Processo ativo

da parte executada. Resultando positiva a

0003743-10.2024.8.26.0541
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da parte executada. R *** da parte executada. Resultando positiva a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva nos autos digitais, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. P.I. - ADV: RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES GARCIA (OAB 179762/SP)
Processo 0003743-10.2024.8.26.0541/04 - Precatório - Pagamento - Edson Aparecido de Souza - Vistos. Diante do teor
da certidão de fl. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 33, intime-se o requerente para que providencie a retificação dos dados, inserindo o desconto a título de
contribuição previdenciária no campo correspondente, no prazo de 15 (quinze) dias. Na impossibilidade de atendimento, o
presente incidente de ofício requisitório será rejeitado, com o consequente cancelamento do mesmo. Após, caso os dados da
requisição sejam retificados de acordo com o determinado, expeça-se ofício requisitório. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE
SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP)
Processo 0003841-92.2024.8.26.0541 (processo principal 1002709-80.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Enquadramento - Flavio Norio Nishimoto - Vistos. Dou por satisfeito o cumprimento da obrigação de fazer,
devendo o presente incidente prosseguir como cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa em face de
Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Cientifique a executada de todo o teor e conteúdo da petição e planilhas de fls. 50-63
para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos do artigo 535 do CPC/2015,
c.c. o artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95. Fica(m) a(s) executada(s) intimada(s) que é nos embargos, ou no prazo deles,
o momento de se manifestar sobre eventual desconto consectário legal (IRPF, Assistência Médica e Previdência, etc...), sob
pena de preclusão, bem como de ser considerada conduta atentatória à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774 e seus
incisos, do CPC/2015, eventual discussão acerca dele em sede de RPV ou PRECATÓRIO. O silêncio será interpretado como
concordância com o cálculo apresentado pela parte exequente. Intime-se. - ADV: ANA PAULA SCATOLIN CRUZ (OAB 423757/
SP)
Processo 0004046-24.2024.8.26.0541 (processo principal 1005222-89.2022.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Maria de Lourdes de Favari Martins - Vistos. Considerando que a solicitação de bloqueio
pelo sistema Sisbajud resultou infrutífera, AUTORIZO, a pesquisa de bens penhoráveis pelo RENAJUD, expedindo-se mandado
para penhora e avaliação do(s) veículo(s) eventualmente localizados no nome da parte executada. Resultando positiva a
penhora, encaminhe-se os autos para fila de pesquisa para as providencias de Restrições de Licenciamento e Transferência
do veículo por meio do sistema RENAJUD. Sendo infrutífera a pesquisa do RENAJUD, ou não localizado eventuais veiculos,
providencie a PENHORA em bens móveis pertencentes ao executado, livres e desembaraçados, inclusive podendo recair a
penhora em bens pessoais; tais como bicicletas, celulares, joias, notebook, computador em quantidade suficiente para garantir
o débito em execução. Resultando positiva a penhora INTIME-SE a parte executada, para, querendo, apresente impugnação,
no prazo de quinze dias. Em caso negativo, deverá relacionar os bens móveis que guarnecem a residência e ou empresa do
executado, ficando autorizado, se necessário, auxílio policial para fiel cumprimento da diligência, se necessário. Realizada a
penhora e decorrido o prazo para impugnação, intime-se a credora a se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento
do feito, cientificando-a sobre a possibilidade do bem penhorado ser adjudicado ou alienado em leilão. Fica desde já autorizada
a requisição de auxílio policial pelo oficial de justiça, caso entenda necessário para efetivação do mandado, nos termos do artigo
782, § 2º do CPC, o qual poderá ser cumprido a qualquer dia e horário, nos termos do artigo 212, § 2º do CPC. Intime-se. - ADV:
CRISTIANE PARREIRA RENDA DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 119377/SP)
