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da parte executada, porém, todas as tentativas restaram infrutíferas. Considerando não
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Identificação
Nº Processo: 0001535-64.2024.8.26.0505
Partes e Advogados
Nome: da parte executada, porém, todas as tentati *** da parte executada, porém, todas as tentativas restaram infrutíferas. Considerando não
Advogados e OAB
Advogado: pretenda a i *** pretenda a intimação de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
arrolada(s) comparecerá(ão) independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. Caso a(s) testemunha(s)
compareça(m) independente de intimação, ficam desde já advertidas as partes que em caso de não comparecimento de qualquer
testemunha haverá preclusão da produção da prova. Caso a parte não representada por advogado pretend ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a a intimação de
sua(s) testemunha(s), deverá apresentar requerimento em cartório, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes da data
designada para audiência, nos termos do § 1º, do art. 34 da Lei nº 9099/95. Caso a parte representada por advogado pretenda
a intimação de sua(s) testemunha(s), diante do disposto no art. 455 do Código de Processo Civil, deverá o patrono da parte
informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele arrolada(s) do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se
a intimação do juízo. Advirto, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal, que a intimação deverá ser realizada por carta
com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da
audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Ressalta-se que caso a parte autora seja
firma individual, microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deverá OBRIGATORIAMENTE ser representada nas
audiências pelo EMPRESÁRIO INDIVIDUAL ou SÓCIO DIRIGENTE, nos termos do enunciado nº 141 do FONAJE. Int. - ADV:
LUCAS PACHECO DE MIRANDA (OAB 21641/BA)
Processo 0001535-64.2024.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Bradesco
Saúde S/A - Vistos. Diante do teor da manifestação retro, HOMOLOGO a desistência manifestada e julgo EXTINTA esta ação
movida por Daniel Matulis Beghine em face de Bradesco Saúde S/A e Prometeon Tyre Group Industria Brasil Ltda., sem
julgamento do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar
concedida às fls. 58/59. Transitada esta em julgado, feitas as anotações necessárias, arquive-se. P.I.C. - ADV: ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0007115-37.2008.8.26.0505 (505.01.2008.007115) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Banco do Brasil
S/A - Vistos. Fl. 141: Proceda a serventia a retificação do polo passivo da demanda para constar Banco do Brasil S/A. Fl. 215:
Defiro a habilitação dos herdeiros. Proceda a serventia a retificação necessária no sistema E-SAJ. HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo entabulado entre as partes. Em consequência, julgo EXTINTA esta ação
movida por Espólio de Alzira Pires Soldá, Marlene Soldá Romaldini, Milton Soldá, Mauro Soldá, Marcia Soldá e Mauricio Solda
em face de Banco do Brasil S/A, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil,
reputando por cumprida integralmente a obrigação nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil. Levante-se
a quantia depositada em favor dos credores. Tendo em vista que o acordo é incompatível com a vontade de recorrer, dou esta
sentença por transitada em julgado nesta data, dispensada a certificação. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000209-57.2021.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sunset Pro Surf Esportes
Ltda - Star Fort Serviços Especializados Em Terceirização Ltda - Fl. 101/115: Decorrido o prazo impugnação sem manifestação
da parte executada e considerando que os depositos judiciais totalizam o valor do débito, intime-se a parte exequente para
manifestar a satisfação da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção pelo cumprimento integral da obrigação. Int. -
ADV: SERGIO LEANDRO MENDES DOMINGOS (OAB 177210/SP), ARMANDO D ANDREA NETO (OAB 440666/SP)
Processo 1000296-42.2023.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Celene Brancalion - VISTOS.
Em face do silêncio da parte autora e considerando tudo mais que consta dos autos, julgo EXTINTA esta ação promovida por
Celene Brancalion em face de Marcelo Antonio Afonso, reputando por cumprida a obrigação, o que faço com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, feitas as anotações necessárias, arquive-se. P. I.
