Processo ativo

da parte executada, tendo em vista que tais informações

2300587-80.2021.8.26.0000
EXECUÇÃO DE TÍTULO
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 02/03/2022;
Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO
Partes e Advogados
Nome: da parte executada, tendo em *** da parte executada, tendo em vista que tais informações
Advogados e OAB
Advogado: deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos d *** deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Espécies de Contratos - B. - M.M.A. - - E.T. - Vistos. Defiro a pesquisa, junto à CENSEC, acerca da eventual existência de
escrituras públicas, inventários, testamentos e procurações em nome da parte executada, tendo em vista que tais informações
podem facilitar a localização de ativos penhoráveis em nome do devedor. Acerca do assunto: EXECUÇÃO DE TÍ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TULO
EXTRAJUDICIAL. Cheques. Não localização de bens suficientes para pagamento do débito. 1. Pedido de inclusão do nome do
executado nos cadastros de maus pagadores. Admissibilidade. Inteligência do artigo 782, § 3º, do CPC. 2. Pedido de suporte ao
CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) para obter informações sobre eventuais escrituras lavradas
em nome do executado. Necessidade. Informações não prestadas sem o concurso do Judiciário. Admissibilidade, até para
facilitar o acesso da parte de forma mais rápida ao recebimento do crédito. 3. Busca de informações sobre eventuais previdências
privadas em nome do executado. Admissibilidade. Medida que representa inequívoca agilização na procura de bens passíveis de
execução e, assim, serve à efetividade da atividade jurisdicional. 4. Pesquisa junto ao CRCJUD para ter acesso às informações
de eventual cônjuge do executado. Impossibilidade. Acesso em dados privados de terceiros estranhos à lide que só se admite de
modo excepcional. Quebra de sigilos que não se justifica apenas pela ausência de bens penhoráveis. Medida excepcional cabível
se houvesse indícios claros de ocultação de patrimônio para fraudar a penhora. Inexistência no caso. 5. Pretensão de decreto de
indisponibilidade de bens por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Não cabimento, pois os processos
foram suspensos por esta E. Corte. 6. Pesquisa junto ao REDESIM e ao SNCR. Inadmissibilidade, pois ausente qualquer indício
da existência de empresas ou imóvel rural em nome do devedor. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento
2300587-80.2021.8.26.0000; Relator (a): Gilberto dos Santos; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Capão
Bonito - 1ª Vara; Data do Julgamento: 02/03/2022; Data de Registro: 02/03/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de
título extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de pesquisa via CENSEC. Insurgência do exequente. Acolhimento. Adota-
se a orientação de que é admissível o deferimento de pedido de pesquisa junto à CENSEC, objetivando solicitar informações
acerca da existência de escrituras públicas, inventários, testamentos e procurações em nome do executado, por se tratar de
medida de interesse do credor para fins de satisfação de seu crédito, e conforme autoriza o Provimento nº 18/2012, do CNJ.
Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2256135-82.2021.8.26.0000; Relator (a): Rodolfo
Pellizari; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/03/2022;
Data de Registro: 02/03/2022) Ante o exposto, intime-se da eventual existência de escrituras públicas, inventários, testamentos
e procurações em nome da executada EVERSON TOBARUELA, CPF 103.082.668-46 e MARCIA MELLITO ARENAS, CPF
185.153.688-46. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como
mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O
advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento,
pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s)
entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. A resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br),
em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo. Int. - ADV: ANA CARLA VASTAG RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 185152/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/
SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), MARCIA MELLITO ARENAS (OAB 109998/SP)
Processo 0042286-52.2021.8.26.0100 (processo principal 1061075-24.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Edson Manfredi - Helio Arcanjo de Aguiar e outro - Fls. 535/540: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05
(cinco) dias. - ADV: CARLOS ROCHA LIMA DE TOLEDO NETO (OAB 128772/SP), CARLOS HENRIQUE ROCHA LIMA DE
TOLEDO (OAB 154409/SP), FERNANDO NUNES (OAB 237328/SP)
Processo 0043190-04.2023.8.26.0100 (processo principal 1099530-53.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Estabelecimentos de Ensino - Carlos Felipe Delgado Piagio - Uniesp S/A - Vistas dos autos ao(a)(s) exequente(s) para:
manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor, sob pena de concordância tácita. -
ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), RENATO LUIZ
GONCALVES DOS SANTOS (OAB 347385/SP), LEONARDO ANDRADE SANTOS (OAB 480981/SP)
Processo 0043517-46.2023.8.26.0100 (processo principal 1053732-69.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Petrobrás Distribuidora S/A - Comércio Varejista de Combustiveis Mirizola - Deixo de acolher os embargos de
declaração porque através deles, a pretexto de se pedir supressão de omissão, a parte embargante pretende alteração de
entendimento do juízo, o que não é possível nesta fase processual. - ADV: MARCELO ANTONIO TURRA (OAB 176950/SP),
ANDRÉ SAITO CASAGRANDE (OAB 345212/SP), DESIRREE DE SOUZA FRANCO (OAB 353833/SP), FELIPE FIDELIS COSTA
DE BARCELLOS (OAB 148512/RJ), ALINE SANTOS BARBOSA (OAB 405186/SP)
Processo 0043716-68.2023.8.26.0100 (processo principal 1031077-98.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Paulo Henrique Ferraz Arruda Campos Zogbi - Pedro Rimes da Silva - Traga o agravante/recorrente
notícias acerca do julgamento do agravo/recurso, no prazo de 10 dias. . - ADV: LAURA DE FREITAS CARVALHO (OAB
485797/SP), ANDRE LUIZ DE FAVERI ARAUJO (OAB 505020/SP), GIOVANNA TORRES PEREZ (OAB 418668/SP), WILLIAM
ALBUQUERQUE DE SOUSA FARIA (OAB 336388/SP)
Processo 0044581-33.2019.8.26.0100 (processo principal 0103037-20.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - T.B.S.T.S.P.T. - L.I.C. e outro - Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, em 5 dias. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP), RAFAEL BUZZO DE MATOS
(OAB 220958/SP), ANA NIDIA FARAJ BIAGIONI (OAB 138323/SP)
Processo 0044837-97.2024.8.26.0100 (processo principal 1105652-77.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Felipe Saymon Ribeiro Silva - Banco Digmais S/A - Vistos. Tendo em vista o integral pagamento do débito,
bem como, a concordância da(s) parte(s) exequente(s), JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se guia de levantamento em favor da(s) parte exequente(s), conforme requerido. Oportunamente, arquivem-se os autos,
fazendo-se as devidas anotações. Deixo de fixar custas e honorários pelo cumprimento voluntário da obrigação pela(s) parte(s)
devedora(s). P.I.C. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/
SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP), GUSTAVO
RODRIGO GOÉS NICOLADELLI (OAB 74909/RS), RODRIGO FRASSETTO GÓES (OAB 87537/RS)
Processo 0044970-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1030687-31.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Condomínio Edifício Lili - Simone Navas Barreiro - Trata-se de pedido de desbloqueio de valores deduzido pela
executada. Sustenta que houve a constrição de valores superiores ao devido, pois realizado deposito do valor que entedia devido.
Pediu o imediato desbloqueio. Pois bem. Ainda em curso o pedido de bloqueio, com reiteração sucessiva de 30 dias. Não veio
com a manifestação qualquer extrato da conta a demonstrar a alegada constrição, a justificar a imediata liberação. Assim, diante
do princípio da não surpresa, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), no prazo de 5 dias. - ADV: RODRIGO GONÇALVES ZANINI
(OAB 450132/SP), UBIRAJARA MORAL MALDONADO (OAB 214222/SP), MATEUS CHEQUER REIS (OAB 453367/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:01
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