Processo ativo

da parte executada pelo sistema Prevjud, se assim requerido pela parte exequente. 5- Quando do cumprimento da

1003651-84.2025.8.26.0248
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da parte executada pelo sistema Prevjud, se assim reque *** da parte executada pelo sistema Prevjud, se assim requerido pela parte exequente. 5- Quando do cumprimento da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
de outro despacho judicial nesse sentido, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. 9-
Defiro os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Int. - ADV: DENISE DE SOUZA FRANCISCO (OAB 390161/SP)
Processo 1003651-84.2025.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.F.G. - Vistos. 1- Defiro à parte exequent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Intime-se o devedor para que, no prazo de 03 dias, efetue o pagamento do débito
de R$ 1.414,14 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que
já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão e protesto, nos termos do artigo 528, § 3º, do
CPC/2015. Servirá, a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. 3- Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do CPC/2015. 4- Efetue-se pesquisa de vínculo empregatício
em nome da parte executada pelo sistema Prevjud, se assim requerido pela parte exequente. 5- Quando do cumprimento da
intimação, se a parte executada não for localizada junto ao endereço indicado nos autos, fica desde já deferida a realização de
pesquisas de endereço, mediante recolhimento das respectivas custas, em não sendo a parte exequente beneficiária da Justiça
Gratuita, independente de outro despacho judicial nesse sentido Intime-se. - ADV: CAROLINE GOMES FEITOSA DOS SANTOS
(OAB 488083/SP)
Processo 1003685-59.2025.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.S.P. - - E.S.P. - Vistos. 1- Defiro à parte
exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Intime-se o devedor para que, no prazo de 03 dias, efetue o pagamento
do débito de R$ 1.659,49 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove
que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão e protesto, nos termos do artigo 528, § 3º, do
CPC/2015. Servirá, a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. 3- Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do CPC/2015. 4- Efetue-se pesquisa de vínculo empregatício
em nome da parte executada pelo sistema Prevjud, se assim requerido pela parte exequente. 5- Quando do cumprimento da
intimação, se a parte executada não for localizada junto ao endereço indicado nos autos, fica desde já deferida a realização de
pesquisas de endereço, mediante recolhimento das respectivas custas, em não sendo a parte exequente beneficiária da Justiça
Gratuita, independente de outro despacho judicial nesse sentido Intime-se. - ADV: ZULMIRA DE PAULA ROSA (OAB 321226/
SP), ZULMIRA DE PAULA ROSA (OAB 321226/SP)
Processo 1003746-17.2025.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Alimentos - F.O. - Vistos. Sob pena de rejeição liminar
do requerimento, no prazo de 30 dias: a) complemente-se os documentos que instruem a inicial, apresentando declaração de
pobreza, devidamente assinada pelo exequente. Alternativamente, recolha-se a taxa judiciária nos termos da Lei 11.608/2.003,
art. 4º, inc. IV, em guia DARE, com o código “230-6”. Int. - ADV: KELVIS GUILHERME RODRIGUES (OAB 366353/SP)
Processo 1003994-80.2025.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.P.D.P. - - A.M.P. - Para expedição da Carta
de Sentença, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, deverá o requerente providenciar o recolhimento de 1,925 UFESP
= R$ 71,26 na guia FEDT. Código 130-9. - ADV: TARIN CRISTINA LLAVES ANDRADE (OAB 418350/SP), TARIN CRISTINA
LLAVES ANDRADE (OAB 418350/SP)
Processo 1003995-65.2025.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.R.S. - Vistos. 1- Fls. 149: Recebo
os documentos de fls. 150/154 como complementares aos documentos que instruíram a inicial. Observe-se. 2- Retifique-se o
polo passivo da ação junto ao cadastro de partes e representantes, nele incluindo-se os alimentandos, representados por sua
genitora, em conformidade com o preâmbulo da petição inicial de fls. 01/12. 3- Aguarde-se, no mais, a audiência de conciliação
designada. Intime-se. - ADV: JOANNA MORGANA SANTOS DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 21015/AL)
Processo 1004013-86.2025.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.D.A. - - V.S.N. - Vistos. Defiro à parte autora
os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de ação de Divórcio Consensual, tendo o Ministério Público opinado pela
homologação do acordo (fls. 77). É o Relatório. Decido. Em virtude da nova redação dada ao parágrafo 6º, do artigo 226, da
Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que deixou de exigir o lapso temporal de dois
anos de separação de fato do casal para viabilizar o divórcio, HOMOLOGO o acordo de fls. 01/07 e respectiva emenda de fls.
