Processo ativo

0008556-12.2022.8.26.0554

0008556-12.2022.8.26.0554
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Transação
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Transação
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Transação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da parte ex *** da parte exequente, no
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0008556-12.2022.8.26.0554
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a).
Cláudia Regina Nunes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) DORIVAL NEVES JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, RG 400171521, CPF 311.269.968-82, com endereço à
Rua Castro Alves, 126, Ceramica, CEP 09540-030, São Caetano do Sul - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, movida por G.D.A.N.. Encontran ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do-se o réu em lugar incerto e
não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523, do C.P.C., sem o pagamento voluntário,
inicia-se, imediatamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será
acrescido de multa de dez por cento sobre o valor do débito e também de honorários de advogado da parte exequente, no
percentual de dez por cento sobre o valor do débito. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze)
dias, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita. Se o caso, caberá, desde logo, nos termos do artigo 523, § 3º, do
C.P.C., a expedição de mandado de penhora e avaliação, independente do prazo da impugnação, desde que seja requerido tal
providência pela parte exequente. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Santo André, aos 08 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 0004716-23.2024.8.26.0554
Classe ? Assunto: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Transação
Requerente: BERNARDO ROCHA
Executado: PAULO AUGUSTO ROCHA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0004716-23.2024.8.26.0554
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a).
Cláudia Regina Nunes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a PAULO AUGUSTO ROCHA DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Monitor, RG 47.804.417-3, CPF 399.019.728-
25, com endereço à Rua Francisca de Oliveira Quinquio, 190, Jardim Adelina, CEP 09330-291, Mauá - SP, que lhe foi proposta
uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por BERNARDO ROCHA, constando
da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$257,64, até o mês de abril/2024. Encontrando-se o réu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 00:26
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