciando a serventia a intimação dos respectivos executados
da penhora realizada, por conseguinte, na pessoa de seu patrono, caso tenha constituído, por meio de publicação no Diário
Oficial (art. 841, §1º do Código de Processo Civil), ou por carta postal, e que terá o prazo de 05(cinco) dias para comprovar
que os valores são impenhoráveis ou remanesce excesso de penhora (art. 854, §3º do CPC), bem como de 10(dez) dias para
requerer eventual substituição da penhora (art. 847) e de 15(quinze) dias para impugnação (art. 917, §1º). Em não havendo
alegação de impenhorabilidade e/ou impugnação, certifique-se e, desde logo, expeça-se mandado de levantamento em favor da
parte exequente. Int. - ADV: ALAN DO CARMO NOVAIS (OAB 453848/SP), FLAVIO DOS SANTOS LU (OAB 359871/SP), EDIR
FERNEDA (OAB 456703/SP)
Processo 0004947-40.2023.8.26.0019 (processo principal 1006763-74.2022.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Felipe Souza da Silva - Ciência da pesquisa de bloqueio Sisbajud (insuficiência
de saldo - R$0,00). Deve a parte exequente indicar bens penhoráveis em nome da parte executada no prazo de quinze dias,
sob pena de aguardar em arquivo eventual prescrição da pretensão executória, ficando consignado que no silêncio os autos
serão remetidos incontinente ao arquivo. - ADV: FLAVIO DOS SANTOS LU (OAB 359871/SP), ALAN DO CARMO NOVAIS (OAB
453848/SP), EDIR FERNEDA (OAB 456703/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:17
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