Processo ativo
da parte exequente na dívida ativa. - ADV: SANDRO FERREIRA MEDEIROS
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Identificação
Nº Processo: 2292287-95.2022.8.26.0000
Vara: Cível; Data do Julgamento: 20/03/2023; Data de Registro: 20/03/2023). Necessária a intimação devidamente dirigida ao
Partes e Advogados
Nome: da parte exequente na dívida ativa *** da parte exequente na dívida ativa. - ADV: SANDRO FERREIRA MEDEIROS
Advogados e OAB
Advogado: renunciante, sob pena de pe *** renunciante, sob pena de permanecer como representante
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Penhora / Depósito / Avaliação - Elisangela dos Santos de Jesus Brandao - Cooperativa Habitacional Serra do Jairé - - Construal
Desenvolvimento Urbano Ltda - Vistos. Fls. 53/66: do que consta dos autos, não é possível aferir que o número de telefone
destinatário das mensagens encaminhadas por aplicativo pertença à executada. No mesmo sentido, não é ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. possível aferir que
as partes tenham expressado consentimento inequívoco em receber comunicações formais do andamento do feito e da relação
contratual mantida com seu patrono por tais meios. Pela inidoneidade da comunicação, vem entendendo o E. TJSP: NULIDADE
- Intimação - Renúncia do procurador constituído pelo agravante que ocorreu por email - Hipótese em que o juízo, para evitar
prejuízo a sua defesa, determinou a sua intimação pessoal, realizada no endereço informado nos autos - Inexistência de
notícia de mudança - Fato trazido apenas nas razões recursais - Presunção de validade do ato - Desnecessidade, ademais, de
intimação da renúncia pelo juízo - Providência que cabe ao advogado renunciante, sob pena de permanecer como representante
da parte enquanto não comprovar essa notificação - Art. 112 do CPC - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento
2292287-95.2022.8.26.0000; Relator (a):Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -1ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2023; Data de Registro: 20/03/2023). Necessária a intimação devidamente dirigida ao
endereço informado nos autos, por carta, com aviso de recebimento. Assim, não comprovada a ciência dos embargantes quanto
à renúncia, indefiro o pedido. Petições em sigilo: defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito
ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio
de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV:
WILTON ALVES DA CRUZ (OAB 101456/SP), THIAGO POMELLI (OAB 368027/SP), DANIELA FRANCISCA PASSOS (OAB
206660/SP)
Processo 0046186-72.2023.8.26.0100 (processo principal 1015229-47.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Elisangela dos Santos de Jesus Brandao - Cooperativa Habitacional Serra do Jairé - - Construal
Desenvolvimento Urbano Ltda - Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada
Mais. - ADV: THIAGO POMELLI (OAB 368027/SP), DANIELA FRANCISCA PASSOS (OAB 206660/SP), WILTON ALVES DA
CRUZ (OAB 101456/SP)
Processo 0047714-10.2024.8.26.0100 (processo principal 1082295-68.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Movida Locação de Veículos S.A. e outro - Oeste Tec Serviços Ltda - ME - - Gizelle Cristina
Pereira Ribeiro - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, trazendo aos autos planilha discriminada
e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários previstos no artigo 523, do Código de Processo Civil, indicando
os bens que serão penhorados, observando-se a ordem de preferência do artigo 835, do Código de Processo Civil, recolhendo
despesas para eventuais serviços, se o caso, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação
no arquivo. Intime-se. - ADV: RAMON DA FONSECA LUIZ (OAB 201873/RJ), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB
196459/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), RAMON DA FONSECA LUIZ (OAB 201873/RJ)
Processo 0051838-46.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1026050-84.2016.8.26.0002) (processo principal 1026050-
