Processo ativo
da parte executada, proceda-se o bloqueio da
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1018653-14.2016.8.26.0506
Partes e Advogados
Nome: da parte executada, pr *** da parte executada, proceda-se o bloqueio da
Advogados e OAB
Advogado: deverá informar o número da guia DARE n *** deverá informar o número da guia DARE no ato do peticionamento eletrônico, em
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
requerendo o que de direito à consecução do feito. Int. - ADV: JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP), IVAN
CESAR SPADONI JUNIOR (OAB 269885/SP), JOÃO PAULO MONT’ ALVÃO VELOSO RABELO (OAB 225726/SP)
Processo 1018653-14.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Flamenco Ltda - Proceda-
se a pesquisa no Sis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tema Renajud. Em caso de localização de bem em nome da parte executada, proceda-se o bloqueio da
transferência do veículo. A seguir, dê-se vista a parte exequente para requerer o que de direito. Int. - ADV: FERNANDO CESAR
CEARA JULIANI (OAB 229451/SP), FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP)
Processo 1019147-10.2015.8.26.0506/01 (apensado ao processo 1019147-10.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Condomínio em Edifício - C.R.V.R. - A.P. - Vistos, Fls. 253/256: manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
a resposta do ofício enviado ao Banco Inter S/A. Sem prejuízo, deverá a parte executada, no mesmo prazo supra, esclarecer
quem é a pessoa que consta do documento de folha 236; na qualidade de pagador, “Antonio Leon Nascimento”. No mais,
oficie-se ao Banco Bari de Investimento e Financiamento S/A (CNPJ 00.556.603/0001-74), para que informe este Juízo junto
ao endereço eletrônico (upj5a8cvribpreto@tjsp.jus.br), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre quem foi o destinatário final da
importância paga em relação ao boleto constante às fls. 235/237, devendo o mencionado ofício, ser instruído com cópias
das mencionadas folhas (235/237). SERVIRÁ a presente decisão/OFÍCIO, dispensando-se outras formalidades, cabendo à
parte exequente, comprovar o protocolo nestes autos, em (10) dez dias. Após, conclusos para novas deliberações. Int. - ADV:
GUSTAVO LEANDRO FRANCISCONI (OAB 473462/SP), FABIO BASSO (OAB 152603/SP)
Processo 1019353-77.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luciano Jeovaldo
Frontarolli - Ronaldo Frontarolli e outro - VISTOS. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 256/260. HOMOLOGO
POR SENTENÇA, para que produza os seus devidos e regulares efeitos de direito, a transação celebrada nestes autos a fls.
263/265, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 8º Ofício Cível. Em consequência, julgo EXTINTO o processo entre
as partes, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Esclareçam as
partes se o acordo foi integralmente cumprido, ficando cientes de que o silêncio será considerado tácita concordância, com a
consequente extinção e arquivamento do feito. As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais
remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem conclusos para extinção da
fase de execução. P. I. - ADV: ARTHUR CAMPERONI (OAB 432032/SP), MARILIA TEIXEIRA DIAS (OAB 308777/SP), MARILIA
TEIXEIRA DIAS (OAB 308777/SP)
Processo 1019673-30.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1007708-26.2020.8.26.0506) - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Ala Rodas Auto Center Ltda - - Alair Graciano da Silva - Fadlalah
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - POSTO ISSO, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com
fundamento nos artigos 330, inciso IV e 485, inciso IV, ambos do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as
devidas anotações. P.I.C. - ADV: OLAVO SALOMÃO FERRARI (OAB 305872/SP), FABIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/
SP), FABIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), OLAVO SALOMÃO FERRARI (OAB 305872/SP), LUCIANA APARECIDA
CAPARELLI OLIVEIRA (OAB 175300/SP)
Processo 1020051-15.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Silvana Regina Rodrigues -
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Manifeste a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos
apresentados. - ADV: BERNARDO ALANO CUNHA (OAB 481704/SP), LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP)
Processo 1020406-35.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Proceda-se à pesquisa de eventuais valores em nome da parte executada. Em caso de localização de valor não irrisório,
providencie a transferência para conta judicial à disposição deste juízo, intimando a parte executada nos termos do artigo
854, §3º, do CPC. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa,
dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Após a pesquisa, liberem-se as peças sigilosas. Int. Executados abaixo:
Bruna Rodrigues Pinheiro; Valor atualizado: R$ 214.945,04. Em caso negativo do ato e para evitar excesso de penhora, defiro
