Processo ativo
TJ-MT
DA PARTE EXECUTADA Nos termos do
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processo.
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Identificação
Tribunal: TJ-MT
Vara: Cível
Ação: cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site
Disponibilizado: 28/07/2025
Diário (linha): Disponibilizado 28/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11994 4
Partes e Advogados
Nome: e CPF do devedor, junto à *** e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto
Advogados e OAB
Advogado: DA PARTE EXECUTA *** DA PARTE EXECUTADA Nos termos do
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Juliana Cristina Rodrigues,
em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha digitei. Sinop, 25 de julho de 2025 Juliana Cristina Rodrigues Gestor(a)
taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC Documento Assinado
após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ou via e Eletronicamente
-mail sin.caa@tjmt.jus.br. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO
RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na 6ª Vara Cível
restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto
extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT. SENTENÇA
REF.4: Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO promovida por Eduardo Expediente
Miranda de Souza e Ana Carla da Silva de Souza contra Passaredo
Transportes Aéreos S/A – Em Recuperação Judicial, em que argumentaram,
Intimação da Parte Requerida
em síntese, que firmaram contrato de transporte com a empresa requerida,
JUIZ(A):
que compreendia o percurso determinado pelo trecho entre as cidades de
Cod. Proc.: 116078 Nr: 7458-31.2009.811.0015
Sinop/MT e Brasília/DF, para a data de 26 de janeiro de 2016. (...)Pelo
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
princípio da sucumbência, com esteio no conteúdo normativo do art. 85, § 2.º
DO TRABALHO
do Código de Processo Civil, levando-se por linha de estima que na ação de
PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE SINOP - MT.
indenização por dano moral a condenação em quantificação inferior àquela
PARTE(S) REQUERIDA(S): VITALE ALIMENTOS LTDA, MARCIA JOANA
pugnada na petição inicial não induz sucumbência recíproca [Súmula n.º 326
MACCARINI DE NEZ
do STJ], CONDENO a empresa requerida no pagamento de custas judiciais e
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GILBERTO JUTHS RISSATO -
de honorários de advogado, destinados ao patrono da parte adversa, fixados
OAB:5147MT
em 20% sobre o valor da condenação, considerando-se a natureza da
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO LUIZ MONTI GOULART -
demanda e o lapso de tempo que o processo tramitou. Publique-se. Registre-
OAB:OAB/MG 191306, MARIO GOULART BACHA BUSTAMANTE -
se. Intime-se. Sinop/MT, em 3 de fevereiro de 2021. Cristiano dos Santos
OAB:26454/O
Fialho, Juiz de Direito.. Sinop, 25 de julho de 2025 Juliana Cristina Rodrigues
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA Nos termos do
Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC Documento Assinado
artigo 5º, § 3º do Provimento nº 31/2016-CGJ, INTIMO a Parte Executada
Eletronicamente
VITALE ALIMENTOS LTDA , na pessoa de seu(s) advogado(s) para que
efetue, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o recolhimento das custas
4ª Vara Cível
processuais no importe de R$ 664,88 (seiscentos e sessenta e quatro reais e
oitenta e oito centavos) , sob pena de restrição do CPF /CNPJ e o nome do(a)
Expediente executado(a,s) , junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial. Este valor
deverá ser recolhido numa única guia, discriminando o valor das custas,
sendo R$ 413,40 e o valor da taxa judiciária sendo R$ 251,48. Fica
Edital de Intimacao cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site
JUIZ(A): www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS
Cod. Proc.: 362037 Nr: 11520-65.2019.811.0015 FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo,
AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução-> pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar
PARTE AUTORA: ADEMIR TERRES DO PRADO em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha
PARTE(S) REQUERIDA(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e
ADMISSÃO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANA BARBOSA GARCIA - -mail sin.caa@tjmt.jus.br. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO
OAB:MT-19310/O RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JEAN CARLOS ROVARIS - restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto
OAB:MT - 12113/O extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT. Tudo de
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 10 DIAS Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): conformidade com a Sentença fls.80/Vº lançada no Sistema Apolo dia
ADEMIR TERRES DO PRADO, Cpf: 01291293132, Rg: 1613817-1, Filiação: 19/02/2020 . OBS: Para o acesso /Consulta ao Sistema Apolo ir em
Maria Zenilde Terres do Prado e Bento Rodrigues do Prado, data de www.tjmt.jus.br , ir em Consulta Processual TJMT, preencher os campos
nascimento: 20/05/1974, natural de São João-PR, serrador, Telefone 66- indicados como: Nr.processo, partes (que pode ser informado o CPF/CNPJ),
96321042. atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: Comarcas, Advogados , Exibir processos arquivados. Ou ligar no DAPI/TJMT
INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não (65) 3617-3208, solicitando acesso ao Sistema Apolo para advogados
sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no
valor de R$ 490,45 (Quatrocentos e noventa reais e quarenta e cinco
Edital de Intimacao
centavos), no prazo de 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, contados da expiração do
JUIZ(A):
prazo do deste edital, sob pena de restrição do CPF /CNPJ e o nome do(a)
Cod. Proc.: 116078 Nr: 7458-31.2009.811.0015
executado(a,s) , junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial. Este valor
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
deverá ser recolhido numa única guia, discriminando o valor das custas,
DO TRABALHO
sendo R$ 490,45. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e
PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE SINOP - MT.
taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias,
PARTE(S) REQUERIDA(S): VITALE ALIMENTOS LTDA, MARCIA JOANA
clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o
MACCARINI DE NEZ
número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GILBERTO JUTHS RISSATO -
pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de
OAB:5147MT
custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO LUIZ MONTI GOULART -
contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera
OAB:OAB/MG 191306, MARIO GOULART BACHA BUSTAMANTE -
um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a
OAB:26454/O
comprovação nos autos, ou via e-mail sin.caa@tjmt.jus.br. ADVERTÊNCIA A
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 10 DIAS Pessoa(s) a ser(em) intimada(s):
PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa
VITALE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 03591540000185. atualmente em local
judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida
incerto e não sabido FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada,
ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-
atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das
TJMT. SENTENÇA REF.6: Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO
custas processuais pendentes, no valor de R$ 664,88 (Seiscentos e sessenta
ajuizados por ADEMIR TERRES DO PRADO, por intermédio do curador
e quatro reais e oitenta e oito centavos), no prazo de 15 (QUINZE) DIAS
especial, em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO
ÚTEIS, contados da expiração do prazo do deste edital, sob pena de restrição
DE ASSOCIADOS SORRISO – SICREDI CELEIRO, alegando que a
do CPF /CNPJ e o nome do(a) executado(a,s) , junto à dívida ativa ou
execução se funda em Cédula Crédito Bancário, no valor de R$8.546,17 (oito
protesto extrajudicial. Este valor deverá ser recolhido numa única guia,
mil, quinhentos e quarenta e seis reais e dezessete centavos) e que há
discriminando o valor das custas, sendo R$ 413,40 e o valor da taxa judiciária
excesso de execução, ante a cobrança de comissão de permanência pelo
sendo R$ 251,48. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e
índice CDI, de forma cumulada com juros remuneratórios, o que é indevido.
taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias,
(...)Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes EMBARGOS À
clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o
EXECUÇÃO. Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais
número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do
e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o
pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de
valor atualizado da execução, nos termos do artigo 85, §2º do Novo Código de
custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na
Processo Civil. Traslade-se cópia da sentença para os autos principais.
contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera
Após, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se.
um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a
Registre-se. Intime-se. GIOVANA PASQUAL DE MELLO , Juíza de Direito..
comprovação nos autos, ou via e-mail sin.caa@tjmt.jus.br. ADVERTÊNCIA A
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
Disponibilizado 28/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11994 4
em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha digitei. Sinop, 25 de julho de 2025 Juliana Cristina Rodrigues Gestor(a)
taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC Documento Assinado
após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ou via e Eletronicamente
-mail sin.caa@tjmt.jus.br. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO
RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na 6ª Vara Cível
restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto
extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT. SENTENÇA
REF.4: Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO promovida por Eduardo Expediente
Miranda de Souza e Ana Carla da Silva de Souza contra Passaredo
Transportes Aéreos S/A – Em Recuperação Judicial, em que argumentaram,
Intimação da Parte Requerida
em síntese, que firmaram contrato de transporte com a empresa requerida,
JUIZ(A):
que compreendia o percurso determinado pelo trecho entre as cidades de
Cod. Proc.: 116078 Nr: 7458-31.2009.811.0015
Sinop/MT e Brasília/DF, para a data de 26 de janeiro de 2016. (...)Pelo
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
princípio da sucumbência, com esteio no conteúdo normativo do art. 85, § 2.º
DO TRABALHO
do Código de Processo Civil, levando-se por linha de estima que na ação de
PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE SINOP - MT.