84.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gláucia Beatriz de
Freitas Lorenzetti - OI MÓVEL S.A. - Para análise da petição retro, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento
das custas de desarquivamento, no prazo de 15 dias. Forma e valor de recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. - ADV: KATIA REGINA DANTAS MANRUBIA
HADDAD (OAB 112576/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), ALEXANDRE MANRUBIA HADDAD (OAB
295562/SP), NATÁLIA VIDAL DE SANTANA (OAB 47306/BA)
Processo 0055866-47.2024.8.26.0100 (processo principal 1056978-34.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Next Motors Comércio de Veículos EIRELI - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento, trazendo aos autos planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários
previstos no artigo 523, do Código de Processo Civil, indicando os bens que serão penhorados, observando-se a ordem de
preferência do artigo 835, do Código de Processo Civil, recolhendo despesas para eventuais serviços, se o caso, requerendo
o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: VALDERY MACHADO
PORTELA (OAB 168589/SP), VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP)
Processo 0057786-56.2024.8.26.0100 (processo principal 1000086-72.2021.8.26.0242) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Vinicius Morais Prado - Forca 11 Trans Serv Eireli Epp - Recolha a parte exequente as custas
devidas ao Estado pela instauração do incidente de cumprimento de sentença, nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso
IV, e Comunicado Conjunto n. 951/2023, CPA n. 113460 (DJE de 19/12/2023, fls. 14/17), em 15(quinze) dias, sob pena de
extinção (CPC, artigo 924, I) e inscrição do nome da parte exequente na dívida ativa. - ADV: SANDRO FERREIRA MEDEIROS
(OAB 237177/SP), VINICIUS MORAIS PRADO (OAB 443781/SP)
Processo 0058506-23.2024.8.26.0100 (processo principal 1057825-36.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Jocil Moraes Filho Sociedade Individual de Advocacia - Facebook Serviços Online do Brasil
Ltda. - Em pesquisa ao sistema informatizado, verifiquei que a guia DARE apresentada foi inutilizada. Intime-se a executada,
na pessoa de seu patrono regularmente constituído, a pagar o débito apontado, devidamente atualizado até a data de efetivo
pagamento, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil. Prazo: 15(quinze) dias, sob pena de multa de 10% e
honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), JOCIL DA SILVA MORAES FILHO (OAB 12010/AM)
Processo 0058823-55.2023.8.26.0100 (processo principal 1034637-24.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Nos termos do Comunicado n. 211/2019 (Protocolo
Digital n. 2019/00760), disponibilizado no DJE de 12/02/2019, em decorrência da Lei 16.897, de 28/12/2018, providencie o(a)
interessado(a) o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a
1,212 UFESPs (R$ 44,87 para o exercício de 2025), em 05(cinco) dias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0059213-11.2012.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Incorporação Imobiliária - Condomínio Edifício
Barcelona e outros - Biobebas Empreendimentos Ltda - Fls. 2430/2444: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os
esclarecimentos do perito juntados aos autos. - ADV: SANDRO CESAR TADEU MACEDO (OAB 108238/SP), SANDRO CESAR
TADEU MACEDO (OAB 108238/SP), SANDRO CESAR TADEU MACEDO (OAB 108238/SP), SANDRO CESAR TADEU MACEDO
(OAB 108238/SP), SANDRO CESAR TADEU MACEDO (OAB 108238/SP), SANDRO CESAR TADEU MACEDO (OAB 108238/
SP), SANDRO CESAR TADEU MACEDO (OAB 108238/SP), SANDRO CESAR TADEU MACEDO (OAB 108238/SP), SANDRO
CESAR TADEU MACEDO (OAB 108238/SP), SANDRO CESAR TADEU MACEDO (OAB 108238/SP), SANDRO CESAR TADEU
MACEDO (OAB 108238/SP), SANDRO CESAR TADEU MACEDO (OAB 108238/SP), SANDRO CESAR TADEU MACEDO (OAB
