Processo ativo

da parte executada pelo sistema SERASAJUD.

0001513-40.2024.8.26.0526
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da parte executada pe *** da parte executada pelo sistema SERASAJUD.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
no valor de R$ 2156,50 (atualizado até 04/2025), em 15 dias, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º,
primeira parte, do Código de Processo Civil (Enunciado n. 72 - FOJESP: “A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-
se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e de alçada; a segunda
parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento”). Decorrido
in albis o prazo, elabore a serventia nova planilha de cálculo, computando-se o valor da multa e, após, tente-se, via SISBAJUD,
a localização e bloqueio de ativos financeiros, até o limite do valor do débito atualizado, mantendo-se a ordem de bloqueio pelo
prazo de 30 dias, atentando a serventia para a manutenção do sigilo e cautelas de praxe. Em caso de pesquisa positiva (total
ou parcial), proceda-se à transferência do valor e ao desbloqueio de eventual excedente, e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)
(s) da penhora, bem como do prazo legal para, querendo, opor(em) embargos à execução, consignando-se as advertências
legais. Se infrutífera a diligência ou havendo apenas bloqueio de valores ínfimos, proceda-se ao desbloqueio e realizem-se
pesquisas de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Positiva a pesquisa, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para que se
manifeste(m) em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito. Restando negativas todas
as diligências retro, expeça-se mandado de penhora livre, consignando-se os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC, além das
advertências legais. Em caso de diligência negativa, deverá o oficial de justiça descrever os bens que guarnecem a residência
ou estabelecimento do(a)(s) executado(a)(s), conforme o caso, nos termos do artigo 836, § 1º, do CPC. Retornando o mandado/
precatória de penhora com a notícia de que o(a)(s) executado(a)(s) não reside(m) ou não está(ão) estabelecido(s) no(s) local(is)
diligenciado(s) e havendo dados suficientes para tanto, proceda-se às pesquisas de endereços nos sistemas INFOJUD e SIEL.
Com a resposta, expeça-se mandado/precatória de penhora livre nos endereços retornados nas pesquisas, desde que ainda
não diligenciados. Int. - ADV: LUIS ANTONIO SIQUEIRA RIBEIRO (OAB 374276/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
(OAB 354990/SP)
Processo 0001513-40.2024.8.26.0526/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Suely Lopes Garcia -
Vistos. Diante da comprovação do pagamento do ofício requisitório, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado à(s) fl(s). 52/53
em favor do(a) exequente, certificando-se nos autos. Formulário de MLE à fl. 58. Após o trânsito em julgado, comunique-se a
extinção operada nos autos, observando-se o disposto no Comunicado Conjunto nº 734/2020. P.I. - ADV: DANIEL BERGAMINI
LEVI (OAB 281253/SP)
Processo 0001592-58.2020.8.26.0526 (processo principal 1001041-61.2020.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Transação - Pedro Ivo Soares Marques - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor
de fls. 171/175 em favor da parte exequente, independentemente do trânsito em julgado, pois incontroverso. Oportunamente,
arquivem-se os autos definitivamente. P.I. - ADV: NATÁLIA DE FÁTIMA BONATTI AMANCIO (OAB 290310/SP)
Processo 0001875-13.2022.8.26.0526 (processo principal 1005972-73.2021.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Maria Carolina de Almeida Neves - Vistos. 1) Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO
o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2) Nos termos do Comunicado Conjunto nº
1514/2019 (DJE de 10/09/2019 - Caderno Administrativo - páginas 1/2), intime-se a parte exequente para que apresente o
Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Apresentado o
formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor de fl. 48 em favor da parte exequente, independentemente
do trânsito em julgado, pois incontroverso. Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente. P.I. - ADV: MARIA CAROLINA
DE ALMEIDA NEVES (OAB 391685/SP)
Processo 0002599-80.2023.8.26.0526 (processo principal 1004433-38.2022.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Leonardo Leite Corrêa - Vistos. Antes de apreciar o pedido retro, apresente o(a) exequente planilha com o
valor do débito atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: CARLOS FERNANDO MAZZONETTO
MESTIERI (OAB 315835/SP)
Processo 0002753-64.2024.8.26.0526 (processo principal 1001886-88.2023.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Atraso
na Entrega do Imóvel - Pablo Aparecido de Castro - Szn 04 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos. Tendo em vista a
satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente. P.I. - ADV: LUIS MANUEL CARVALHO MESQUITA (OAB 163052/SP),
MARCIO VICTOR CATANZARO (OAB 209527/SP), FABIANA PINFILDI CHAGURI (OAB 207955/SP)
Processo 0003527-94.2024.8.26.0526 (processo principal 1000705-18.2024.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Izabel Pereira Aderaldo - Vistos. Antes de apreciar o pedido retro, apresente o(a)
exequente planilha com o valor do débito atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: ANA PAULA
CAMPOS ALVES (OAB 360833/SP)
Processo 0003528-79.2024.8.26.0526 (processo principal 1000707-85.2024.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Raphael Aderaldo Amancio - Vistos. Antes de apreciar o pedido retro, apresente
o(a) exequente planilha com o valor do débito atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: ANA
PAULA CAMPOS ALVES (OAB 360833/SP)
Processo 0004084-81.2024.8.26.0526 (processo principal 1006774-03.2023.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Nayara Elisa Alves de Oliveira - Vistos. Fl. 60: nos termos do artigo 517, § 2º, do Código de Processo Civil,
expeça-se certidão de teor da sentença, ficando a impressão e encaminhamento a cargo da parte interessada. Oportunamente,
arquivem-se os autos definitivamente. Int. - ADV: RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP)
Processo 0004177-78.2023.8.26.0526 (processo principal 1006244-33.2022.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Transação - Otavio de Souza Costa - - Jaqueline Krauczuk Pereira de Souza - LUCAS F DA SILVA - Vistos. Fl. 66/69: diante
da comprovada recusa da SERASA, fundada em orientação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, e não
se inferindo nenhum outro obstáculo ao atendimento do pleito do(a) exequente, além do aspecto formal (aquela entidade não
processa ordens recebidas por ofício), proceda a serventia à inclusão do nome da parte executada pelo sistema SERASAJUD.
Reforço, todavia, a advertência feita à fl. 63, no sentido de que caberá à parte credora, em cumprimento ao art. 782, § 4º, do
CPC, providenciar o cancelamento imediato da inscrição, no caso de pagamento, garantia da execução ou extinção do processo
por qualquer motivo. Fls. 82/84: defiro, por ora, o pedido de nova tentativa de penhora via SISBAJUD, para localização e bloqueio
de ativos financeiros em nome da parte executada, até o limite do valor do débito atualizado, mantendo-se a ordem de bloqueio
pelo prazo de 60 dias, a fim de se dar mais efetividade à medida. Se positiva (integral/parcial), transfira-se o valor do débito para
conta judicial, intimando-se em seguida o(a)(s) executado(a)(s), com as advertências legais. Se infrutífera ou havendo apenas
bloqueio de quantias ínfimas, proceda-se ao desbloqueio, se o caso, e intime-se a parte exequente para que se manifeste em
termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: CAROLINE FERNANDA DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 08:44
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