o pedido de pesquisa no Sistema Renajud, em nome da parte executada, devendo ser bloqueada a transferência dos veículos
encontrados sem restrições. Proceda-se à pesquisa no sistema Infojud, solicitando-se a cópia da última declarações de bens da
parte executada. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1020406-35.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - 1)
Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do bloqueio de valores
realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados,
requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/
SP)
Processo 1020476-76.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcos Vinicius Pereira
Santos Pedrosa - Maria Edleusa de Sousa Pais e outros - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para cumprimento do acordo
homologado, devendo a parte exequente manifestar-se sobre o seu cumprimento e satisfação de seu crédito, no prazo de 15
(quinze) dias. Nada Mais. - ADV: CLAUDIO O’GRADY LIMA (OAB 103903/SP), UELTON CAMPOS SILVA (OAB 408448/SP),
ALBERTO CERQUEIRA MATOS JÚNIOR (OAB 495153/SP)
Processo 1020669-04.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Palmiro
Bim - Nos termos da Ordem de Serviço de nº 01/2024 desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão
Preto, fica deferida a realização das pesquisas de endereços requeridas.” - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB
375069/SP)
Processo 1021287-70.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Nilton Damião - BANCO
PAN S/A - Ante condenação imposta pelo julgado e a gratuidade concedida à parte autora, intimo parte ré ao recolhimento das
custas iniciais e despesas processuais em aberto, nos moldes do Provimento CG 29/2021: 50% - Custas iniciais calculadas no
valor total de R$342,20(guia DARE - cód. 230-6); 50% - Despesas postais de citação, no valor total de R$16,37 (guia FEDTJ
- cóg. 120-1); Observo que o advogado deverá informar o número da guia DARE no ato do peticionamento eletrônico, em
cumprimento ao Comunicado Conjunto 881/2020. Endereço para acessar a guia de recolhimento: https://www.bb.com.br/pbb/
pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-são-paulo/ - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP),
MAXWEL GOULART ANDRADE DE SOUZA (OAB 369758/SP)
Processo 1021507-34.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1021807-69.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Marca - Mirai Restaurante Japonês Eireli - Mirai Sushi
Bar Ltda - Cumpra-se o v. Acórdão. Tendo sido criado o incidente de cumprimento de sentença (0015426-52.2024), arquive-se
definitivamente este processo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: JOÃO PAULO MONT’ ALVÃO VELOSO
RABELO (OAB 225726/SP), WALMOR ALBERTO STREBE JÚNIO (OAB 29475/SC), CÉSAR AUGUSTO VOLTOLINI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
requerendo o que de direito à consecução do feito. Int. - ADV: JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP), IVAN
CESAR SPADONI JUNIOR (OAB 269885/SP), JOÃO PAULO MONT’ ALVÃO VELOSO RABELO (OAB 225726/SP)
Processo 1018653-14.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Flamenco Ltda - Proceda-
se a pesquisa no Sis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tema Renajud. Em caso de localização de bem em nome da parte executada, proceda-se o bloqueio da
transferência do veículo. A seguir, dê-se vista a parte exequente para requerer o que de direito. Int. - ADV: FERNANDO CESAR
CEARA JULIANI (OAB 229451/SP), FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP)
Processo 1019147-10.2015.8.26.0506/01 (apensado ao processo 1019147-10.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Condomínio em Edifício - C.R.V.R. - A.P. - Vistos, Fls. 253/256: manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
a resposta do ofício enviado ao Banco Inter S/A. Sem prejuízo, deverá a parte executada, no mesmo prazo supra, esclarecer
quem é a pessoa que consta do documento de folha 236; na qualidade de pagador, “Antonio Leon Nascimento”. No mais,
oficie-se ao Banco Bari de Investimento e Financiamento S/A (CNPJ 00.556.603/0001-74), para que informe este Juízo junto
ao endereço eletrônico (upj5a8cvribpreto@tjsp.jus.br), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre quem foi o destinatário final da
importância paga em relação ao boleto constante às fls. 235/237, devendo o mencionado ofício, ser instruído com cópias
das mencionadas folhas (235/237). SERVIRÁ a presente decisão/OFÍCIO, dispensando-se outras formalidades, cabendo à
parte exequente, comprovar o protocolo nestes autos, em (10) dez dias. Após, conclusos para novas deliberações. Int. - ADV:
GUSTAVO LEANDRO FRANCISCONI (OAB 473462/SP), FABIO BASSO (OAB 152603/SP)
Processo 1019353-77.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luciano Jeovaldo
Frontarolli - Ronaldo Frontarolli e outro - VISTOS. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 256/260. HOMOLOGO
POR SENTENÇA, para que produza os seus devidos e regulares efeitos de direito, a transação celebrada nestes autos a fls.
