Processo ativo
1001271-47.2025.8.26.0100
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1001271-47.2025.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da parte exequente que oportunamente será enviado bol *** da parte exequente que oportunamente será enviado boleto ao e-mail indicado. - ADV: REMO HIGASHI BATTAGLIA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja
representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados
positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os termos do artigo
854, §2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em
arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP)
Processo 1001271-47.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sociedade Brasileira e Japonesa de
Beneficencia Santa Cruz - Nos termos da(o) r. decisão/despacho de fls. 107/108, ciência quanto ao bloqueio judicial junto ao
SISBAJUD. (Valor bloqueado: R$ 0,00). Somente resultados positivos são colacionados aos autos, devendo a parte executada
ser intimada nos termos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Manifestação no prazo de 5 (cinco) dias em
termos efetivos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. - ADV: JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB
119848/SP)
Processo 1002491-83.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Mm Global Gym
Ltda. - Fl. 84: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio,
os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. - ADV: LUIZ FERNANDO AFONSO (OAB 154724/SP)
Processo 1002528-13.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Colégio Adventista de Interlagos - Fl.
118: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos
aguardarão manifestação em arquivo provisório. - ADV: JULIANA VIDAL LEMOS (OAB 502699/SP)
Processo 1095065-62.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Santiago - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0505.1256.0306.3504, em favor da parte
executada, no valor nominal de R$ 4.401,18, nos termos da sentença de fls. 133, e formulário de fls. 154, que foi encaminhado
para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até
08 (oito) dias úteis. - ADV: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP)
Processo 1105994-57.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Recolha o requerente as custas da diligência do Oficial de Justiça. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
278281/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0414/2025
Processo 0001354-83.2025.8.26.0002 (processo principal 1064003-38.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do
feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. - ADV: RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0005162-96.2025.8.26.0002 (processo principal 1048381-16.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Rafael Pordeus Costa Lima Neto - Benedito Nunes da Silva Junior - Certifico e dou fé que expedi o Mandado
de Levantamento Eletrônico nº 2025.0506.1110.3706.9034, em favor de Rafael Pordeus Costa Lima Neto, no valor nominal
de R$ 3.591,88, nos termos da sentença de fls. 129, e formulário de fls. 133/134, que foi encaminhado para conferência e
assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis.
- ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 478888/SP), TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP),
JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP)
Processo 0012597-58.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1055523-86.2014.8.26.0002) (processo principal 1055523-
86.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Harald Blaselbauer - ANTON BLASELBAUER ARTÉCNICA LTDA
- - Anton Blaselbauer - Fls. Retro: Ciência da solicitação da averbação da penhora na matricula do imóvel. Ressalta-se ao
advogado da parte exequente que oportunamente será enviado boleto ao e-mail indicado. - ADV: REMO HIGASHI BATTAGLIA
(OAB 157500/SP), FABIANO DOLENC DEL MASSO (OAB 127007/SP), FABIANO DOLENC DEL MASSO (OAB 127007/SP),
PAULO ANDRE PEDROSA (OAB 286704/SP)
Processo 0020507-39.2024.8.26.0002 (processo principal 1064236-40.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - James da Silva Lourenço - Fl. 70: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento
do feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. - ADV: DANIEL
HIPPERTT (OAB 411323/SP)
Processo 0021160-80.2020.8.26.0002 (processo principal 1017766-82.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Emae - Empresa Metropolitana de Águas e Energia - Recolha o exequente a diligência do oficial
de justiça, para expedição do mandado de constatação. - ADV: DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/
SP), AUGUSTO CARLOS FERNANDES (OAB 397560/SP)
Processo 0024202-11.2018.8.26.0002 (processo principal 1025977-49.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Associação Pedagógica Rudolf Steiner - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da
razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino
o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada
mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 60.503,63 nos termos do art. 854 do
Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: Rita de Cassia Oliveira Leal CPF/CNPJ: 105.339.858-11 Resultando positiva
a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já
determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como
para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o
valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação
pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a
parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. No mais, fica indeferido o pedido de
reiteração automática da ordem de bloqueio de valores, pelo período de trinta dias, mediante Sisbajud, vez que desamparado
de qualquer indício de probabilidade de existência de créditos futuros, a conferir mínima efetividade à medida, inclusive por
respeito ao princípio da economia processual. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se
em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB 198913/SP)
Processo 0024202-11.2018.8.26.0002 (processo principal 1025977-49.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Associação Pedagógica Rudolf Steiner - Nos termos da r. decisão de fls. 139/140, ciência ao(s) executado(s)
acerca do bloqueio e da transferência realizados através do Sisbajud no importe total de R$ 11,82, de Rita de Cassia Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja
representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados
positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os termos do artigo
854, §2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em
arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP)
Processo 1001271-47.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sociedade Brasileira e Japonesa de
Beneficencia Santa Cruz - Nos termos da(o) r. decisão/despacho de fls. 107/108, ciência quanto ao bloqueio judicial junto ao
SISBAJUD. (Valor bloqueado: R$ 0,00). Somente resultados positivos são colacionados aos autos, devendo a parte executada
ser intimada nos termos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Manifestação no prazo de 5 (cinco) dias em
termos efetivos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. - ADV: JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB
119848/SP)
Processo 1002491-83.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Mm Global Gym
Ltda. - Fl. 84: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio,
os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. - ADV: LUIZ FERNANDO AFONSO (OAB 154724/SP)
Processo 1002528-13.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Colégio Adventista de Interlagos - Fl.
