Processo ativo
da parte executada(s), em valor superior a R$ 100,00, sejam tais créditos bloqueados
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0001309-41.2022.8.26.0663
Partes e Advogados
Nome: da parte executada(s), em valor superior a *** da parte executada(s), em valor superior a R$ 100,00, sejam tais créditos bloqueados
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
SP), EDSON MENDES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 233323/SP), HÉLEN CRISTINA GARBIM (OAB 319263/SP), RONIEL
JUNIO CATUSSATTO (OAB 425015/SP)
Processo 0001309-41.2022.8.26.0663 (processo principal 1001509-02.2020.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Condom ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ínio
Residencial Bela Vista - Regiane Luccas Fernandes - Os presentes autos encontram-se arquivados e em decorrência da Lei
16.897 de 28/12/2018, publicada no DJE 29/12/2018, a partir de 29/03/2019, passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento
dos processos físicos e digitais. Para processos físicos arquivados na empresa terceirizada, assim como processos digitais
movidos para a fila processo arquivado, o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP. Para processos físicos arquivados nas
Unidades/Ofícios Judiciais: o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária
a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no
sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). No silêncio o feito não será desarquivado. Para processos físicos a petição
ficará à disposição para retirada em cartório pelo prazo legal. - ADV: FLAVIO DIONISIO BERNARTT (OAB 403829/SP), ERICA
CRISTINA PIMENTA (OAB 368146/SP), FLÁVIO DIONÍSIO BERNARTT (OAB 11363/PR)
Processo 0001315-19.2020.8.26.0663 (processo principal 1003605-92.2017.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - P.p.s. Distribuição e Comércio Eireli - - Bruno Timmermans Neves - Plastic Packaging
Eireli - Fls. 280/284: Manifestem-se os exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos resultados das pesquisas
realizadas. - ADV: AMANDA HELENA MATEUS SILVEIRA MELO (OAB 322697/SP), BRUNO TIMMERMANS NEVES (OAB
30771/SC), BRUNO TIMMERMANS NEVES (OAB 30771/SC)
Processo 0001375-65.2015.8.26.0663 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PG S/A - Vistos. 1)
DEFIRO a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para que, havendo créditos decorrentes do
“Programa Nota Fiscal Paulista” em nome da parte executada(s), em valor superior a R$ 100,00, sejam tais créditos bloqueados
e transferidos para conta judicial vinculada ao presente feito, para garantia da execução. Servirá o presente, por cópia digitada,
como ofício. Encaminhamento a cargo da parte exequente, que deverá comprovar o protocolo do ofício. A resposta deverá
se dar por meio do endereço eletrônico institucional votorantim1cv@tjsp.jus.br, no formato PDF sem restrição de consulta ou
impressão. 2) No julgamento do RESP 1.121.719/SP o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o saldo de Planos de Previdência
Privada não representa verba de natureza alimentar, uma vez que possui caráter de aplicação financeira de longo prazo, razão
pela qual está ausente da regra contida no artigo 649, do Código de Processo civil. Assim, resta plenamente admissível a
penhora, pois, via de regra, os referidos planos possibilitam resgates imediatos, além de grande possibilidade de acumulação
de investimento, podendo até servir de meio para a blindagem de recursos financeiros que não guardam nenhuma pertinência
com a concessão de um benefício de aposentadoria futuro. Ante o exposto, DEFIRO a expedição de ofícios à Confederação
Nacional das Empresas de Seguros Gerias, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização CNSEG (Avenida
Senador dantas, 74, 13º andar, Centro, Rio de Janeiro RJ, CEP 20.031-205), solicitando o bloqueio de eventuais ativos em
contas e aplicações em fundos de investimentos ou nos planos de previdências privada (VGBL e PGBL) em nome da(s) parte(s)
executada(s) qualificada(s) no cabeçalho. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Encaminhamento a cargo da
parte exequente, que deverá comprovar o protocolo do ofício. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados
ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (votorantim1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições
de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. A instituição deverá responder
apenas caso sejam localizados registros em nome da(s) parte(s) executada(s). Em caso positivo, deverão as instituições acima
procederem ao imediato bloqueio dos ativos, transferindo-os para conta judicial no Banco do Brasil a disposição deste juízo.
