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da parte executada que fossem passíveis de penhora. Assim, nos termos do art. 921, III do CPC, suspendo o presente
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Identificação
Nº Processo: 0000276-84.2000.8.26.0534
Partes e Advogados
Nome: da parte executada que fossem passíveis de penhora. Assim *** da parte executada que fossem passíveis de penhora. Assim, nos termos do art. 921, III do CPC, suspendo o presente
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joao Alves Larangeira Filho - Claudio Roberto dos Santos - - Vladimir Rodrigues
Carvalho e outros - Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa SISBAJUD negativa e/ou com bloqueio ínfimo já liberado,
requerendo o que de direito para prosseguimento do feito - ADV: MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP), MARCIO CR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OCIATI
(OAB 252331/SP), MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP), MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP), GIVANILDO HONÓRIO DA
SILVA (OAB 136780/SP)
Processo 0000276-84.2000.8.26.0534 (534.01.2000.000276) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Prefeitura Municipal de Santa Branca - Jose Sinval Campos - O recurso não comporta acolhimento. Ao contrário
das alegações da recorrente, não houve qualquer deliberação acerca da citação editalícia ocorrida nos autos, mantendo-se
intacta a sua validade Contudo, à época da propositura da presente execução fiscal (antes da LC 118/2005), exigia-se a citação
pessoal do devedor para interrupção da prescrição, sendo a citação por edital ineficaz para tanto. Em que pese a regularidade
da citação por edital, imprescindível a nomeação de curador especial ao executado citado por edital, de forma que a falta
dessa providência acarreta a nulidade absoluta do processo, atingindo todos os atos executivos subsequentes à citação, por
cerceamento de defesa. De se pontuar que a higidez do processo não é responsabilidade exclusiva do Estado-Juiz. Ora, às
partes, na qualidade de protagonistas da relação processual e titulares dos respectivos interesses, compete igualmente zelar
pelo regular desenvolvimento da demanda, inclusive fiscalizando a correta prática dos atos processuais pertinentes ao caso;
premissa que serve especialmente à parte exequente, a quem mais interessa a solução da lide de modo célere e eficaz,
impondo-se o dever de diligência, não podendo permanecer inerte frente a vícios que poderiam ser oportunamente sanados,
sob pena de sofrer as consequências de sua omissão. Em decorrência da ausência de citação pessoal e da declaração de
nulidade dos atos praticados, resta evidenciada a ausência de outros atos válidos capazes de interromper ou suspender o curso
do prazo prescricional, concretizando-se a prescrição do crédito tributário. Ante o exposto, conheço os embargos infringentes
interpostos e os rejeito, mantendo a sentença guerreada por seus próprios fundamentos. Sem ônus da sucumbência, mantendo-
se os parâmetros já adotados na sentença. - ADV: KARLA ARIADNE SANTANA FERREIRA (OAB 331435/SP), ANA CAROLINA
NASCIMENTO DE SOUZA PENA (OAB 309730/SP), ANA PAULA PORTO DE OLIVEIRA PONTES (OAB 346452/SP)
Processo 0000306-79.2024.8.26.0534 (processo principal 0000131-85.2024.8.26.0534) - Incidentes - Regime inicial - Aberto
(Violência Doméstica e Familiar) - A.C.R. - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de
tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também,
intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso,
o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”.Nada Mais. - ADV: MOISÉS ZOROASTRO MOYSES
(OAB 376933/SP)
Processo 0000320-05.2020.8.26.0534 (processo principal 1000332-07.2017.8.26.0534) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Agnes Santana - - NEUSIANE SANTANA - Eronaldo Lima Brandão e outros
- Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa SISBAJUD negativa e/ou com bloqueio ínfimo já liberado, requerendo o que de
direito para prosseguimento do feito - ADV: NADIA SOUZA RIBEIRO DA COSTA (OAB 321718/SP), NADIA SOUZA RIBEIRO DA
COSTA (OAB 321718/SP), BRUNO SIQUEIRA GALVÃO DE FRANÇA CARVALHO (OAB 284819/SP), NIELMA CARLA TEIXEIRA
SILVA (OAB 370990/SP)
Processo 0000321-82.2023.8.26.0534 (processo principal 1000521-09.2022.8.26.0534) - Cumprimento de sentença - Evicção
ou Vicio Redibitório - Erik da Silva Brito - Claudio Roberto dos Santos - Vistos. No curso do processo não foram localizados bens
em nome da parte executada que fossem passíveis de penhora. Assim, nos termos do art. 921, III do CPC, suspendo o presente
feito pelo prazo de 01 (um) ano encaminhando-se para fila de processo suspenso, findo o qual sem manifestação do exequente,
os autos serão arquivados, começando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Decorrido 01(um) ano, certifique-se o prazo
bem como lance-se a movimentação 61613 (arquivamento provisório - execução frustrada), até provocação do interessado.