74, independente da comprovação do lapso temporal de dois anos de prévia separação de fato do casal. Diante do exposto e
de tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido para, com fundamento no parágrafo 6º, do artigo 226, da CF/88,
com nova redação dada pela EC nº 66, de 13/07/10, decretar o divórcio consensual das partes, regulando-se o divórcio pelo
acordo firmado às fls. 01/07 e respectiva emenda de fls. 74. Os cônjuges manterão os seus nomes de solteiros uma vez que não
houve nenhuma alteração por ocasião do casamento. Houve partilha de bens. Esta sentença, instruída com cópia da certidão
de trânsito em jugado, servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca
de Indaiatuba, Estado de São Paulo, para que se proceda à margem do assento de casamento das partes, Matrícula nº 115717
01 55 2013 2 00131 212 0027670 51, a necessária averbação, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pelas partes.
Não havendo interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. Em caso de trabalho com vínculo empregatício,
servirá esta sentença, por cópia assinada digitalmente, instruída com cópia do acordo de fls. 01/07 e respectiva emenda de
fls. 74 e certidão do trânsito em julgado, como ofício à empregadora do alimentante para desconto dos alimentos em folha de
pagamento, a ser encaminhado pela parte interessada. Expeça-se carta de sentença. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
FERNANDA APOLARO E SILVA (OAB 372881/SP), FERNANDA APOLARO E SILVA (OAB 372881/SP), VERONICA CRISTINA
APOLARO DA SILVA (OAB 214896/SP), VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB 214896/SP)
Processo 1004174-96.2025.8.26.0248 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.J.L. - Vistos. 1- Defiro a(a-o) autor(a)
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Nomeio o(a) autor(a) acima qualificado(a) como curador(a) provisório(a) do(a)
interditando(a). Servirá a presente, assinada digitalmente, como TERMO DE CURADOR(A) PROVISÓRIO(A). 3- Para entrevista
do(a) interditando(a), designo o dia 19/08/2025 às 14:30h. Cite-se e intime-se o(a) interditando(a), na pessoa do curador(a)
provisório(a) nomeado(a). 4- Sem prejuízo da entrevista designada, oficie-se ao IMESC, solicitando agendamento de data e
horário para realização de exame médico do(a) interditando(a). Expeça-se o necessário. 5- O prazo para impugnação ao pedido
é de 15 dias contados da data da entrevista. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Ademar de Barros,
n. 774 Bairro Cidade Nova Indaiatuba/SP CEP 13330-130. 6- Servirá, a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como
MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 7- Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do
CPC/2015. Intime-se. - ADV: TANIA APARECIDA GONZALES MUNIZ (OAB 323611/SP)
Processo 1004399-19.2025.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.L. - Vistos. Fls. 112/114:
Entendo que a justificativa apresentada pela advogada da parte autora não se revela satisfatória ao acolhimento do pedido,
razão pela qual mantenho a audiência presencial. Dentre os ônus do litígio judicial está o dever das partes e de seus advogados
de participarem de audiências, que podem ser realizadas de forma presencial ou virtual, a critério do Juiz que preside o feito.
No caso, a juíza presidente deste feito reputa ser mais eficaz a audiência presencial, cabendo à advogada deslocar-se até a
Comarca onde a audiência será realizada, independente do seu domicílio profissional ou da atividade profissional exercida pela
representante legal da autora. Int. - ADV: ROGERIA ENDO SALGADO (OAB 322029/SP)
Processo 1004551-67.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.S.N. - Vistos. 1 - Formula, a parte autora,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:41
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