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da parte executada via Prevjud, com informação do valor recebido. Para
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Identificação
Nº Processo: 0002016-35.2021.8.26.0019
Partes e Advogados
Nome: da parte executada via Prevjud, com *** da parte executada via Prevjud, com informação do valor recebido. Para
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
- ADV: LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP), JOSÉ ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP)
Processo 0002016-35.2021.8.26.0019/05 - Precatório - Pagamento - Pedro Teixeira Guimaraes - MUNICÍPIO DE
AMERICANA - Vistos. Fls. 65/66. A penhora no rosto dos autos já foi efetivada, conforme determinado no despacho de fl. 60. No
mais, aguarde-se o pagamen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to. Intime-se. - ADV: TEREZA PEREIRA DE AZEVEDO (OAB 300858/SP), ANGELICA DE NARDO
PANZAN (OAB 143174/SP)
Processo 0002231-74.2022.8.26.0019 (processo principal 1005135-55.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Cassio Clemente Limoli - Vistos. Expeça-se ofício ao Ministério do Trabalho, conforme decidido à fl. 142. Dê-
se ciência ao exequente acerca dos ofícios recebidos (fls. 161/179). Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento,
quanto ao item 2 da decisão de fl. 142. Int. - ADV: CASSIO CLEMENTE LIMOLI (OAB 331271/SP)
Processo 0002779-41.2018.8.26.0019 (processo principal 0003124-80.2013.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Antenor Pelisson & Cia Ltda - - Lucio dos Santos Cesar - Oscar Crespo Perez e outros - Anderson Cesar
Aparecido Hernandes Pereira e outro - Vistos. Em que pese toda a argumentação lançada pelo executado, certo é que este não
se desincumbiu de demonstrar a impenhorabilidade dos valores bloqueados. Conforme se observa dos extratos juntados, apesar
da conta sobre a qual recaíram os bloqueios ser a destinatária de valores percebidos a título de aposentadoria pelo executado,
há nela também outros recebimentos aos quais não é possível atribuir-se a qualidade de verba alimentar. Verifica-se às fls. 301
que o devedor, além de sua aposentadoria, recebeu duas outras transferências, sob as rubricas “PIX TRANSF FABIOLA02/03”
e “SISPAG PIX CLARAO INDUS”, de valores significativos, R$ 8.000,00 (oito mil reais) e (R$ 12.500,00). Ademais disso, há
ainda diversas inserções sob rubricas que indicam resgates de aplicação financeira e aplicações automáticas, características
de conta conjugada com aplicação financeira, de modo que não é possível afirmar-se que os bloqueios incidiram diretamente
sobre valores oriundos de benefício previdenciário. Assim sendo, não tendo sido demonstrada a impenhorabilidade dos valores
bloqueados, mantenho o bloqueio de fls. 253/254 e, por conseguinte, converto-o em penhora. Decorrido o prazo para recurso
contra esta decisão, e juntado o formulário específico, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente.
