Processo ativo

da parte executada no prazo de quinze dias, sob pena de

0000669-93.2023.8.26.0019
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da parte executada no prazo *** da parte executada no prazo de quinze dias, sob pena de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
sob a modalidade teimosinha, o que deverá se dar por meio do sistema SisbaJud pelo prazo máximo nele permitido ou até
que se bloqueie o valor total do débito, o que ocorrer primeiro. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta
de bloqueio. Executados abaixo: Gilson Carlos de Almeida Valor atualizado: R$ 8.310,46 Para que se garanta o e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fetivo
cumprimento, a ordem é determinada, e deverá ser expedida, sob sigilo, autorizado o conhecimento da ordem somente pela
parte exequente. Esclareço ainda que a serventia não está autorizada a comunicar qualquer das partes sobre o andamento
da ordem enquanto não finalizado o procedimento, das quais deverão aguardar a liberação dos resultados nos autos, do que
serão devidamente cientificadas e intimadas. No caso da parte executada ou seu patrono comparecer em cartório e manifestar
o interesse de impugnar eventual bloqueio parcial cujas reiterações ainda estejam ocorrendo, sem que se dê detalhamento da
ordem e de sua extensão, porque ainda sigilosa, deverá a serventia os orientar que assim o requeiram diretamente nos autos
por meio de peticionamento eletrônico, a fim de que não se fruste a sua continuidade. Ao final do cumprimento das reiterações,
a serventia tornará pública a ordem e o seu resultado, ficando autorizada a substituir exclusivamente o detalhamento daquelas
ordens negativas por mera certidão atestando esse fato. Havendo bloqueio inferior a 5 UFESP’s, salvo se se tratar de execução
de verba alimentar ou nos casos em que há isenção da taxa judiciária, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil,
providencie a serventia, independentemente de nova determinação, o desbloqueio dos valores, tendo em vista que se tratam de
valores que serão absorvidos totalmente para o pagamento das custas da execução, dentre elas, a taxa judiciária equivalente no
mínimo a 10 UFESP’s (1% do valor da causa ou 5 UFESP’s na distribuição e 1% ou 5 UFESP’s ao ser satisfeita a execução - Lei
Estadual nº 11.608/03). Caso sejam bloqueados valores superiores, por meio do mesmo sistema, proceda-se a transferência
do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se eventuais valores excedentes. Os valores transferidos ficam
penhorados, providenciando a serventia a intimação dos respectivos executados da penhora realizada, por conseguinte, na
pessoa de seu patrono, caso tenha constituído, por meio de publicação no Diário Oficial (art. 841, §1º do Código de Processo
Civil), ou por carta postal, e que terá o prazo de 05(cinco) dias para comprovar que os valores são impenhoráveis ou remanesce
excesso de penhora (art. 854, §3º do CPC), bem como de 10(dez) dias para requerer eventual substituição da penhora (art.
847) e de 15(quinze) dias para impugnação (art. 917, §1º). Em não havendo alegação de impenhorabilidade e/ou impugnação,
certifique-se e, desde logo, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Int. - ADV: MARIANA GASPARINI
RODRIGUES (OAB 268989/SP), EDERSON FERNANDO RODRIGUES (OAB 336730/SP)
Processo 0000669-93.2023.8.26.0019 (processo principal 1006472-74.2022.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Bandini & Cia Ltda - Por ordem do MM. Juiz de Direito foi desbloqueado o valor, junto ao sistema Sisbajud, por
se tratar de quantia ínfima. Indique o exequente, em quinze dias, bens a penhora, sob pena de aguardar em arquivo eventual
prescrição da pretensão executória. - ADV: EDERSON FERNANDO RODRIGUES (OAB 336730/SP), MARIANA GASPARINI
RODRIGUES (OAB 268989/SP)
Processo 0000863-81.2012.8.26.0180 (180.01.2012.000863) - Cumprimento de sentença - Cheque - Mebrás Metais do
Brasil - Webflex Moveis Ltda Epp - Vistos. A fim de garantir efetividade ao processo de execução e considerando o disposto no
artigo 854 do Código de Processo Civil, deferi e determinei, nesta data, o BLOQUEIO de ativos financeiros da parte executada
sob a modalidade teimosinha, o que deverá se dar por meio do sistema SisbaJud pelo prazo máximo nele permitido ou até
que se bloqueie o valor total do débito, o que ocorrer primeiro. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta
de bloqueio. Executados abaixo: Webflex Moveis Ltda Epp Valor atualizado: R$ 399.801,23 Para que se garanta o efetivo