C. - ADV: ARMANDO D ANDREA NETO (OAB 440666/SP)
Processo 1001204-65.2024.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Angelica Garcia - Latam Airlines Group S/A - VISTOS. Homologo, para que produza seus regulares efeitos a renúncia ao prazo
de recurso manifestada pela parte autora. Certifique-se o trânsito em julgado. Em face da manifestação da parte autora, julgo
EXTINTA esta Ação promovida por Maria Angelica Garcia em face de Latam Airlines Group S/A, reputando por cumprida a
obrigação, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Levante-se a quantia depositada
em favor da parte credora. Transitada esta em julgado, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os
autos. P. R. I. C. - ADV: FÁTIMA CRISTINA DE JESUS CARVALHO NABARRETO (OAB 185416/SP), FERNANDO ROSENTHAL
(OAB 146730/SP), DAIANE DA SILVA MADUREIRA (OAB 282531/SP)
Processo 1001801-34.2024.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maximiliana
de Souza - Eletropaulo Metropolitana - Decorrido o prazo do trânsito em julgado, manifeste-se o(a) autor(a) em termos de
prosseguimento, distribuindo o incidente de cumprimento de sentença, se o caso. PRAZO: 15 DIAS. - ADV: MATHEUS CASTILLO
DE SOUZA (OAB 506387/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1002568-09.2023.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lucas Gustavo Pelinson - -
Sofia Francisco Simão - Hurbtechnologies S/A - Vistos. Ante a inércia da parte interessada, arquivem-se estes autos. Int. - ADV:
SOFIA FRANCISCO SIMÃO (OAB 485963/SP), OTÁVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), SOFIA FRANCISCO SIMÃO
(OAB 485963/SP), NATIELE MARCIANE DA SILVA RESENDE (OAB 231742/RJ)
Processo 1002684-20.2020.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vitor Maia Ceolin - Kelly
Cristina de Oliveira Rogério - Fls. 170/173: Em que pese as alegações da parte exequente, consta no Portal de Custas que o
valor reclamado de R$ 2.729,62 foi levantado em favor da parte exequente (fl. 183 e 185), devidamente corrigido no montante
de valor de R$ 2745,62, observando-se os dados bancário de fls. 141. Assim, intime-se a parte exequente para apresentar nova
planilha de cálculo, atentando-se aos valores já levantados. Sem prejuízo, torno sem efeito os documentos de fls. 163/164 por
tratar-se de pessoa estranha aos autos. Proceda a serventia as anotações necessárias. Após, tornem para apreciação dos
demais pedidos formulados nos autos. Int. - ADV: CLAUDIO MARTINHO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 295496/SP), FERNANDA
CABRAL TOMITA (OAB 443463/SP)
Processo 1003189-69.2024.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Joaquim Mateus Marques -
Retro: Inicialmente, considerando os princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, no intuito de proporcionar às partes
uma experiência exitosa de conciliação e em respeito ao contido no artigo 2º da Lei nº 9.099/95(“O processo orientar-se-á
pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a
conciliação ou a transação”), este juízo, sempre que possível, buscará a conciliação entre as partes. Assim, indefiro o pedido
em relação à não realização de audiência de tentativa de conciliação. No mais, cumpra-se fls. 24/25, observando-se no novo
endereço informado às fls. 37, para a realização da citação e intimação da parte requerida. - ADV: GABRIEL DE ARAUJO
LAFUENTE (OAB 469427/SP)
Processo 1003602-19.2023.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - William
Caspirro Gitti - - Érica Ribeiro Caspirro Gitti - VISTOS. Com o escopo de satisfazer a execução o juízo realizou várias tentativas
de localização de bens em nome da parte executada, porém, todas as tentativas restaram infrutíferas. Considerando não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
arrolada(s) comparecerá(ão) independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. Caso a(s) testemunha(s)
compareça(m) independente de intimação, ficam desde já advertidas as partes que em caso de não comparecimento de qualquer
testemunha haverá preclusão da produção da prova. Caso a parte não representada por advogado pretend ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a a intimação de
sua(s) testemunha(s), deverá apresentar requerimento em cartório, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes da data
designada para audiência, nos termos do § 1º, do art. 34 da Lei nº 9099/95. Caso a parte representada por advogado pretenda
a intimação de sua(s) testemunha(s), diante do disposto no art. 455 do Código de Processo Civil, deverá o patrono da parte
informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele arrolada(s) do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se
a intimação do juízo. Advirto, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal, que a intimação deverá ser realizada por carta
com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da
audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Ressalta-se que caso a parte autora seja
firma individual, microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deverá OBRIGATORIAMENTE ser representada nas
audiências pelo EMPRESÁRIO INDIVIDUAL ou SÓCIO DIRIGENTE, nos termos do enunciado nº 141 do FONAJE. Int. - ADV:
LUCAS PACHECO DE MIRANDA (OAB 21641/BA)
Processo 0001535-64.2024.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Bradesco
Saúde S/A - Vistos. Diante do teor da manifestação retro, HOMOLOGO a desistência manifestada e julgo EXTINTA esta ação
movida por Daniel Matulis Beghine em face de Bradesco Saúde S/A e Prometeon Tyre Group Industria Brasil Ltda., sem
julgamento do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar
concedida às fls. 58/59. Transitada esta em julgado, feitas as anotações necessárias, arquive-se. P.I.C. - ADV: ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0007115-37.2008.8.26.0505 (505.01.2008.007115) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Banco do Brasil
S/A - Vistos. Fl. 141: Proceda a serventia a retificação do polo passivo da demanda para constar Banco do Brasil S/A. Fl. 215:
Defiro a habilitação dos herdeiros. Proceda a serventia a retificação necessária no sistema E-SAJ. HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo entabulado entre as partes. Em consequência, julgo EXTINTA esta ação
movida por Espólio de Alzira Pires Soldá, Marlene Soldá Romaldini, Milton Soldá, Mauro Soldá, Marcia Soldá e Mauricio Solda
em face de Banco do Brasil S/A, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil,
reputando por cumprida integralmente a obrigação nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil. Levante-se
a quantia depositada em favor dos credores. Tendo em vista que o acordo é incompatível com a vontade de recorrer, dou esta
sentença por transitada em julgado nesta data, dispensada a certificação. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000209-57.2021.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sunset Pro Surf Esportes
Ltda - Star Fort Serviços Especializados Em Terceirização Ltda - Fl. 101/115: Decorrido o prazo impugnação sem manifestação
da parte executada e considerando que os depositos judiciais totalizam o valor do débito, intime-se a parte exequente para
manifestar a satisfação da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção pelo cumprimento integral da obrigação. Int. -
ADV: SERGIO LEANDRO MENDES DOMINGOS (OAB 177210/SP), ARMANDO D ANDREA NETO (OAB 440666/SP)
Processo 1000296-42.2023.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Celene Brancalion - VISTOS.