Int. - ADV: WALDIANE CARLA GAGLIAZE ZANCA ALONSO (OAB 121778/SP), MARINA DE FATIMA MORAIS MENDES (OAB
457732/SP)
Processo 0000334-81.2023.8.26.0534 (processo principal 1000453-98.2018.8.26.0534) - Cumprimento de sentença - Fixação
- L.S.N. - - D.S.N. - Informo que nesta data, expedi Certidão de Honorários ao Patrono da requerente, conforme solicitado em
Petição retro. Com a assinatura e liberação nos autos, nada mais sendo requerido, os autos serão arquivados. - ADV: IGOR
FERNANDES KOLODIN (OAB 460153/SP), IGOR FERNANDES KOLODIN (OAB 460153/SP)
Processo 0000337-02.2024.8.26.0534 (processo principal 1000247-11.2023.8.26.0534) - Cumprimento de sentença -
Auxílio-Doença Acidentário - Edenilson Sebastião dos Santos - Vistos. Fls. 88 e ss: Manifeste-se o INSS sobre o aditamento
em que a parte exequente requer a fixação da sucumbência. Sem prejuízo, com o intuito de melhor atender ao princípio da
duração razoável do processo, possibilito a EXECUÇÃO INVERTIDA. Para tanto, intime-se o INSS para que apresente a conta
de liquidação do crédito nesses autos. Juntado aos autos o cálculo, intime-se o credor para se manifestar a respeito no prazo de
5 (cinco) dias (CPC, art. 526). Int. - ADV: REGIANY ARCANJO ALVES PEREIRA (OAB 322547/SP)
Processo 0000343-82.2019.8.26.0534 (processo principal 0000926-43.2014.8.26.0534) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - B. e outro - T.I.E. - - J.R.S. - R.D.L. - Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento. -
ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), CARLOS WILSON SANTOS DE SIQUEIRA (OAB 29786/SP), CARLOS
WILSON SANTOS DE SIQUEIRA (OAB 29786/SP), ROSANA OLIVERIO MERENCIANO (OAB 102077/SP), CLAUDIO ALBERTO
MERENCIANO (OAB 103443/SP)
Processo 0000448-69.2013.8.26.0534 (053.42.0130.000448) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
C.C.M.E.E.C. - Diga o exequente se tem interesse na quantia bloqueada (R$ 152,48), em caso positivo providencie as custas
para intimação do executado da penhora. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 0000488-12.2017.8.26.0534 (processo principal 0001235-30.2015.8.26.0534) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa SISBAJUD negativa e/ou com bloqueio
ínfimo já liberado, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0000770-46.2000.8.26.0534 (apensado ao processo 0000769-61.2000.8.26.0534) (534.01.2000.000770) -
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Santa Branca - Vistos. Por ora, aguarde-
se o trânsito em julgado dos autos principais nº 0000769-61.2000.8.26.0534. Intime-se. - ADV: KARLA ARIADNE SANTANA
FERREIRA (OAB 331435/SP), ANA PAULA PORTO DE OLIVEIRA PONTES (OAB 346452/SP)
Processo 0000771-31.2000.8.26.0534 (apensado ao processo 0000769-61.2000.8.26.0534) (534.01.2000.000771) -
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Santa Branca - Vistos. Por ora, aguarde-
se o trânsito em julgado dos autos principais nº 0000769-61.2000.8.26.0534. Intime-se. - ADV: KARLA ARIADNE SANTANA
FERREIRA (OAB 331435/SP), ANA PAULA PORTO DE OLIVEIRA PONTES (OAB 346452/SP)
Processo 0000779-08.2000.8.26.0534 (apensado ao processo 0000769-61.2000.8.26.0534) (534.01.2000.000779) -
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Santa Branca - Vistos. Por ora, aguarde-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joao Alves Larangeira Filho - Claudio Roberto dos Santos - - Vladimir Rodrigues
Carvalho e outros - Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa SISBAJUD negativa e/ou com bloqueio ínfimo já liberado,
requerendo o que de direito para prosseguimento do feito - ADV: MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP), MARCIO CR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OCIATI
(OAB 252331/SP), MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP), MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP), GIVANILDO HONÓRIO DA
SILVA (OAB 136780/SP)