cumprimento, a ordem é determinada, e deverá ser expedida, sob sigilo, autorizado o conhecimento da ordem somente pela
parte exequente. Esclareço ainda que a serventia não está autorizada a comunicar qualquer das partes sobre o andamento
da ordem enquanto não finalizado o procedimento, das quais deverão aguardar a liberação dos resultados nos autos, do que
serão devidamente cientificadas e intimadas. No caso da parte executada ou seu patrono comparecer em cartório e manifestar
o interesse de impugnar eventual bloqueio parcial cujas reiterações ainda estejam ocorrendo, sem que se dê detalhamento da
ordem e de sua extensão, porque ainda sigilosa, deverá a serventia os orientar que assim o requeiram diretamente nos autos
por meio de peticionamento eletrônico, a fim de que não se fruste a sua continuidade. Ao final do cumprimento das reiterações,
a serventia tornará pública a ordem e o seu resultado, ficando autorizada a substituir exclusivamente o detalhamento daquelas
ordens negativas por mera certidão atestando esse fato. Havendo bloqueio inferior a 5 UFESP’s, salvo se se tratar de execução
de verba alimentar ou nos casos em que há isenção da taxa judiciária, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil,
providencie a serventia, independentemente de nova determinação, o desbloqueio dos valores, tendo em vista que se tratam de
valores que serão absorvidos totalmente para o pagamento das custas da execução, dentre elas, a taxa judiciária equivalente no
mínimo a 10 UFESP’s (1% do valor da causa ou 5 UFESP’s na distribuição e 1% ou 5 UFESP’s ao ser satisfeita a execução - Lei
Estadual nº 11.608/03). Caso sejam bloqueados valores superiores, por meio do mesmo sistema, proceda-se a transferência
do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se eventuais valores excedentes. Os valores transferidos ficam
penhorados, providenciando a serventia a intimação dos respectivos executados da penhora realizada, por conseguinte, na
pessoa de seu patrono, caso tenha constituído, por meio de publicação no Diário Oficial (art. 841, §1º do Código de Processo
Civil), ou por carta postal, e que terá o prazo de 05(cinco) dias para comprovar que os valores são impenhoráveis ou remanesce
excesso de penhora (art. 854, §3º do CPC), bem como de 10(dez) dias para requerer eventual substituição da penhora (art.
847) e de 15(quinze) dias para impugnação (art. 917, §1º). Em não havendo alegação de impenhorabilidade e/ou impugnação,
certifique-se e, desde logo, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Int. - ADV: FERNANDO
FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), MADSON LUIS BRITO CARDOSO (OAB 152986/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE
CAMPOS (OAB 183917/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP)
Processo 0000863-81.2012.8.26.0180 (180.01.2012.000863) - Cumprimento de sentença - Cheque - Mebrás Metais do
Brasil - Webflex Moveis Ltda Epp - Ciência do ofício recebido e da pesquisa de bloqueio Sisbajud (insuficiência de saldo -
R$0,00). Deve a parte exequente indicar bens penhoráveis em nome da parte executada no prazo de quinze dias, sob pena de
aguardar em arquivo eventual prescrição da pretensão executória, ficando consignado que no silêncio os autos serão remetidos
incontinente ao arquivo. - ADV: JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB
183917/SP), MADSON LUIS BRITO CARDOSO (OAB 152986/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP)
Processo 0001091-44.2018.8.26.0019 (apensado ao processo 1006029-07.2014.8.26.0019) (processo principal 1006029-
07.2014.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A - Vistos. Antes de apreciar o
pleito de pesquisas, providencie a parte interessada o cálculo atualizado do débito e o recolhimento da respectiva taxa em valor
suficiente para o número de pessoas e sistemas a serem pesquisados, nos termos do Provimento CSM 2.684/2023, no prazo
de 05(cinco) dias, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo, certifiquem-se eventual inércia e voltem conclusos. Int. - ADV:
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0001098-60.2023.8.26.0019 (processo principal 1007587-67.2021.8.26.0019) - Habilitação de Crédito -
Administração judicial - Erivelton Augusto da Silva - Myplas Indústria de Plásticos Ltda - Rolff Milani de Carvalho - Vistos.
Certifique a serventia eventual decurso de prazo para interposição de recurso. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:17
Reportar