No mais, manifeste-se o credor, no prazo de trinta dias, em termos de prosseguimento da execução. Int. - ADV: LUCIO DOS
SANTOS CESAR (OAB 276087/SP), LUCIO DOS SANTOS CESAR (OAB 276087/SP), IGOR BILLALBA CARVALHO (OAB
247190/SP), ANDERSON CESAR APARECIDO HERNANDES PEREIRA (OAB 237735/SP), SANDRO DE SANTI SIMON (OAB
189686/SP), SANDRO DE SANTI SIMON (OAB 189686/SP)
Processo 0003047-27.2020.8.26.0019 (processo principal 1000587-84.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - B.S. - M.G.P.P. - Vistos. Fls. 273. Determino que se proceda a pesquisa de eventual vínculo empregatício
ou recebimento de benefício previdenciário em nome da parte executada via Prevjud, com informação do valor recebido. Para
tanto, deverá a parte exequente recolher a taxa prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023, no valor de 1 UFESP, código 434-1,
no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS DONIZETE GUILHERMINO (OAB 91299/SP), GIZA HELENA COELHO
(OAB 166349/SP), MARCOS ANTONIO FAVARELLI (OAB 204335/SP)
Processo 0003346-82.2012.8.26.0019 (019.01.2012.003346) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Divino Osmar Correia - Vistos. Fl. 409. Defiro o pedido de pesquisa de bens pelo sistema Arisp, observando-se a gratuidade
concedida. Int. - ADV: LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB
261738/SP)
Processo 0004355-84.2009.8.26.0019 (019.01.2009.004355) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar
- GUIMARAES SANCHES ADVOGADOS - Instrumentec Montagens Industriais Ltda - - Olegário Napoleão Júnior - - Doraci
Vaz de Lima Napoleão - Vistos. Por ora, deixo de apreciar o pleito de inscrição na Central Nacional de Indisponibilidade de
Bens - CNIB, em vista da suspensão determinada quando da admissão do IRDR n. 2256317-05.2020.8.26.0000 (Tema 44 -
TJSP). A parte exequente deverá indicar outros bens penhoráveis em cinco dias. No silêncio, DETERMINO a suspensão do
processo pelo prazo máximo de um ano, período em que não correrá o prazo prescricional (art. 921, § 1º, CPC). Aguarde-se em
arquivo. Decorrido o prazo de suspensão sem que tenha havido manifestação da exequente, iniciar-se-á o prazo de prescrição
automaticamente. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO
TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP),
JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)
Processo 0004368-49.2010.8.26.0019 (019.01.2010.004368) - Procedimento Comum Cível - Bancários - Miriam de Carvalho
Matarazzo - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Fls. 216/217: Manifeste-se a parte requerente. - ADV: LUCIANA VITTI (OAB
196708/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0004371-13.2024.8.26.0019 (processo principal 1000371-21.2022.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eder
Almeida de Sousa - Bradesco Vida e Previdencia S/A - Vistos. Eder Almeida de Sousa, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram)
ação de Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-
Obrigação de Fazer / Não Fazer em face de Bradesco Vida e Previdencia S/A, para recebimento da importância descrita na
inicial. Às fls. 55/56 a parte executada informou que o débito foi quitado, comprovando o pagamento integral do débito (fls.57/58)
É o relatório. Decido. Estando pago o débito, deve o processo de execução ser julgado extinto, posto realizada a pretensão
antes insatisfeita. Assim, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. Pagas
eventuais custas, arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais. Defiro o levantamento dos valores depositados as
fls. 57/58 em favor do exequente. Publique-se e Intime-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), EDER
ALMEIDA DE SOUSA (OAB 286976/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0004411-92.2024.8.26.0019 (processo principal 1009818-96.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Julia Beraldo Zanaki - Vistos. Ante o silêncio da parte exequente, rejeito o presente incidente.