Processo 0000276-84.2000.8.26.0534 (534.01.2000.000276) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Prefeitura Municipal de Santa Branca - Jose Sinval Campos - O recurso não comporta acolhimento. Ao contrário
das alegações da recorrente, não houve qualquer deliberação acerca da citação editalícia ocorrida nos autos, mantendo-se
intacta a sua validade Contudo, à época da propositura da presente execução fiscal (antes da LC 118/2005), exigia-se a citação
pessoal do devedor para interrupção da prescrição, sendo a citação por edital ineficaz para tanto. Em que pese a regularidade
da citação por edital, imprescindível a nomeação de curador especial ao executado citado por edital, de forma que a falta
dessa providência acarreta a nulidade absoluta do processo, atingindo todos os atos executivos subsequentes à citação, por
cerceamento de defesa. De se pontuar que a higidez do processo não é responsabilidade exclusiva do Estado-Juiz. Ora, às
partes, na qualidade de protagonistas da relação processual e titulares dos respectivos interesses, compete igualmente zelar
pelo regular desenvolvimento da demanda, inclusive fiscalizando a correta prática dos atos processuais pertinentes ao caso;
premissa que serve especialmente à parte exequente, a quem mais interessa a solução da lide de modo célere e eficaz,
impondo-se o dever de diligência, não podendo permanecer inerte frente a vícios que poderiam ser oportunamente sanados,
sob pena de sofrer as consequências de sua omissão. Em decorrência da ausência de citação pessoal e da declaração de
nulidade dos atos praticados, resta evidenciada a ausência de outros atos válidos capazes de interromper ou suspender o curso
do prazo prescricional, concretizando-se a prescrição do crédito tributário. Ante o exposto, conheço os embargos infringentes
interpostos e os rejeito, mantendo a sentença guerreada por seus próprios fundamentos. Sem ônus da sucumbência, mantendo-
se os parâmetros já adotados na sentença. - ADV: KARLA ARIADNE SANTANA FERREIRA (OAB 331435/SP), ANA CAROLINA
NASCIMENTO DE SOUZA PENA (OAB 309730/SP), ANA PAULA PORTO DE OLIVEIRA PONTES (OAB 346452/SP)
Processo 0000306-79.2024.8.26.0534 (processo principal 0000131-85.2024.8.26.0534) - Incidentes - Regime inicial - Aberto
(Violência Doméstica e Familiar) - A.C.R. - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de
tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também,
intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso,
o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”.Nada Mais. - ADV: MOISÉS ZOROASTRO MOYSES
(OAB 376933/SP)
Processo 0000320-05.2020.8.26.0534 (processo principal 1000332-07.2017.8.26.0534) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Agnes Santana - - NEUSIANE SANTANA - Eronaldo Lima Brandão e outros
- Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa SISBAJUD negativa e/ou com bloqueio ínfimo já liberado, requerendo o que de
direito para prosseguimento do feito - ADV: NADIA SOUZA RIBEIRO DA COSTA (OAB 321718/SP), NADIA SOUZA RIBEIRO DA
COSTA (OAB 321718/SP), BRUNO SIQUEIRA GALVÃO DE FRANÇA CARVALHO (OAB 284819/SP), NIELMA CARLA TEIXEIRA
SILVA (OAB 370990/SP)
Processo 0000321-82.2023.8.26.0534 (processo principal 1000521-09.2022.8.26.0534) - Cumprimento de sentença - Evicção
ou Vicio Redibitório - Erik da Silva Brito - Claudio Roberto dos Santos - Vistos. No curso do processo não foram localizados bens
em nome da parte executada que fossem passíveis de penhora. Assim, nos termos do art. 921, III do CPC, suspendo o presente
feito pelo prazo de 01 (um) ano encaminhando-se para fila de processo suspenso, findo o qual sem manifestação do exequente,
os autos serão arquivados, começando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Decorrido 01(um) ano, certifique-se o prazo
bem como lance-se a movimentação 61613 (arquivamento provisório - execução frustrada), até provocação do interessado.
