Processo ativo

da parte executada/representante legal, e não há prova nos autos de que aquela seja proprietária

0002947-57.2025.8.26.0032
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da parte executada/representante legal, e não há *** da parte executada/representante legal, e não há prova nos autos de que aquela seja proprietária
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
discriminada e atualizada do débito - se for o caso, com o(s) pertinente(s) abatimento(s).. - ADV: ANA CLAUDIA RODRIGUES
MULLER (OAB 145543/SP), RENATO SANTOS SOUZA (OAB 453634/SP)
Processo 0002947-57.2025.8.26.0032 (processo principal 1019137-15.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Cobrança - Vendrame Vidotto Drogaria Ltda - Me - Curtume Araçat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uba Ltda - NOTA DA SECRETARIA: diante do silêncio da
parte executada e da ausência de depósitos no Portal de Custas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de trinta dias e sob
pena de extinção, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito e apresentando, inclusive, a planilha discriminada
e atualizada do débito.. - ADV: MAYARA CHRISTIANE LIMA GARCIA (OAB 345102/SP), NAIARA BIANCHI DOS SANTOS SILVA
(OAB 368300/SP), GABRIELA SOUZA BERTOZZI KITADANI (OAB 376639/SP), FERNANDO CEZAR SILVA JUNIOR (OAB
392525/SP), RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB 262151/SP)
Processo 0002996-35.2024.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Everton de
Carvalho Oliveira - MICHAEL MATHEUS VERNECK ALVES - Vistos. Tendo em vista o início do Cumprimento de Sentença de
forma incidental, consoante cadastramento dependente - feito n° 0003341-64.2025.8.26.0032 -, providencie a Serventia as
movimentações necessárias para a extinção e arquivamento deste processo, devendo todo peticionamento, doravante, ser para
lá direcionado. Intime-se. - ADV: FÁBIO MARINHO DOS SANTOS (OAB 253268/SP), PEDRO JOSÉ MONTILHA JUNIOR (OAB
376228/SP)
Processo 0003332-05.2025.8.26.0032 (processo principal 1000200-20.2025.8.26.0032) - Cumprimento de sentença
- Proteção de dados pessoais (LGPD) - Renata Salles Hirasaki - Banco do Brasil S/A - - Banco do Brasil S/A - NOTA DA
SECRETARIA: Manifeste-se a parte REQUERENTE/EXEQUENTE sobre a petição/depósito de fls. 22/25, no prazo de 10 dias,
INFORMANDO SE CONCORDA COM O DEPÓSITO E A EXTINÇÃO DA AÇÃO, juntando, inclusive, o correlato formulário MLE,
sob pena de concordância e EXTINÇÃO da ação, pelo INTEGRAL CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), JULIANA FERREIRA BEZERRA ARAUJO (OAB 312638/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 0003525-30.2019.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - M A DA SILVA ARAÇATUBA ME
- Fabíola Rodrigues da Silva - Vistos. Fls. 467/471: em face do trânsito em julgado do V. ACÓRDÃO prolatado nos autos, restou
mantida a decisão de fl. 434, anotando-se. Proceda-se a consulta dos depósitos no Portal de Depósitos Judiciais, consulta esta
que deverá ser efetivada mês a mês. No mais, aguardem-se os depósitos vindouros, até a integralização do débito exequendo.
Intime-se. - ADV: MÁRCIA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 161214/SP), EDER FABIO GARCIA DOS SANTOS (OAB 86474/
SP), FERNANDO CESAR DA SILVA (OAB 366463/SP)
Processo 0003533-31.2024.8.26.0032 (processo principal 0007929-85.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Michael Mateus Feitosa Meneghini - Vistos. Fls. 119/155: em face do trânsito em julgado do V. ACÓRDÃO
prolatado nos autos, em relação aos depósitos de fl. 58, o valor de R$ 22,24 (parcela 1) deverá ser levantado pela parte
executada; e o valor de R$ 3.629,21 (parcela 2) deverá ser levantado pela parte exequente. Assim, as partes deverão informar
seus dados bancários para transferência ou preencher os respectivos formulários, no prazo de cinco dias. No mais, manifeste-
se a parte exequente em termos de prosseguimento, pleiteando o que entender de direito e apresentando cálculo atualizado
do saldo remanescente do débito exequendo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JULIANA
BUENO DE OLIVEIRA (OAB 281074/SP)
Processo 0003763-10.2023.8.26.0032 (processo principal 1001680-04.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Dilador Borges Damasceno - WILSON PEREIRA EUGENIO JUNIOR - Vistos. HOMOLOGO, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes que abarca os feitos de cumprimento de sentença: n.