Em face do silêncio da parte autora e considerando tudo mais que consta dos autos, julgo EXTINTA esta ação promovida por
Celene Brancalion em face de Marcelo Antonio Afonso, reputando por cumprida a obrigação, o que faço com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, feitas as anotações necessárias, arquive-se. P. I.
C. - ADV: ARMANDO D ANDREA NETO (OAB 440666/SP)
Processo 1001204-65.2024.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Angelica Garcia - Latam Airlines Group S/A - VISTOS. Homologo, para que produza seus regulares efeitos a renúncia ao prazo
de recurso manifestada pela parte autora. Certifique-se o trânsito em julgado. Em face da manifestação da parte autora, julgo
EXTINTA esta Ação promovida por Maria Angelica Garcia em face de Latam Airlines Group S/A, reputando por cumprida a
obrigação, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Levante-se a quantia depositada
em favor da parte credora. Transitada esta em julgado, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os
autos. P. R. I. C. - ADV: FÁTIMA CRISTINA DE JESUS CARVALHO NABARRETO (OAB 185416/SP), FERNANDO ROSENTHAL
(OAB 146730/SP), DAIANE DA SILVA MADUREIRA (OAB 282531/SP)
Processo 1001801-34.2024.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maximiliana
de Souza - Eletropaulo Metropolitana - Decorrido o prazo do trânsito em julgado, manifeste-se o(a) autor(a) em termos de
prosseguimento, distribuindo o incidente de cumprimento de sentença, se o caso. PRAZO: 15 DIAS. - ADV: MATHEUS CASTILLO
DE SOUZA (OAB 506387/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1002568-09.2023.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lucas Gustavo Pelinson - -
Sofia Francisco Simão - Hurbtechnologies S/A - Vistos. Ante a inércia da parte interessada, arquivem-se estes autos. Int. - ADV:
SOFIA FRANCISCO SIMÃO (OAB 485963/SP), OTÁVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), SOFIA FRANCISCO SIMÃO
(OAB 485963/SP), NATIELE MARCIANE DA SILVA RESENDE (OAB 231742/RJ)
Processo 1002684-20.2020.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vitor Maia Ceolin - Kelly
Cristina de Oliveira Rogério - Fls. 170/173: Em que pese as alegações da parte exequente, consta no Portal de Custas que o
valor reclamado de R$ 2.729,62 foi levantado em favor da parte exequente (fl. 183 e 185), devidamente corrigido no montante
de valor de R$ 2745,62, observando-se os dados bancário de fls. 141. Assim, intime-se a parte exequente para apresentar nova
planilha de cálculo, atentando-se aos valores já levantados. Sem prejuízo, torno sem efeito os documentos de fls. 163/164 por
tratar-se de pessoa estranha aos autos. Proceda a serventia as anotações necessárias. Após, tornem para apreciação dos
demais pedidos formulados nos autos. Int. - ADV: CLAUDIO MARTINHO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 295496/SP), FERNANDA
CABRAL TOMITA (OAB 443463/SP)
Processo 1003189-69.2024.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Joaquim Mateus Marques -
Retro: Inicialmente, considerando os princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, no intuito de proporcionar às partes
uma experiência exitosa de conciliação e em respeito ao contido no artigo 2º da Lei nº 9.099/95(“O processo orientar-se-á
pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a
conciliação ou a transação”), este juízo, sempre que possível, buscará a conciliação entre as partes. Assim, indefiro o pedido
em relação à não realização de audiência de tentativa de conciliação. No mais, cumpra-se fls. 24/25, observando-se no novo
endereço informado às fls. 37, para a realização da citação e intimação da parte requerida. - ADV: GABRIEL DE ARAUJO
LAFUENTE (OAB 469427/SP)
Processo 1003602-19.2023.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - William
Caspirro Gitti - - Érica Ribeiro Caspirro Gitti - VISTOS. Com o escopo de satisfazer a execução o juízo realizou várias tentativas
de localização de bens em nome da parte executada, porém, todas as tentativas restaram infrutíferas. Considerando não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º