Aguarde-se resposta aos ofícios pelo prazo de 90 (noventa) dias. 3) Com a resposta, concedo o prazo de 90 (noventa) dias
para a parte credora indicar outros bens penhoráveis em nome do devedor, tratando-se de bem imóvel, deverá juntar a certidão
de matrícula atualizada. 4) Fica a parte exequente cientificada, ainda, que sendo indicados à penhora bens móveis ou imóveis,
deverá apresentar o comprovante de recolhimento das diligências de oficial de justiça, bem como indicar o endereço que
deverá ser diligenciado, sob pena de, não o fazendo, ser indeferida a expedição do mandado de penhora. 5) Não comprovado
o protocolo do ofício, advirto o(a) exequente de que o feito será encaminhado ao arquivo, onde permanecerá aguardando
provocação da parte interessada, independentemente de novo despacho ou intimação, cujo desarquivamento estará sujeito ao
recolhimento da taxa respectiva. Int. - ADV: ANDREIA DE BARROS (OAB 289271/SP)
Processo 0001496-49.2022.8.26.0663 (processo principal 1052416-24.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Sucumbenciais - Gatto, Martinussi e Pelissari Advogados Associados - - Consórcio Shopping Center Iguatemi Esplanada -
Aye Artes e Molduras Eirelli - Os presentes autos encontram-se arquivados e em decorrência da Lei 16.897 de 28/12/2018,
publicada no DJE 29/12/2018, a partir de 29/03/2019, passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e
digitais. Para processos físicos arquivados na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo
arquivado, o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP. Para processos físicos arquivados nas Unidades/Ofícios Judiciais: o
valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil
(Formulários - São Paulo). No silêncio o feito não será desarquivado. Para processos físicos a petição ficará à disposição
para retirada em cartório pelo prazo legal. - ADV: RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB
171639/SP), SHIRLEY ROCHA DE SOUSA (OAB 427826/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP), CARLOS
EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP)
Processo 0001707-56.2020.8.26.0663 (processo principal 1003421-68.2019.8.26.0663) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio Residencial Bela Vista - Francini Correia Pinto - Caixa Economica
Federal - Guia de diligência de fls. 207 e comprovante de pagamento de fls. 225 com número do código de barras divergentes.
Providencie o exequente o necessário à citação do executado, sob pena de arquivamento do feito. - ADV: MANUEL FRANCISCO
DA FONSECA NETO (OAB 237013/SP), FLÁVIO DIONÍSIO BERNARTT (OAB 11363/PR), FLAVIO DIONISIO BERNARTT (OAB
403829/SP), DANILO ARAGÃO SANTOS ADVOGADOS (OAB 31219/SP), VERA LUCIA PIRES MUNHOZ (OAB 63674/SP)
Processo 0002135-67.2022.8.26.0663 (processo principal 1004488-05.2018.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Condomínio
Parque Sinfonia - Adnilson Ribeiro de Souza - - Marylin de Lima Souza - Vistos. Os executados vêem depositando judicialmente,
de forma consistente e habitual, o valor mensal de R$ 500,00, já tendo realizado depósitos no montante de R$ 11.500,00,
conforme retor mencionado (fls. 248). Portanto, há grande probabilidade de que as partes cheguem a um consenso, razão pela
qual, DEFIRO a audiência de conciliação perante o CEJUSC - SALA 2 (artigo 139, inciso V, do CPC), que se realizará no dia
17/06/2025 às 11:00 horas, a se realizar por videoconferência, observadas as disposições dos Comunicados CG nº 284/2020
e nº 323/2020. As partes ficam intimadas nas pessoas de seus respectivos patronos. Deixo de fixar honorários ao conciliador,
tendo em vista que a audiência está sendo designada a pedido dos executados, que são beneficiários da justiça gratuita.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SP), EDSON MENDES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 233323/SP), HÉLEN CRISTINA GARBIM (OAB 319263/SP), RONIEL
JUNIO CATUSSATTO (OAB 425015/SP)
Processo 0001309-41.2022.8.26.0663 (processo principal 1001509-02.2020.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Condom ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ínio
