Processo ativo

1066469-11.2024.8.26.0506

1066469-11.2024.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da parte exequente. Nos termos do art. 76, *** da parte exequente. Nos termos do art. 76, do CPC, concedo prazo de 10 (dez) dias para
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
para cumprimento da determinação de fl. 33, sob pena de indeferimento da JG, visto que os extratos de fls. 41/42 não atendem
referida decisão. Prazo 15 dias. Int. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1066469-11.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Piramid Imóveis Ltda - José Ferreira
Miranda - - Anodont Comércio e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Anodização de Alumínio Ltda - 1) Contestação (ões) juntada (s) aos autos e documentos
que a (s) instruíram : à réplica, no prazo de 15 dias. 2) Oportunamente, encaminhem-se os autos a conclusão, inclusive para
deliberação acerca de eventual pedido de justiça gratuita feito pelo (s) contestante (s), se o caso. - ADV: FLORIANO LOPES DA
CRUZ NETO (OAB 307282/SP), FLORIANO LOPES DA CRUZ NETO (OAB 307282/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB
133572/SP), RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP)
Processo 1066608-94.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fl. 192/614: Se o caso, para efeitos de regularização do polo ativo
da ação, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da cessão de seus créditos à Itapeva
XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditório Não-Padronizados. Obs: atentem-se os advogados, quando dos
peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade
na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP),
JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1066693-80.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque
Residencial Jardim das Pedras - Certifico e dou fé haver protocolado a ordem de desbloqueio SISBAJUD, conforme determinado.
Nada Mais. - ADV: FERNANDO LEÃO DE MORAES (OAB 187409/SP)
Processo 1067662-61.2024.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Pedro
Alexandre Beraldo - MANIFESTE-SE PARTE INTERESSADA ACERCA DO RETORNO DO (S) AR (S) JUNTADO (S) AOS
AUTOS, SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, PELO (S) MOTIVO (S) ABAIXO : ( X ) AR RECEBIDO POR PESSOA DIVERSA
- ADV: FERNANDA CAROLINA MACHADO DA SILVA (OAB 454760/SP), LUCIANA CARRENHO SERTORI PANTONI (OAB
158547/SP)
Processo 1068077-44.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Selma Alves Parreira
- Vistos. Fls. 44/46: Não obstante o reconhecimento de firma no instrumento de procuração juntado aos autos, o documento
não deixa de ser genérico, podendo ser usado em mais de um processo, pelo que a manifestação ao atende ao determinado.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 dias para o cumprimento do determinado em fls. 41 pela parte autora, sob pena
de extinção. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os
urgentes. Int. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEX MEDEIROS RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0402/2025
Processo 0022524-25.2023.8.26.0506 (processo principal 1059630-38.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Felipe Cavalcante Sgobb - João P. A. Carvalho Restaurante Epp (Restaurante La Em Casa) - Vistos. Fls. 36/37:
anote-se a renúncia do advogado da parte exequente. Nos termos do art. 76, do CPC, concedo prazo de 10 (dez) dias para
que seja regularizada a representação processual, sob as penas previstas no § 1º, incisos I a III. Registro ser desnecessária a
intimação pessoal da parte ao cumprimento do quanto aqui determinado, consoante jurisprudência do C. STJ: PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RENÚNCIA AO MANDATO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. DISPENSA DE INTIMAÇÃO.
PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: Aos recursos interpostos
com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de
admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. “A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de
que a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do NCPC, dispensa
a determinação judicial para intimação da parte, objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo
seu ônus a constituição de novo advogado”. (AgInt no AREsp 1259061/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA,
julgado em 24/09/2018, DJe 27/09/2018) 3. O recurso especial não é, em razão da Súmula 7/STJ, via processual adequada
para questionar julgado que se afirmou explicitamente em contexto fático-probatório próprio da causa. 4. Agravo interno não
provido. (AgInt no AREsp 1468610-SP, Rel Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, DJE 27/11/2019) (grifo nosso) No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: PAULO ANDRÉ SIMÕES POCH (OAB 181402/SP), JOÃO P. A. CARVALHO
RESTAURANTE EPP (RESTAURANTE LA EM CASA)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0398/2025
Processo 0003146-20.2022.8.26.0506 (processo principal 1009284-88.2019.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - Dosanjos Rodrigues de Souza - ASBAPI - Associação Brasileira de Aposentados,
Pensionistas e Idosos - - Associação Nacional dos Servidores Públicos ANSP - - Gilberto Torres Laurindo - Vistos. Fl. 168:
Indefiro o pedido de bloqueio nesta fase processual, devendo a parte requerente, em 15 dias, providenciar a citação da parte
correquerida. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os
urgentes. Int. - ADV: PATRÍCIA CAVALCANTE GUIMARÃES (OAB 55004/DF), JULIANA ROBERTA VERÍSSIMO FERNANDES
(OAB 407470/SP), GUSTAVO MARQUES DE MELO (OAB 112740/MG), AMANDA PINTO PAIVA (OAB 61259/DF), AMANDA
PINTO PAIVA (OAB 61259/DF), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), SANZIO RODRIGO ALVES E WERNECK
(OAB 137563/MG)
Processo 0004915-92.2024.8.26.0506 (processo principal 1033573-46.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora
acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:10
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