Int. - ADV: WALDIANE CARLA GAGLIAZE ZANCA ALONSO (OAB 121778/SP), MARINA DE FATIMA MORAIS MENDES (OAB
457732/SP)
Processo 0000334-81.2023.8.26.0534 (processo principal 1000453-98.2018.8.26.0534) - Cumprimento de sentença - Fixação
- L.S.N. - - D.S.N. - Informo que nesta data, expedi Certidão de Honorários ao Patrono da requerente, conforme solicitado em
Petição retro. Com a assinatura e liberação nos autos, nada mais sendo requerido, os autos serão arquivados. - ADV: IGOR
FERNANDES KOLODIN (OAB 460153/SP), IGOR FERNANDES KOLODIN (OAB 460153/SP)
Processo 0000337-02.2024.8.26.0534 (processo principal 1000247-11.2023.8.26.0534) - Cumprimento de sentença -
Auxílio-Doença Acidentário - Edenilson Sebastião dos Santos - Vistos. Fls. 88 e ss: Manifeste-se o INSS sobre o aditamento
em que a parte exequente requer a fixação da sucumbência. Sem prejuízo, com o intuito de melhor atender ao princípio da
duração razoável do processo, possibilito a EXECUÇÃO INVERTIDA. Para tanto, intime-se o INSS para que apresente a conta
de liquidação do crédito nesses autos. Juntado aos autos o cálculo, intime-se o credor para se manifestar a respeito no prazo de
5 (cinco) dias (CPC, art. 526). Int. - ADV: REGIANY ARCANJO ALVES PEREIRA (OAB 322547/SP)
Processo 0000343-82.2019.8.26.0534 (processo principal 0000926-43.2014.8.26.0534) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - B. e outro - T.I.E. - - J.R.S. - R.D.L. - Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento. -
ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), CARLOS WILSON SANTOS DE SIQUEIRA (OAB 29786/SP), CARLOS
WILSON SANTOS DE SIQUEIRA (OAB 29786/SP), ROSANA OLIVERIO MERENCIANO (OAB 102077/SP), CLAUDIO ALBERTO
MERENCIANO (OAB 103443/SP)
Processo 0000448-69.2013.8.26.0534 (053.42.0130.000448) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
C.C.M.E.E.C. - Diga o exequente se tem interesse na quantia bloqueada (R$ 152,48), em caso positivo providencie as custas
para intimação do executado da penhora. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 0000488-12.2017.8.26.0534 (processo principal 0001235-30.2015.8.26.0534) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa SISBAJUD negativa e/ou com bloqueio
ínfimo já liberado, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0000770-46.2000.8.26.0534 (apensado ao processo 0000769-61.2000.8.26.0534) (534.01.2000.000770) -
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Santa Branca - Vistos. Por ora, aguarde-
se o trânsito em julgado dos autos principais nº 0000769-61.2000.8.26.0534. Intime-se. - ADV: KARLA ARIADNE SANTANA
FERREIRA (OAB 331435/SP), ANA PAULA PORTO DE OLIVEIRA PONTES (OAB 346452/SP)
Processo 0000771-31.2000.8.26.0534 (apensado ao processo 0000769-61.2000.8.26.0534) (534.01.2000.000771) -
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Santa Branca - Vistos. Por ora, aguarde-
se o trânsito em julgado dos autos principais nº 0000769-61.2000.8.26.0534. Intime-se. - ADV: KARLA ARIADNE SANTANA
FERREIRA (OAB 331435/SP), ANA PAULA PORTO DE OLIVEIRA PONTES (OAB 346452/SP)
Processo 0000779-08.2000.8.26.0534 (apensado ao processo 0000769-61.2000.8.26.0534) (534.01.2000.000779) -
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Santa Branca - Vistos. Por ora, aguarde-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º