263/265, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 8º Ofício Cível. Em consequência, julgo EXTINTO o processo entre
as partes, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Esclareçam as
partes se o acordo foi integralmente cumprido, ficando cientes de que o silêncio será considerado tácita concordância, com a
consequente extinção e arquivamento do feito. As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais
remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem conclusos para extinção da
fase de execução. P. I. - ADV: ARTHUR CAMPERONI (OAB 432032/SP), MARILIA TEIXEIRA DIAS (OAB 308777/SP), MARILIA
TEIXEIRA DIAS (OAB 308777/SP)
Processo 1019673-30.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1007708-26.2020.8.26.0506) - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Ala Rodas Auto Center Ltda - - Alair Graciano da Silva - Fadlalah
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - POSTO ISSO, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com
fundamento nos artigos 330, inciso IV e 485, inciso IV, ambos do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as
devidas anotações. P.I.C. - ADV: OLAVO SALOMÃO FERRARI (OAB 305872/SP), FABIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/
SP), FABIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), OLAVO SALOMÃO FERRARI (OAB 305872/SP), LUCIANA APARECIDA
CAPARELLI OLIVEIRA (OAB 175300/SP)
Processo 1020051-15.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Silvana Regina Rodrigues -
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Manifeste a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos
apresentados. - ADV: BERNARDO ALANO CUNHA (OAB 481704/SP), LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP)
Processo 1020406-35.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Proceda-se à pesquisa de eventuais valores em nome da parte executada. Em caso de localização de valor não irrisório,
providencie a transferência para conta judicial à disposição deste juízo, intimando a parte executada nos termos do artigo
854, §3º, do CPC. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa,
dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Após a pesquisa, liberem-se as peças sigilosas. Int. Executados abaixo:
Bruna Rodrigues Pinheiro; Valor atualizado: R$ 214.945,04. Em caso negativo do ato e para evitar excesso de penhora, defiro
o pedido de pesquisa no Sistema Renajud, em nome da parte executada, devendo ser bloqueada a transferência dos veículos
encontrados sem restrições. Proceda-se à pesquisa no sistema Infojud, solicitando-se a cópia da última declarações de bens da
parte executada. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1020406-35.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - 1)
Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do bloqueio de valores
realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados,
requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/
SP)
Processo 1020476-76.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcos Vinicius Pereira
Santos Pedrosa - Maria Edleusa de Sousa Pais e outros - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para cumprimento do acordo
homologado, devendo a parte exequente manifestar-se sobre o seu cumprimento e satisfação de seu crédito, no prazo de 15
(quinze) dias. Nada Mais. - ADV: CLAUDIO O’GRADY LIMA (OAB 103903/SP), UELTON CAMPOS SILVA (OAB 408448/SP),
ALBERTO CERQUEIRA MATOS JÚNIOR (OAB 495153/SP)
Processo 1020669-04.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Palmiro
Bim - Nos termos da Ordem de Serviço de nº 01/2024 desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão
Preto, fica deferida a realização das pesquisas de endereços requeridas.” - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB
375069/SP)
Processo 1021287-70.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Nilton Damião - BANCO
PAN S/A - Ante condenação imposta pelo julgado e a gratuidade concedida à parte autora, intimo parte ré ao recolhimento das
custas iniciais e despesas processuais em aberto, nos moldes do Provimento CG 29/2021: 50% - Custas iniciais calculadas no
valor total de R$342,20(guia DARE - cód. 230-6); 50% - Despesas postais de citação, no valor total de R$16,37 (guia FEDTJ
- cóg. 120-1); Observo que o advogado deverá informar o número da guia DARE no ato do peticionamento eletrônico, em
cumprimento ao Comunicado Conjunto 881/2020. Endereço para acessar a guia de recolhimento: https://www.bb.com.br/pbb/
pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-são-paulo/ - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP),
MAXWEL GOULART ANDRADE DE SOUZA (OAB 369758/SP)
Processo 1021507-34.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1021807-69.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Marca - Mirai Restaurante Japonês Eireli - Mirai Sushi
Bar Ltda - Cumpra-se o v. Acórdão. Tendo sido criado o incidente de cumprimento de sentença (0015426-52.2024), arquive-se
definitivamente este processo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: JOÃO PAULO MONT’ ALVÃO VELOSO
RABELO (OAB 225726/SP), WALMOR ALBERTO STREBE JÚNIO (OAB 29475/SC), CÉSAR AUGUSTO VOLTOLINI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º