Proceda-se ao necessário para cancelamento. Intime-se. - ADV: JUAN MILANEZ FRISSO (OAB 32470/BA)
Processo 0004514-07.2021.8.26.0019 (processo principal 1013745-17.2016.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Malufe Neto Advogados Associados - Xanfer Industria e Comercio e Confeccoes e outro - Vistos. Manifeste-se
o exequente quanto às informações e documentos de fls. 172/192. Antes de apreciar o pleito de pesquisas, providencie a parte
interessada o cálculo atualizado do débito. Decorrido o prazo, certifiquem-se eventual inércia e voltem conclusos. Int. - ADV:
EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), GABRIELA MARTINS MALUFE CAPONE (OAB 249684/SP), GILBERTO
ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO
(OAB 16505/SP), GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP),
ELIETE BRAMBILA MACHADO (OAB 88095/SP)
Processo 0004642-90.2022.8.26.0019 (processo principal 1000113-50.2018.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Maria Vilma Souza dos Reis - - David Justino Pereira - Avbras Spe Empreendimentos Imobiliários
Americana Ltda - Deve a parte vencida recolher as custas pendentes nestes autos, nos termos do artigo 1.098, §5º das NSCGJ,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- ADV: LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP), JOSÉ ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP)
Processo 0002016-35.2021.8.26.0019/05 - Precatório - Pagamento - Pedro Teixeira Guimaraes - MUNICÍPIO DE
AMERICANA - Vistos. Fls. 65/66. A penhora no rosto dos autos já foi efetivada, conforme determinado no despacho de fl. 60. No
mais, aguarde-se o pagamen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to. Intime-se. - ADV: TEREZA PEREIRA DE AZEVEDO (OAB 300858/SP), ANGELICA DE NARDO
PANZAN (OAB 143174/SP)
Processo 0002231-74.2022.8.26.0019 (processo principal 1005135-55.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Cassio Clemente Limoli - Vistos. Expeça-se ofício ao Ministério do Trabalho, conforme decidido à fl. 142. Dê-
se ciência ao exequente acerca dos ofícios recebidos (fls. 161/179). Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento,
quanto ao item 2 da decisão de fl. 142. Int. - ADV: CASSIO CLEMENTE LIMOLI (OAB 331271/SP)
Processo 0002779-41.2018.8.26.0019 (processo principal 0003124-80.2013.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Antenor Pelisson & Cia Ltda - - Lucio dos Santos Cesar - Oscar Crespo Perez e outros - Anderson Cesar
Aparecido Hernandes Pereira e outro - Vistos. Em que pese toda a argumentação lançada pelo executado, certo é que este não
se desincumbiu de demonstrar a impenhorabilidade dos valores bloqueados. Conforme se observa dos extratos juntados, apesar
da conta sobre a qual recaíram os bloqueios ser a destinatária de valores percebidos a título de aposentadoria pelo executado,
há nela também outros recebimentos aos quais não é possível atribuir-se a qualidade de verba alimentar. Verifica-se às fls. 301
que o devedor, além de sua aposentadoria, recebeu duas outras transferências, sob as rubricas “PIX TRANSF FABIOLA02/03”
e “SISPAG PIX CLARAO INDUS”, de valores significativos, R$ 8.000,00 (oito mil reais) e (R$ 12.500,00). Ademais disso, há
ainda diversas inserções sob rubricas que indicam resgates de aplicação financeira e aplicações automáticas, características
de conta conjugada com aplicação financeira, de modo que não é possível afirmar-se que os bloqueios incidiram diretamente
sobre valores oriundos de benefício previdenciário. Assim sendo, não tendo sido demonstrada a impenhorabilidade dos valores
bloqueados, mantenho o bloqueio de fls. 253/254 e, por conseguinte, converto-o em penhora. Decorrido o prazo para recurso
contra esta decisão, e juntado o formulário específico, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente.
