Processo ativo

da parte executada. São abertos à livre

0109061-43.2007.8.26.0002
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da parte executada. *** da parte executada. São abertos à livre
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
de exercer direito de preferência e adjudicar o bem ( fls . 613). Ante o exposto, determino o levantamento da penhora que
recai sobre o imóvel de matrícula nº 61.471 do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá/SP, ficando mantida a penhora do
imóvel de matricula 61.472, do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá/SP. Oficie-se ao Cartório de Reg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. istro de Imóveis
do Guarujá/SP para averbação da penhora que recai sobre o imóvel de matricula 61.472, do Cartório de Registro de Imóveis
do Guarujá/SP, informando em 15 dias acerca das providências adotadas. Oportunamente, intime-se o exequente para juntada
de cópia da matricula aos autos, em 05 dias, bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. -
ADV: MARCOS TOMANINI (OAB 140252/SP), ALESSANDRO TESCI (OAB 152717/SP), ALESSANDRO TESCI (OAB 152717/
SP), ALESSANDRO TESCI (OAB 152717/SP), MARIA MÔNICA MANTELLI MARTINEZ (OAB 201265/SP), MARIA MÔNICA
MANTELLI MARTINEZ (OAB 201265/SP), GUSTAVO DIAZ DA SILVA ROSA (OAB 211291/SP), ALESSANDRO TESCI (OAB
152717/SP)
Processo 0109061-43.2007.8.26.0002 (002.07.109061-3) - Execução de Título Extrajudicial - Jardim Escola Visconde de
Sabugosa Colégio Spinosa Ltda. - Sandra Aparecida Sene Franco Silva Pinto - Eduardo dos Reis - Vistos. Providencie a parte
interessada o recolhimento das custas inerentes à providência almejada na petição retro, conforme disponibilizado no sítio
eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Concedo o prazo de 15 dias. Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO MACEDO
GONÇALVES (OAB 23444/SP), BENEDITO LUIZ CARNAZ PLAZZA (OAB 98042/SP), LUZIA DE FATIMA FERNANDES
HYPPOLITO (OAB 504237/SP), CLAUDIA FERNANDES SANTOS DIAZ ROSA (OAB 213382/SP), GUSTAVO DIAZ DA SILVA
ROSA (OAB 211291/SP), ROBERTO DOS REIS JUNIOR (OAB 143084/SP)
Processo 0114824-25.2007.8.26.0002 (002.07.114824-2) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Advocacia Roldão Lopes de Barros - Edmar Antonio
Leite - Walcyr Tavares de Souza - Caixa Econômica Federal - Vistos. 1. Foram esgotadas as pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo. Apesar disso, não foram localizados ou indicados bens penhoráveis. 2. Ante o exposto e
diante do requerimento da parte exequente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 ano (art. 921, caput, III, do
CPC). Anote-se. 3. Pelo mesmo prazo de 1 ano, fica suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC). Ao final do período, começa
a correr a prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 4. Na vigência da suspensão, não serão praticados atos processuais,
salvo as providências consideradas urgentes (dentre as quais não se incluem pesquisas de bens), ou caso a parte exequente
encontre bens penhoráveis do devedor. 5. Enquanto suspenso ou arquivado o processo, deverá a parte exequente providenciar
a realização de outras pesquisas extrajudiciais visando a localização de bens em nome da parte executada. São abertos à livre
consulta os bancos de dados da ANAC (http://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/protocolo-eletronico), de tabelionatos de
notas (https://censec.org.br) e de registro de imóveis (http://www.registradores.org.br). 6. Expeça-se certidão para os fins de
averbação no registro de imóveis, no registro de veículos ou no registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto (art. 828
do CPC).Cabe à parte exequente, no prazo de 10 dias, comunicar as averbações efetivadas (art. 828, § 1º, do CPC). 7. Defiro a
inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, do CPC), desde que recolhida
a respectiva taxa (salvo se a parte exequente for beneficiária da gratuidade da justiça). Nos termos do Comunicado CG nº
2.632/2017, cópia desta decisão não deve ser protocolada na Serasa. 8. Se nada requerido em 5 dias, arquivem-se. Int. - ADV:
RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), FABIO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 271010/
SP), ROLDAO LOPES DE BARROS NETO (OAB 72460/SP), LUIS AMERICO NASCIMENTO (OAB 248539/SP), JOSÉ VICENTE
PASQUALI DE MORAES (OAB 65670/RS), MARIA ALDERITE DO NASCIMENTO (OAB 183166/SP)
Processo 0138013-95.2008.8.26.0002 (002.08.138013-2) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Margarete
Baptista - Vicente Alves Taveira - Vistos. Fls. 565/571: Alega-se que o imóvel descrito a fls. 565 é bem de família e, portanto,
impenhorável. Ocorre que o imóvel em questão é objeto de condomínio entre as partes, sendo determinada a venda judicial
do bem e o arbitramento de aluguel em favor da parte exequente, que não está na posse do imóvel, por sentença transitada
em julgado. Assim, tratando-se de caso de extinção de condomínio, especialmente com arbitramento de aluguel em favor do
condômino que não está na posse do imóvel e determinação de venda judicial do bem, conforme sentença cujo teor não
comporta mais discussão, uma vez atingido pela coisa julgada, não se aplica a proteção conferida pela Lei nº 8.009/1990. Ante
o exposto, rejeito a alegação de bem de família deduzida pelo executado. Manifeste-se o executado acerca do demonstrativo
de débito acostado aos autos a fls. 594/601 no prazo de 15 dias. No mesmo prazo supra, providencie a exequente a juntada de
cópia atualizada da matricula do imóvel objeto dos autos. Intime-se. - ADV: ADRIANA PONTILLO (OAB 255605/SP), MAURICIO
GUILGES MIGUEL (OAB 431645/SP), SIMÔNE DA SILVA SANTOS SOUZA (OAB 224349/SP)
Processo 0146520-45.2008.8.26.0002 (002.08.146520-6) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Triangulo S/A - Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-se em
termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. - ADV: RANGEL DA SILVA (OAB 213836/
RJ), RAPHAEL BERNARDES DA SILVEIRA (OAB 209697/RJ)
Processo 0152361-51.1990.8.26.0002 (002.90.152361-9) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A. - Vistos.
Fls. 1.213: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0156238-66.2008.8.26.0002 (002.08.156238-4) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A - Regularize
a parte requerente sua representação processual no prazo de 15 dias. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0161204-43.2006.8.26.0002 (002.06.161204-5) - Procedimento Comum Cível - Guilherme Alvaro Torres de Souza e
outro - Itauseg Saude S/A - - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Vistos. Ante a resposta do ofício
de 756/757, expeça-se mandado de levantamento do valor existente em conta judicial, correspondente ao constante da guia de
fls. 699, em favor do requerido Itauseg Saude S/A, o qual deverá apresentar o respectivo formulário em 05 dias, ressaltando-se
que, em caso de levantamento em nome do(a) advogado(a) deverá ser indicado nos autos a fls. correspondente à procuração
com poderes para receber e dar quitação. Intime-se. - ADV: REYNALDO DOS REIS (OAB 18020/SP), ALINE HODAMA (OAB
163973/SP), MARCELO CLAUDIO DO CARMO DUARTE (OAB 98290/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/
SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), RAMIRO DOS REIS (OAB 144489/SP), TATIANA MARIA PAULINO DE SOUSA
(OAB 208032/SP)
Processo 1000036-34.2024.8.26.0115 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sul America Cia de Seguro Saude
- Fl. 638: ciência à(s) parte(s) interessada(s) acerca da(s) pesquisa(s) Petrus realizada(s). Manifeste(m)-se em termos de
prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO
(OAB 369272/SP)
Processo 1000436-96.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Rodrigo de Jesus Araújo - Banco Safra S/A - - Serasa S.A. - Vistos. 1. A parte demandante desistiu da ação. 2. Houve
concordância da parte contestante Banco Safra às fls. 321 (art. 485, § 4º, do CPC). A requerida Serasa não se manifestou às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:41
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