0003763-10.2023 e n. 0005866-24.2022, conforme consubstanciado no termo supra e, em consequência, declaro SUSPENSA
a execução, a teor do artigo 922 do Código de Processo Civil, ficando desconstituída, se não englobada no pacto, eventual
constrição e/ou restrição efetivada, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a Serventia, para tanto, o
necessário, com a ressalva de que é atribuição do Juízo apenas a baixa das restrições por ele efetivadas, como restrições
lançadas nos bureaus de crédito, junto aos sistemas Renajud, Sisbajud, Arisp e etc., e as que foram efetivadas pela parte
credora, a ela incumbe diligenciar a fim de retira-las. Aguarde-se o cumprimento do pacto, manifestando-se, após, a parte
exequente, independentemente de nova intimação, ciente que o silêncio será interpretado como quitado o débito, ensejando a
extinção do feito. Se necessário, o processo executivo prosseguirá nos termos do avençado pelos litigantes. Como é manifesto
que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente decisão. Por
conveniente, providencie-se o apensamento dos mencionados processos. Publique-se e intime-se. - ADV: ERMENEGILDO NAVA
(OAB 153982/SP), FELIPE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 333399/SP), GUILHERME FRANCO DA COSTA NAVA (OAB 376064/SP)
Processo 0004177-42.2022.8.26.0032 (processo principal 1019139-87.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Leandro Henrique Alux Silva - Ricarco Ninomiya - Vistos. Cumpra-se novamente a decisão de
fl. 122, expedindo-se para tanto mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, a ser cumprido no prazo de 30 (trinta) dias,
observando-se o endereço indicado à fl. 95. Intime-se. - ADV: FELIPE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 333399/SP), AVELINO ROMÃO
DA SILVA FILHO (OAB 211730/SP), THIAGO CARRASCOSSI RAMOS (OAB 387719/SP)
Processo 0005866-24.2022.8.26.0032 (processo principal 1001993-67.2020.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Dilador Borges Damasceno - WILSON PEREIRA EUGENIO JUNIOR - Vistos. HOMOLOGO, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes que abarca os feitos de cumprimento de sentença: n.
0003763-10.2023 e n. 0005866-24.2022, conforme consubstanciado no termo supra e, em consequência, declaro SUSPENSA
a execução, a teor do artigo 922 do Código de Processo Civil, ficando desconstituída, se não englobada no pacto, eventual
constrição e/ou restrição efetivada, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a Serventia, para tanto, o
necessário, com a ressalva de que é atribuição do Juízo apenas a baixa das restrições por ele efetivadas, como restrições
lançadas nos bureaus de crédito, junto aos sistemas Renajud, Sisbajud, Arisp e etc., e as que foram efetivadas pela parte credora,
a ela incumbe diligenciar a fim de retira-las. Aguarde-se o cumprimento do pacto, manifestando-se, após, a parte exequente,
independentemente de nova intimação, ciente que o silêncio será interpretado como quitado o débito, ensejando a extinção do
feito. Se necessário, o processo executivo prosseguirá nos termos do avençado pelos litigantes. Como é manifesto que não há
interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente decisão. Por conveniente,
providencie-se o apensamento dos mencionados processos. Publique-se e intime-se. - ADV: GUILHERME FRANCO DA COSTA
NAVA (OAB 376064/SP), ERMENEGILDO NAVA (OAB 153982/SP), SERGIO MOREIRA DOS SANTOS (OAB 428954/SP)
Processo 0005902-95.2024.8.26.0032 (processo principal 1018833-50.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - LALUCE PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA - Vistos. De acordo com a pesquisa efetivada através do
sistema ARISP, o imóvel descrito na matrícula sob nº 58.795 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araçatuba - SP
fora o único localizado em nome da parte executada/representante legal, e não há prova nos autos de que aquela seja proprietária
de qualquer outro imóvel residencial, sendo, pois, considerado bem de família, pela circunstância em si, a desautorizar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:40
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