108238/SP), SANDRO CESAR TADEU MACEDO (OAB 108238/SP), SANDRO CESAR TADEU MACEDO (OAB 108238/SP),
SANDRO CESAR TADEU MACEDO (OAB 108238/SP), SANDRO CESAR TADEU MACEDO (OAB 108238/SP), SANDRO CESAR
TADEU MACEDO (OAB 108238/SP), SANDRO CESAR TADEU MACEDO (OAB 108238/SP), SANDRO CESAR TADEU MACEDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Penhora / Depósito / Avaliação - Elisangela dos Santos de Jesus Brandao - Cooperativa Habitacional Serra do Jairé - - Construal
Desenvolvimento Urbano Ltda - Vistos. Fls. 53/66: do que consta dos autos, não é possível aferir que o número de telefone
destinatário das mensagens encaminhadas por aplicativo pertença à executada. No mesmo sentido, não é ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. possível aferir que
as partes tenham expressado consentimento inequívoco em receber comunicações formais do andamento do feito e da relação
contratual mantida com seu patrono por tais meios. Pela inidoneidade da comunicação, vem entendendo o E. TJSP: NULIDADE
- Intimação - Renúncia do procurador constituído pelo agravante que ocorreu por email - Hipótese em que o juízo, para evitar
prejuízo a sua defesa, determinou a sua intimação pessoal, realizada no endereço informado nos autos - Inexistência de
notícia de mudança - Fato trazido apenas nas razões recursais - Presunção de validade do ato - Desnecessidade, ademais, de
intimação da renúncia pelo juízo - Providência que cabe ao advogado renunciante, sob pena de permanecer como representante
da parte enquanto não comprovar essa notificação - Art. 112 do CPC - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento
2292287-95.2022.8.26.0000; Relator (a):Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -1ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2023; Data de Registro: 20/03/2023). Necessária a intimação devidamente dirigida ao
endereço informado nos autos, por carta, com aviso de recebimento. Assim, não comprovada a ciência dos embargantes quanto
à renúncia, indefiro o pedido. Petições em sigilo: defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito
ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio
de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV:
WILTON ALVES DA CRUZ (OAB 101456/SP), THIAGO POMELLI (OAB 368027/SP), DANIELA FRANCISCA PASSOS (OAB
206660/SP)
Processo 0046186-72.2023.8.26.0100 (processo principal 1015229-47.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Elisangela dos Santos de Jesus Brandao - Cooperativa Habitacional Serra do Jairé - - Construal
Desenvolvimento Urbano Ltda - Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada
Mais. - ADV: THIAGO POMELLI (OAB 368027/SP), DANIELA FRANCISCA PASSOS (OAB 206660/SP), WILTON ALVES DA
CRUZ (OAB 101456/SP)
Processo 0047714-10.2024.8.26.0100 (processo principal 1082295-68.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Movida Locação de Veículos S.A. e outro - Oeste Tec Serviços Ltda - ME - - Gizelle Cristina
Pereira Ribeiro - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, trazendo aos autos planilha discriminada
e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários previstos no artigo 523, do Código de Processo Civil, indicando
os bens que serão penhorados, observando-se a ordem de preferência do artigo 835, do Código de Processo Civil, recolhendo
despesas para eventuais serviços, se o caso, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação
no arquivo. Intime-se. - ADV: RAMON DA FONSECA LUIZ (OAB 201873/RJ), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB
196459/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), RAMON DA FONSECA LUIZ (OAB 201873/RJ)
Processo 0051838-46.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1026050-84.2016.8.26.0002) (processo principal 1026050-
84.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gláucia Beatriz de
Freitas Lorenzetti - OI MÓVEL S.A. - Para análise da petição retro, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento
das custas de desarquivamento, no prazo de 15 dias. Forma e valor de recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. - ADV: KATIA REGINA DANTAS MANRUBIA
HADDAD (OAB 112576/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), ALEXANDRE MANRUBIA HADDAD (OAB
295562/SP), NATÁLIA VIDAL DE SANTANA (OAB 47306/BA)
Processo 0055866-47.2024.8.26.0100 (processo principal 1056978-34.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Next Motors Comércio de Veículos EIRELI - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento, trazendo aos autos planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários
previstos no artigo 523, do Código de Processo Civil, indicando os bens que serão penhorados, observando-se a ordem de
preferência do artigo 835, do Código de Processo Civil, recolhendo despesas para eventuais serviços, se o caso, requerendo
o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: VALDERY MACHADO
PORTELA (OAB 168589/SP), VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP)
Processo 0057786-56.2024.8.26.0100 (processo principal 1000086-72.2021.8.26.0242) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Vinicius Morais Prado - Forca 11 Trans Serv Eireli Epp - Recolha a parte exequente as custas
devidas ao Estado pela instauração do incidente de cumprimento de sentença, nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso
IV, e Comunicado Conjunto n. 951/2023, CPA n. 113460 (DJE de 19/12/2023, fls. 14/17), em 15(quinze) dias, sob pena de
extinção (CPC, artigo 924, I) e inscrição do nome da parte exequente na dívida ativa. - ADV: SANDRO FERREIRA MEDEIROS
(OAB 237177/SP), VINICIUS MORAIS PRADO (OAB 443781/SP)
Processo 0058506-23.2024.8.26.0100 (processo principal 1057825-36.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Jocil Moraes Filho Sociedade Individual de Advocacia - Facebook Serviços Online do Brasil
Ltda. - Em pesquisa ao sistema informatizado, verifiquei que a guia DARE apresentada foi inutilizada. Intime-se a executada,
na pessoa de seu patrono regularmente constituído, a pagar o débito apontado, devidamente atualizado até a data de efetivo
pagamento, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil. Prazo: 15(quinze) dias, sob pena de multa de 10% e
honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), JOCIL DA SILVA MORAES FILHO (OAB 12010/AM)
Processo 0058823-55.2023.8.26.0100 (processo principal 1034637-24.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Nos termos do Comunicado n. 211/2019 (Protocolo
Digital n. 2019/00760), disponibilizado no DJE de 12/02/2019, em decorrência da Lei 16.897, de 28/12/2018, providencie o(a)
interessado(a) o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a
1,212 UFESPs (R$ 44,87 para o exercício de 2025), em 05(cinco) dias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0059213-11.2012.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Incorporação Imobiliária - Condomínio Edifício
Barcelona e outros - Biobebas Empreendimentos Ltda - Fls. 2430/2444: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os
esclarecimentos do perito juntados aos autos. - ADV: SANDRO CESAR TADEU MACEDO (OAB 108238/SP), SANDRO CESAR
TADEU MACEDO (OAB 108238/SP), SANDRO CESAR TADEU MACEDO (OAB 108238/SP), SANDRO CESAR TADEU MACEDO
(OAB 108238/SP), SANDRO CESAR TADEU MACEDO (OAB 108238/SP), SANDRO CESAR TADEU MACEDO (OAB 108238/
SP), SANDRO CESAR TADEU MACEDO (OAB 108238/SP), SANDRO CESAR TADEU MACEDO (OAB 108238/SP), SANDRO
CESAR TADEU MACEDO (OAB 108238/SP), SANDRO CESAR TADEU MACEDO (OAB 108238/SP), SANDRO CESAR TADEU
MACEDO (OAB 108238/SP), SANDRO CESAR TADEU MACEDO (OAB 108238/SP), SANDRO CESAR TADEU MACEDO (OAB
108238/SP), SANDRO CESAR TADEU MACEDO (OAB 108238/SP), SANDRO CESAR TADEU MACEDO (OAB 108238/SP),
SANDRO CESAR TADEU MACEDO (OAB 108238/SP), SANDRO CESAR TADEU MACEDO (OAB 108238/SP), SANDRO CESAR
TADEU MACEDO (OAB 108238/SP), SANDRO CESAR TADEU MACEDO (OAB 108238/SP), SANDRO CESAR TADEU MACEDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º