118: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos
aguardarão manifestação em arquivo provisório. - ADV: JULIANA VIDAL LEMOS (OAB 502699/SP)
Processo 1095065-62.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Santiago - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0505.1256.0306.3504, em favor da parte
executada, no valor nominal de R$ 4.401,18, nos termos da sentença de fls. 133, e formulário de fls. 154, que foi encaminhado
para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até
08 (oito) dias úteis. - ADV: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP)
Processo 1105994-57.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Recolha o requerente as custas da diligência do Oficial de Justiça. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
278281/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0414/2025
Processo 0001354-83.2025.8.26.0002 (processo principal 1064003-38.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do
feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. - ADV: RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0005162-96.2025.8.26.0002 (processo principal 1048381-16.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Rafael Pordeus Costa Lima Neto - Benedito Nunes da Silva Junior - Certifico e dou fé que expedi o Mandado
de Levantamento Eletrônico nº 2025.0506.1110.3706.9034, em favor de Rafael Pordeus Costa Lima Neto, no valor nominal
de R$ 3.591,88, nos termos da sentença de fls. 129, e formulário de fls. 133/134, que foi encaminhado para conferência e
assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis.
- ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 478888/SP), TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP),
JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP)
Processo 0012597-58.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1055523-86.2014.8.26.0002) (processo principal 1055523-
86.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Harald Blaselbauer - ANTON BLASELBAUER ARTÉCNICA LTDA
- - Anton Blaselbauer - Fls. Retro: Ciência da solicitação da averbação da penhora na matricula do imóvel. Ressalta-se ao
advogado da parte exequente que oportunamente será enviado boleto ao e-mail indicado. - ADV: REMO HIGASHI BATTAGLIA
(OAB 157500/SP), FABIANO DOLENC DEL MASSO (OAB 127007/SP), FABIANO DOLENC DEL MASSO (OAB 127007/SP),
PAULO ANDRE PEDROSA (OAB 286704/SP)
Processo 0020507-39.2024.8.26.0002 (processo principal 1064236-40.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - James da Silva Lourenço - Fl. 70: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento
do feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. - ADV: DANIEL
HIPPERTT (OAB 411323/SP)
Processo 0021160-80.2020.8.26.0002 (processo principal 1017766-82.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Emae - Empresa Metropolitana de Águas e Energia - Recolha o exequente a diligência do oficial
de justiça, para expedição do mandado de constatação. - ADV: DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/
SP), AUGUSTO CARLOS FERNANDES (OAB 397560/SP)
Processo 0024202-11.2018.8.26.0002 (processo principal 1025977-49.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Associação Pedagógica Rudolf Steiner - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da
razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino
o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada
mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 60.503,63 nos termos do art. 854 do
Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: Rita de Cassia Oliveira Leal CPF/CNPJ: 105.339.858-11 Resultando positiva
a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já
determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como
para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o
valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação
pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a
parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. No mais, fica indeferido o pedido de
reiteração automática da ordem de bloqueio de valores, pelo período de trinta dias, mediante Sisbajud, vez que desamparado
de qualquer indício de probabilidade de existência de créditos futuros, a conferir mínima efetividade à medida, inclusive por
respeito ao princípio da economia processual. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se
em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB 198913/SP)
Processo 0024202-11.2018.8.26.0002 (processo principal 1025977-49.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Associação Pedagógica Rudolf Steiner - Nos termos da r. decisão de fls. 139/140, ciência ao(s) executado(s)
acerca do bloqueio e da transferência realizados através do Sisbajud no importe total de R$ 11,82, de Rita de Cassia Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º