Processo ativo

da parte executada nos cadastros de

1009490-27.2024.8.26.0248
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da parte executada *** da parte executada nos cadastros de
Advogados e OAB
Advogado: constituído, sobre a indisponibilidade d *** constituído, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada, devendo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis. Após esgotado o prazo anual
de suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV: SILVIO DUTRA (OAB 214172/
SP)
Processo 1009490-27.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Mildes Maria Mattioni Tell ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. er - 1- Ante a
devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma
pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se
o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de
endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-
se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso
do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV:
FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP)
Processo 1009641-90.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Ndb Silva
Representações Eireli - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar
endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se,
ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário
à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: FRANCISCO DE CARVALHO (OAB 251584/SP), DEBORAH
SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB 51634/RS)
Processo 1011883-90.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Claudinei Berti - Vistos Defiro,
com base no disposto no art. 854 do CPC, o bloqueio on line junto ao Sisbajud, com a utilização da funcionalidade teimosinha,
consistente na repetição programada da ordem de bloqueio pelo período de 30 (trinta) dias. Cumpra-se o Provimento CG
21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. São executados: Antônio Elcio Barbosa, Rafael da Silva Costa Barbosa, Tatiane
Nunes Silva Barbosa, Cleusa Luzia Barbosa e Rcb Negócios Imobiliários Ltda; Valor atualizado: R$ 163.860,08. A providência foi
requisitada, bem como foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, conforme protocolo de detalhamento
do referido sistema, que segue. A conversão da indisponibilidade em penhora dependerá de prévia intimação do executado
acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Em caso de bloqueio negativo,
manifeste-se o exequente requerendo o que de direito e, em caso positivo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado
ou pessoalmente, caso não possua advogado constituído, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada, devendo
o credor providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se não for beneficiário da gratuidade de
justiça. Ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido
em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil). Com a comprovação
da transferência do valor, providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus. br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais). Após, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). Consigno que,
conforme o disposto nos parágrafos do art. 921 do CPC, fica o exequente desde já ciente de que o termo inicial da prescrição
no curso do processo (intercorrente) terá início a partira da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens
penhoráveis, e que a suspensão se dará por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Observo ademais
que, tanto a suspensão nos termos do art. 921, III e §1º (pelo prazo máximo de um ano) quanto a prescrição intercorrente, cujo
prazo será equivalente ao da pretensão material que embasa o título, terão início automaticamente, independentemente de
requerimento da parte ou de determinação do juízo, nos termos do quanto decidido no REsp 1.340.553 do C. STJ, cuja tese
embasou a alteração legislativa prevista na Lei 14. 195/21. Efetivada a suspensão e esgotado seu prazo máximo de um ano,
caso nada seja requerido pelo exequente, aguarde-se em arquivo provisório até o esgotamento do prazo prescricional. Intime-
se. - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP)
Processo 1011883-90.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Claudinei Berti - Determinada
a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou parcialmente frutífera, conforme protocolo de
detalhamento do sistema SISBAJUD. A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia intimação do executado,
na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não possua advogado constituído, acerca do bloqueio efetuado, nos
termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa postal ou
diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada. Ressalte-se que, ausente
ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido em penhora,
independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo o presente ato ordinatório
como termo de penhora, independente de outra formalidade. Com a comprovação da transferência do valor, providencie o(a)
patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após, será expedido o
mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). Após, em querendo, manifeste-se o exequente, em até 180 dias,
em termos de prosseguimento. - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP)
Processo 1013318-65.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Elcio Yukio Yamasaki - 1-
Ante as certidões de fls. 242/245, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma
pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes,
se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa
de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia,
aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: KATIA CRISTINA RODRIGUES FONSECA (OAB 403737/SP)
Processo 1014223-07.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vera Lúcia de Oliveira
- Vistos I - Nos termos do Comunicado CG 2.684/2023, defiro a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de
inadimplentes da Serasa, pelo débito discutido nestes autos, via sistemas SerasaJud. Providencie a z. serventia o determinado.
II - Defiro, em face do disposto no art. 854, do CPC, o bloqueio on line junto ao Sisbajud, com utilização da funcionalidade
intitulada de teimosinha, consistente na repetição programada da ordem de bloqueio pelo período de 30 (trinta) dias. Cumpra-se
o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Elvis Monteiro da Silva; Valor atualizado:
R$ 3.986,26. A providência foi requisitada, bem como foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução,
conforme protocolo de detalhamento do referido sistema, que segue. Consigno que montantes inferiores a 1% do valor da
dívida e inferiores a R$ 500,00 deverão ser desbloqueados, enquanto que valores superiores a esse limite deverão permanecer
bloqueados. A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia intimação do executado acerca do bloqueio
efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Em caso de bloqueio negativo, manifeste-se o autor
requerendo o que de direito e, em caso positivo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:38
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