Residencial Bela Vista - Regiane Luccas Fernandes - Os presentes autos encontram-se arquivados e em decorrência da Lei
16.897 de 28/12/2018, publicada no DJE 29/12/2018, a partir de 29/03/2019, passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento
dos processos físicos e digitais. Para processos físicos arquivados na empresa terceirizada, assim como processos digitais
movidos para a fila processo arquivado, o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP. Para processos físicos arquivados nas
Unidades/Ofícios Judiciais: o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária
a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no
sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). No silêncio o feito não será desarquivado. Para processos físicos a petição
ficará à disposição para retirada em cartório pelo prazo legal. - ADV: FLAVIO DIONISIO BERNARTT (OAB 403829/SP), ERICA
CRISTINA PIMENTA (OAB 368146/SP), FLÁVIO DIONÍSIO BERNARTT (OAB 11363/PR)
Processo 0001315-19.2020.8.26.0663 (processo principal 1003605-92.2017.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - P.p.s. Distribuição e Comércio Eireli - - Bruno Timmermans Neves - Plastic Packaging
Eireli - Fls. 280/284: Manifestem-se os exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos resultados das pesquisas
realizadas. - ADV: AMANDA HELENA MATEUS SILVEIRA MELO (OAB 322697/SP), BRUNO TIMMERMANS NEVES (OAB
30771/SC), BRUNO TIMMERMANS NEVES (OAB 30771/SC)
Processo 0001375-65.2015.8.26.0663 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PG S/A - Vistos. 1)
DEFIRO a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para que, havendo créditos decorrentes do
“Programa Nota Fiscal Paulista” em nome da parte executada(s), em valor superior a R$ 100,00, sejam tais créditos bloqueados
e transferidos para conta judicial vinculada ao presente feito, para garantia da execução. Servirá o presente, por cópia digitada,
como ofício. Encaminhamento a cargo da parte exequente, que deverá comprovar o protocolo do ofício. A resposta deverá
se dar por meio do endereço eletrônico institucional votorantim1cv@tjsp.jus.br, no formato PDF sem restrição de consulta ou
impressão. 2) No julgamento do RESP 1.121.719/SP o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o saldo de Planos de Previdência
Privada não representa verba de natureza alimentar, uma vez que possui caráter de aplicação financeira de longo prazo, razão
pela qual está ausente da regra contida no artigo 649, do Código de Processo civil. Assim, resta plenamente admissível a
penhora, pois, via de regra, os referidos planos possibilitam resgates imediatos, além de grande possibilidade de acumulação
de investimento, podendo até servir de meio para a blindagem de recursos financeiros que não guardam nenhuma pertinência
com a concessão de um benefício de aposentadoria futuro. Ante o exposto, DEFIRO a expedição de ofícios à Confederação
Nacional das Empresas de Seguros Gerias, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização CNSEG (Avenida
Senador dantas, 74, 13º andar, Centro, Rio de Janeiro RJ, CEP 20.031-205), solicitando o bloqueio de eventuais ativos em
contas e aplicações em fundos de investimentos ou nos planos de previdências privada (VGBL e PGBL) em nome da(s) parte(s)
executada(s) qualificada(s) no cabeçalho. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Encaminhamento a cargo da
parte exequente, que deverá comprovar o protocolo do ofício. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados
ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (votorantim1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições
de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. A instituição deverá responder
apenas caso sejam localizados registros em nome da(s) parte(s) executada(s). Em caso positivo, deverão as instituições acima
procederem ao imediato bloqueio dos ativos, transferindo-os para conta judicial no Banco do Brasil a disposição deste juízo.