No mais, manifeste-se o credor, no prazo de trinta dias, em termos de prosseguimento da execução. Int. - ADV: LUCIO DOS
SANTOS CESAR (OAB 276087/SP), LUCIO DOS SANTOS CESAR (OAB 276087/SP), IGOR BILLALBA CARVALHO (OAB
247190/SP), ANDERSON CESAR APARECIDO HERNANDES PEREIRA (OAB 237735/SP), SANDRO DE SANTI SIMON (OAB
189686/SP), SANDRO DE SANTI SIMON (OAB 189686/SP)
Processo 0003047-27.2020.8.26.0019 (processo principal 1000587-84.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - B.S. - M.G.P.P. - Vistos. Fls. 273. Determino que se proceda a pesquisa de eventual vínculo empregatício
ou recebimento de benefício previdenciário em nome da parte executada via Prevjud, com informação do valor recebido. Para
tanto, deverá a parte exequente recolher a taxa prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023, no valor de 1 UFESP, código 434-1,
no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS DONIZETE GUILHERMINO (OAB 91299/SP), GIZA HELENA COELHO
(OAB 166349/SP), MARCOS ANTONIO FAVARELLI (OAB 204335/SP)
Processo 0003346-82.2012.8.26.0019 (019.01.2012.003346) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Divino Osmar Correia - Vistos. Fl. 409. Defiro o pedido de pesquisa de bens pelo sistema Arisp, observando-se a gratuidade
concedida. Int. - ADV: LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB
261738/SP)
Processo 0004355-84.2009.8.26.0019 (019.01.2009.004355) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar
- GUIMARAES SANCHES ADVOGADOS - Instrumentec Montagens Industriais Ltda - - Olegário Napoleão Júnior - - Doraci
Vaz de Lima Napoleão - Vistos. Por ora, deixo de apreciar o pleito de inscrição na Central Nacional de Indisponibilidade de
Bens - CNIB, em vista da suspensão determinada quando da admissão do IRDR n. 2256317-05.2020.8.26.0000 (Tema 44 -
TJSP). A parte exequente deverá indicar outros bens penhoráveis em cinco dias. No silêncio, DETERMINO a suspensão do
processo pelo prazo máximo de um ano, período em que não correrá o prazo prescricional (art. 921, § 1º, CPC). Aguarde-se em
arquivo. Decorrido o prazo de suspensão sem que tenha havido manifestação da exequente, iniciar-se-á o prazo de prescrição
automaticamente. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO
TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP),
JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)
Processo 0004368-49.2010.8.26.0019 (019.01.2010.004368) - Procedimento Comum Cível - Bancários - Miriam de Carvalho
Matarazzo - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Fls. 216/217: Manifeste-se a parte requerente. - ADV: LUCIANA VITTI (OAB
196708/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0004371-13.2024.8.26.0019 (processo principal 1000371-21.2022.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eder
Almeida de Sousa - Bradesco Vida e Previdencia S/A - Vistos. Eder Almeida de Sousa, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram)
ação de Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-
Obrigação de Fazer / Não Fazer em face de Bradesco Vida e Previdencia S/A, para recebimento da importância descrita na
inicial. Às fls. 55/56 a parte executada informou que o débito foi quitado, comprovando o pagamento integral do débito (fls.57/58)
É o relatório. Decido. Estando pago o débito, deve o processo de execução ser julgado extinto, posto realizada a pretensão
antes insatisfeita. Assim, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. Pagas
eventuais custas, arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais. Defiro o levantamento dos valores depositados as
fls. 57/58 em favor do exequente. Publique-se e Intime-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), EDER
ALMEIDA DE SOUSA (OAB 286976/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0004411-92.2024.8.26.0019 (processo principal 1009818-96.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Julia Beraldo Zanaki - Vistos. Ante o silêncio da parte exequente, rejeito o presente incidente.
Proceda-se ao necessário para cancelamento. Intime-se. - ADV: JUAN MILANEZ FRISSO (OAB 32470/BA)
Processo 0004514-07.2021.8.26.0019 (processo principal 1013745-17.2016.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Malufe Neto Advogados Associados - Xanfer Industria e Comercio e Confeccoes e outro - Vistos. Manifeste-se
o exequente quanto às informações e documentos de fls. 172/192. Antes de apreciar o pleito de pesquisas, providencie a parte
interessada o cálculo atualizado do débito. Decorrido o prazo, certifiquem-se eventual inércia e voltem conclusos. Int. - ADV:
EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), GABRIELA MARTINS MALUFE CAPONE (OAB 249684/SP), GILBERTO
ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO
(OAB 16505/SP), GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP),
ELIETE BRAMBILA MACHADO (OAB 88095/SP)
Processo 0004642-90.2022.8.26.0019 (processo principal 1000113-50.2018.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Maria Vilma Souza dos Reis - - David Justino Pereira - Avbras Spe Empreendimentos Imobiliários
Americana Ltda - Deve a parte vencida recolher as custas pendentes nestes autos, nos termos do artigo 1.098, §5º das NSCGJ,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º