indenização por dano moral a condenação em quantificação inferior àquela
PARTE(S) REQUERIDA(S): VITALE ALIMENTOS LTDA, MARCIA JOANA
pugnada na petição inicial não induz sucumbência recíproca [Súmula n.º 326
MACCARINI DE NEZ
do STJ], CONDENO a empresa requerida no pagamento de custas judiciais e
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GILBERTO JUTHS RISSATO -
de honorários de advogado, destinados ao patrono da parte adversa, fixados
OAB:5147MT
em 20% sobre o valor da condenação, considerando-se a natureza da
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO LUIZ MONTI GOULART -
demanda e o lapso de tempo que o processo tramitou. Publique-se. Registre-
OAB:OAB/MG 191306, MARIO GOULART BACHA BUSTAMANTE -
se. Intime-se. Sinop/MT, em 3 de fevereiro de 2021. Cristiano dos Santos
OAB:26454/O
Fialho, Juiz de Direito.. Sinop, 25 de julho de 2025 Juliana Cristina Rodrigues
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA Nos termos do
Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC Documento Assinado
artigo 5º, § 3º do Provimento nº 31/2016-CGJ, INTIMO a Parte Executada
Eletronicamente
VITALE ALIMENTOS LTDA , na pessoa de seu(s) advogado(s) para que
efetue, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o recolhimento das custas
4ª Vara Cível
processuais no importe de R$ 664,88 (seiscentos e sessenta e quatro reais e
oitenta e oito centavos) , sob pena de restrição do CPF /CNPJ e o nome do(a)
Expediente executado(a,s) , junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial. Este valor
deverá ser recolhido numa única guia, discriminando o valor das custas,
sendo R$ 413,40 e o valor da taxa judiciária sendo R$ 251,48. Fica
Edital de Intimacao cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site
JUIZ(A): www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS
Cod. Proc.: 362037 Nr: 11520-65.2019.811.0015 FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo,
AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução-> pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar
PARTE AUTORA: ADEMIR TERRES DO PRADO em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha
PARTE(S) REQUERIDA(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e
ADMISSÃO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANA BARBOSA GARCIA - -mail sin.caa@tjmt.jus.br. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO
OAB:MT-19310/O RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JEAN CARLOS ROVARIS - restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto
OAB:MT - 12113/O extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT. Tudo de
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 10 DIAS Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): conformidade com a Sentença fls.80/Vº lançada no Sistema Apolo dia
ADEMIR TERRES DO PRADO, Cpf: 01291293132, Rg: 1613817-1, Filiação: 19/02/2020 . OBS: Para o acesso /Consulta ao Sistema Apolo ir em
Maria Zenilde Terres do Prado e Bento Rodrigues do Prado, data de www.tjmt.jus.br , ir em Consulta Processual TJMT, preencher os campos
nascimento: 20/05/1974, natural de São João-PR, serrador, Telefone 66- indicados como: Nr.processo, partes (que pode ser informado o CPF/CNPJ),
96321042. atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: Comarcas, Advogados , Exibir processos arquivados. Ou ligar no DAPI/TJMT
INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não (65) 3617-3208, solicitando acesso ao Sistema Apolo para advogados
sabido, para efetuar o pagamento das custas processuais pendentes, no
valor de R$ 490,45 (Quatrocentos e noventa reais e quarenta e cinco
Edital de Intimacao
centavos), no prazo de 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, contados da expiração do
JUIZ(A):
prazo do deste edital, sob pena de restrição do CPF /CNPJ e o nome do(a)
Cod. Proc.: 116078 Nr: 7458-31.2009.811.0015
executado(a,s) , junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial. Este valor
AÇÃO: Execução Fiscal->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E
deverá ser recolhido numa única guia, discriminando o valor das custas,
DO TRABALHO
sendo R$ 490,45. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e
PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE SINOP - MT.
taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias,
PARTE(S) REQUERIDA(S): VITALE ALIMENTOS LTDA, MARCIA JOANA
clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o
MACCARINI DE NEZ
número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GILBERTO JUTHS RISSATO -
pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de
OAB:5147MT
custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO LUIZ MONTI GOULART -
contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera
OAB:OAB/MG 191306, MARIO GOULART BACHA BUSTAMANTE -
um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a
OAB:26454/O
comprovação nos autos, ou via e-mail sin.caa@tjmt.jus.br. ADVERTÊNCIA A
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 10 DIAS Pessoa(s) a ser(em) intimada(s):
PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa
VITALE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 03591540000185. atualmente em local
judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida
incerto e não sabido FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada,
ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-
atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das
TJMT. SENTENÇA REF.6: Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO
custas processuais pendentes, no valor de R$ 664,88 (Seiscentos e sessenta
ajuizados por ADEMIR TERRES DO PRADO, por intermédio do curador
e quatro reais e oitenta e oito centavos), no prazo de 15 (QUINZE) DIAS
especial, em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO
ÚTEIS, contados da expiração do prazo do deste edital, sob pena de restrição
DE ASSOCIADOS SORRISO – SICREDI CELEIRO, alegando que a
do CPF /CNPJ e o nome do(a) executado(a,s) , junto à dívida ativa ou
execução se funda em Cédula Crédito Bancário, no valor de R$8.546,17 (oito
protesto extrajudicial. Este valor deverá ser recolhido numa única guia,
mil, quinhentos e quarenta e seis reais e dezessete centavos) e que há
discriminando o valor das custas, sendo R$ 413,40 e o valor da taxa judiciária
excesso de execução, ante a cobrança de comissão de permanência pelo
sendo R$ 251,48. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e
índice CDI, de forma cumulada com juros remuneratórios, o que é indevido.
taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias,
(...)Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes EMBARGOS À
clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o
EXECUÇÃO. Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais
número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do
e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o
pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de
valor atualizado da execução, nos termos do artigo 85, §2º do Novo Código de
custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na
Processo Civil. Traslade-se cópia da sentença para os autos principais.
contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera
Após, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se.
um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a
Registre-se. Intime-se. GIOVANA PASQUAL DE MELLO , Juíza de Direito..
comprovação nos autos, ou via e-mail sin.caa@tjmt.jus.br. ADVERTÊNCIA A
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
Disponibilizado 28/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11994 4