Aguarde-se resposta aos ofícios pelo prazo de 90 (noventa) dias. 3) Com a resposta, concedo o prazo de 90 (noventa) dias
para a parte credora indicar outros bens penhoráveis em nome do devedor, tratando-se de bem imóvel, deverá juntar a certidão
de matrícula atualizada. 4) Fica a parte exequente cientificada, ainda, que sendo indicados à penhora bens móveis ou imóveis,
deverá apresentar o comprovante de recolhimento das diligências de oficial de justiça, bem como indicar o endereço que
deverá ser diligenciado, sob pena de, não o fazendo, ser indeferida a expedição do mandado de penhora. 5) Não comprovado
o protocolo do ofício, advirto o(a) exequente de que o feito será encaminhado ao arquivo, onde permanecerá aguardando
provocação da parte interessada, independentemente de novo despacho ou intimação, cujo desarquivamento estará sujeito ao
recolhimento da taxa respectiva. Int. - ADV: ANDREIA DE BARROS (OAB 289271/SP)
Processo 0001496-49.2022.8.26.0663 (processo principal 1052416-24.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Sucumbenciais - Gatto, Martinussi e Pelissari Advogados Associados - - Consórcio Shopping Center Iguatemi Esplanada -
Aye Artes e Molduras Eirelli - Os presentes autos encontram-se arquivados e em decorrência da Lei 16.897 de 28/12/2018,
publicada no DJE 29/12/2018, a partir de 29/03/2019, passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e
digitais. Para processos físicos arquivados na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo
arquivado, o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP. Para processos físicos arquivados nas Unidades/Ofícios Judiciais: o
valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil
(Formulários - São Paulo). No silêncio o feito não será desarquivado. Para processos físicos a petição ficará à disposição
para retirada em cartório pelo prazo legal. - ADV: RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB
171639/SP), SHIRLEY ROCHA DE SOUSA (OAB 427826/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP), CARLOS
EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP)
Processo 0001707-56.2020.8.26.0663 (processo principal 1003421-68.2019.8.26.0663) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio Residencial Bela Vista - Francini Correia Pinto - Caixa Economica
Federal - Guia de diligência de fls. 207 e comprovante de pagamento de fls. 225 com número do código de barras divergentes.
Providencie o exequente o necessário à citação do executado, sob pena de arquivamento do feito. - ADV: MANUEL FRANCISCO
DA FONSECA NETO (OAB 237013/SP), FLÁVIO DIONÍSIO BERNARTT (OAB 11363/PR), FLAVIO DIONISIO BERNARTT (OAB
403829/SP), DANILO ARAGÃO SANTOS ADVOGADOS (OAB 31219/SP), VERA LUCIA PIRES MUNHOZ (OAB 63674/SP)
Processo 0002135-67.2022.8.26.0663 (processo principal 1004488-05.2018.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Condomínio
Parque Sinfonia - Adnilson Ribeiro de Souza - - Marylin de Lima Souza - Vistos. Os executados vêem depositando judicialmente,
de forma consistente e habitual, o valor mensal de R$ 500,00, já tendo realizado depósitos no montante de R$ 11.500,00,
conforme retor mencionado (fls. 248). Portanto, há grande probabilidade de que as partes cheguem a um consenso, razão pela
qual, DEFIRO a audiência de conciliação perante o CEJUSC - SALA 2 (artigo 139, inciso V, do CPC), que se realizará no dia
17/06/2025 às 11:00 horas, a se realizar por videoconferência, observadas as disposições dos Comunicados CG nº 284/2020
e nº 323/2020. As partes ficam intimadas nas pessoas de seus respectivos patronos. Deixo de fixar honorários ao conciliador,
tendo em vista que a audiência está sendo designada a pedido dos executados, que são beneficiários da justiça gratuita.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º