Processo ativo

da parte executada via SISBAJUD pelo prazo de trinta dias. Frutífera

0004406-08.2024.8.26.0266
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da parte executada via SISBAJUD pe *** da parte executada via SISBAJUD pelo prazo de trinta dias. Frutífera
Advogados e OAB
Advogado: de 10% (dez por cento) que serã *** de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo(a/s) credor(a/s/es), ou seja R$ 47.189,27; sob pena de multa de
10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito
principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Código de Processo
Civil.Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado
antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º). Em caso de não pagamento, nos termos do artigo 523 do Código de
Processo Civil, terão incidência: (a) a multa de dez por cento; e (b) e honorários de advogado de dez por cento. Em caso de
eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo não pago. Decorrido o prazo sem pagamento,
COMO ATO ORDINATÓRIO, intime-se a parte credora para acostar aos autos, em 10 dias a planilha com a incidência da multa e
dos honorários para fins de bloqueio de ativos financeiros. Apresentada a planilha, após o recolhimento das respectivas custas,
emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada via SISBAJUD pelo prazo de trinta dias. Frutífera
a diligência, intime-se o(a/s) executado(a/s) da constrição, na pessoa de seu advogado, fazendo constar o valor bloqueado,
ou, não o tendo, por via postal; para, querendo, oferecer impugnação no prazo de cinco (05) dias. Nada sendo impugnado,
ou rejeitada eventual impugnação, após a transferência dos valores para conta à disposição do Juízo, expeça-se mandado de
levantamento em favor do(a/s) exequente(s). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Itanhaém, 19 de dezembro de 2024. - ADV: JEFERSON MUZELI (OAB
351897/SP), JEFERSON MUZELI (OAB 351897/SP)
Processo 0004406-08.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1004403-07.2022.8.26.0266) (processo principal 1004403-
07.2022.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Raphael Paiva Freire - Banco Agibank S.a. - Nos
termos do artigo 4º, IV da Lei Estadual nº 17.785 de 03 de outubro de 2023, concedo prazo de quinze dias para que a parte
exequente providencie a juntada aos autos do comprovante de recolhimento das custas referentes a 2% (dois por cento) sobre
o valor do crédito a ser satisfeito, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, sob pena de arquivamento.
Intime-se Itanhaém, 19 de dezembro de 2024. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), WILSON SALES BELCHIOR
(OAB 373659/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Processo 0004432-06.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1007491-87.2021.8.26.0266) (processo principal 1007491-
87.2021.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Zacarias Lino da Silva
Pires - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Nos termos do artigo 4º, IV da Lei Estadual nº 17.785 de 03 de
outubro de 2023, concedo prazo de quinze dias para que a parte exequente providencie a juntada aos autos do comprovante de
recolhimento das custas referentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando-se o valor mínimo
de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, sob pena de arquivamento. Intime-se. Itanhaém, 19 de dezembro de 2024. - ADV: DIMITRI
FÉO MACHADO DE CARVALHO FERNANDES (OAB 424770/SP), ANA GLÓRIA DA SILVA SANTOS (OAB 169856/SP)
Processo 0004434-73.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1006659-54.2021.8.26.0266) (processo principal 1006659-
54.2021.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Aline Luzia dos Santos Oliveira - Banco Bradesco S/A - -
BANCO PAN S.A. - A parte executada fica intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, realizar o adimplemento voluntário
da obrigação, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo(a/s) credor(a/s/es), ou seja R$ 36.008,18;
sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados
ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do
Código de Processo Civil.Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo
o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º). Em caso de não pagamento, nos termos do artigo
523 do Código de Processo Civil, terão incidência: (a) a multa de dez por cento; e (b) e honorários de advogado de dez por
cento. Em caso de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo não pago. Decorrido o prazo
sem pagamento, COMO ATO ORDINATÓRIO, intime-se a parte credora para acostar aos autos, em 10 dias a planilha com a
incidência da multa e dos honorários para fins de bloqueio de ativos financeiros. Apresentada a planilha, emita-se ordem de
bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada via SISBAJUD pelo prazo de trinta dias. Frutífera a diligência,
intime-se o(a/s) executado(a/s) da constrição, na pessoa de seu advogado, fazendo constar o valor bloqueado, ou, não o tendo,
por via postal; para, querendo, oferecer impugnação no prazo de cinco (05) dias. Nada sendo impugnado, ou rejeitada eventual
impugnação, após a transferência dos valores para conta à disposição do Juízo, expeça-se mandado de levantamento em favor
do(a/s) exequente(s). Intime-se. Itanhaém, 19 de dezembro de 2024. - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA (OAB 215536/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 0004439-95.2024.8.26.0266 (processo principal 0003406-22.2014.8.26.0266) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não
Fazer - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Providencie a impressão e juntada ao processo 0005479-59.2017 No mais, posto que
equivocadamente peticionado, providencie o necessário para cancelamento desta distribuição. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0004442-50.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1007000-75.2024.8.26.0266) (processo principal 1007000-
75.2024.8.26.0266) - Cumprimento Provisório de Decisão - Proteção de dados pessoais (LGPD) - V.S.V.R. - F.S.O.B. - A parte
executada fica intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme
demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo(a/s) credor(a/s/es), ou seja R$ 5.000,00 sob pena de penhora de
bens. Em caso de não pagamento, emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada via SISBAJUD
pelo prazo de trinta dias. Frutífera a diligência, intime-se o(a/s) executado(a/s) da constrição, na pessoa de seu advogado,
fazendo constar o valor bloqueado, ou, não o tendo, por via postal; para, querendo, oferecer impugnação no prazo de cinco
(05) dias. Nada sendo impugnado, ou rejeitada eventual impugnação, após a transferência dos valores para conta à disposição
do Juízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a/s) exequente(s). Por fim, por ser incidente de cumprimento
provisório de decisão antecipatória de tutela, a parte exequente deverá requerer a majoração das astreintes nos autos da ação
de conhecimento. Intime-se. Itanhaém, 19 de dezembro de 2024. - ADV: MIGUEL CARVALHO BATISTA (OAB 399851/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0004443-35.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1006434-63.2023.8.26.0266) (processo principal 1006434-
63.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Advocacia Bellinati Perez - Nos termos do artigo 4º, IV
da Lei Estadual nº 17.785 de 03 de outubro de 2023, concedo prazo de quinze dias para que a parte exequente providencie a
juntada aos autos do comprovante de recolhimento das custas referentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser
satisfeito, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, sob pena de arquivamento. Intime-se Itanhaém, 19
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:57
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