Processo 0004161-45.2024.8.26.0541 (processo principal 1002212-66.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Alfredo Nobuyuki Nakanishi - Vistos. Considerando que a solicitação de bloqueio pelo sistema Sisbajud resultou
infrutífera, AUTORIZO, a pesquisa de bens penhoráveis pelo RENAJUD, expedindo-se mandado para penhora e avaliação
do(s) veículo(s) eventualmente localizados no nome da parte executada. Resultando positiva a penhora, encaminhe-se os autos
para fila de pesquisa para as providencias de Restrições de Licenciamento e Transferência do veículo por meio do sistema
RENAJUD. Sendo infrutífera a pesquisa do RENAJUD, ou não localizado eventuais veiculos, providencie a PENHORA em bens
móveis pertencentes ao executado, livres e desembaraçados, inclusive podendo recair a penhora em bens pessoais; tais como
bicicletas, celulares, joias, notebook, computador em quantidade suficiente para garantir o débito em execução. Resultando
positiva a penhora INTIME-SE a parte executada, para, querendo, apresente impugnação, no prazo de quinze dias. Em caso
negativo, deverá relacionar os bens móveis que guarnecem a residência e ou empresa do executado, ficando autorizado,
se necessário, auxílio policial para fiel cumprimento da diligência, se necessário. Realizada a penhora e decorrido o prazo
para impugnação, intime-se a credora a se manifestar, em 10 dias, sobre o prosseguimento do feito, cientificando-a sobre a
possibilidade do bem penhorado ser adjudicado ou alienado em leilão. Fica desde já autorizada a requisição de auxílio policial
pelo oficial de justiça, caso entenda necessário para efetivação do mandado, nos termos do artigo 782, § 2º do CPC, o qual
poderá ser cumprido a qualquer dia e horário, nos termos do artigo 212, § 2º do CPC. Intime-se. - ADV: MARCELO FIGUEREDO
(OAB 511123/SP)
Processo 0004241-09.2024.8.26.0541 (processo principal 1001223-60.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Repetição do Indébito - Edésio do Nascimento - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- VISTOS Diante da autorização de levantamento do valor total às fls. 118-119 (R$ 61,20) e da concordância manifestada às fls.
129-130 e 135, providencie-se o Z. Ofício a liberação do valor bloqueado em excesso (fls. 121-127). No mais, JULGO EXTINTO
o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Ausente interesse recursal, certifique-se o imediato
trânsito em julgado. Com o levantamento (fls. 118-119) e cumpridas as demais formalidades, dê-se baixa definitiva nos autos
digitais, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I.C. - ADV: CRISTIANE
PARREIRA RENDA DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 119377/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP),
CLEITON ALEX QUIALE TALPO (OAB 204474/SP), ALINE EMANUELI RODRIGUES TOLÓ (OAB 375018/SP)
Processo 0004242-91.2024.8.26.0541 (processo principal 1004291-18.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Bancários - Joel Eduardo de Assunção - Vistos. Dou por satisfeito o cumprimento da obrigação de fazer,
devendo o presente incidente prosseguir como cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa em face de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL. Cientifique a executada de todo o teor e conteúdo da petição e documentos
de fls. 43-64 para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos do artigo 535 do
CPC/2015, c.c. o artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95. Fica(m) a(s) executada(s) intimada(s) que é nos embargos, ou no prazo
deles, o momento de se manifestar sobre eventual desconto consectário legal (IRPF, Assistência Médica e Previdência, etc...),
sob pena de preclusão, bem como de ser considerada conduta atentatória à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774 e
seus incisos, do CPC/2015, eventual discussão acerca dele em sede de RPV ou PRECATÓRIO. O silêncio será interpretado
como concordância com o cálculo apresentado pela parte exequente. Intime-se. - ADV: ISABELA BATISTA SOARES MATOS
(OAB 405045/SP), KAROLYNE DE SOUZA COSINHA (OAB 471819/SP), KAYKI RAFAEL MARTINS RIBEIRO NOVAIS (OAB
355860/SP)
Processo 0004294-87.2024.8.26.0541 (processo principal 1005648-33.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - R.F. - Vistos. Considerando que a solicitação de bloqueio pelo sistema Sisbajud resultou infrutífera,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:07
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